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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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FRANCISCO AMARAL in nome [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/an/an/an/an/a
n/an/an/an/an/an/an/an/a
AVULSO
Tipo
Emenda (511)
Sugestão (69)
Banco
expandEMEN (511)
SGCO (69)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
APROVADA (36)
EM ANALISE (1)
NÃO INFORMADO (45)
PARCIALMENTE APROVADA (61)
PREJUDICADA (32)
REJEITADA (336)
Partido
PMDB (580)
Uf
BA (1)
SP (579)
Nome
FRANCISCO AMARAL[X]
TODOS
Date
expand1988 (9)
expand1987 (502)
81Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00532 REJEITADA  
 Autor:  FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) 
 Texto:  Incluam-se no § 1o. do artigo 16 do Anteprojeto da Subcomissão da Organização do Poder Judiciário e do Ministro Público as expressões - "entidades sindicais de grau superior". 
 Parecer:  Rejeitada. 
82Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00705 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) 
 Texto:  Emenda à redação final do anteprojeto da Subcomissão da Organização do Poder Judiciário e do Ministério Público. Art. 17. Compete à Seção Especial: I - Processar e julgar originariamente e em última instância: c) os mandados de segurança contra atos do Presidente da República, das Mesas do Congresso Nacional, do Promotor-Geral Federal, dos Tribunais, bem como os impetrados pela União contra atos de governos estaduais; 
 Parecer:  aprovada parcialmente. 
83Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00977 REJEITADA  
 Autor:  FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) 
 Texto:  No anteprojeto da Subcomissão do Poder Executivo, acrescentar a seguinte disposição, de caráter transitório: Art. - O mandato do atual Presidente da República é de cinco anos. 
 Parecer:  Rejeitada. 
84Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00978 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) 
 Texto:  Do Poder Judiciário Emenda ao artigo 35, é 6o, alínea "a": "Os magistrados, nomeados pelo Presidente da República por antiguidade e por merecimento, alternadamente, no segundo caso através de lista tríplice, elaborada pelo próprio Tribunal concorrendo apenas juízes da respectiva região". 
 Parecer:  aprovada parcialmente. 
85Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00364 REJEITADA  
 Autor:  FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) 
 Texto:  Emenda ao Parecer e substitutivo ao Relator Modifica a redação do artigo 49 e de seu parágrafo 1o.: Art. 49 É concedida anistia ampla, geral e irrestrita a todos os que, no período compreendido entre 18 de setembro de 1946 até a data da promulgação desta Constituição forem atingidos, em decorrência de motivação política, por qualquer diploma legal, atos de exceção, atos institucionais, atos complementares ou sanção disciplinar imposta por ato administrativo. § 1o. A anistia de que trata este artigo garante aos anistiados civis e militares a reintegração ao serviço ativo, recebimento dos vencimentos, salários, vantagens e gratificações, atrasados, a contar da data da punição ou do afastamento do cargo ou do impedimento de ocupar o cargo público e com seus valores corrigidos, promoções e cargos, postos, graduações ou funções, a que teriam direito como se tivessem permanecido em atividade, computando-se o tempo de afastamento como de efetivo serviço, para todos os efeitos legais. 
 Parecer:  As disposições da Emenda não estão adequadas às finalidades do texto do Substitutivo. 
86Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00366 PREJUDICADA  
 Autor:  FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) 
 Texto:  Emenda ao Parecer e Substitutivo do Relator. Acrescente-se onde couber: Título III das Garantias Constitucionais "Art. 40 As entidades da administração direta e indireta responderão pelos danos que causarem, tanto por omissão culposa, quanto pela atuação de seus agentes, independente de culpa. Parágrafo único. É obrigatória a ação regressiva contra o agente que houver atuado com dolo ou culpa." 
 Parecer:  A matéria compete à Legislação Ordinária. Prejudicada. 
87Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00368 REJEITADA  
 Autor:  FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) 
 Texto:  Emenda ao Parecer e Substitutivo ao Relator. Acrescente-se ao item II do art. 3o. a seguinte alínea "A: "A) A União poderá celebrar tratados de dupla nacionalidade com aqueles países que tenham tido especial vinculação com o Brasil. Nesses países, embora não reconheçam aos seus cidadãos o direito recíproco, poderão naturalizar-se os brasileiros sem a perda da sua nacionalidade de origem". 
 Parecer:  As disposições da Emenda não estão adequadas às finalidades do texto do Substitutivo. Rejeitada. 
88Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00370 REJEITADA  
 Autor:  FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) 
 Texto:  Emenda ao Parecer e Substitutivo do Relator Acrescente-se ao item II do art. 5o., a seguinte alínea "b", renumerada a atual e as subsequentes: " - "b" - aos naturais de países de língua portuguesa, será facultado o acesso, sob condição de reciprocidade, ao mandato de Deputado Federal, sendo-lhes todavia vedado o exercício da presidência da Mesa". 
 Parecer:  As disposições da Emenda não estão adequadas às finalidades do texto do Substitutivo. Rejeitada. 
89Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00371 REJEITADA  
 Autor:  FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) 
 Texto:  Emenda ao Parecer e Substitutivo do Relator Acrescente-se ao item II do art. 5o., a seguinte alínea "b", renumerada a atual e as subsequentes: " - "b" - Aos naturais de países de língua portuguesa, será facultado o acesso, sob condição de reciprocidade, ao mandato de Deputado Federal, sendo-lhes todavia vedado o exercício da presidência da Mesa". 
 Parecer:  As disposições da Emenda não estão adequadas às finalidades do texto do Substitutivo. Rejeitada. 
90Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00372 PREJUDICADA  
 Autor:  FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) 
 Texto:  Emenda ao Parecer e Substitutivo do Relator. Acrescenta-se o seguinte art. 40, renumerando-se o existente: "Art. 40. Não haverá foro privilegiado, nem juízes ou tribunais de exceção. A lei assegurará as partes envolvidas, em qualquer processo, a mesma proteção e igualdade de tratamento". 
 Parecer:  O conteúdo da emenda está implícito no Anteprojeto. Prejudicada. 
91Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00393 PREJUDICADA  
 Autor:  FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) 
 Texto:  Acrescente-se o item XIX no art. 3o., a seguinte alínea. - As entidades da administração direta e indireta responderão pelos danos que causarem, tanto por omissão culposa, quanto pela atuação de seus agentes, independnete de culpa. - É obrigatória a ação regressiva contra o agente que houver atuado com dolo ou culpa". 
 Parecer:  O conteúdo da emenda está implícito no Anteprojeto. Prejudicada. 
92Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00343 PREJUDICADA  
 Autor:  FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) 
 Texto:  Emenda Aditiva Acrescente-se ao substitutivo apresentado uma seção ao capítulo V que cuida dos Municípios. Art. 1o. - A fiscalização financeira e orçamentária dos municípios será exercida mediante controle externo da Câmara Municipal e controle interno do Executivo Municipal, instituídos por Lei. § 1o.) O controle externo da Câmara Municipal será exercido com o auxílio do Conselho ou Tribunal de Contas dos Municípios, orgãos estadual que terá essa incumbência com jurisdição sobre todos os Municípios do Estado. § 2o.) Somente por decisão de dois terços dos membros da Câmara Municipal deixará de prevalecer o parecer prévio emitido pelo Conselho ou Tribunal de Contas dos Municípios, sobre as contas que o Prefeito deve prestar anualmente. § 3o.) No Estado onde não existir Conselho ou Tribunal de Contas dos Municípios, enquanto referido órgão não foi criado pela Assembléia Legislativa do Estado, a incumbência será atribuída ao Tribunal de Contas do Estado. § 4o.) Somente poderão instituir Tribunal de Contas os Municípios com população superior a cinco milhões de habitantes e renda tributária acima de cinquenta milhões de cruzados. 
 Parecer:  Prejudicada, visto o tratamento da questão adotado no Substitutivo. 
93Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00345 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) 
 Texto:  Emenda ao Parecer e Substitutivo do Relator. Dê-se ao art. 7o. a seguinte redação: "Art. 7o. Inlcuem-se entre os bens da União: I - a porção de terras devolutas indispensável à defesa das fronteiras, às fortificações e construções militares, as vias de comunicação e as áreas de preservação ambiental; II - O espaço aéreo; III -a plataforma continental; IV - o mar territorial e patrimonial, as praias, os lagos e quaisquer correntes de água em terrenos de seu domínio, ou que banhem mais de um Estado, constituam limite com outros países ou se estendam a território estrangeiro ou dele provenham; V - os terrenos de marinha e seus acrescidos; VI - as ilhas oceânicas e marítimas e as ilhas fluviais e lacustres nas zonas limitrofes com outros países, respeitados os direitos e os títulos aquisitivos registrados nos Registros de Imóveis; VII - os recursos minerais do subsolo; VIII - as cavidades naturais subterrâneas, assim como os sítios arqueológicos, pré-históricos e os espeleológicos; IX - as terras originariamente e tradicionalmente ocupadas pelos índios; X - os bens que atualmente lhe pertencem ou que vierem a ser transferidos à União; § 1o. - É assegurada aos Estados e Municípios litorâneos a participação no resultado da exploração econômica da plataforma continental e do mar territorial e patrimonial, na forma prevista em lei complementar. § 2o. - É assegurado aos Municípios e ao Distrito Federal, nos termos da lei complementar, perceber 50% da receita dos foros e taxas de ocupação arrecadados pela União, dos terrenos aforados ou inscritos como ocupados, localizados nos seus territórios, obrigados como contrapartida a exercerem a fiscalização quanto a utilização destes terrenos. § 3o. - O mar territorial e patrimonial é de duzentas milhas. § 4o. - A faixa interna de até cem quilômetros de largura, paralela à linha divisória terrestre do território nacional, é considerada indispensavel à defesa das fronteiras e será designada como Faixa de Fronteira, conforme dispuser a lei complementar. § 5o. - A União promoverá, prioritariamente, o aproveitamento econômico dos bens de seu domínio localizados em regiões menos desenvolvidas do País. Art. 4o. - incluem-se entre os bens do domínio dos Estados, os lagos em terrenos de seu domínio, os rios que neles tem nascentes e foz e as ilhas fluviais e lacustres situadas nos mesmos bem como as terras devolutas não compreendidas no domínio da União. 
