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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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NILSON GIBSON in nome [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/an/an/an/an/an/an/an/an/an/an/an/an/a
AVULSO
Tipo
Emenda (1207)
Sugestão (135)
Banco
expandEMEN (1207)
SGCO (135)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
APROVADA (149)
EM ANALISE (42)
NÃO INFORMADO (164)
PARCIALMENTE APROVADA (108)
PREJUDICADA (87)
REJEITADA (657)
Partido
PMDB (1341)
PDS (1)
Uf
PE (1342)
Nome
NILSON GIBSON[X]
TODOS
Date
expand1988 (50)
expand1987 (1157)
721Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:05376 REJEITADA  
 Autor:  NILSON GIBSON (PMDB/PE) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA, PARA ADEQUAÇÃO DO TEXTO, REFERENTE AO ART. 426, DANDO A ESSE ARTIGO A SEGUINTE REDAÇÃO: "Art. 426 - Serão nulos e extintos se não produzirão efeitos jurídicos os atos de qualquer natureza que tenham por objeto o domínio, a posse, o uso, a ocupação ou a concessão de terras ocupadas pelos índios ou das riquezas naturais do solo e do subsolo nelas existentes." 
 Parecer:  Com o objetivo de não tornar demasiadamente extenso o texto do Substitutivo da futura Carta Magna, julgamos oportu- no suprimir do Projeto de Constituição as normas que mais adequadamente devem ser tratadas no âmbito da legislação or- dinária. Inclui-se em tal categoria o dispositivo para o qual a Emenda oferece nova redação, razão por que deixamos de aco- lhê-la. Pela rejeição. 
722Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:05377 PREJUDICADA  
 Autor:  NILSON GIBSON (PMDB/PE) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA PARA ADEQUAÇÃO DO TEXTO DO PROJETO DE CONSTITUIÇÃO, NO INC. XI, DO ART. 13. Dê.se a seguinte redação ao dispositivo: "XI - Todos tem direito a igual remuneração por igual trabalho. A lei não permitirá que a consideração de fatores pessoais, ainda que legítima como no caso do tempo de serviço ou dos encargos de família, opere além dos limites da complementariedade, solapando a eficácia desta norma."". 
 Parecer:  O preceito do inciso XI é, na verdade, redundante se co- tejado com disposições idênticas que proclamam a igualdade de todos perante a lei e vedam qualquer forma de discriminação. Assim, embora a Emenda tenha em mira aperfeiçoar o seu texto, por questão de técnica legislativa e para evitar repetições desnecessárias, optamos por suprimir o dispositivo. * 
723Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:05378 REJEITADA  
 Autor:  NILSON GIBSON (PMDB/PE) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA PARA ADEQUAÇÃO AO TEXTO DO PROJETO DO RELATOR, NO ART. 253. Art. 253 - Mantenha-se o "caput" Dê-se aos demais dispositivos a seguinte redação: I - apurar infrações penais contra a ordem política e social ou em detrimento de bens serviços e interesse da União ou de suas entidades autárquicas e empresas públicas, assim como outras infrações, cuja prática tenha repercussão interestadual ou internacional e exija repressão uniforme, bem assim, executar medidas asseguratórias da incolumidade física do Presidente da República, de Diplomatas estrangeiros em território nacional, segundo se dispuser em lei. II - Prevenir e reprimir: a) crimes contra a Segurança Nacional e a Ordem Política Social; b) crimes contra a Organização do trabalho ou decorrentes de greve; c) crimes de tráfego de entorpecentes e de drogas afins; d) crimes cometidos a bordo de navio ou aeronave, ressalvados os de competência militar; e) crimes contra a vida, o patrimônio e as comunidades silvícolas, f) crimes contra os abusos que ferem a moral e os bons costumes; g) crimes contra servidores federais no exercício de suas funções; h) infrações às normas de ingresso ou permanência de estrangeiros; i) outras informações penais em detrimento de bens, serviços e interesses da União, ou de suas entidades autárquicas ou empresas públicas, assim como aqueles cuja prática tenha repercussão interestadual e exija repressão; III - Coordenar, interligar e centralizar os Servidores de Identificação Criminal; IV - Selecionar, formar, treinar, especializar e aperfeiçoar o seu Pessoal Civil, de todas as Categorias Funcionais, dadas as suas peculiaridades próprias, obedecendo a orientações técnicas do Órgão Central do Sistema de Pessoal Civil. v - Prestar assistência técnica e científica de natureza Policial aos Estados, Distrito Federal e Território quando solicitado. VI - Proceder a investigação de qualquer natureza quando determinado pelo Ministério da Justiça. 
