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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
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AVULSO
Tipo
Artigo (10)
Banco
expandPROJ (10)
ANTE / PROJ
Fase
collapseP
collapseTítulo 09
Art. 050 (1)
Art. 051 (1)
Art. 052 (1)
Art. 053 (1)
Art. 054 (1)
Art. 055 (1)
Art. 056 (1)
Art. 057 (1)
Art. 058 (1)
Art. 059 (1)
Art
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collapseArts. 050s
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Art. 058 (1)
Art. 059 (1)
EMEN
Partido
Uf
Nome
TODOS
Date
expand1987 (10)
1Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:09 CAP:00 SEC:00 SSC:00 ART:050  
 Texto:  Art. 50 - O Poder Executivo Federal adotará as providências necessárias ao exercício da polícia fiscal visando a prevenir e reprimir os delitos fiscais, bem como a participar da repressão ao tráfico ilícito de armas, entorpecentes e drogas afins, na zona aduaneira dos portos, aeroportos e fronteiras, assim como a prevenir e reprimir os delitos fiscais, inclusive os de contrabando e descaminho, em todo território nacional. 
 Indexação:  COMPETENCIA, EXECUTIVO, EXERCICIO, POLICIA FISCAL, PREVENÇÃO, REPRESSÃO, DELITO, ILICITO FISCAL, TRAFICO, CONTRABANDO, ARMA, ENTORPECENTE, DROGA, POSTO ADUANEIRO, PORTO, AEROPORTO, FONTEIRA. 
2Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:09 CAP:00 SEC:00 SSC:00 ART:051  
 Texto:  Art. 51 - O disposto no inciso IV do parágrafo 1º do artigo 255 não se aplica às obras e atividades em curso na data de promulgação desta Constituição. 
 Indexação:  DISPENSA, ESTUDO, PREJUIZO, RECURSOS AMBIENTAIS, MEIO AMBIENTE, CONTINUAÇÃO, OBRA PUBLICA, ATIVIDADE, SETOR PRIVADO, DATA, PROMULGAÇÃO, CONTRIBUIÇÃO FEDERAL. 
3Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:09 CAP:00 SEC:00 SSC:00 ART:052  
 Texto:  Art. 52 - Nos doze meses seguintes ao da promulgação desta Constituição, o Poder Legislativo da União, dos Estados e dos Municípios reavaliará todos os incentivos fiscais de natureza setorial, ora em vigor, para confirmá-los expressamente por lei. § 1º - Considerar-se-ão revogados a partir do primeiro dia do mês seguinte ao fim do prazo da avaliação os incentivos que não forem confirmados. § 2º - A revogação não prejudicará os direitos que, àquela data, já tiverem sido adquiridos em relação a incentivos concedidos sob condição e com prazo certo. § 3º - Os incentivos concedidos por convênio entre Estados, celebrados nos termos do artigo 23, parágrafo 6º, da Constituição de 1967, com a redação da Emenda nº 1 de 1969, também deverão ser reavaliados e reconfirmados nos prazos do presente artigo. 
 Indexação:  PRAZO, LEGISLATIVO, CONGRESSO NACIONAL, ASSEMBLEIA LEGISLATIVA, CAMARA MUNICIPAL, REAVALIAÇÃO, INCENTIVO FISCAL, CONVENIO, ESTADOS, REVOGAÇÃO, HIPOTESE, INEXISTENCIA, CONFIRMAÇÃO. 
4Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:09 CAP:00 SEC:00 SSC:00 ART:053  
 Texto:  Art. 53 - As entidades educacionais a que se refere o artigo 240, bem como as fundações de ensino e pesquisa cuja criação tenha sido autorizada por lei e que preencham os requisitos dos incisos I e II do referido artigo e que, nos últimos três anos tenham recebido recursos públicos, poderão continuar a recebê-los, a menos que a lei de que trata o mesmo artigo lhes venha a estabelecer vedação. 
