ANTE / PROJEMENTODOS | 481 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02756 REJEITADA  | | | Autor: | ANTONIO GASPAR (PMDB/MA) | | | Texto: | Emenda Modificativa que sistematiza matérias
constantes dos incisos XI e XIII do Artigo 13, sem
alteração das respectivas redações.
Transferir as alíneas "e", "g", "h", "i" e
"j" do inciso XI - renumerando-se a de letra "f" -
para o inciso XIII, reordenando-o da maneira que
se segue:
Artigo 13
Inciso XIII
a) o exercício do direito de propriedade
subordina-se ao bem-estar da sociedade, da
conservação dos recursos naturais e da proteção do
meio ambiente;
b) a lei esabelecerá o procedimento para
desapropriação por utilidade pública ou por
interesse social, mediante prévia e justa
indenização em dinheiro, ressalvado os casos
previstos nesta Constituição;
c) as desapropriações urbanas serão sempre
pagas à vista e em dinheiro;
d) a de bens de produção é suscetível de
desapropriação por necessidade ou utilidade
pública ou por interesse social, desde que
necessária à execução de planos, programas e
projetos de desenvolvimento social, desde que
necessária à execução de planos, programas e
projetos de desenvolvimento social e econômico,
sejam eles da União, dos Estados ou dos
Municípios, mediante justa indenização em
dinheiro;
e) as marcas e patentes de interesse nacional
são objeto de consideração prioritária para o
desenvolvimento científico e tecnológico do País;
f) o registro de patentes e marcas
estrangeiras subordina-se ao uso efetivo da
criação;
g) o Brasil não reconhece o direito de uso
exclusivo quando o objetivo da criação se referir
à vida, à alimentação e à saúde;
h) os produtos e processos resultantes de
pesquisa que tenham por base organismos vivos não
serão patenteados;
i) por necessidade social, a autoridade
pública poderá determinar a imediata utilização de
obra científica, assegurada a justa indenização. | | | Parecer: | O Anteprojeto já dispõe convenientemente sobre a matéria ob-
jeto da Emenda.
Pela rejeição. | |
482 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:03661 APROVADA  | | | Autor: | JOSÉ CARLOS SABÓIA (PMDB/MA) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Art. 48, inciso X
O inciso X do art. 48 do anteprojeto passa a
ter a seguinte redação:
Art. 48 - ..................................
X - as terras ocupadas pelos índios; | | | Parecer: | Acatamos a proposta, pelas mesmas razões da justificação.
Pela aprovação. | |
483 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:03663 APROVADA  | | | Autor: | JOSÉ CARLOS SABÓIA (PMDB/MA) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Art. 28, inciso I,
alínea (c)
A alínea (c) do inciso I do art. 28 do
anteprojeto passa a ter a seguinte redação:
Art. 28 - ..................................
I - ........................................
a) ..........................................
b) ..........................................
c) não podem alistar-se eleitores os que não
saibam exprimir-se na língua oficial e os que
estejam privados, temporária ou definitivamente,
dos seus direitos políticos. | | | Parecer: | Propõe a emenda em foco, para fim de adequação técnica, a
substituição da expressão "língua nacional" por "língua ofi-
cial", compatibilizando, desta forma, a alínea "c", I do Art.
28 com o disposto no Art. 23, do Anteprojeto, onde se consa-
gra que "a língua oficial do Brasil é o Português".
Pelo acolhimento. | |
484 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:03664 PARCIALMENTE APROVADA  | | | Autor: | JOSÉ CARLOS SABÓIA (PMDB/MA) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo emendado: o nome do Capítulo VIII
do Título IX
Dê-se ao Capítulo VIII do Título IX do
anteprojeto a seguinte denominação:
Das Populações Indígenas | | | Parecer: | A Emenda tem por objetivo dar ao Capítilo VIII do Título
IX a denominação "Das Populações Indígenas", em substituição
à designação original "Do Índio".
