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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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F::Título 00::Capítulo 02::Art. 045 in fase [X]
8 : Comissão da Família, da Educação, Cultura e Esportes, da Ciência e Tecnologia e da Comunicação in comissao [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
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AVULSO
Tipo
Artigo (1)
Banco
expandANTE (1)
Comissao
8 : Comissão da Família, da Educação, Cultura e Esportes, da Ciência e Tecnologia e da Comunicação[X]
ANTE / PROJ
Art
expandF (1)
EMEN
Partido
Uf
Nome
TODOS
Date
expand1987 (1)
1Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:00 CAP:02 SEC:00 SSC: ART:045  
 Texto:  Art. 45 (Art. 18.b) - É livre qualquer manifestação de arte, informação ou pensamento, respondendo cada um, nos casos e na forma que a lei preceituar, pelos abusos que cometer. § 1º - É assegurado o direito de resposta a pessoas físicas e jurídicas, em todos os meios de comunicação. § 2º É vedada a propaganda de guerra ou veiculação de preconceitos de religião, de raça e de classe. § 3º - A lei criará mecanismos pelos quais a pessoa se protegerá de agressões sofridas pela promoção, nos meios de comunicação, da violência e outros aspectos nocivos à saúde e à ética pública. 
 Indexação:  LIBERDADE, MANIFESTAÇÃO, ARTES, INFORMAÇÃO, PENSAMENTO, CRITERIOS , LEI FEDERAL, ABUSO, GARANTIA, DIREITO DE RESPOSTA, PESSOA FISICA, PESSOA JURIDICA, MEIOS DE COMUNICAÇÃO, PROIBIÇÃO, PROPAGANDA, GUERRA, DISCRIMINAÇÃO, RAÇA, CLASSE, PROTEÇÃO, VIOLENCIA, SAUDE, OTICA.