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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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JORGE HAGE in nome [X]
1988 in date [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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AVULSO
Tipo
Emenda (8)
Banco
expandEMEN (8)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
APROVADA (1)
REJEITADA (7)
Partido
PMDB (8)
Uf
BA (8)
Nome
JORGE HAGE[X]
TODOS
Date
collapse1988
expand13 (4)
expand11 (4)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01869 REJEITADA  
 Autor:  JORGE HAGE (PMDB/BA) 
 Texto:  No Ato das Disposições Constitucionais, Gerais e Transitórias Substituam-se os Artigos 1o, 2o. e o "caput" do 4o, pelo seguinte artigo e parágrafos: "Art. 1o. - O mandato do atual Presidente da República extingue-se com a promulgação desta Constituição, assumindo a Presidência, nessa mesma data, o Presidente da Câmara dos Deputados, e no seu impedimento ou renúncia, sucessivamente, o Presidente do Senado e o Presidente do Supremo Tribunal Federal. § 1o. - O Presidente investido na forma deste Artigo prestará, no ato da sua investidura, o compromisso de manter, defender e cumprir esta Constituição, e convocará, imediatamente, eleições presidenciais, que se realizarão, em primeiro turno, em prazo não superior a 120 dias, obedecidas as demais normas do Artigo 91 e instruções específicas a serem baixadas pelo Tribunal Superior Eleitoral. § 2o. - O Presidente eleito tomará posse 30 dias após a proclamação dos resultados finais do pleito, quando entrarão em vigor, em sua integralidade, as disposições do Título IV desta Constituição, referentes à Organização dos Poderes e ao Sistema de Governo. § 3o. - Ficam suspensas, para as eleições referidas neste Artigo, as exigências relativas a prazos de filiação partidária de candidatos. (Mantém-se ao Art. 3o, que passa a ser Art. 2o, e os §§ 1o. e 2o. do Art. 4o, que passam a ser, respectivamente, Artigos 3o. e 4o). 
 Parecer:  Tem em vista a presente Emenda, mediante proposta de mo- dificação dos arts. 1o., 2o. e o caput do art. 4o., do ADT, fazer coincidir o término do mandato do atual Presidente da República com a data da promulgação da Constituição. A proposta, a par de importar redução, para menos de quatro anos, no mandato do atual Presidente da República, elimina disposições importantes, como assim o são as constantes do atual art. 2o. e seu parágrafo único do Ato das Disposições Constitucionais Gerais e Transitórias, que respeitam, respectivamente, à vedação de alteração do sistema de Governo pelo lapso de cinco anos a partir de 15 de março de 1988, e à fixação da data da nomeação inicial do primeiro Ministro. Quanto à proposta de redução do mandato para menos de quatro anos, remetemos a atenção dos estudiosos do tema para a primeira parte do nosso parecer à Emenda no. 2p 01184/5. Não se justifica, de outra parte, a eliminação dos preceitos que constituem as atuais disposições do art. 2o. do Ato das Disposições Constitucionais Gerais e Transitórias segundo fixadas no Projeto. Somos, assim, contrário à aprovação da Emenda. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01870 REJEITADA  
 Autor:  JORGE HAGE (PMDB/BA) 
 Texto:  Emenda Substitutiva Redija-se assim o Art. 2o. do Ato das Disposições Constitucionais, Gerais e Transitórias: "Art. 2o. - As disposições do Título IV desta Constituição, referentes a Organização dos Poderes e Sistema de Governo entrarão em vigor em 15 de março de 1989, com a posse do novo Presidente da República e não serão passíveis de Emenda antes de decorridos 5 anos". 
 Parecer:  Intenta o nobre Autor da emenda alterar, de 15 de março de 1988, para 15 de março de 1989, a data da entrada em vigor do novo sistema de governo. A esse respeito já fixei posição nos termos do parecer à emenda nr. 2P00444-0, donde concluo pela rejeição da presente proposta. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01871 REJEITADA  
 Autor:  JORGE HAGE (PMDB/BA) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Inclua-se no Ato das Disposições Constitucionais, Gerais e Transitórias, o seguinte Art: "Art. Ficam suspenças, para as eleições Presidênciais a se realizarem no ano de 1988 as exigências relativas a prazos de filiação partidária de candidatos. 
