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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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MAURO MIRANDA in nome [X]
1988 in date [X]
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Página: 1
ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/a
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n/an/an/an/an/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (8)
Banco
expandEMEN (8)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
APROVADA (3)
PREJUDICADA (1)
REJEITADA (4)
Partido
PMDB (8)
Uf
GO (8)
Nome
MAURO MIRANDA[X]
TODOS
Date
collapse1988
expand13 (4)
expand11 (4)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01133 REJEITADA  
 Autor:  MAURO MIRANDA (PMDB/GO) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Art. 32 Propõe-se acrescentar o seguinte inciso ao Art. 32: "VII - Definição dos serviços públicos de interesse local" 
 Parecer:  O preceito sugerido não contém elementos suficientes de convencimento necessários à ampliação da lista, de si já extensa, de incisos do art. 32. Pela rejeição 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01134 APROVADA  
 Autor:  MAURO MIRANDA (PMDB/GO) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Corrigir, no caput do Artigo, a expressão "nos artigos 37, V e VI", por "nos atigos 37, VI e VII" 
 Parecer:  A emenda é adequada e proveniente de Constituinte que leu atentamente o Projeto. Faça-se a correção. Pela aprovação. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01135 REJEITADA  
 Autor:  MAURO MIRANDA (PMDB/GO) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Art. 216 Parágrafo único - A União, os Estados e os Municípios das regiões metropolitanas estabelecerão de cooperação de recursos e de atividades para a assegurar a realização de serviços de interesse metropolitano. 
 Parecer:  Extremamento difícil o equecionamento de qualquer ques- tão relativa às regiões metropolitanas, mormente no que tange à sua organização para a realização de serviços comuns de in- teresse de vários município. Isto porque a administração deve manipular considerável volume de recursos e seu titular será uma espécie de superprefeito. Não há, destarte, conforme propõe a emenda, como estabe- lecer mecanismos de cooperação de recursos e de atividades para assegurar a realização de serviços comuns de interesse metropolitano. O próprio art. 164 da Constituição vigente, prevendo a instituição de regiões metropolitanas, existe desde o Diploma de 1967. as primeiras regiões metropolitanas foram estabele- cidas pela Lei Complementar No.14, de 8 de junho de 1973, ainda acéfalas, sem qualquer atividade de ordem prática, pela falta de decisão por contrários interesses políticos e, fun- damentalmente, pela falta de competência dos poderes consti- tuidos. Por tais razões, a disposição constitucional citada constitui verdadeira letra morta em nosso Diploma Fundamen tal. Por tais razões, a emenda proposta não deve ser acolhi- da. metropolitano. Somos, pelas razões expendidas, pela rejeição da propos ta. Pela rejeição. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01793 REJEITADA  
 Autor:  MAURO MIRANDA (PMDB/GO) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Acrescente ao Art. 20 o é 6 O pessoal a serviço do Poder Executivo da administração direta da União, Estados, Municípios, Territórios e Distrito Federal não poderá ultrapassar a 1 % da população total destas unidades adminstradoras e nem tampouco seus gastos com pessoal poderão exceder 50 % dos respectivos orçamentos. 
 Parecer:  Através da Emenda pretende-se fixar em 1% (hum por cen- to) da população total, o limite máximo de servidores de Administração Direta da União, Estados e Municípios e em 50% (cincoenta por cento) do orçamento o limite máximo de gastos com pessoal. A idéia constante na proposta é nobre, procurando ela inviabilizar o exagero, os abusos que ocorrem na contratação de pessoal. Entretanto é de se ponderar que podem ocorrer situações (calamidade pública, obras públicas indispensáveis) em que o limite mencionado deve ser ultrapassado. Inadequada, pois, -a previsão a nível constitucional,motivo pelo qual opinamos pe- la rejeição da Emenda. Pela rejeição. 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01019 REJEITADA  
 Autor:  MAURO MIRANDA (PMDB/GO) 
 Texto:  Suprima-se, no "caput" do art. 37 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, a expressão: "no prazo máximo de oito anos, a partir de 1o. de julho de 1989". 
 Parecer:  Com a emenda, intenta-se suprimir do art. 37 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias a expressão "no prazo máximo de oito anos, a partir de 1o. de julho de 1989". Somos favorável à manutenção do texto do Projeto, fruto de fusão aprovada por acordo de lideranças. Pela rejeição. 
6Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01020 PREJUDICADA  
 Autor:  MAURO MIRANDA (PMDB/GO) 
 Texto:  Suprima-se, no "caput" do art. 54 do Ato das Disposições Constitucionais transitórias, a expressão: "sem multas, juros de mora e outros encargos". 
 Parecer:  A emenda, que propõe a supressão de parte do art. 54 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, fica preju- dicada em face de nosso parecer pela aprovação das de números 2T00044-8, 2T00500-8, 2T00412-5 e 2T00828-7, supressivas to- tais. Pela prejudicialidade. 
7Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01758 APROVADA  
 Autor:  MAURO MIRANDA (PMDB/GO) 
 Texto:  Art. 17, III - Projeto (B) Suprima-se do inciso III, do art. 17, a expressão "através do balanço financeiro e patrimonial do exercício". 
 Parecer:  Pretende o autor suprimir a expressão "através do balan- ço financeiro e patrimonial do exercício", do inciso III do art. 17. Concordamos com o argumento de que a expressão é sensi- velmente restritiva da fiscalização da Justiça Eleitoral so- bre os partidos políticos. Pela aprovação. 
8Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01781 APROVADA  
 Autor:  MAURO MIRANDA (PMDB/GO) 
 Texto:  Art. 32, caput - Projeto (B) Suprima-se no caput do art. 32, as expressões "financeira e orçamentária" 
 Parecer:  Ao propor a supressão da expressão "financeira e orçamen- tária", constante do art. 32, "caput", busca o autor da emen- da compatibilizar o enunciado com o do art. 72, que atribui ao Parlamento a competência para o exercício da fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União, mediante controle externo, e ao Executivo, mediante controle interno. A redação aprovada em primeiro turno, limita a atividade fiscalizadora na esfera municipal. Entendo deva a emenda ser aprovada, pois, sem dúvida, é procedente. É de se anotar a necessidade de, na redação final, promo- ver-se uniformização de linguagem, no tocante à disciplina da matéria ora em discussão.