 Parecer:  O item I da emenda aditiva apresentada propõe que a segurança do Presidente da República, diplomatas estrangeiros em terri- tório nacional, seja efetuado pela Polícia Federal. Entendemos que essa segurança seja mantida na forma como se encontra, por pessoal escolhido e de inteira confiança da Presidência. Quanto ao item II, daria um super dimencionamento ao órgaão, daí sua inconveniência. 
724Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:05830 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  NILSON GIBSON (PMDB/PE) 
 Texto:  Emenda supressiva para adequação do texto do Projeto de Constituição do eminente Relator, referente ao artigo 17, alíneas, bem assim, incisos. "IV - A Sindicalização "a" - Élivre a associação profissional ou sindical, a sua constituição, a representação legal nas convenções coletivas de trabalho e o exercício de funções delegadas de poder público serão reguladas em lei. "b" - É vedada ao Poder Público qualquer interferência na organização sindical; "c" - À entidade sindical incumbe a defesa dos direitos e interesses da categoria, individuais ou coletivos, inclusive como substituto processual em questões judiciárias ou administrativas; "d" - Ao dirigente sindical é garantida a proteção necessária ao exercício de seu mandato, inclusive o acesso aos locais de trabalho na sua base territorial de atuação; "e" - É assegurada a participação dos trabalhadores, em igualdade de representação com os empregadores, em todos os órgãos da administração pública, direta e indireta, bem como em empresas concessionárias de serviços públicos, onde seus interesses profissionais, sociais e previdenciários sejam objeto de discussão e deliberação. 
 Parecer:  Entendemos que devam ser eliminadas do texto aquelas a- líneas que são de competência da legislação ordinária. Assim sendo, devem permanecer apenas a "a","b","c",e "g" (com alte- rações), "j", e "m". Estas contém preceitos que garantem a integridade do instituto da sindicalização. * 
725Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:05831 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  NILSON GIBSON (PMDB/PE) 
 Texto:  Emenda modificativa ao Projeto de Constituição apresentado pelo ilustre relator, visando a adequação no disposto no art. 17, inciso V, alíneas "a", "b", "c", "d", "f" e "g". Dê-se a seguinte redação: "V - A manifestação coletiva. a) É livre a manifestação coletiva em defesa de interesses sindicais; b) É assegurado o direito de greve, salvo nos serviços públicos e atividades essenciais, definidas em lei. c) A greve cessará, por deliberação de assembléia geral, pela conciliação e com a decisão da Justiça do Trabalho. Cessada a greve, nenhuma penalidade poderá ser imposta ao empregado pelo empregador por motivo de participação pacífica na mesma. Suprima-se as demais alíneas. 
 Parecer:  Entendemos que devam ser eliminadas do texto aquelas a- líneas que são de competência da legislação ordinária. Assim sendo, devem permanecer apenas a "a","b","c",e "g" (com alte- rações), "j", e "m". Estas contém preceitos que garantem a integridade do instituto da sindicalização. * 
726Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:05836 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  NILSON GIBSON (PMDB/PE) 
 Texto:  Emenda Supressiva Dispositivo a suprimir: alínea "p", do inciso IV, do art. 17 do Projeto de Consittuição, apresentado pelo ilustre Senhor Relator. 