 Parecer:  Pelo acolhimento parcial, nos termos do substitutivo 
94Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00078 REJEITADA  
 Autor:  FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) 
 Texto:  Acrescente-se no Parecer e substitutivo da Comissão da Organição dos Poderes e Sistemas de Governo em seu artigo 106 - Item I, um parágrafo Único. Artigo 106 .................................. I............................................ é Unico Fica ressalvado o direito ao exercício da adovocacia aos membros do Ministério Público que estejam inscritos na Ordem dos Advogados do Brasil à data da promulgação desta Constituição, ressalvados os impedimentos legais que estejam vigorando nesta mesma data. 
 Parecer:  Pela rejeição. O substitutivo já dá tratamento adequado à matéria. Poderão exercer as atribuições de representação judicial da União. 
95Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00085 REJEITADA  
 Autor:  FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) 
 Texto:  Emenda substitutiva: Art. 99 O Ministério Público da União compreende: .................................................. II - o Ministério Público Federal Eleitoral, composto dos membros do Ministério Público Federal designados pelo Procurador-Geral da República para oferecerem junto aos juízes e Tribunais Eleitorais; III - o Ministério Público Militar, que oficiará perante os juízos e Tribunais Militares; IV - o Ministério Público do Trabalho, que oficiará perante os juízos e Tribunais do Trabalho. 
 Parecer:  Não vejo necessidade na explicitação dos itens. Rejeitado. 
96Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00086 APROVADA  
 Autor:  FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) 
 Texto:  Art. 102. As chefias do Ministério Público Militar e do Ministério Público do Trabalho serão exercidas pelos respectivos Procuradores-Gerais, escolhidos entre os membros das respectivas carreiras, com dez anos, pelo menos, de prática forense. 
 Parecer:  Acolho a sugestão que aperfeiçoa o Substitutivo. Aprovada. 
97Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00087 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) 
 Texto:  Emenda supressiva: Art. 106. É vedado ao membro do Ministério Público, sob pena de perda do cargo: I - Exercer, ainda que em disponibilidade, qualquer outra função, salvo um cargo de magistério superior. ............................................ 
 Parecer:  Acolho as sugestões dando ao tema tratamento mais benefico, nos termos de anexa subemenda. aprovada parcialmente. subemenda no.6 as emendas nos.87, 248, 334, 504 e 605. art. 106...... I - exercer, ainda que em disponibilidade, qualquer outra função, salvo um cargo de magisterio. 
98Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00476 REJEITADA  
 Autor:  FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) 
 Texto:  EMENDA AO SUBSTITUTIVO DO EXMO. SR. RELATOR Art. 84 - São órgãos da Justiça do Trabalho: I - Tribunal Superior do Trabalho II - Tribunais Regionais do Trabalho III - Juntas de Conciliação e Julgamento § 1o. - O Tribunal Superior do Trabalho compor-se-á de dezessete Ministros, sendo: a) onze togados e vitalícios, nomeados pelo Presidente da República, sendo sete entre Juízes da carreira da magistratura do Trabalho, dois entre advogados com pelo menos dez anos de experiência profissional e dois entre membros do Ministério Público; b) seis classistas e temporários, em representação paritária dos empregados e empregadores, nomeados pelo Presidente da República. Parágrafo único. - Para a nomeação, o Tribunal encaminhará ao Presidente da República listas tríplices resultantes de eleição a serem procedidas: a) para as vagas destinadas à magistratura do Trabalho, pelos membros do próprio Tribunal; b) para as de advogado e de membro do Ministério Público, pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil e por um colégio eleitoral constituído por Procuradores da Justiça do Trabalho, respectivamente. c) para as de classistas, por colégio eleitoral integrado pelas diretorias das confederações nacionais de trabalhadores ou patronais, conforme o caso. Art. 85 - Haverá em cada Estado, pelo menos, um Tribunal Regional do Trabalho; a lei fixará os requisitos para a instalação destes e instituirá as Juntas de Conciliação e Julgamento, podendo, nas comarcas onde não forem constituídas. Atribuir sua competência aos juízes de direito. Art. 86 - A lei, observado o disposto no artigo anterior disporá sobre a constituição, investidura, jurisdição, competência, garantias e condições de exercício de seus órgãos e membros, assegurada a paridade de representação de empregadores e empregados e obedecidos os demais preceitos desta Constituição. Art. 87 - Os Tribunais Regionais do Trabalho serão compostos de Juízes nomeados pelo Presidente da República, sendo dois terços de Juízes togados vitalícios e um terço de juízes classistas temporários; entre os juízes togados observar-se-á a proporcionalidade estabelecida na letra "a", do § 1o., do art. 84. é único. - Os membros dos Tribunais Regionais do Trabalho serão: a) os magistrados, escolhidos por promoção de Juízes do Trabalho, por antiguidade e merecimento, alternadamente; b) os advogados, eleitos pelo Conselho Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil da respectiva região; c) os membros do Ministério Público, eleitos dentre os procuradores do trabalho da respectiva região; d) os classistas, eleitos por um colégio eleitoral constituido pelas diretorias das federações respectivas, com base territorial na região. Art. 88 - As Juntas de Conciliação e Julgamento serão compostas por um juiz do trabalho, que as presidirá, e por dois juízes classistas temporários, representantes dos empregados e dos empregadores, respectivamente. é único. - Os juizes classistas das Juntas de Conciliação e Julgamento, eleitos por um colégio eleitoral constituido pelas diretorias dos sindicatos de empregados e empregadores com sede nos Juízos sobre os quais as Juntas exercem sua competência territorial, serão nomeados pelo Presidente do Tribunal Regional do Trabalho. Art. 89 - Nas comarcas onde não forem constituídas Juntas de Conciliação e Julgamento, a lei poderá atribuir sua competência aos juizes de direito. Art. 90 - Os juízes classistas em todas as instâncias terão suplentes e mandatos de três anos, permitidas duas reconduções. Art. 91 - A lei ordinária regulamentará a aposentadoria dos juízes classistas. Art. 92 - O Tribunal Superior do Trabalho expedirá Instrução Normativa disciplinando o processo eleitoral para todos os casos em que os Juízes da Justiça do Trabalho serão eleitos, ou seja, os representantes dos advogados, dos procuradores, dos empregadores e dos empregados. OBSERVAÇÕES: I - O art. 85 do Substitutivo passa a ser 93, renumerados todos os seguintes. II - Fica revogado o art. 123 (disposições transitórias) do Substitutivo. 
 Parecer:  O Substituto extinguiu a representação classista nos Tribuna- is da Justiça do Trabalho. Mantenho o meu entendimento quanto a esse ponto. Pela rejeição. 
99Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00593 REJEITADA  
 Autor:  FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) 
 Texto:  EMENDA ao Parecer e substitutivo ao Relator Modifica redação de alínea "c" e acrescenta alínea "d" ao inciso II do art. 62: c - aferição do merecimento pela frequência, presteza, produtividade, tempo de exercício na magistratura, segurança e aperfeiçoamento profissional; d - enquanto não houver aferição objetiva de que trata a alínea anterior, a lista de merecimento será feita mediante sorteio entre o terço mais antigo de magistrados. 
 Parecer:  A adoção desse critério equivaleria a tornar sem qualquer e- feito prático a promoção por merecimento, transformando-a em por antiguidade, de classe diferente. 
100Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00594 REJEITADA  
 Autor:  FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) 
 Texto:  EMENDA ao Parecer e Substitutivo ao Relator. Inclua-se parágrafos 2o. e 3o. ao art. 63: Art. 63 - .................................. § 2o. - Os membros dos tribunais, que ocuparem o cargo em violação a este artigo, praticam atos nulos e responderão por perdas e danos perante o Estado pelo exercício ilícito da magistratura. § 3o. - Os prejudicados pela composição irregular do Tribunal serão indenizados por perdas e danos, podendo ocupar o cargo, se assim o permitir a lei. 
 Parecer:  Esta é matéria a ser resolvida em outro âmbito que não o- texto constitucional. Pela rejeição. 
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