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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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NILSON GIBSON in nome [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/an/an/an/an/an/an/an/an/an/an/an/an/a
AVULSO
Tipo
Emenda (1207)
Sugestão (135)
Banco
expandEMEN (1207)
SGCO (135)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
APROVADA (149)
EM ANALISE (42)
NÃO INFORMADO (164)
PARCIALMENTE APROVADA (108)
PREJUDICADA (87)
REJEITADA (657)
Partido
PMDB (1341)
PDS (1)
Uf
PE (1342)
Nome
NILSON GIBSON[X]
TODOS
Date
expand1988 (50)
expand1987 (1157)
841Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:14413 REJEITADA  
 Autor:  NILSON GIBSON (PMDB/PE) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA Substitua-se o § 1o. do art. 199 do Projeto de Constituição pela seguinte redação: Art. 199. ................................. § 1o. Lei Complementar regulará as atividdes, disciplinará a responsabilidade civil e criminal de notários, registradores e seus prepostos e definirá a fiscalização de seus atos pelo Poder Público. § 2o. .....................................- § 3o. .....................................- 
 Parecer:  Pela rejeição. A emenda já está, parcialmente, atendida nos seus objetivos. 
842Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:14414 REJEITADA  
 Autor:  NILSON GIBSON (PMDB/PE) 
 Texto:  DO TÍTULO V, CAPÍTULO I, SEÇÃO IX DA FISCALIZAÇÃO FINANCEIRA, ORÇAMENTÁRIA, -----OPERACIONAL E PATRIMONIAL Inclua-se no art. 149 o seguinte parágrafo: "§ Os Conselheiros dos Tribunais de Contas terão os mesmos direitos, vencimentos, vantagens, prerrogativas, garantias e impedimentos dos Desembargadores dos Tribunais de Justiça." 
 Parecer:  A Emenda objetiva inserir matéria que, sob pena de atentado ao princípio da autonomia dos Estados-membros, há de ser for- çosamente disciplinada no texto das Constituições estaduais. Pela rejeição. 
843Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:14415 REJEITADA  
 Autor:  NILSON GIBSON (PMDB/PE) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Acrescente-se às Disposições Transitórias o seguinte artigo, onde couber: Art. É assegurado aos substitutos de servetias extrajudiciais e do foro judicial o direito de efetivação no carog de titular, desde que, na vacância, contém 2 (dois) anos de efetivo exercício da função e nela tenham sido regularmente investidos. 
 Parecer:  A Emenda em exame visa a conferir aos substitutos das serventias de foro judicial, o direito à efetivação no cargo de titular, no caso de vacância. Ora, o Projeto dispõe sobre a estatização das referidas serventias, demonstrando sensível avanço nessa área e repon- do, no lugar adequado, as funções contrárias, como verdadeiro encargo estatal. Pretende-se, assim, extinguir os privilégios até então conferidos aos titulares de serventias que, por delegação do Estado prestam serviços notoriais, a nosso ver indelegáveis. O disposto no art.455 do Projeto, por sua vez, ressalva os direitos dos atuais titulares. Pretende-se estender tais direitos aos Substitutos ou terceiros, de um modo geral, é esvaziar a regra estatizadora, a ponto de retirar-se a sua e- ficácia para se manter os privilégios que se pretende extin- guir. Somos pela rejeição da Emenda. 
844Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:14416 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  NILSON GIBSON (PMDB/PE) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Acrescente-se ao art. 12, inciso III, alínea g, do Projeto de Constituição a seguinte expressão: "relativamente às pessoas carentes". 
 Parecer:  A presente Emenda pretende alterar a alínea g do item III do art.12 do Projeto de Constituição. Propõe o autor que a gratuidade dos direitos inerentes à cidadania deve contemplar apenas as pessoas carentes. Embora louvando a preocupação do autor, entendemos que as restrições à matéria devem ser objeto de legislação complementar e ordinária. 
845Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:14417 REJEITADA  
 Autor:  NILSON GIBSON (PMDB/PE) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA Suprima-se os §§ 1o. e 2o. do art. 199 do Projeto de Constituição, passando ele a vigorar com a seguinte redação: Art. 199. Os serviços notariais e registrais são de natureza pública mas exercidas em caráter privado. Parágrafo único. O ingresso inicial na atividade notarial a registral depende, obrigatoriamente, de concurso público de provas e títulos. 
