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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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C::Arts. 000s::Art. 005 in art [X]
7 : Comissão da Ordem Social::7B : Subcomissão de Saúde, Seguridade e do Meio Ambiente in comissao [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
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AVULSO
Tipo
Artigo (1)
Banco
expandANTE (1)
Comissao
collapse7 : Comissão da Ordem Social
7B : Subcomissão de Saúde, Seguridade e do Meio Ambiente[X]
ANTE / PROJ
Fase
expandC (1)
Art
collapseC
collapseArts. 000s
Art. 005[X]
EMEN
Partido
Uf
Nome
TODOS
Date
expand1987 (1)
1Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:00 CAP:01 SEC:01 SSC: ART:005  
 Texto:  Art. 5o. - As políticas de recursos humanos, saneamento básico, insumos, equipamentos, pesquisa e desenvolvimento científico e tecnológico na área de saúde são subordinadas aos interesses e diretrizes do Sistema Único de Saúde. é 1o. - Cabe ao Poder Público disciplinar, controlar e participar da produção e distribuição de medicamentos, imunobiológicos, hemoderivados e outros insumos, com vistas à preservação da soberania nacional. é 2o. - É dever do Estado exercer o controle das drogas de abuso e demais produtos tóxicos inebriantes e estabelecer princípios básicos para prevenção de seu uso. 
 Indexação:  SUBORDINAÇÃO, RECURSOS HUMANOS, SANEAMENTO BASICO, INSUMO, EQUIPAMENTOS, PESQUISA, DESENVOLVIMENTO CIENTIFICO, DESENVOLVIMENTO TECNOLOGIO, AREA, SAUDE, DIRETRIZ, SISTEMA NACIONAL DE SAUDE. COMPETENCIA, PODER PUBLICO, REGULAMENTAÇÃO, CONTROLE, PARTICIPAÇÃO, PRODUÇÃO, DISTRIBUIÇÃO, MEDICAMENTOS, IMUNOBIOLOGICOS, DERIVADOS, SANGUE HUMANO, HEMATOLOGIA, INSUMO, OBJETIVO, PRESERVAÇÃO, SOBERANIA. DERVER LEGAL, ESTADO, EXERCICIO, CONTROLE, DROGA, TOXICO, ESTABELECIMENTO, NORMAS GERAIS, PRESERVAÇÃO.