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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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Art. 265[X]
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TODOS
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1Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:07 CAP:01 SEC:01 SSC: ART:265  
 Texto:  Art. 265 - Competem à União, em Território Federal, os impostos estaduais e, se o Território não for dividido em Municípios, cumulativamente, os impostos municipais; e, ao Distrito Federal, bem como a Estados não divididos em Municípios, os impostos municipais. 
 Indexação:  COMPETENCIA, UNIÃO FEDERAL, IMPOSTO ESTADUAL, TERRITORIOS FEDERAIS, ACUMULAÇÃO, IMPOSTO MUNICIPAL, INEXISTENCIA, DIVISÃO, MUNICIPIOS, ESTADOS, (DF).