ANTE / PROJArt | N |
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EMENTODOS | 1 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:06 CAP:01 SEC:02 SSC:00 ART:183 | | | Texto: | Art. 183 - O Presidente da República pode, ouvido o Conselho
de Defesa Nacional, solicitar ao Congresso Nacional a decretação do
Estado de Sítio nos casos de:
I - comoção grave de repercussão nacional ou fatos que
comprovem a ineficácia da medida tomada durante o Estado de Defesa; e
II - declaração de estado de guerra ou resposta a agressão
armada estrangeira.
Parágrafo único - O Presidente da República, ao solicitar a
decretação do Estado de Sítio relatará os motivos determinantes do
pedido, devendo o Congresso Nacional decidir por maioria absoluta e
quando necessário autorizar a prorrogação da medida. | | | Indexação: | COMPETENCIA, PRESIDENTE DA REPUBLICA, AUDIENCIA, CONSELHO DE
DEFESA NACIONAL, SOLICITAÇÃO, ONGRESSO NACIONAL, DECRETAÇÃO,
ESTADO DE SITIO, OCORRENCIA, COMOÇÃO GRAVE, DECLARAÇÃO, ESTADO DE
GUERRA, AGRESSÃO, PAIS ESTRANGEIRO, DECISÃO, MAIORIA ABSOLUTA. | |
2 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:06 CAP:01 SEC:02 SSC:00 ART:184 | | | Texto: | Art. 184 - O decreto do Estado de Sítio indicará sua
duração, as normas necessárias à sua execução e as garantias
constitucionais que ficará suspenso; após sua publicação, o
Presidente da República designará o executor das medidas específicas
e as áreas abrangidas. | | | Indexação: | DECRETO LEI FEDERAL, ESTADO DE SITIO, INDICAÇÃO, DURAÇÃO, NORMAS,
EXECUÇÃO, SUSPENSÃO, GARANTIA CONSTITUCIONAL, DESIGNAÇÃO, ORGÃO
EXECUTOR, MEDIDAS LEGAIS, AREA, ABRANGENCIA. | |
3 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:06 CAP:01 SEC:02 SSC:00 ART:185 | | | Texto: | Art. 185 - A decretação do Estado de Sítio pelo Presidente
da República, no intervalo das sessões legislativas, obedecerá às
normas deste capítulo.
Parágrafo único - Na hipótese do "caput" deste artigo, o
Presidente do Senado da República, de imediato e extraordinariamente,
convocará o Congresso Nacional para se reunir dentro de cinco dias, a
fim de apreciar o Ato do Presidente da República, permanecendo o
Congresso Nacional em funcionamento até o término das medidas
coercitivas. | | | Indexação: | NORMAS, DECRETAÇÃO, ESTADO DE SITIO, PRESIDENTE DA REPUBLICA,
PERIODO RECESSO, SESSÃO LEGISLATIVA, CONVOCAÇÃO EXTRAORDINARIA,
CONGRESSO NACIONAL, APRECIAÇÃO, ATO, PRESIDENCIA DA REPUBLICA,
FUNCIONAMENTO, LEGISLATIVO. | |
4 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:06 CAP:01 SEC:02 SSC:00 ART:186 | | | Texto: | Art. 186 - Decretado o Estado de Sítio, com fundamento no
item I, do artigo 183, só se poderão tomar contra as pessoas as
seguintes medidas:
I - obrigação de permanência em localidade determinada;
II - detenção obrigatória em edifício não destinado a réus e
detentos de crimes comuns;
III - restrições objetivas à inviolabilidade de
correspondência, ao sigilo das comunicações, à prestação de
informações e à liberdade de imprensa, radiodifusão e televisão, na
forma da lei;
IV - suspensão da liberdade de reunião;
V - busca e apreensão em domicílio;
VI - intervenção nas empresas de serviços públicos;
VII - requisição de bens.
Parágrafo único - Não se inclui nas restrições do item III
deste artigo a difusão de pronunciamento de parlamentares efetuados
em suas respectivas Casas Legislativas, desde que liberados por suas
Mesas. | | | Indexação: | DEFINIÇÃO, MEDIDAS LEGAIS, ESTADO DE SITIO, OBRIGATORIEDADE,
CIDADÃO, PERMANENCIA, LOCAL, DETENÇÃO, EDIFICIO, RESTRIÇÃO,
INVIOLABILIDADE, CORRESPONDENCIA, SIGILO, MEIOS DE COMUNICAÇÃO,
INFORMAÇÕES, SUSPENSÃO, LIBERDADE DE IMPRENSA, RADIODIFUSÃO,
TELEVISÃO, LIBERDADE DE REUNIÃO, BUSCA E APREENSÃO, DOMICILIO,
INTERVENÇÃO, EMPRESA, CONCESSIONARIA, SERVIÇOS PUBLICOS,
REQUISIÇÃO, BENS.
EXCLUSÃO, RESTRIÇÃO, DIFUSÃO, PRONUNCIAMENTO, CONGRESSISTA,
LIBERAÇÃO, MESA DIRETORA. | |
5 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:06 CAP:01 SEC:02 SSC:00 ART:187 | | | Texto: | Art. 187 - O Estado de Sítio, nos casos do artigo 183, item
I, não poderá ser decretado por mais de trinta dias, nem prorrogado,
de cada vez, por prazo superior. Nos casos do item II do mesmo
artigo, poderá ser decretado por todo o tempo em que perdurar a
guerra ou agressão armada estrangeira. | | | Indexação: | FIXAÇÃO, PRAZO, ESTADO DE SITIO, EXCLUSÃO, PERIODO, GUERRA,
AGRESSÃO, FORÇAS MILITARES ESTRANGEIRAS. | |
6 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:06 CAP:01 SEC:02 SSC:00 ART:188 | | | Texto: | Art. 188 - As imunidades dos membros do Congresso Nacional
subsistirão durante o Estado de Sítio; todavia, poderão ser
suspensas mediante o voto de dois terços dos respectivos membros da
Câmara Federal ou do Senado da República, as do Deputado ou Senador
cujos atos, fora do recinto do Congresso, sejam manifestamente
incompatíveis com a execução do Estado de Sítio, após sua aprovação. | | | Indexação: | MANUTENÇÃO, IMUNIDADE PARLAMENTAR, DURAÇÃO, ESTADO DE SITIO.
REQUISITOS, SUSPENSÃO, VOTO, MAIORIA DE DOIS TERÇOS, MEMBROS,
CAMARA DOS DEPUTADOS, SENADO, ATO, DEPUTADO FEDERAL, SENADOR,
INCOMPATIBILIDADE, EXECUÇÃO, ESTADO DE SITIO. | |
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