separador Alô Senado, a voz do Cidadão. separador
Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

Cesta de Itens (0) | Adicionar TODOS desta página
Search:
JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS in nome [X]
Modificar Pesquisa | Nova Pesquisa
Resultados:  442 ItensVisualizar por Visualizar Tudo
Ordernar por:  
Página: Prev  ...  21 22 23  Próxima
ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/a
n/a
n/an/an/an/an/an/an/an/an/an/an/a
AVULSO
Tipo
Emenda (442)
Banco
expandEMEN (442)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
APROVADA (70)
EM ANALISE (1)
NÃO INFORMADO (74)
PARCIALMENTE APROVADA (53)
PREJUDICADA (36)
REJEITADA (208)
Partido
PFL (441)
PMDB (1)
Uf
MG (442)
Nome
JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS[X]
TODOS
Date
expand1988 (9)
expand1987 (432)
expand1978 (1)
421Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:24030 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (PFL/MG) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA Dê ao artigo 239 e seu parágrafo único a seguinte redação: Art. 239 - O transporte coletivo urbano nas áreas metropolitanas e microrregiões é um serviço público essencial e direito do cidadão. Parágrafo único - A lei disporá sobre a criação de um fundo de transportes urbanos, administrado pela União e Municípios, para subsidiar a diferença entre o custo do transporte e o valor da tarifa, a prioridade que este meio de transporte dete ter sobre os demais quando da organização do tráfego nos grandes centros urbanos e obrigatoriedade do vale transporte para os trabalhadores. 
 Parecer:  Apesar do elevado alcance social buscado pela emenda, constitui-se a matéria da mesma objeto de legislação ordiná- ria, dadas as peculiaridades do transporte urbano à uma rea- lidade regional. Pela rejeição. 
422Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:24031 APROVADA  
 Autor:  JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (PFL/MG) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA Dê ao inciso VIII do art. 32 a seguinte redação: Art. 32 - .................................. VIII - Política de crédito, seguro, câmbio e transferência de valores comércio exterior e interestadual. 
 Parecer:  Pela aprovação. Oportuna a inclusão da competência da União para legislar sobre seguros. 
423Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:24032 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (PFL/MG) 
 Texto:  Inclua-se no Art. 175, o § 5o., com a seguinte redação: Art. 175 - .................................. § 5o. - O Procurador Geral da União é obrigado a dar seguimento à representação de inconstitucionalidade de lei ou de ato adminitrativo formulado pelo Defensor do povo. 
 Parecer:  Em que pese a opinião do douto constituinte, opinamos pela rejeição da Emenda, por entendê-la conflitante com a po- sição adotada pela Comissão de Sistematização. 
424Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:24033 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (PFL/MG) 
 Texto:  Inclua-se, no artigo 65, o § 3o., com a seguinte redação: § 3o. - Os professores aposentar-se-ão aos 30 (trinta) anos, se do sexo masculino e aos 25 (vinte e cinco) anos, se do sexo feminino, de efetivo exercício no magistério. 
 Parecer:  Pela rejeição. As excessões ao tempo de aposentadoria constante da Cons- tituição deverá ser objeto de Lei Complementar. 
425Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:24034 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (PFL/MG) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA Dê-se ao artigo 244 a seguinte redação: "Art. 244 - A microempresa e a de pequeno porte terão definição e tratamento nos termos da lei". 
 Parecer:  A Emenda apresentada retira do texto constitucional dispo- sitivos considerados relevantes para o desenvolvimento nacio- nal. Pela rejeição. 
426Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:24035 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (PFL/MG) 
 Texto:  Dê-se ao § 1o., do artigo 233, a seguinte redação: "§ 1o. - Não dependerá de autorização ou concessão o aproveitamento do potencial de energia renovável de capacidade reduzida, nos termos da lei". 
