ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:23418 APROVADA | | | Autor: | MÁRCIO BRAGA (PMDB/RJ) | | | Texto: | O Título V, Capítulo V, passa a vigorar com a
seguinte redação:
Capítulo V
Das Funções Essenciais aos Exercícios dos
Poderes.
Seção I
Da Advocacia.
Art. 174 - O advogado presta serviço de
interesse público, sendo indispensável à
administração da justiça.
§ 1o. - Ao advogado compete a defesa da ordem
jurídica e da legalidade da ordem democrática.
§ 2o. - No exercício da profissão e por suas
manifestações o advogado é inviolável.
Seção II
Das Procuradorias Gerais da União, dos
Estados e do Distrito Federal.
Art. 175 - A Procuradoria Geral da União é o
órgão que a representa judicial e
extra-judicialmente, e exerce as funções da
consultoria jurídica do Executivo e da
§ 1o. - A Procuradoria Geral da União tem por
chefe o Procurador-Geral da União, de livre
nomeação pelo Presidente da República, dentre
cidadãos maiores de trinta e cinco anos, de
notável saber jurídico e reputação ilibada.
§ 2o. - Os Procuradores da União ingressarão
nos cargos iniciais da carreira mediante concurso
público de provas e títulos, sendo-lhes assegurado
o mesmo regime jurídico do Ministério Público,
quando em dedicação exclusiva.
§ 3o. - Lei Complementar, de iniciativa do
Presidente da República, estabelecerá e organizará
a Procuradoria Geral da União.
§ 4o. - Nas comarcas do interior a defesa da
União poderá ser confiada aos Procuradores dos
Estados e dos Municípios, ou a advogados
devidamente credenciados.
Art. 176. - A representação judicial e a
consultoria jurídica dos Estados e Distrito
Federal compete privativamente a seus
Procuradores, organizados em carreira, observado o
disposto no § 2o. do artigo anterior.
Seção III
Das Defensorias Públicas.
Art. 177. - É instituída a Defensoria
Pública, para a orientação jurídica e a defesa, em
todos os graus, dos necessitados.
Parágrafo Único - Lei Complementar organizará
a Defensoria Pública da União, do Distrito Federal
e dos Territórios e estabelecerá normas gerais
para a organização da Defensoria Pública dos
Estados, assegurando o mesmo regime jurídico do
Ministério Público, quando em dedicação exclusiva.
Seção IV.
Do Ministério Público.
Art. 178. - O Ministério Público é
instituição permanente, indispensável à função
jurisdicional nos feitos em que a lei determine a
sua intervenção, cabendo-lhe zelar pelos
interesses sociais e individuais indispensáveis e,
juntamente com os advogados, defender a ordem
jurídica e a legalidade democrática, atuando
dentro dos princípios da unidade,
indivisibilidade e independência funcional.
Parágrafo Único - Lei Complementar definiráo
estatuto do Ministério Público, visando inclusive
sua independência funcional em relação aos chefes
dos Poderes Executivos, organizará gerais para a
organização da instituição nos Estados. | | | Parecer: | Por conter elementos que se ajustam à orientação da Co-
missão de Sistematização, aprovamos a emenda, na forma do
Substitutivo. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:23439 REJEITADA | | | Autor: | DENISAR ARNEIRO (PMDB/RJ) | | | Texto: | Emenda Modificativa ao Art. 239 e § único
"Art. 239 - O transporte coletivo urbano e
metropolitano constitui um serviço de utilidade
pública essencial, planejado e fiscalizado pelo
Estado, podendo ser operado por concessão ou
permissão a operadoras privadas.
Parágrafo único - A Lei disporá sobre a
criação de um Fundo de Transportes Urbanos,
administrado pela União, Estados e Municípios,
para subsidiar a diferença entre o custo do
transporte e o valor da tarifa pelo usuário,
podendo, para esse efeito, instituir taxas sobre
licenciamento de veículos individuais,
propriedades que geram demanda de transporte e
atividades comerciais e industriais beneficiadas,
além de outras fontes de custeio". | | | Parecer: | Os princípios do ordenamnto espacial do país, devem, ne-
cessáriamente, contemplar, na definição da Política Nacional
Urbana, o transporte coletivo urbano, por ser o mesmo um com-
ponente significativo da atividade produtiva. Porém, por se
tratar de matéria que deve objetivamente refletir efetivamen-
te a realidade urbana regional, deve o assunto ser objeto de
Lei Ordinária.