 Parecer:  Propõe o autor a suspensão das exigências relativas a prazos de filiação partidária para as eleições presidenciais que se realizarem no ano de 1988. A filiação partidária é muito importante para o fortale- cimento dos partidos políticos. Por estas razões, opinamos contrariamente à pretenção do autor. Pela rejeição. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01872 REJEITADA  
 Autor:  JORGE HAGE (PMDB/BA) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA Dê-se ao enciso I do Art. 7o. a seguinte redação, suprimindo-se as alíneas: "I - garantia de emprego contra a despedida imotivada, não substitutivel por indenização, salvo justa causa definida em lei e devidamente comprovada." 
 Parecer:  Pela rejeição, nos termos do parecer oferecido à Emenda n. 2P00153-0. 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01215 REJEITADA  
 Autor:  JORGE HAGE (PMDB/BA) 
 Texto:  Suprima-se a alínea B do Inciso X do Parágrafo 2o. do Artigo 161. 
 Parecer:  A instalação e o funcionamento de empresas produtoras de petróleo e de combustíveis e de lubrificantes líquidos e ga- sosos dele derivados, assim como de energia elétrica,implica, em qualquer caso, no investimento e na transferência de ele- vados recursos federais para o território do Estado em que se localizam tais empresas. O Estado, no caso, não se beneficia somente com o desenvolvimento que a empresa promove em suas imediações, com o surgimento de novos empregos e, com a cres- cente fixação dos empregados e de seus familiares em seu ter- ritório, mas também com as faciliddes criadas pela proximida- de da energia ou dos produtos gerados nessas empresas. Por outro lado é da área do Estado consumidor, que saem todos os recursos que pagam a energia, o petróleo ou os com- bustíveis ou lubrificantes consumidos, inclusive os lucros do produtor. Os Estados desprovidos de tais recursos poderiam vir a ter graves problemas econômicos, se a imunidade não persistisse. A imunidade tributária que se pretende suprimir é, por- tanto, justa e não traz prejuízos ao Estado produtor. Pela rejeição. 
6Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01216 REJEITADA  
 Autor:  JORGE HAGE (PMDB/BA) 
 Texto:  Suprima-se, no art. 7o, inciso II, a expressão "em caso de desemprego involutário;" ficando assim redigido o inciso: "II - seguro-desemprego;" 
 Parecer:  A emenda supressiva em tela propõe que o seguro-desem- prego não se restrinja aos casos de desemprego involuntário, para atender às situações de rescisão indireta do contrato de trabalho, até que se conheça decisão final. A supressão abrirá, contudo, campo fértil para o "desem- prego voluntário", com a agravante do interessado poder exer- cer outra atividade que lhe proporcione ganhos por seu tra- balho. Manifesto-me pela rejeição da proposição. 
7Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01217 APROVADA  
 Autor:  JORGE HAGE (PMDB/BA) 
 Texto:  Redija-se assim o Inciso II do Artigo 8o: Inciso II - "não será constituída mais de uma organização sindical, em qualquer grau, representativa de categoria profissional ou econômica, na mesma base territorial, que será definida pelos trabalhadores ou empregadores interessados e não será inferior à área de um município". 
 Parecer:  Trata-se de Emenda para correção de erro. Com efeito, o que se pretende é substituir, no texto do item II do art. 8o. do Projeto de Constituição, a palavra "Sindicato" pela expressão "Organização Sindical." A Emenda é procedente, eis que a redação dada ao referi- do item para o Segundo Turno difere da que foi aprovada no Primeiro Turno, quando se consagrou a expressão "Organização Sindical, que, convém assinalar, é mais correta por abran- ger, além dos Sindicatos, as Federações e as Confederações. Pela aprovação. 
8Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01218 REJEITADA  
 Autor:  JORGE HAGE (PMDB/BA) 
 Texto:  Suprimam-se as seguintes expressões do Artigo 165, Inciso I, letra C: "De financiamento ao Setor Produtivo"... e "através de suas Instituições Financeiras de caráter regional". 
 Parecer:  A redação do inciso II do art. 165, que entendemos deva ser mantida no texto constitucional, assegura a participação do setor produtivo das Regiões Norte, Nordeste e Centro-Oes- te, sabidamente mais eficiente em suas ações, a partir de re- cursos públicos. Por seu turno, cabe ao Estado estabelecer as diretrizes para a aplicação desses recursos, objetivando sem- pre o desenvolvimento daquelas regiões. Assim sendo, nosso voto é pela rejeição da emenda.