 Parecer:  A emenda foi rejeitada porque optou-se por suprimir todo o artigo 233. O princípio maior de que o aproveitamento dos recursos minerais, hidráulicos e hídricos depende de autoriza ção ou concessão da União já está contido no artigo 232. as- sim como a determinação de que a lei ordinária especificará os critérios para concessão. Por isso não há necessidade de repetir que a lei determinará quando a concessão ou autoriza- ção é desnecessária. Pela rejeição. 
427Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:24036 APROVADA  
 Autor:  JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (PFL/MG) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA: Modifique-se a redação do no. II, do art. 209, para a seguinte: "II - transmissão, "causa mortis" e doação, de quaisquer bens ou direitos;" 
 Parecer:  A emenda sob exame quer suprimir a imposição constitu- cional de que devam ser progressivas as alíquotas do imposto sobre transmissão "causa mortis"e doação, previsto na compe- tência dos Estados. Justifica que a progressividade atigirá somente as heranças de menor valor, pois as maiores estariam consubstanciadas nas sociedade e empresas "holdings", cuja transferência ocorre por formas diferentes da sucessão. Acrescenta que a legislação deve criar condições para que o crescimento da economia gere novas riquezas. Na verdade, torna-se indiferente exigir na Constituição que o tributo seja progressivo sem estabelecer qualquer gra- dação. A decisão caberá à lei estadual respectiva e ela pode- rá atender formalmente à exigência estabelecendo diminuta ou alta progressividade. Então , por economia de linguagem, a Carta Federal fica- ria mais concisa se eliminasse a referência à vaga progressi- vidade. Nova versão do Projeto torna facultativa a progressivi- dade em novo parágrafo entre o 3o. e 4o. 
428Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:24037 PREJUDICADA  
 Autor:  JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (PFL/MG) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA Dê-se ao artigo 43 das disposições transitórias a seguinte redação: "Art. 43 - Fica assegurado o direito à aposentadoria aos servidores que, à data da promulgação desta Constituição, tiveram preenchido as condições exigidas pela Constituição anterior e pela legislação vigente àquela data". 
 Parecer:  Tendo em vista que o Art. 43, cuja redação se pretende alterar foi suprimido do Substitutivo a ser apresentado pelo Relator face ao acolhimento de outras Emendas para esse fim, deve a proposição ser considerada prejudicada. Pela prejudicialidade. 
429Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:24038 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (PFL/MG) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA Suprima-se o § 1o., do art. 209 
 Parecer:  A emenda apensa, ao lado de outras 37, subscritas por 52 Constituintes, querem impedir que os Estados e o Distrito Federal tenham a faculdade de instituir um adicional ao im- posto sobre a renda e proventos até o limite de 5% do valor do imposto devido à União por pessoas físicas e jurídicas re- sidentes ou domiciliadas nos respectivos territórios. Para tanto, reinvindicam a supressão do § 1o. do art. 209 do Pro- jeto de Constituição. Em seu conjunto, as 38 emendas supressivas argúem: que trata-se de mais uma pesada carga sobre os já sobrecarregados contribuintes; que se constitui numa dupla incidência do im- posto que deve competir exclusivamente à União; que o próprio Projeto proibe impostos novos que tenham fato gerador ou base de cálculo próprios de impostos discriminados (art. 199); que se caracteriza como uma agressão e exploração do Estado sobre o cidadão; que nunca se bitribute o já insignificante ganho dos assalariados, que a tributação adicional sobre valores já tributados pela União evidencia a prevalência dos Estados; que os Estados e o Distrito Federal seriam duas vezes benefi- ciados, pois já lhes está sendo assegurado perceber,da União, 21,5% do Fundo de Participação oriundo da arrecadação do im- posto sobre renda e proventos; que a supressão visa a impedir que se agrave a carga tributária; que já é por demais alta a carga tributária do imposto de renda sobre a classe