 Parecer:  Pela rejeição. A emenda já está, parcialmente, atendida nos seus objetivos. 
846Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:14418 REJEITADA  
 Autor:  NILSON GIBSON (PMDB/PE) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Acrescente-se às Disposições Transitórias o artigo seguinte, onde couber: Art. É assegurado aos substitutos de serventias extrajudiciais e do foro judicial, na vacância, o direito de efetivação no cargo de titular, desde que se achem legalmente investidos e contém 2 (dois) anos de exercício da função. 
 Parecer:  A Emenda em exame visa a conferir aos substitutos das serventias de foro judicial, o direito à efetivação no cargo de titular, no caso de vacância. Ora, o Projeto dispõe sobre a estatização das referidas serventias, demonstrando sensível avanço nessa área e repon- do, no lugar adequado, as funções contrárias, como verdadeiro encargo estatal. Pretende-se, assim, extinguir os privilégios até então conferidos aos titulares de serventias que, por delegação do Estado prestam serviços notoriais, a nosso ver indelegáveis. O disposto no art.455 do Projeto, por sua vez, ressalva os direitos dos atuais titulares. Pretende-se estender tais direitos aos Substitutos ou terceiros, de um modo geral, é esvaziar a regra estatizadora, a ponto de retirar-se a sua e- ficácia para se manter os privilégios que se pretende extin- guir. Somos pela rejeição da Emenda. 
847Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:14419 PREJUDICADA  
 Autor:  NILSON GIBSON (PMDB/PE) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Acrescente-se ao texto do art. 455 do Projeto de Constituição a expressão "e garantias", passando ele a vigorar com a seguinte redação: Art. 455. Serão estatizadas as serventias do foro judicial, assim definidas por lei, respeitados os direitos e garantias de seus atuais titulares". 
 Parecer:  O que o art. 455 do projeto assegura é o direito dos atuais titulares das serventias do foro judicial frente à re- gra da estatização das referidas serventias, a ser doravante estabelecida. A emenda pretende acrescentar a expressão "e garantias", as quais, por sua vez, já se encontram asseguradas como di- reito adquirido, no Capitulo Dos Direitos Individuais. Ante o exposto, somos pela prejudicialidade da emenda. 
848Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:14420 REJEITADA  
 Autor:  NILSON GIBSON (PMDB/PE) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Inclua-se nas Disposições Transitórias o seguinte artigo, onde couber: Art. É assegurado aos substitutos de serventias judiciais, de notários e de registradores, na vacância, o direito de efetivação no cargo de titular, desde que, legalmente investidos na função, contém 5 (cinco) anos de efetivo exercício da função na data da promulgação desta Constituição. 
 Parecer:  A Emenda em exame visa a conferir aos substitutos das serventias de foro judicial, o direito à efetivação no cargo de titular, no caso de vacância. Ora, o Projeto dispõe sobre a estatização das referidas serventias, demonstrando sensível avanço nessa área e repon- do, no lugar adequado, as funções contrárias, como verdadeiro encargo estatal. Pretende-se, assim, extinguir os privilégios até então conferidos aos titulares de serventias que, por delegação do Estado prestam serviços notoriais, a nosso ver indelegáveis. O disposto no art.455 do Projeto, por sua vez, ressalva os direitos dos atuais titulares. Pretende-se estender tais direitos aos Substitutos ou terceiros, de um modo geral, é esvaziar a regra estatizadora, a ponto de retirar-se a sua e- ficácia para se manter os privilégios que se pretende extin- guir. Somos pela rejeição da Emenda. 
849Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:14421 REJEITADA  
 Autor:  NILSON GIBSON (PMDB/PE) 
 Texto:  -----EMENDA MODIFICATIVA Dê-se ao § 1o. do art. 416 do Projeto de Constituição a seguinte redação: Art. 416. .................................. § 1o. Será gratuita a celebração do casamento civil. .................................................. .................................................. 
 Parecer:  Somos pela rejeição da emenda, vez que o texto constitu- cional pretende tão-somente estabelecer o princípio da gra- tuidade do processo de habilitação para o casamento. Posteriormente, a legislação ordinária cuidará de disci- plinar a matéria. 
850Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:14422 REJEITADA  
 Autor:  NILSON GIBSON (PMDB/PE) 
 Texto:  -----EMANDA ADITIVA Acrescente-se às Disposições Transitórias o seguinte artigo, onde couber: Art. É assegurado aos substitutos de serventias judiciais, de notários e de registradores, na vacância, o direito de acesso a titular, desde que legalmente investidos na função da data da instalação da Assembléia Nacional Constituinte. 