 Parecer:  Não consideramos que o preceito desse dispositivo deva ser expurgado do Projeto, embora a técnica legislativa indique o seu deslocamento para outra parte do Projeto, como adverte a Emenda. Pela aprovação. * 
727Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:05864 APROVADA  
 Autor:  NILSON GIBSON (PMDB/PE) 
 Texto:  Suprima-se o § 4o. do artigo 49 e acrescente-se o seguinte item ao artigo 57 que trata da competência dos Estados, no Projeto de Constituição: "VI - Legislar sobre: a) criação, fusão, incorporação e desmembramento de Municípios; b) Divisão de municípios em Distritos" 
 Parecer:  O Projeto de Constituição assegura a autonomia dos Esta- dos, por conseguinte, a criação, fusão, incorporação e des- membramento de municípios deverá ser de sua competência esta- belecida na Constituição Estadual. Somos pela aprovação da emenda. 
728Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:05922 REJEITADA  
 Autor:  NILSON GIBSON (PMDB/PE) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: O inciso II, do artigo 13, passa a ter a seguinte redação: "II- Seguro desemprego, conforme definido em lei ordinária". 
 Parecer:  Todo dispositivo constitucional é passível de regulamen- tação em lei ordinária, contenha ou não a previsão dessa re- gulamentação. Consideramos, ainda, necessária a manutenção, no texto do Substitutivo, da ressalva dos casos de desemprego voluntário. Trata-se, no caso, de definir com precisão o be- neficiário do direito, restringindo-o ao trabalhador desem- pregado contra sua vontade. Não é lógico que o trabalhador que rompe, por iniciativa própria, o vínculo empregatício de- mande o seguro desemprego, competindo por seus recursos es- cassos com aqueles a quem o desemprego foi imposto. 
729Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:05923 APROVADA  
 Autor:  NILSON GIBSON (PMDB/PE) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 17 Suprima-se da alínea "e" do inciso IV do artigo 17"...inclusive como substituto processual em questões judiciárias ou administrativa." 
 Parecer:  Como pretendemos excluir de nosso substitutivo o texto da norma da alínea "e", do item IV, do art. 17, do Projeto, o que aqui se propõe, isto é, a eliminação da parte final do texto, merece aprovação, mesmo porque a substituição proces- sual é matéria da lei ordinária. Pela aprovação. * 
730Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:05924 REJEITADA  
 Autor:  NILSON GIBSON (PMDB/PE) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 13, INCISO XXV Suprima-se o inciso XXV do art. 13 (XXV - proibição das atividades de intermediação remunerada de mão-de-obra permanente, temporária ou sazonal, ainda que mediante locação). 
 Parecer:  O dispositivo objeto da presente emenda não veda o traba- lho temporário, mas a intermediação da mão-de-obra. Impõe, portanto, como regra, o estabelecimento de vínculo empregatí- cio direto entre prestadores e tomadores de serviços. A aplicação dessa norma, como se pode ver, não pode alte- rar, de maneira significativa, a oferta de postos de trabalho da economia. Seria absurdo supor que a necessidade dos servi- ços hoje atendidos mediante locação, desaparecesse com a proi bição da intermediação. Essa necessidade simplesmente passará a ser satisfeita mediante estabelecimento de relações diretas de emprego entre trabalhadores e usuários do serviço. Pela rejeição da emenda. * 
731Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:05925 REJEITADA  
 Autor:  NILSON GIBSON (PMDB/PE) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 13, INCISO X O inciso X, do artigo 13, passa a ter a seguinte redação: "X - salário de trabalho noturno, assim entendido o horário compreendido de 22 às 6 horas, superior ao diurno". 