Pela rejeição. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:23448 REJEITADA | | | Autor: | DENISAR ARNEIRO (PMDB/RJ) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Título IX
Da Ordem Social
Capítulo III
Da Educação e Cultura
Incluir o seguinte artigo, onde couber:
"Art. (...) Os Poderes Públicos
proporcionarão gratuidade de educação pré-escolar
e de ensino de qualquer nível aos que demonstrarem
insuficiência de recursos, mesmo quanto
matriculados em estabelecimentos não-estatais". | | | Parecer: | O Substitutivo opta pelo princípio do ensino público
gratuito, devendo a obrigatoriedade e a gratuidade
estender-se progressivamente.
Pela rejeição. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:26583 APROVADA | | | Autor: | SOTERO CUNHA (PDC/RJ) | | | Texto: | Acrescente-se o seguinte parágrafo ao Art.
299, do Substitutivo ao Projeto de Constituição:
"A lei regulará os casos de internamento do
menor infrator, garantindo-lhe condições de
reabilitação para tornar-se produtivo à
sociedade". | | | Parecer: | O texto do substitutivo a ser apresentado assegura espe-
cial proteção ao menor, inclusive no que se refere ao que es-
tiver acusado de infração penal. Isso, preenche, em parte, os
objetivos da presente emenda. Pela aprovação. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:29443 REJEITADA | | | Autor: | ÁLVARO VALLE (PL/RJ) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Acrescente-se ao final do item I do art. 32 a
expressão "do trabalho", suprimindo-se a mesma do
item I do art. 34, ficando assim redigidos os
citados dispositivos.
Art. 32 -
I - direito civil, comercial, penal,
processual, eleitoral e do trabalho.
Art. 34 -
I - direito tributário, financeiro,
penitenciário, agrário, econômico e urbanístico. | | | Parecer: | A Emenda, proposta pelo ilustre Constituinte, conflita
com a orientação adotada pelo Relator.
Pela rejeição. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:29444 REJEITADA | | | Autor: | ÁLVARO VALLE (PL/RJ) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Dispositivo emendado:Artigo 194.
Ao capítulo III, da Segurança Pública, Artigo
194, inclua-se logo após o inciso I, renumerando-
se os demais, o Inciso II, com a seguinte redação:
II - Polícia Rodoviária Federal: | | | Parecer: | Pretende a Emenda a inclusão da Polícia Rodoviária Fede-
ral como órgão integrante da Segurança Pública.
As atribuições da referida corporação acha-se intimamente
ligadas à segurança do trânsito nas rodoviárias federais, daí
porque não deve ela vincular-se ao elenco de órgãos que com-
põem a Segurança Pública.
Pela rejeição. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:29445 REJEITADA | | | Autor: | ÁLVARO VALLE (PL/RJ) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Na Seção I, Capítulo II, Título IX, inclua-
se, onde couber o seguinte:
Art.: É lícita a retirada de órgãos ou partes
do corpo humano para transplante ou outra
finalidade terapêutica, nos termos da lei. | | | Parecer: | Emenda em apreço é rejeitada por tratar de assunto que,está
longe de ser consenso na opinião pública brasileira. O mesmo
ocorre com a comunidade científica e com os legisladores da
área, dos Países desenvolvidos, onde se encontram posturas,
por vezes antagônicas. Trata-se, portanto, de matéria que de-
pende do desenvolvimento científico contemporâneo, sendo, por
isto, aproriada para tratamento em legislação ordinária. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:29446 REJEITADA | | | Autor: | ÁLVARO VALLE (PL/RJ) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Suprima-se, ao final ao artigo 263, a
expressão, "Saúde Ocupacional", ficando o citado
dispositivo legal com a seguinte redação.
Título: Da Ordem Social
Capítulo II: Da Seguridade Social
Seção I: Da Saúde
Art. 263
Ao sistema nacional único de saúde compete,
além de outras atribuições que a lei estabelecer,
o controle a fiscalização e a participação na
produção de medicamentos, equipamentos,
imunobiológicos, hemoderivados e outros insumos;
disciplinar a formação e utilização de recursos
humanos, as ações de saneamento básico,
desenvolvimento científico e tecnológico e o
controle e fiscalização da produção e qualidade
nutricional dos alimentos, controle de tóxicos e
inebriantes, proteção do meio ambiente. | | | Parecer: | O ilustre Constituinte pretende suprimir, do artigo 263
do substitutivo do Relator, a expressão "e Saúde Ocupacional"
argumentando que "o Sistema Nacional Único de Saúde tem como
alvo o ser humano (a saúde pública), enquanto o alvo da Saúde
Ocupacional é o Trabalhador".
