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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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8 : Comissão da Família, da Educação, Cultura e Esportes, da Ciência e Tecnologia e da Comunicação::8C : Subcomissão da Família, do Menor e do Idoso in comissao [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
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n/a
EMENn/an/a
n/a
n/an/a
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n/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (195)
Banco
expandEMEN (195)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
APROVADA (40)
PARCIALMENTE APROVADA (7)
PREJUDICADA (77)
REJEITADA (71)
Partido
PMDB (115)
PFL (25)
PDT (18)
PCB (12)
PDC (10)
PC DO B (5)
PT (4)
PTB (4)
PDS (2)
Uf
AC (2)
AM (7)
AP (2)
BA (11)
CE (6)
DF (17)
ES (22)
GO (4)
MA (1)
MG (5)
PA (5)
PB (7)
PE (18)
PR (16)
RJ (37)
RN (11)
RS (8)
SC (5)
SE (5)
SP (6)
TODOS
Date
expand1987 (195)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00039 REJEITADA  
 Autor:  ERALDO TRINDADE (PFL/AP) 
 Texto:  Inclua-se no art. 40, é 20 do anteprojeto dessa subcomissão o seguinte texto: "O direito à educação é assegurado desde o nascimento, devendo o Estado garantir gratuitamente, as famílias que necessitarem, a educação e assistência às crianças até 14 anos de idade nas instituições especializadas." 
 Parecer:  O objetivo do § 2o.do artigo 4o. do anteprojeto é garantir a assistência às crianças em instituições especiali- zadas, até os 6 anos. A idade escolar deve ser regulamentada no anteprojeto da subcomissão de Educação. Somos, pois, pela rejeição da emenda. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00040 REJEITADA  
 Autor:  ERALDO TRINDADE (PFL/AP) 
 Texto:  Inclua-se o seguinte texto no parágrafo único, art. 60, do anteprojeto dessa Subcomissão: "Os proventos da aposentadoria equivalentes aos ganhos reais por via contratual na ativa, serão reajustados nas mesmas proporções dos reajustes concedidos aos trabalhadores em atividade. Aos 70 (setenta) anos de idade, é garantida a aposentadoria para os que assim DESEJAREM.' 
 Parecer:  Somos pela rejeição. A redação desta emenda deixa dúvidas: quanto a seu objetivo ser o de equiparar todos os proventos de aposentadoria aos salários dos ativos, o que seria inviá- vel hoje; o final desta proposta já está atendido. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00139 APROVADA  
 Autor:  IBERÊ FERREIRA (PFL/RN) 
 Texto:  Dê-se ao § 5o. do art. 1o. do anteprojeto do relator a seguinte redação: "Art. 1o.. § 5o. A nulidade do casamento pode ser declarada a qualquer tempo." 
 Parecer:  Somos pela aprovação. No casamento nulo, a nulidade é de or- dem pública e a decretação exigida no interesse geral. No ca- samento anulado decreta-se a anulabilidade no interesse pri- vodo da pessoa prejudicada. Sana-se a anulabilidade pela ra- tificação ou confirmação, ao passo que a nulidade não deve ser suscetível de ratificação ou confirmação ainda que dese- jada pelas partes. É evidente, pois, que o ato, quando inqui- nado de nulidade insanável nenhum efeito pode produzir. Toda- via o artigo 208 do Código Civil contém casos de nulidade sa- náveis, se não alegado o vício dentro de 2 anos da celebração do casamento, e é isto que se quer evitar com a adoção da E- menda proposta. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00140 PREJUDICADA  
 Autor:  IBERÊ FERREIRA (PFL/RN) 
 Texto:  Dê-se ao caput e ao § 1o. do art. 3o. do anteprojeto do relator a seguinte redação: "Art. 3o. O planejamento familiar, fundado nos princípios da paternidade responsável e dignidade humana e no respeito à vida, desde a concepção, é decisão do casal, competindo ao Estado colocar à disposição da sociedade recursos educacionais, técnicos e científicos recomendados pela ciência, para o exercício desse direito. § 1o. Os programas de planejamento familiar levarão em conta as condições de habitação, saúde, educação, cultura e lazer a serem conferidas às famílias, assegurando o acesso à educação, à informação e aos métodos adequados à regularização da fertilidade, respeitadas as opções individuais." 