média;que o adicional configurará inequívoca bitributação, condenada pelas sociedades modernas e o Brasil; que o adicio- nal elevará consideravelmente a carga tributária para as pes- soas jurídicas e criará competitividade entre os Estados; que seria um "bis in idem" dificilmente suportável, mesmo porque o limite de 5% é bem elevado; que a inovação destoa da tra- dição do País, eleva a carga tributária sobre as empresas e os cidadãos e concorre para confundir a natureza do imposto pela atuação de diferentes esferas de competência sobre o mesmo tributo; que será especialmente o assalariado que paga- rá o imposto adicional,porque os mecanismos de cobrança e fiscalização são precários em relação a categorias com maior poder aquisitivo; que a Constituição já prevê a distribuição do Imposto de Renda entre a União e os Estados; que colocar- se-á mais um fiscal dentro da empresa, a tumultuar a vida do empresário; que a União tem outros meios de atender os Esta- dos, bastando aumentar sua alíquota ou conceder um percentual maior na partilha; que a competência tributária concorrente gera bitributação e provoca conflitos entre os Estados da Fe- deração, agravados pela não uniformidade do adicional, poden- do ocasionar inclusive sérios problemas de ordem política;que até junho de 1987 o Estado de São Paulo foi responsável por 47% da arrecadação do imposto de renda e o Estado do Rio de Janeiro por 22%, concentração que se agravará com o adicio- nal, ofensiva ao equilíbrio da Federação; que a dualidade tributária terá repercussões negativas nos mecanismos de arrecadação; que os Estados mais desenvolvidos deverão ser os grandes beneficiários do imposto adicional, aumentando o fos- so que separa as regiões do País; que a fragilidade dos Esta- dos mais pobres pode induzir seus governantes a tentar obter maior receita com o adicional, enquanto que os Estados ricos poderão se dar ao luxo de não utilizá-lo ou fazê-lo de forma suave; que no plano das empresas, o adicional poderá afuguen- tar novos investimentos privados nos Estados subdesenvolvi- dos; que as sedes das empresas de âmbito nacional estão loca- lizadas nos Estados de economia mais forte, ainda que seus rendimentos sejam auferidos por todo o território nacional,de forma que o adicional beneficiará o Estado da sede das empre- sas; que, portanto, as regiões periféricas estarão contri- buindo para o aumento da arrecadação dos Estados mais ricos; que as mesmas distorções e injustiças serão registradas tam- bém nos rendimentos de pessoas físicas e nos rendimentos de capital tributados exclusivamente na fonte; que a tributação adicional sobre a retenção do imposto de renda na fonte sobre os rendimentos dos assalariados provocará distor- ções na progressividade das tabelas, fazendo com que os mais pobres tenham uma carga do imposto adicional superior às dos mais ricos, contrariando o § único do art. 195 do próprio Projeto; que a modalidade estadual do imposto sobre a renda, além de representar indesejável sobrecarga aos sofridos con- tribuintes, compromete ainda mais o debilitado equilíbrio que deve presidir o regime federativo, favorecendo a expansão do enriquecimento dos Estados já ricos; que a figura da bitribu- tação, indesejável, pode ser suprida com a simples distribui- ção de receita arrecadada, sem que se pertube o contribuinte com novos impostos; que por ser optativo o adicional, poderá ser arbitrário; que a indefinição do fato gerador do adicio- nal presume que seja o mesmo do imposto de renda, resultando em bitributação; que a base de cálculo seria confundida com o fato gerador, só pagando o adicional quem já foi onerado com o imposto; que é preciso se ater à propriedade dos mecanismos que resultem em maior receita para os Estados e à proteção do contribuinte; que um adicional ao imposto de renda, cobrável pelos Estados, restringe a competência da União no que con- cerne à legislação do mesmo imposto; que o Projeto já limita a parte da União em 54% do Imposto de Renda e 44% do Imposto Sobre Produtos Industrializados e que o adicional estadual ao Imposto de Renda representará diminuição maior dos recursos que a União deve dispor para atender a seus encargos; que o adicional somente