 Parecer:  A Emenda em exame visa a conferir aos substitutos das serventias de foro judicial, o direito à efetivação no cargo de titular, no caso de vacância. Ora, o Projeto dispõe sobre a estatização das referidas serventias, demonstrando sensível avanço nessa área e repon- do, no lugar adequado, as funções contrárias, como verdadeiro encargo estatal. Pretende-se, assim, extinguir os privilégios até então conferidos aos titulares de serventias que, por delegação do Estado prestam serviços notoriais, a nosso ver indelegáveis. O disposto no art.455 do Projeto, por sua vez, ressalva os direitos dos atuais titulares. Pretende-se estender tais direitos aos Substitutos ou terceiros, de um modo geral, é esvaziar a regra estatizadora, a ponto de retirar-se a sua e- ficácia para se manter os privilégios que se pretende extin- guir. Somos pela rejeição da Emenda. 
851Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:14423 REJEITADA  
 Autor:  NILSON GIBSON (PMDB/PE) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA Suprima-se do texto do art. 416, § 1o., do Projeto de Constituição a expressão "no seu processo de habilitação", passando a subsistir a seguinte redação: Art. 416. .................................. § 1o. - O casamento civil, na sua celebração, será gratuito." 
 Parecer:  Somos pela rejeição da emenda, vez que o texto consti- tucional pretende tão-somente estabelecer o princípio da gra- tuidade do processo de habilitação para o casamento. Posteriormente, a legislação ordinária cuidará de disci- plinar a matéria. 
852Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:14424 REJEITADA  
 Autor:  NILSON GIBSON (PMDB/PE) 
 Texto:  Modifique-se o texto do "caput" do art. 199 do Projeto de Constituição para a seguinte redação. Art. 199 - Os serviços notariais e registrais são uma função pública exercida em caráter privado. § 1o. - ..................................... § 2o. - ..................................... § 3o. - ..................................... 
 Parecer:  Pela rejeição. A emenda já está, parcialmente, atendida nos seus objetivos. 
853Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:14477 APROVADA  
 Autor:  NILSON GIBSON (PMDB/PE) 
 Texto:  Suprima-se o § 4o. do Artigo 49 e acrescente- se ao artigo 57 inciso VI "competência dos Estados": VI - Legislar sobre criação, fusão, incorporação e desmembramento de Municípios. 
 Parecer:  A Emenda se propõe a corrigir uma impropriedade da Carta de 1967. O parecer é, pois, pela aprovação. 
854Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:14567 REJEITADA  
 Autor:  NILSON GIBSON (PMDB/PE) 
 Texto:  Dê-se nova redação ao artigo 214: Art. 214. ............................................ Parágrafo único. ............................................ c) os membros do Ministério Público do Trabalho eleitos por um colégio de Procuradores da Justiça do Trabalho. 
 Parecer:  Pela rejeição, por não se ajustar ao consenso da Comissão de Sistematização. 
855Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:14585 REJEITADA  
 Autor:  NILSON GIBSON (PMDB/PE) 
 Texto:  Art. 234. Os vencimentos do Ministério Público da União serão irredutíveis e fixados com diferença não excedente a dez por cento, de uma para outra Categoria, daqueles atribuídos ao Procurador-Geral da República, que não serão inferiores aos percebidos, a qualquer título, pelos Ministros do Supremo Tribunal Federal. Parágrafo único. Os Estados fixarão os vencimentos dos respectivos Ministérios Públicos, observado o princípio da iredutibilidade. Art. 235. O ingresso na Carreira do Ministério Público far-se-á por concurso de provas e títulos, com a participação da Ordem dos Advogados do Brasil, obedecendo-se, nas nomeações, à ordem de classificação. Art. 236. Os membros do Ministério Público terão aposentadoria compulsória, com vencimentos, integrais, por invalidez, ou aos setenta anos de idade, e facultativa, aos trinta anos de serviço. 
 Parecer:  Improcedente. A redação sugerida trata de pormenores e detalhes que melhor se enquadram na legislação ordinária, prevista no pa- rágrafo 2o. do art. 231, do Projeto. Ademais, quase todo o proposto vem estatuído no capítulo (arts. 230 a 234) que cuida do Ministério Público. Pela rejeição. 
856Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:15355 REJEITADA  
 Autor:  NILSON GIBSON (PMDB/PE) 
 Texto:  Emenda Aditiva, acrescentando-se ao parágrafo único ao art. 65 do projeto de Constituição, a redação seguinte: Art. 65 - Parágrafo Único - O limite da remuneração dos Vereadores será fixado na Constituição de cada Estado, federado, estabelecendo-se percentual mais elevado para os Municípios do Norte e Nordeste do País. 
 Parecer:  Pela rejeição, considerando que as disponibilidades orça- mentárias dos Estados diferem entre si, não sendo possível estabelecer isonomia para diferentes empregadores. 
857Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:15356 REJEITADA  
 Autor:  NILSON GIBSON (PMDB/PE) 
 Texto:  Emenda aditiva, acrescentando-se um inciso ao Art. 62 do Projeto de Constituição, com a seguinte redação: Art. 62 - A União entregará: VI - às Câmaras Municipais dotações suplentares de seu próprio orçamento, transferindo saldo de uma dotação para outra dentro da conveniência administrativa. 
 Parecer:  Pela rejeição, considerando que nova norma cria confli- tos com a Sistemática do Projeto do Relator. 
858Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:15357 REJEITADA  
 Autor:  NILSON GIBSON (PMDB/PE) 
 Texto:  Emenda modificativa, ao texto do Projeto de Constituição do Eminente Relator. Dê-se a seguinte redação ao Art. 277, letra "b", inciso I: "Art. 277 - A União entregará: I a) b) Vinte e dois inteiros e cinco décimos por cento ao Fundo de Participação dos Municípios; deste produto será deduzido o valor do duodécimo das Câmaras Municipais, que será creditado em favor das mesmas. 
 Parecer:  O sistema tributário proposto no Projeto de Constituição estabelece um perfil de distribuição de competências e de transferências de receita tributária capaz de atender as ne- cessidades de cada esfera de poder político. A alteração pro- posta na Emenda afetaria o equilíbrio do referido sistema. Pela rejeição. 
859Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:15556 PREJUDICADA  
 Autor:  NILSON GIBSON (PMDB/PE) 
 Texto:  Acrescenta-se ao Capítulo - IV Poder Judiciário do Título V: I Criação da Justiça Fiscal, órgão autônomo do Poder Judiciário, renumerando-se os subsequentes: Art. - O Poder Judiciário é exercido pelos seguintes órgãos: I .......................................... II - ........................................ III - ...................................... IV - ........................................ V - ........................................ VI - ........................................ VII - Tribunais e Juizados Fiscais; VIII - ...................................... Art. - Aos Juizados Fiscais, compete processar e julgar, em primeira instância, com recurso para o Tribunal Federal de Recursos, as ações fiscais, em que a União e suas autarquias forem interessadas, na condição de autoras, exequentes, executadas, rés, assistentes ou oponentes. Art. - A lei poderá criar, mediante proposta do Tribunal Federal de Recursos, Tribunais Regionais Fiscais. Art. - A lei fixará o número de Juizados Fiscais, podendo, nas comarcas, onde não forem instituídos, atribuir sua jurisdição a Juízes Federais ou a Juízes de Direito. Art. - Os Estados organizarão a sua Justiça, observados os arts. desta Constituição e os dispositivos seguintes: .................................................. .................................................. § - A lei poderá criar, mediante proposta do Tribunal de Justiça: a) Justiça Fiscal Estadual, competente para processar e julgar as ações fiscais, em que os Estados, os Municípios e suas Autarquias forem interessados, na condição de autores, exequentes, executados, réus, assistentes ou oponentes, em matéria fiscal. 
 Parecer:  Pela prejudicialidade. A emenda já está totalmente aten- dida. 
860Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:15557 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  NILSON GIBSON (PMDB/PE) 
 Texto:  Emenda Supressiva Dispositivo emendado: inciso VII, do Art. 17 do Projeto de Constituição (Art. 20 do Regimento Interno da ANC) Suprimam-se as alíneas "b", "c", "d" e "e", do inciso VII do artigo 17, do Projeto de Constituição em epígrafe. 
 Parecer:  A Emenda propõe a supressão das alíneas "b" "c" "d" e "e" do item VII do artigo 17 do Projeto. Propostas idênticas constam de outras Emendas, ressal- tando-se que, com o novo Substitutivo, as alíneas em preço já foram suprimidas. Pela aprovação parcial. 
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