 Parecer:  Há que constar, efetivamente, do texto constitucional, a ga- rantia de salário de trabalho noturno superior ao diurno. A especificação da majoração devida, a determinação da hora noturna bem como os limites do período noturno, parecem-nos matéria própria de legislação ordinária. O crescimento e o progresso tecnológico alteram continuamente os padrões que seriam consideradas normas nessas questões. Pela rejeição da emenda. * 
732Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:05926 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  NILSON GIBSON (PMDB/PE) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO, INCISO O inciso XVIII, do artigo 13, passa a ter a seguinte redação: "XVIII - férias anuais remuneradas." 
 Parecer:  Pretende o autor retirar do inciso XVIII do artigo 13 do Projeto a determinação do pagamento em dobro do período de férias e a palavra "gozo". No que se refere à renumeração, acolhemos a emenda, por considerar, que sua fixação deve ser objeto de legislação or- dinária. Parece-nos necessário apenas explicitar ser devida nesse caso a remuneração integral. Somos de parecer contrário, contudo, à retirada do termo "gozo". Sua inclusão no texto obedecem à intenção de assegu- rar efetivamente o descanso e o lazer de trabalhador, não permitindo a barganha por dinheiro. * 
733Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:05927 REJEITADA  
 Autor:  NILSON GIBSON (PMDB/PE) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 13, INCISO VII Elimine-se a parte final do inciso VII do artigo 13"...além da remuneração variável, quando esta ocorrer". Passa assim, este dispositivo a ter a seguinte redação: "VII - garantia de salário fixo nunca inferior ao salário mínimo". 
 Parecer:  A Emenda pretende estabelecer apenas a "garantia de salário fixo nunca inferior ao salário mínimo", o que, de há muito, tem sido assegurado aos trabalhadores pela simples existência do salário mínimo compulsório. Não é esse o sentido da norma do Projeto, que é endereçada àqueles casos de remuneração variável. Nestes casos, em face da mesma legislação que torna obrigatório o salário mínimo, os empregadores adotam o sistema de pagar um variável nunca menor do que aquele mínimo, mas sem qualquer salário fixo. É o que o Projeto pretende coibir, estabelecendo que, em haven- do remuneração variável, esta não pode ser única, cabendo, além dela, um salário fixo nunca inferior ao mínimo. A finalidade da norma do Projeto é caracterizar a remuneração variável, geralmente incidente na área dos comerciários, como incentivo ao aumento de vendas, o que demanda um pagamento a- dicional pelo esforço também adicional, do empregado, garan- tido, independente disso, o salário fixo, que remunera o tra- balho rotineiro e não o esforço adicional. Como a Emenda altera completamente o espírito da norma, é de ser rejeitada. * 
734Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:05928 PREJUDICADA  
 Autor:  NILSON GIBSON (PMDB/PE) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 13, INCISO XXIX O inciso XXIX, do artigo 13, passa a ter a seguinte redação: "XXIX - Garantia de permanência do emprego aos trabalhadores acidentados no trabalho por período equivalente ao do afastamento". 
 Parecer:  Consideramos qua a Constituição deva garantir apenas a re- muneração do trabalhador acidentado ou portador de doença profissional paga com recursos da Previdência Social e não sua permanência no emprego. Na realidade, o fundamental é a existência de uma previ- dência social que garanta remuneração e possibilite ao empre- gador a readaptações que o habilite a manter o mesmo padrão de vida, apesar do infortúnio, ou o reabilite para o traba- lho. Convém salientar, ainda, que o empregador acidentado é a- tualmente protegido por dispositivo legal que garante sua permanência no emprego enquanto durar seu afastamento. * 
735Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:05929 REJEITADA  
 Autor:  NILSON GIBSON (PMDB/PE) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 13, INCISO XXIII O inciso XXIII, do artigo 13, passa a ter a seguinte redação: "XXIII - Proibição de trabalho noturno e insalubre aos menores de dezoito anos e permissão, sob condições especiais, aos menores de quatorze anos que sejam arrimo de família." 