 Indexação:  MANUTENÇÃO, RECEBIMENTO, RECURSOS FINANCEIROS, FUNDOS PUBLICOS, ESTABELECIMENTO DE ENSINO, INSTITUIÇÃO DE PESQUISA, INEXISTENCIA, LUCRO, ESCOLA PUBLICA, ESCOLA COMUNITARIA, INSTITUIÇÃO BENEFICENTE. 
5Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:09 CAP:00 SEC:00 SSC:00 ART:054  
 Texto:  Art. 54 - Até ulterior disposição legal, a cobrança das contribuições para o custeio das atividades dos sindicatos rurais será feita juntamente com a do imposto territorial rural, pelo mesmo órgão arrecadador. 
 Indexação:  COBRANÇA, CONTRIBUIÇÃO SINDICAL, SINDICATO RURAL, SIMULTANEIDADE, IMPOSTO TERRITORIAL RURAL, ESTABELECIMENTO ARRECADADOR. 
6Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:09 CAP:00 SEC:00 SSC:00 ART:055  
 Texto:  Art. 55 - A fiscalização financeira, orçamentária, operacional e patrimonial do Distrito Federal, enquanto não for instalada a Câmara Legislativa, será exercida pelo Senado da República, mediante controle externo, com o auxílio do Tribunal de Contas do Distrito Federal, observado o disposto no artigo 80 desta Constituição. 
 Indexação:  FISCALIZAÇÃO FINANCEIRA E ORÇAMENTARIA, FISCALIZAÇÃO OPERACIONAL, FISCALIZAÇÃO PATRIMONIAL, (DF), EXERCICIO, SENADO, CONTROLE EXTERNO, TRIBUNAL DE CONTAS, PRAZO, INSTALAÇÃO, CAMARA LEGISLATIVA. 
7Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:09 CAP:00 SEC:00 SSC:00 ART:056  
 Texto:  Art. 56 - Fica vedada, a partir da promulgação desta Constituição, a criação de Conselhos ou Tribunais de Contas municipais. 
 Indexação:  PROIBIÇÃO, CRIAÇÃO, CONSELHO, TRIBUNAL DE CONTAS, MUNICIPIOS. 
8Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:09 CAP:00 SEC:00 SSC:00 ART:057  
 Texto:  Art. 57 - Não será admitida a participação de servidores públicos no produto da arrecadação de tributos e multas. 
 Indexação:  PROIBIÇÃO, PARTICIPAÇÃO, SERVIDOR, PRODUTO, ARRECADAÇÃO, TRIBUTOS, MULTA. 
9Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:09 CAP:00 SEC:00 SSC:00 ART:058  
 Texto:  Art. 58 - Ficam extintos os efeitos jurídicos de qualquer ato legislativo ou administrativo, lavrado há menos de um ano da promulgação desta Constituição, que tenha por objeto a estabilidade de servidor da administração direta ou indireta, inclusive das fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, admitido sem concurso público. 
 Indexação:  EXTINÇÃO, EFEITO JURIDICO, ATO, LEGISLAÇÃO, ATO ADMINISTRATIVO, ESTABILIDADE, SERVIDOR, ADMINISTRAÇÃO DIRETA, ADMINISTRAÇÃO INDIRETA, FUNDAÇÃO, PODER PUBLICO, ADMISSÃO, FALTA, CONCURSO PUBLICO. 
10Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:09 CAP:00 SEC:00 SSC:00 ART:059  
 Texto:  Art. 59 - Os atuais ocupantes de cargos públicos, cuja investidura tenha decorrido de lei federal, estadual ou municipal, na forma prevista na parte final do § 1º do artigo 97 da Emenda Constitucional nº 1, de 17 de outubro de 1969, ficam efetivados nos respectivos cargos e estabilizados, desde que contem cinco ou mais anos de serviço. 
 Indexação:  EFETIVAÇÃO, ESTABILIDADE, OCUPANTE, CARGO PUBLICO, INVESTIDURA, EFEITO, LEI FEDERAL, LEI ESTADUAL, LEI MUNICIPAL, TEMPO DE SERVIÇO.