Aceitando as ponderações contidas na Emenda de que não
há um índio "genérico", julgamos oportuno modificar o título
do mencionado Capítulo. Todavia, com o propósito de manter a
necessária uniformidade com relação às demais denominações
do Título IX, entendemos ser preferível que o Capítulo passe
a designar-se "Dos Índios".
Pela aprovação parcial. | |
485 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:03666 PARCIALMENTE APROVADA  | | | Autor: | JOSÉ CARLOS SABÓIA (PMDB/MA) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: art. 213
Adicione-se um inciso ao art. 213 do
anteprojeto:
Art. 213 - ...
I a X - ...
XI - as causas que envolvam direitos e
interesses das populações indígenas. | | | Parecer: | Pela aprovação, em parte, com a redação da Emenda no. 1152-0. | |
486 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:04963 REJEITADA  | | | Autor: | HAROLDO SABÓIA (PMDB/MA) | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 21 a seguinte
expressão: ......e art. 180. | | | Parecer: | A Emenda detecta mais um caso de distinção entre brasi-
leiros natos e naturalizados no anteprojeto (o art. 180).
Tem, portanto, procedência.
Julgamos, porém, melhor e mais abrangente a fórmula pro-
posta pelo Senador Alfredo Campos, na emenda no. 3352-3. (em
anexo).
Pela rejeição. | |
487 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:04967 REJEITADA  | | | Autor: | HAROLDO SABÓIA (PMDB/MA) | | | Texto: | Dê-se ao parágrafo 1o. do artigo 310, a
seguinte redação:
Artigo 310 - - 1o. - É vedada a formação de
monopólio, oligopólios, cartéis e toda e qualquer
forma de abuso do poder econômico, admitidas as
exceções previstas nesta constituição, cabendo à
lei fixar as penalidades. | | | Parecer: | A alteração de redação proposta para o parágrafo 1o. do art.
310 não aperfeiçoa o dispositivo do Anteprojeto.
Pela rejeição. | |
488 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05076 REJEITADA  | | | Autor: | HAROLDO SABÓIA (PMDB/MA) | | | Texto: | Transfefir as alíneas "e", "g", "h", "i" e
"j" do inciso XI: renumerando-se a de letra "f" -
para o inciso XIII, reordenando-o da maneira que
se segue:
Artigo 13
inciso XIII
a) o exercício do direito de propriedade
subordina-se ao bem-estar da sociedade, da
conservação dos recursos naturais e da proteção do
meio ambiente;
b) a lei estabelecerá o procedimento para
desapropriação por utilidade pública ou por
interesse social, mediante prévia e justa
indenização em dinheiro, ressalvado os casos
previstos nesta Constituição;
c) as desapropriações urbanas serão sempre
pagas à vista e em dinheiro;
d) a de bens de produção é suscetível de
desapropriação por necessidade ou utilidade
pública ou por interesse social, desde que
necessária à execução de planos, programas e
projetos de desenvolvimento social e econômico,
sejam eles da União, dos Estados ou dos
Municípios, mediante justa indenização em
dinheiro;
e) as marcas e patentes de interesse nacional
são objeto de consideração prioritária para o
desenvolvimento científico e
f) o registro de patentes e marcas
estrangeiras subordina-se ao uso efetivo da
criação;
g) o Brasil não reconhece o direito de uso
exclusivo quanto da criação se referir à vida, à
alimentação, e à saúde;
h) os produtos e processos resultantes de
pesquisa que tenham por base organismos vivos não
serão patenteados;
i) por necessidade social, a autoridade
pública poderá determinar a imediata utilização de
obra científica, assegurada e justa indenização. | | | Parecer: | O Anteprojeto já dispõe convenientemente sobre a matéria ob-
jeto da Emenda.