 Parecer:  A expressão proposta é redun- dante, pois o "respeito à vida" já inclui todas as etapas. Se a ciência entende que, a partir do momento da concepção já e- xiste vida, então já estará amparada pelo texto contido no Anteprojeto. O parágrafo 1o. já está amparado pelo texto do Anteprojeto. A substituição da expressão "recomendados pela medicina" pela expressão "recomendados pela ciência" já foi objeto da emenda No. 068-2. 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00141 APROVADA  
 Autor:  IBERÊ FERREIRA (PFL/RN) 
 Texto:  Dê-se ao § 3o. do art. 1o. a seguinte redação: "Art. 1o..................................... § 3o. Para efeito de proteção do Estado é reconhecida a união estável entre homem, mulher e seus dependentes como entidade familiar;" 
 Parecer:  Somos pela aprovação. A inclusão dos "dependentes" confere maior clareza ao texto, garantindo aos filhos todos os direi- tos e dando maior abrangência ao conceito de "união estável". 
6Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00142 APROVADA  
 Autor:  IBERÊ FERREIRA (PFL/RN) 
 Texto:  Dê-se ao art. 6o. do Anteprojeto do Relator a seguinte redação: "Art. 6o. O Estado e a sociedade têm o dever de amparar as pessoas idosas, mediante políticas e programas permanentes que assegurem oportunidades de participação na comunidade, defendam sua saúde e bem-estar, quando possível em seus próprios lares, garantam condições dignas de vida e impeçam a discriminação de qualquer natureza. Parágrafo único. Os proventos da aposentadoria e reforma, bem como as pensões delas decorrentes, serão reajustados nas mesmas proporções dos reajustes concedidos aos trabalhadores em atividade, não estando sujeitos à incidência do imposto de renda. Aos 70 (setenta) anos de idade, é garantida a aposentadoria para os que assim o desejarem." 
 Parecer:  Somos pela aprovação, quanto ao caput que inclui a expressão "quando possível em seus próprios lares". Somos também pela aprovação no que diz respeito à não incidência do imposto de renda. 
7Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00143 PREJUDICADA  
 Autor:  IBERÊ FERREIRA (PFL/RN) 
 Texto:  Dê-se ao art. 5o. do Anteprojeto do Relator a seguinte redação: "Art. 5o. A Lei disporá sobre: I - o processo de adoção, resguardando os direitos inerentes à cidadania e à integridade física e mental da criança ou adolescente e com normas específicas quanto à adoção por estrangeiros; II - constituição e funcionamento de institutos de adoção, a quem compete habilitar famílias interessadas na adoção, acompanhar e avaliar a integração da criança e do adolescente na nova família." 
 Parecer:  Consideramos prejudicada a emenda, visto que a Constituição e o funcionamento dos institutos de adoção serão regidos por lei ordinária. O texto constitucional apresentado já determi- na o estímulo para adoção, proporcionado pelos poderes públi- cos, na forma da lei. 
8Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00144 PREJUDICADA  
 Autor:  IBERÊ FERREIRA (PFL/RN) 
 Texto:  Substitua-se o art. 3o. do anteprojeto constitucional da Subcomissão da Família, do Menor e do Idoso, com a seguinte redação: Art. 3o. O planejamento familiar deverá ser garantido pelo Estado a homens e mulheres através do direito da livre determinação do número de filhos, sendo vedada a adoção de qualquer prática coercitiva pelo poder público e por entidades privadas. 
 Parecer:  O texto do Anteprojeto já atende, com maior precisão, as preocupações aqui contidas. 
9Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00145 PREJUDICADA  
 Autor:  IBERÊ FERREIRA (PFL/RN) 
 Texto:  Dê-se ao item II do § 2o. do art. 3o. do anteprojeto do Relator a seguinte redação: "Art. 3o. .................................. § 2o. ...................................... II - a manutenção ou a transferência de embriões humanos in vitro para procriação ou inseminação artificial, ou para fins experimentais ou comerciais." 
 Parecer:  Prejudicada pela emenda 002-0, que é mais abrangente e deta- lhada. 
10Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00146 REJEITADA  
 Autor:  IBERÊ FERREIRA (PFL/RN) 
 Texto:  Dê-se ao caput e ao § 3o. do art. 2o. do Anteprojeto do Relator a redação que se segue: "Art. 2o. Os direitos e deveres referentes à sociedade conjugal, ao pátrio poder, ao registro de filhos, à fixação do domicílio da família e à titularidade e administração dos bens do casal são exercidos igualmente pelo homem e pela mulher. ............................................ § 3o. A lei regulará a investigação de paternidade mediante ação civil privada ou pública. A ação pública terá início quando o pai, intimado pelo Ministério Público, após o registro feito pela mãe, não assumir a paternidade do filho, caso em que se lhe garantirá a gratuidade dos meios necessários à comprovação da verdade." 