 Parecer:  O trabalho do menor de quatorze anos é realidade no país. Soma-se à sua significação quantitativa a importância que as- sume no orçamento das famílias de baixa renda. Sua proibição constitucional levaria apenas à privação de toda proteção le- gal a esses trabalhadores e à consequente deterioração de suas condições de vida. Resguardar, por outro lado, o direito ao trabalho somente aos que comprovem ser arrimo de família constitui, a nosso ver, tentativa de diferenciação desnecessária e de difícil ve rificação empírica. Pela rejeição da emenda. * 
736Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:05930 REJEITADA  
 Autor:  NILSON GIBSON (PMDB/PE) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 13, INCISO XXIV: O inciso XXIV do artigo 13 passa a ter a seguinte redação: "XXIV - Reconhecimento das convenções coletivas de trabalho e incentivo à negociação coletiva". 
 Parecer:  O autor desta Emenda propõe a substituição da obrigatorie- dade da negociação coletiva, pelo incentivo a ela, no inciso XXIV, do artigo 13, do Projeto. Aquela obrigatoriedade foi unanimemente reivindicada pelas entidades sindicais de trabalhadores, sob a alegação de que frequentemente os empregadores negam-se comparecer para nego- ciar. E a melhor maneira de incentivála e torná-la obrigató- ria, o que não significa obrigatoriedade de se celebrar qual- quer acordo. Pela rejeição. * 
737Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:05931 APROVADA  
 Autor:  NILSON GIBSON (PMDB/PE) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 17 Exclua-se a alínea "e" do inciso V do artigo 17. 
 Parecer:  O dispositivo da alínea "e", do inciso V, do art. 17, do Projeto, deve ser suprimido. Não, entretanto, pelas razões do autor da Emenda, e sim porque a suspensão ou não do contrato de trabalho por motivo de greve, é questão a ser regulada na lei ordinária. Pela aprovação, sob o fundamento acima. * 
738Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:05932 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  NILSON GIBSON (PMDB/PE) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 17 Suprima-se as alíneas "n", "o" e "p" do inciso IV do artigo 17. 
 Parecer:  De fato as alíneas "n" e "o" do inciso IV do artigo 17 não se coadunam perfeitamente com as matérias de que trata o mesmo inciso. O mesmo não se dá, entretanto, com a alínea "p". De qualquer forma, não consideramos que os preceitos desses dispositivos devam ser expurgados do Projeto, embora a técni- ca legislativa indique o seu deslocamento para outra parte do Projeto, como adverte a Emenda. Pela aprovação parcial. * 
739Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:05933 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  NILSON GIBSON (PMDB/PE) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 13, INCISO XXI O inciso XXI, do artigo 13, passa a ter a seguinte redação: "XXI - Adoção obrigatória de medidas técnicas tendentes a eliminar ou reduzir a insalubridade e periculosidade nos locais de trabalho." 
 Parecer:  Além das normas de segurança ou medidas técnicas ten- dentes a eliminar os riscos da insalubridade e periculosidade no trabalho como preconiza a Emenda, julgamos oportuno se consolidar o direito ao adicional salarial para o exercício dessas atividades. Por isso, alterando o texto do Projeto na forma proposta, aprovamos em parte a Emenda. * 
740Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:05934 REJEITADA  
 Autor:  NILSON GIBSON (PMDB/PE) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 13, inciso VIII O inciso VIII, do artigo 13, passa a ter a seguinte redação: "VIII - direito a remuneração proporcional à extensão e à complexidade do trabalho executado". 
 Parecer:  Pretende o autor assegurar não mais um piso salarial,mas remuneração proporcional à extensão e à complexidade do tra- balho executado. Concordamos com o autor. Não deve o texto constitucional assegurar o direito ao piso salarial, mas somente o piso ge- ral, ou seja, o salário mínimo. Consideramos, contudo, a substituição proposta desnecessária, vez que a proporciona- lidade pretendida alcançar-se-á no jogo do mercado e da nego- ciação coletiva. Optamos, portanto, pela supressão do inciso no substitutivo que apresentamos. * 
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