Pela rejeição. | |
489 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05077 APROVADA  | | | Autor: | HAROLDO SABÓIA (PMDB/MA) | | | Texto: | Suprima-se as expressões "igualmente" e
"ainda" das alíneas "g" e "h", do inciso II, do
art. 28 do Anteprojeto. | | | Parecer: | Propõe a emenda que das alínea "g" e "h", II do Art. 28,
sejam suprimidas, respectivamente, as expressões "igualmente"
e "ainda". São proposições de inelutável adequação técnica,
pelo que somos pelo acolhimento. | |
490 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05079 APROVADA  | | | Autor: | HAROLDO SABÓIA (PMDB/MA) | | | Texto: | Inclua-se no inciso IV do artigo 98 a
expressão "e setoriais" entre as palavras
"regionais" e "de desenvolvimento", que passa a
ter a seguinte redação:
Artigo 98 - Inciso IV: "planos e programas
nacionais, regionais e setoriais de
desenvolvimento. | | | Parecer: | Pela aprovação.
A emenda inclui disposição contida no parágrafo 1o. do artigo
112 da Comissão 7, tendo o mesmo objetivo da de no. cs02735-3 | |
491 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05080 APROVADA  | | | Autor: | HAROLDO SABÓIA (PMDB/MA) | | | Texto: | Inclua-se como letra "s" do inciso IV do
artigo 17, o seguinte texto:
Artigo 17 - Inciso IV - Letra "s": é
assegurado aos trabalhadores participação nas
vantagens advindas da modernização tecnológica. | | | Parecer: | A emenda propõe que se acrescente uma alínea ao inciso IV do
art. 18, do Anteprojeto, restabelecendo preceito que figurava
na etapa anterior, garantindo aos trabalhadores participação
nas vantagens advindas da modernização tecnológica.
Como existem outras emendas que, no trato da matéria, propõem
o restabelecimento de outro preceito complementar, relativo
ao resguardo dos direitos adquiridos, na adoção de conquistas
tecnológicas e da automação, consideramos mais técnico fundir
as duas propostas em um só texto, que passará a integrar o
elenco de direitos enumerados no art. 14.
Pela aprovação da emenda, na forma acima. | |
492 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05089 PARCIALMENTE APROVADA  | | | Autor: | HAROLDO SABÓIA (PMDB/MA) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 18
Fica alterado o artigo 18, item IV do Ante-
projeto, que passa a ter a seguinte redação:
Art. 18
.............................................
IV - O SINDICATO
a) é plena a liberdade de organização, cons-
tituição e administração de entidades sindicais
para a representação e defesa dos interesses das
categorias econômicas e profissionais, inclusive
dos servidores públicos civis;
b) não será constituída mais de uma entidade
sindical em qualquer grau, representativa de uma
categoria econômica ou profissional, em cada base
territorial;
c) os empregados de uma empresa integrarão um
mesmo sindicato, constituído segundo o ramo de
produção ou a atividade da empresa, garantida a
sua representação nas negociações coletivas;
d) a lei não poderá exigir autorização do Es-
tado para a fundação de sindicato;
e) é vedada ao Poder Público qualquer inter-
ferência na organização e funcionamento dos sindi-
catos;
f) à entidade sindical incumbe a defesa dos
direitos e interesses da categoria, individuais e
coletivos, inclusive como substituta processual em
questões judiciárias ou administrativas;
g) ao dirigente sindical é garantida a prote-
ção necessária ao exercício de sua atividade in-
clusive o acesso aos locais de trabalho na sua ba-
se territorial;
h) as entidades sindicais poderão organizar
comissão por local de trabalho, garantida aos seus
integrantes a mesma proteção legal dispensada aos
dirigentes sindicais;
i) a Assembléia Geral é o órgão deliberativo
supremo da entidade sindical, competindo-lhe deli-
berar sobre sua constituição, organização, disso-
lução, eleição para os órgãos diretivos e de re-
presentação; aprovar o seu estatuto; e fixar a
contribuição da categoria, que poderá ser descon-
tada em folha, para custeio das atividades das or-
ganizações sindicais;
j) as organizações sindicais, de qualquer