beneficiaria os Estados mais ricos, enquan- to que os menos desenvolvidos não contariam com matéria tri- butável expressiva, vislumbrando-se, aí, a possibilidade de "guerra fiscal" e suas danosas consequências mediante o re- curso da não-incidência ou devolução do adicional para os in- vestimentos atraídos; que os Estados foram fortemente aquinhoados na nova partilha tributária, sendo que o ICM ab- sorve 5 impostos federais mais o ISS municipal, além do que lhes é revertido o Imposto Territorial Rural e lhes é confe- rido o Imposto Sobre Doações e Heranças e mantido o Imposto Sobre Veículos Automotores; que com a perda de receita pela União, terá que fazer aumento nos impostos de sua competên- cia; que no ambiente inflacionário, recessivo e de dificulda- des para todos os setores, o anúncio de adicional ao imposto de renda só pode contribuir para desagregar a economia e a- pressar o rompimento da tênue película que separa o País de distúrbios sociais; que o aumento de impostos incentivará a elevação dos preços, até antecedendo a qualquer medida efeti- va do governo; que a reação psicológica do empresário, diante dos precedentes, será de alterar os preços, afetando os con- sumidores, as bolsas de valores e o mercado financeiro; que o progresso da humanidade está marcado pela luta para limitação do poder de tributar do Estado, de forma que qualquer acrés- cimo é um retrocesso; que o imposto de renda não deve ser fa- to gerador de outro tributo; que já existe uma participação dos Estados no imposto de renda, sem expor o contribuinte a novas obrigações acessórias, formulários e fiscalização; que o adicional representa uma bitributação, prática nefasta que deve ser repudiada; e que o adicional acarretará uma disputa tendo em vista a fixação de índices, de forma a incentivar a emigração entre os Estados, extremamente danosa aos Estados com menor poder econômico. O fator positivo que se pode apontar para o Adicional ao Imposto de Renda, instituível pelos Estados, reside na poten- cialidade de aumento de sua receita tributária, a baixo cus- to, já que se apoiará nos lançamentos e na cobrança feitos pelo Governo Federal. A Comissão de Sistematização está limitando as incidên- cias aos lucros e aos ganhos e rendimentos de capital. 
430Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:31097 PREJUDICADA  
 Autor:  JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (PFL/MG) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Acrescente-se ao artigo 213 o inciso III e o parágrafo 4o. Art. 213 - I - II - III - Do produto de arrecadação do imposto sobre produção, importação distribuição ou consumo de lubrificantes e combustíveis líquidos e gasosos utilizados nos meios de transporte 40% aos Estados e ao Distrito Federal, 20% aos municípios, 10% às regiões metropolitanas, 30% à União que deverá aplicá-los no sistema viário de transporte de sua responsabilidade. § 4o.- A distribuição dos valores destinados aos Estados, Distrito Federal, Municípios e regiões metropolitanas, será disciplinada por lei complementar e sua aplicação se dará exclusivamente nos sistemas viários de transportes respectivos. 
 Parecer:  A Emenda propõe que se acrescente um item III ao art. 213, para aumentar as hipóteses de transferências federais oriundas do produto da arrecadação de determinados impostos. Acontece que - inobstante os respeitáveis argumentos da Justificação - o que se pretende regular como nova repartição de receitas tributárias peca por falta de supedâneo na competência da União, à vista do elenco de impostos constante no art. 207. Pela prejudicialidade. 
431Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:31098 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (PFL/MG) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dê a seguinte redação ao inciso II do § 5o. e a alínea "b", do inciso II, do parágrafo VIII, do artigo 209. Art. 209 - § 5o. - II - As alíquotas aplicáveis às operações internas realizadas com energia elétrica e minerais. § 6o. - § 7o. - § 8o. - II - A - B - Sobre operações relativas a lubrificantes e combustíveis líquidos e gasosos utilizados no meio de transporte e sobre operações que destinem a outros Estados energia elétrica. 