 Parecer:  Somos pela rejeição da sujestão relativa ao caput. Entendemos que a fixação do domicílio integra o rol dos direitos e deve res da sociedade conjugal, não necessitando ser citada. Quanto à sugestão referente ao §3o., opinamos pela rejeição, vez que a expressão que se pretende aditar não deve figu- rar no texto constitucional, mas sim na legislação ordinária, vista sua característica processual. 
11Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00147 APROVADA  
 Autor:  IBERÊ FERREIRA (PFL/RN) 
 Texto:  Dê-se ao art. 4o. e seus éé, do anteprojeto do Relator, a seguinte redação: "Art. 4o. A criança tem direito à proteção do Estado e da Sociedade, sem distinção ou discriminação por motivo de raça, cor, sexo, língua, religião, origem, riqueza, nascimento ou qualquer outra condição, quer sua ou de sua família, assegurando-se-lhe: I - proteção especial, por lei e por outros meios, a fim de lhe facultar o desenvolvimento físico, mental, moral, espiritual e social, de forma sadia e normal e em condições de liberdade e dignidade; II - o direito ao nome e à nacionalidade brasileira; III - o direito à alimentação, habitação, recreação e assistência médica adequadas; IV - o direito a cuidados especiais exigidos por sua condição peculiar de incapacitada física, mental ou socialmente; V - o direito à convivência familiar e à educação gratuita e compulsória; VI - o direito à proteção contra quaisquer formas de negligência, crueldade e exploração. § 1o. O direito à saúde e à alimentação é assegurado desde a concepção, através da gestante, devendo o Estado prestar assistência àquela cujos pais não tenham condições de fazê-lo. § 2o. O direito à educação é assegurado desde o nascimento, devendo o Estado garantir gratuitamente às famílias a educação e a assistência às crianças de até seis anos, em instituições especializadas. § 3o. Às crianças e adolescentes em situação irregular, sem prejuízo da responsabilidade civil ou penal dos pais, é assegurada a assistência do Estado, que nos protegerá contra todos os tipos de discriminação, opressão ou exploração. § 4o. O trabalho do menor será regulado em legislação especial, não sendo permitido o ingresso de menores de 14 (quatorze) anos no mercado de trabalho, assegurando-se-lhes, pelo sistema educacional, a alimentação e o preparo para o trabalho." 
 Parecer:  Acolhemos parcialmente a emenda, substituindo o ca- put do art. 4o. do anteprojeto pelo caput da proposição em exame. Quanto aos itens propostos ao mesmo artigo, já acatamos outras sugestões. 
12Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00156 PREJUDICADA  
 Autor:  ANTÔNIO CÂMARA (PMDB/RN) 
 Texto:  Substitua-se o art. 3o. do Anteprojeto Constitucional da Subcomissão da Família, do Menor e do Idoso, com a seguinte redação: "Art. 3o. O Planejamento Familiar deverá ser garantido pelo Estado, a homens e mulheres, através do direito da livre determinação do número de filho, sendo vedado a adoção de qualquer prática coercitiva pelo poder público e por entidades privadas." 
 Parecer:  O texto proposto no Anteprojeto já atende ao objetivo da Emenda. 
13Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00184 PREJUDICADA  
 Autor:  ANTÔNIO CÂMARA (PMDB/RN) 
 Texto:  Altere-se no § 1o. do art. 3o. do Anteprojeto Constitucional da Subcomissão da Família, do Menor e do Idoso, para a seguinte redação: § 1o. Os programas de planejamento familiar levarão em conta as condições de habitação, saúde, educação, cultura e lazer a serem conferidas às famílias, assegurando o acesso à educação, à informação e aos métodos adequados à regularização da fertilidade, respeitadas as opções individuais. 
 Parecer:  O "caput" do artigo já atende ao proposto. 
14Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00053 APROVADA  
 Autor:  MARIA LÚCIA (PMDB/AC) 
 Texto:  Altere-se no é 11 do art. 4o. do Anteprojeto Constitucional da Subcomissão da Família, do Menor e do Idoso, para a seguinte redação: § 1o. O direito à vida, à saúde, e à alimentação é assegurado desde a concepção, devendo o Estado prestar assistência àqueles cujos pais não tenham condições de fazê-lo;" 
 Parecer:  Acolhemos a emenda proposta, que aprimora e enri- quece o texto original. 
15Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00054 PREJUDICADA  
 Autor:  MARIA LÚCIA (PMDB/AC) 
 Texto:  Substitua-se o art. 3o. do Anteprojeto Constitucional da Subcomissão da Família, do Menor e do Idoso, com a seguinte redação: "Art. 3o. O Planejamento Familiar deverá ser garantido pelo Estado, a homens e mulheres através do direito da livre determinação do número de filhos, sendo vedado a adoção de qualquer prática coercitiva pelo poder público e por entidades privadas." 
 Parecer:  O texto do Anteprojeto já atende, com maior precisão, as preocupações aqui contidas. 
16Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00126 REJEITADA  
 Autor:  BOSCO FRANÇA (PMDB/SE) 
 Texto:  Inclua-se no capítulo referente ao menor, em lugar do Art 5o. do anti-projeto o seguinte dispositivo: "Art. A adoção de menores em situação irregular, quando feita por brasileiros, será estimulada pelo Estado, com assistência jurídica e incentivos fiscais, na forma que a Lei estabelecer, ficando a pessoa que adotá-lo com as mesmas responsabilidades legais que os pais." 
 Parecer:  Somos pela rejeição, pois a inclusão dos termos "em situação irregular", adjetivando o menor, restringe a abrangência do benefício. 
17Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00127 APROVADA  
 Autor:  BOSCO FRANÇA (PMDB/SE) 
 Texto:  Inclua-se no capítulo referente ao menor, em lugar do parágrafo 4o. do art. 4o. do anteprojeto constitucional, o seguinte dispositivo: "Art. O trabalho do menor será regulado em legislação especial, não sendo permitido o ingresso de menores de 14 anos no mercado de trabalho, porém será estimulado no período dos dez aos quatorze anos o treinamento de menores já nos locais de trabalho, acompanhados de assistência educacional e alimentação." 
 Parecer:  Acolhemos a emenda, concordando com a proposta de se assegurar aos menores a aprendizagem profissional. 
18Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00128 REJEITADA  
 Autor:  BOSCO FRANÇA (PMDB/SE) 
 Texto:  Inclua-se no capítulo referente ao Menor em lugar do art. 4o., parágrafo 2o. do anteprojeto, o seguinte dispositivo: "Parágrafo 2o.. O direito à educação e a sobrevivência é assegurado desde o nascimento, devendo o Estado garantir gratuitamente, às famílias que necessitam de educação e assistência integral às crianças de até 10 anos em instituições especializadas." 
 Parecer:  O objetivo do § 2o.do artigo 4o. do anteprojeto é garantir a assistência às crianças em instituições especiali- zadas, até os 6 anos. A idade escolar deve ser regulamentada no anteprojeto da Subcomissão de Educação. Somos, pois, pela rejeição da emenda. 
19Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00129 APROVADA  
 Autor:  BOSCO FRANÇA (PMDB/SE) 
 Texto:  Inclua-se no capítulo referente ao idoso no artigo 6o. parágrafo único os seguintes dispositivos: "Art. Os proventos da aposentadoria serão reajustados nas mesmas proporções e na "mesma época", dos reajustes concedidos aos trabalhadores em atividade. Aos 70 anos de idade é garantida a aposentadoria para os que assim o desejarem." 
 Parecer:  Somos pela aprovação da emenda, no que diz respeito a se rea- justarem os proventos dos idosos na mesma época dos reajustes concedidos aos trabalhadores. 
20Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00130 REJEITADA  
 Autor:  BOSCO FRANÇA (PMDB/SE) 
 Texto:  Inclua-se no capítulo referente ao menor em lugar do Art. 3o. parágrafo 3o., o seguinte texto: "As crianças e adolescentes em situação irregular, sem prejuízo das responsabilidades dos pais é assegurada a assistência do Estado que os protegerá contra todos os tipos de discriminação, opressão e exploração, garantindo a educação, alimentação e preparando-o para o trabalho." 
 Parecer:  Propomos a rejeição da proposição, porquanto os §§ 1o. e 2o. do art. 4o. já asseguram à criança o direito à e- ducação e à alimentação, e o § 4o. do mesmo artigo trata do trabalho do menor. 
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