grau, podem estabelecer relações com organizações
sindicais internacionais;
l) os aposentados terão direito de votar e
ser votados nas organizações sindicais;
m) a lei não obrigará a filiação a sindicatos
e ninguém será obrigado a manter a filiação;
n) os sindicatos terão acesso aos meios de
comunicação social, conforme a lei;
o) é assegurada a participação dos trabalha-
dores, em igualdade de representação com os empre-
gadores, em todos os órgãos da administração pú-
blica, direta e indireta, bem como em empresas
concessionárias de serviços públicos, onde seus
interesses profissionais, sociais e previdenciári-
os sejam objeto de discussão e deliberação;
p) a escolha da representação será feita di-
retamente pelos trabalhadores e empregadores;
q) nas entidades de orientação, de formação
profissional, cultural, recreativa, de assistência
social dirigidas aos trabalhadores, é assegurada a
participação tripartite de Governo, trabalhadores
e empregadores;
r) a Justiça do Trabalho poderá estabelecer
normas e as entidades sindicais poderão celebrar
acordos sobre tudo que não contravenha às disposi-
ções e normas de proteção ao trabalho;
s) é assegurada a participação das organiza-
ções de trabalhadores nos processos decisórios re-
lativos ao reaproveitamento de mão-de-obra e aos
programas de reciclagem, prestados pela empresa,
sempre que importar em redução ou eliminação de
postos de trabalho ou ofício. | | | Parecer: | A emenda propõe outra redação para a matéria da organização
sindical, inciso IV, do art. 18, do Anteprojeto, compatibili-
zando os textos das Comissões I e VII e contempla a unicidade
sindical.
O Anteprojeto, contudo, optou pelo pluralismo sindical, razão
pela qual a proposta não é aceita no seu todo.
Entretando, não há incompatibilidade entre o pluralismo sindi
cal e a contribuição sindical aprovada em Assembléia Geral da
entidade sindical.
A proposta pode ser aprovada, em parte, alterando-se a reda-
ção da alínea "g", do inciso IV, do art. 18, conforme resul-
tou da aprovação parcial da emenda no. cs05257-9, do Consti-
tuinte Mário Lima, pela substituição da palavra "poderá" por
"deverá" e exclusão da expressão "mediante autorização por es
crito do interessado".
Pela aprovação parcial, nos termos em que ficou posta a alí-
nea "g", do inciso IV, do art. 18, do Anteprojeto. | |
493 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05091 PARCIALMENTE APROVADA  | | | Autor: | HAROLDO SABÓIA (PMDB/MA) | | | Texto: | Corrija-se no "caput" do art. 402 a citação
do art. 20, que corresponde ao art. 307 do
Anteprojeto de Constituição e a inclusão da
palavra "somente" após o termo "produção". A
redação é a que se segue:
Art. 402. "Em setores nos quais a tecnologia
seja fator determinante de produção, "somente"
serão consideradas nacionais empresas que, além de
atenderem aos requisitos definidos no "art. 307",
estiverem sujeitas ao controle tecnológico
nacional em caráter permanente, exclusivo e
incondicional." | | | Parecer: | Pela aprovação parcial.A expressão "somente" restringe o con-
ceito (rejeitada). A modificação para "art.307"- faz a ade -
quação técnica. | |
494 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05095 REJEITADA  | | | Autor: | HAROLDO SABÓIA (PMDB/MA) | | | Texto: | Dê-se ao art. 99, inciso XIV a seguinte
redação.
"Conceder e renovar a concessão de emissoras
de rádio e televisão. | | | Parecer: | Pela rejeição, pelos fundamentos expostos na emenda de número
cs04343-0 | |
495 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00139 REJEITADA  | | | Autor: | COSTA FERREIRA (PFL/MA) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 12
A alínea "g", inciso III, artigo 12, passa a
ter a seguinte redação:
"g) serão gratuitos todos os atos necessários
ao exercício da cidadania, inclusive os de
natureza processual e os de registro civil
relativos às pessoas carentes. | | | Parecer: | A Emenda preconiza a gratuidade para os atos necessários ao
exercício da cidadania, inclusive os de natureza processual e
registro civil para pessoas pobres.