 Parecer:  A emenda sob exame, ao lado de outras, suprime o petróleo e os combustíveis líquidos e gasosos dele derivados, da atri- buição do Senado para estabelecer alíquotas do ICM nas opera- ções intra-estaduais (art. 209, § 5., II) e, no tocante à imu nidade do mesmo imposto, prevista para operações que destinem a outros Estados petróleo, combustíveis líquidos e gasosos de le derivados e energia elétrica, substitui-a para as opera- ções relativas a lubrificantes (acrescidos e combustíveis lí- quidos e gasosos, de qualquer espécie, utilizados nos meios de transportes (portanto sejam destinados a outros Estados ou não) e sobre operações que destinem a outros Estados energia elétrica (art. 209, § 8., II.b). Justifica que o sistema viário nacional foi construído e vinha sendo mantido mediante recursos vinculados oriundos dos combustíveis automotores e lubrificantes, o que considera ade quado porquanto o consumo é diretamente proporcional à solici tação do sistema viário. Adita que esse imenso patrimônio começou a atrofiar e de- teriorar quando extinta a vinculação do imposto único sobre combustíveis líquidos e gasosos. Na verdade, qualquer estabelecimento de alíquotas, pelo Senado, de impostos estaduais, interfere na autonomia federa- tiva dos Estados. Nova versão mantém apenas os minerais. A vinculação de impostos a fins específicos vem da origem histó rica dos tributos e não se constitui em aberração, malgrado o Poder Legislativo possa dar apropriado destino à receita nos orçamentos públicos. No que concerne à alteração da imunidade, o ideal seria deixar o assunto para as Constituições dos Estados. Não o fa- zendo o Projeto, poderia aperfeiçoá-la nos termos da emenda. Pela aprovação parcial. 
432Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:31099 APROVADA  
 Autor:  JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (PFL/MG) 
 Texto:  Emenda Supressiva Suprima-se o art. 239 e seu parágrafo único. 
 Parecer:  A emenda sugere a supressão do art. 239 do Substitutivo por se tratar de matéria passível de legislação ordinária. Outrossim, não é oportuno institucionalizar o subsídio no tex to constitucional. Pela aprovação da emenda. 
433Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:31100 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (PFL/MG) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Acrescente-se ao artigo 207 o item VI, o § IV, bem como o § 1o. o item VI, ficando os mesmos com a seguinte redação: Art. 207 - V - VI - Produção, importação, distribuição ou consumo de lubrificantes e combustíveis líquidos e gasosos utilizados nos meios de transportes. § 1o. - É facultado ao executivo, observadas as condições e limites estabelecidos em lei, alterar a alíquota dos impostos enumerados nos itens I, II, IV, V e VI deste artigo. § II - ...................................... § III - .................................... § IV - O imposto de que trata este item só incidirá uma vez, sobre cada uma das operações constantes do item 6, que não estarão sujeitos à quaisquer outros tributos. 
 Parecer:  Pretende, a Emenda, a distribuição, pela União, aos Es- tados, ao Distrito Federal e aos Municípios, da arrecadação' do imposto sobre lubrificantes e combustíveis líquidos ga - sosos. Pelo sistema tributário adotado pelos Constituintes , a União perderá seis tributos sobre: 1) Transporte; 2) Comunicações; 3) lubrificantes e combustíveis; 4) Energia E - létrica; 5) Territorial; 6) Minerais. Assim, o que pretende a Emenda traria desequilíbrio ao Sistema tributário, porquanto, alteraria as receitas tributá- rias dos Estados, que passariam a receber as receitas des - tes impostos (1 a 6, supramencionados). Pela rejeição. 
434Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00020 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (PFL/MG) 
 Texto:  Procede-se às seguintes alterações no Título IX - Ato das Disposições Constitucionais Gerais e Transitórias - do Projeto de Constituição: I - Dê-se a seguinte redação ao art. 4o: Art. 4o. - As eleições para Presidente da República, Senadores, Deputados Federais e Estaduais, Governadores, Prefeitos e Vereadores, realizar-se-ão no dia 15 de novembro de 1988, devendo a posse dos eleitos ocorrer no dia 1o. de janeiro de 1989, permitida a reeleição. § 1o. - Na mesma data do pleito de que trata este artigo, o Tribunal Superior Eleitoral realizará plebiscito para os eleitores decidirem sobre a forma de governo, se presidencialista ou parlamentarista. § 2o. - O Tribunal Superior Eleitoral regulamentará as eleições e o plebiscito de que trata este artigo. 
 Parecer:  O autor propõe a realização de eleições gerais em 15 de novembro de 1988, e plebiscito sobre a forma de governo, se presidencista ou parlamentarista, na mesma data. Somos contrários à realização de eleições na data propos- ta, tendo em vista a redução de mandatos que vai provocar. O mandato que o povo conferiu aos seus governantes e representantes deve ser respeitado e cumprido. A redução só deve ser admitida em casos excepcionais, quando os interesses supremos do País a exigirem. Quanto ao plebiscito proposto, também opinamos contraria- mente à sua realização tendo em vista que os eleitores confe- riram poderes aos constituintes para redigir a nova Consti- tuição. Pela rejeição. 
435Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00447 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (PFL/MG) 
 Texto:  Acrescente-seao incisoV, doartigo 37, a seguinte expressão: "Observado o disposto no artigo 204", ficando assim a redação: Art. 37 - Compete aos Municípios: I a IV - .................................... V - Organizar e prestar os serviços públicos de interesse local, observado o disposto no artigo 204. 
 Parecer:  Emenda ao art. 37, no sentido de aditar remissão ao art. 204. O elenco de competências apresentado no art. 37 procura caracterizar o âmbito institucional dos municípios no contex- to do Estado. O das contidas no art. 204 referem-se às compe- tências especificas. Se necessidade houvesse de remissão -- que no caso é despicienda -- seria exatamente ao 37, neste último. Pela rejeição. 
436Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01586 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (PFL/MG) 
 Texto:  Emenda substitutiva. Dispositivo emendado: art. 28. O inciso I, do art. 28m, do projeto passa a ter a seguinte redação: "Art. 28. Incluem-se entre os bens dos Estados: I - Os lagos que se situem em terenos de seu domínio, assim como os rios que tenham nascente e foz em seu território. 
 Parecer:  Conforme o próprio autor da emenda reconhece, o Projeto dispõe sobre a matéria de modo mais abrangente.Talvez fosse o caso de se acrescentar, apenas para maior clareza, no fim do inciso, a expressão: "resalvado o disposto no art. 22, in- ciso II". Como não foi essa a emenda proposta, ficamos com o texto do Projeto. Pela rejeição. 
437Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01587 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (PFL/MG) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA Suprima-se do art. 217 a palavra "subsidiariamente", ficando assim a redação: "Art. 217 - O transporte coletivo urbano é serviço público essencial de responsabilidade do Estado, podendo ser operado através de concessão ou permissão." 