Revestindo-se de certa dubiedade a redação do texto, opinamos
pela sua rejeição. | |
496 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00140 APROVADA  | | | Autor: | COSTA FERREIRA (PFL/MA) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: artigo 193
Suprima-se do § 2o., do artigo 193, a
expressão:
-----"...habilitação...". | | | Parecer: | Pela aprovação, na forma da orientação adotada na Comissão
de Sistematização. | |
497 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00141 REJEITADA  | | | Autor: | COSTA FERREIRA (PFL/MA) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: artigo 416
Dê-se ao § 1o., do artigo 416, a seguinte
redação § 1o. - O casamento civil é forma de
constituição da família, sendo gratuita a sua
celebração". | | | Parecer: | Somos pela rejeição da emenda, vez que o texto consti-
tucional pretende tão-somente estabelecer o princípio da gra-
tuidade do processo de habilitação para o casamento civil.
Posteriormente, a legislação ordinária cuidará de dis-
ciplinar a matéria. | |
498 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00299 REJEITADA  | | | Autor: | ENOC VIEIRA (PFL/MA) | | | Texto: | Dar ao artigo 404 a seguinte redação,
suprimindo-se o parágrafo único:
Art. 404. A lei criará mecanismos de defesa
da pessoa contra a promoção, pelos meios de
comunicação, inclusive através da propaganda sob
qualquer forma, de violência e demais tipos de
agressão à família, ao menor, à ética pública e à
saúde. | | | Parecer: | A opção pela supressão do artigo prejudica a Emenda.
Pela rejeição. | |
499 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00300 REJEITADA  | | | Autor: | ENOC VIEIRA (PFL/MA) | | | Texto: | Dê-se ao art. 13, inciso XV, a seguinte
redação:
Art. 13 ....................................
XV - duração do trabalho semanal de, no
mínimo, quarenta horas, e diário não excedente de
oito horas, com intervalo para repouso e
alimentação, conforme definido em lei ou negocia-
çao coletiva; | | | Parecer: | A jornada de trabalho de 40 horas semanais, como consta
do Projeto, de 44 ou 48 horas, como proposto em numerosíssi-
mas Emendas, teve, de certo modo, um referencial comum.
A maioria das propostas, mesmo na fase das Comissões Temáti-
cas, seja pelas suas justificações, seja pela forma de apre-
sentação dos textos, sempre demonstrou ser a matéria mais
adequada à legislação ordinária.
De fato, a jornada de trabalho deve refletir uma situa-
ção conjuntural que só a lei pode atender. Quarenta horas
não conviria a um determinado momento da vida econômica do
País, mas, pelo desenvolvimento tecnológico, por motivos de
interesse público ou até por comprovadas razões de ordem psi-
cosocial, podem vir a ser a solução ideal. Ressalte-se, por
oportuno, que mesmo no regime atual de 48 horas semanais, vá-
rias categorias, em decorrência de lei específica ou por for-
ça de conquistas em acordos ou convenções coletivas, já cum-
prem jornadas reduzidas.
Num quadro inverso, em que a necessidade imperiosa de
se expandir ou incrementar os níveis de produção, até como
medida de salvação nacional, poderá o Estado, em consonância
com os anseios do povo, propugnar por jornadas mais extensas,
desde que compensatórias a nível de remuneração. Esse, aliás,
é o exemplo que nos dá o Japão, onde a intensificação do tra-
balho, longe de penalizar o trabalhador, é o meio eficaz de
lhe propiciar melhor padrão de vida.
Assim, considerando que o Congresso Nacional, sempre
sensível às reinvindicações dos trabalhadores e consciente
das realidades do País, poderá, com maior flexibilidade, dis-
ciplinar essa controversa questão, optamos por aprovar as
Emendas supressivas do inciso XV do artigo 13, deixando,pois,
a matéria para a legislação ordinária. | |
500 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00301 APROVADA  | | | Autor: | ENOC VIEIRA (PFL/MA) | | | Texto: | No artigo 10 do projeto do Relator, suprimir
o inciso VIII. | | | Parecer: | A emenda vem ao encontro da necessidade de enxugar-se o
texto. Pela aprovação. | |
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