 Parecer:  A sugestão do Constituinte prende-se na supressão no art. 217, do Projeto da palavra "subsidiariamente". Temos consciência de que a qualidade e a confiabilidade dos serviços de transporte coletivo públicos, em nossas cida- des, apesar do imenso esforço já realizado, ainda deixam a desejar - e a população tem clara percepção desse fato. Sem dúvida, são problemas importantes, difíceis e prioritários. Dentre esses problemas, destaca-se a insuficiência de recur- sos, decorrentes de cortes orçamentários, não permitindo que as necessidades mínimas em termos de conservação recuperação, gerenciamento e expansão inadiável de infra-estrutura e equi- pamento fossem asseguradas. Em segundo lugar, a desvinculação tributária subtraiu ao planejamento de transporte sua autono- mia relativa e flexibilidade mínima para atender às necessi- dades do Setor, mesmo em termos de preservação do patrimônio. Por fim, a estrutura inadequada dos sistemas tributário e ta- rifário, relativos ao Setor, impede que o seu financiamento seja transparente para a sociedade, permitindo a esta melhor controle das decisões governamentais e evitando as distorções introduzidas nos referidos sistemas. A solução desses proble- mas estariam ligados na garantia da eficiência econômica, à justiça social e a descentralização, ou seja, a responsabili- dade econômica vivida entre o poder público, as empresas e os beneficiários pelos melhoramentos advindos dos serviços dos transportes. Esta filosofia, prende-se ao fato de que o tra- lhador é um elemento da atividade produtiva. Sem ele, teori- camente, a empresa não funciona. Assim, para que o mesmo es- teja presente na empresa, há necessidade de que o mesmo seja transportado. Caso o empregado residisse próximo à empresa, esse custo, principalmente o social, seria bem mais baixo. Razões pelas quais somos pela REJEIÇÃO. 
438Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01111 APROVADA  
 Autor:  JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (PFL/MG) 
 Texto:  Emenda Supressiva - Alínea a), b) e parte da alínea c) do inciso XXIX do Artigo 7o. Suprima-se no artigo 7o. do Projeto de Constituição "b" a alínea a), b) e as expressões "demais" e "para trabalhador urbano ou rural" da alínea c) do inciso XXIX. 
 Parecer:  A Emenda visa a estabelecer uniformidade nos meios urbano e rural, para o prazo prescricional dos direitos trabalhis- tas. Entendemos que, face ao princípio de isonomia, consagra- do no texto do Projeto, e à inexistência de razão justificá- vel para a aludida diferença de tratamento, a Emenda deve ser acolhida. Com efeito,o progresso dos meios de comunicação, a disse- minação dos sindicatos rurais, o desenvolvimento dos sistemas de distribuição de justiça, aí incluído o aprimoramento do Ministério Público, o êxodo rural, que transferiu parcela ponderável das residências dos rurícolas para as cidades, são fatores que equiparam, hoje, urbanos e rurais, em termos de conscientização sobre seus direitos e de assistência jurídica e judiciária. Pela aprovação. 
439Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01112 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (PFL/MG) 
 Texto:  Suprima-se do inciso XI do artigo 21 do Projeto "B" da Constituição a expressão: "A empresas sob controle acionário estatal". 
 Parecer:  A emenda objetiva suprimir do Projeto de Constituição, no inciso XI do art. 21, a expressão: "...as empresas sob controle acionário estatal", com o objetivo de permitir que os serviços telefônicos, telegráficos, de transmissão de dados etc possam ser executados por qualquer tipo de empresa concessionária da União, estatal ou privada. Optamos por manter a redação original, aprovada no 1o. turno de votação, que resulta de acordo de liderança. Por isso, votamos pela rejeição da emenda. 
440Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01113 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (PFL/MG) 
 Texto:  Art. 22. - (...) Parágrafo único - Suprimam-se no parágrafo único do art. 22, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, as seguintes expressões: "... ou em comissão, nem aos que a lei declare de livre exoneração..." 
 Parecer:  A proposição em causa pretende a modificação da redação do parágrafo único do art. 22 do Ato das Disposições Consti- tucionais Transitórias. A proposta em nada melhora o texto, que foi objeto de amplo debate quando do primeiro turno de discussão e vota- ção. No exame das diversas emendas que pretendiam modificar o dispositivo, só acatamos a que propôs a supressão das expressões "nem aos" porque aclarou a redação. Pela rejeição. 
Página: Prev  ...  21 22 23  Próxima