Cremos ser equivocada a interpretação e a dissociação
desagregadora dos conceitos de pessoa e trabalhador,pois todo
trabalhador é pessoa e, portanto, na interpretação do nobre
Constituinte, alvo do Sistema Único de Saúde.
Por estar consignado no artigo 7o., ítem XVII como di-
reito dos trabalhadores a Saúde, Higiene e Segurança do Tra-
balho, necessário se faz a determinação de como este direito
poderá ser assegurado, no caso, através do Sistema Único de
Saúde.
Entende o relator que a definição de Sistema Único não o
VINCULA a um determinado ministério, ainda que a idéia de
sistema implique também na possibilidade da existência de
subsistemas, ligados a vários ministérios.
Quanto ao termo "Saúde Ocupacional esta foi a expressão
de escolha do Comitê Misto, da OIT e OMS, reunido em Genebra,
no ano de 1957, para designar, justamente, o conjunto de
ações que envolvem a saúde, a higiene e a segurança do traba-
lho. Não é um anglicismo, portanto, mesmo porque a etmologia
de "saúde" e ocupacional" não é anglo-saxônica, mas, sim, la-
tina.
O próprio comitê da OIT e OMS reunido em Genebra, em
1957, estabeleceu os seguintes objetivos para a Saúde Ocupa-
cional, que a conceituam e estabelecem o seu âmbito de atua-
ção:
1 - promover e manter o mais alto grau de bem estar fí-
sico, mental e social dos trabalhadores em todas as ocupa-
ções;
2 - prevenir todo o prejuízo causado à saúde dos traba-
lhadores pelas condições do seu trabalho;
3 - proteger os trabalhadores, em seu trabalho, contra
os riscos resultantes da presença de agentes nocivos a sua
saúde;
4 - colocar e manter o trabalhador em uma função que
convenha às suas aptidões fisiológicas e psicológicas;
5 - em suma, adaptar o trabalho ao homem e cada homem ao
seu trabalho.
O que transparece nestes 5 ítens é a perenidade do pro-
pósito de se resguardar a saúde do homem, do trabalhador, por
reconhecer-se que as condições de trabalho e o ambiente onde
ele exerce a sua ocupação são potencialmente morbígenos. De-
preende-se, que a segurança do trabalho é uma condição pre-
ventiva do acidente de trabalho que leva o trabalhador a um
trauma ou a uma determinada patologia. A engenharia de Segu-
rança do Trabalho, conquanto nobre e respeitável pela sua
ação no contexto da Saúde Ocupacional, é apenas uma disci-
plina auxiliar, dentre tantas outras, como a enfermagem do
Trabalho, a toxicologia, a ergonomia, etc., com vistas a pre-
servação da integridade física e mental da pessoa que traba-
lha, junto à medicina do trabalho, promovendo, protegendo e
recuperando a saúde.
Quanto ao argumento levantado de como ficariam as "Nego-
ciações Coletivas na área de Segurança do Trabalho", apenas
reafirmamos que a saúde não pode ser vendida ou negocia-
da, pois é o mais fundamental dos direitos e dos bens do ser
humano, portanto, as condições de segurança e higiene que
garantem a saúde, também não podem ser suscetíveis de qual-
quer negociação.
A OMS recomenda que as ações de saúde ocupacional e a
sua vigilância epidemiológica integrem a rede básica de saú-
de, mesmo porque, a saúde ocupacional é um segmento da saúde
pública, assim considerada pela OMS.
Somos, pois, pela rejeição da emenda. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:29459 REJEITADA | | | Autor: | LUIZ SALOMÃO (PDT/RJ) | | | Texto: | Suprimir o § 2o. do Art. 248 do Substitutivo
do Relator. | | | Parecer: | Pela rejeição. A urgência na implementação do Programa
Nacional de Reforma Agrária exige que seja definido, com a
maior precisão possível, o procedimento a ser adotado pela
União no caso de desapropriação por interesse social. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:29460 REJEITADA | | | Autor: | BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA - TITULO X - DISPOSIÇÕES
TRANSITÓRIAS
Dê-se ao Art. 2o. a seguinte redação:
"Art. 2o. - É facultado aos beneficiários do
Art. 1o. deste Título, cuja punição ocorreu no
período de 31-03-64 a 28-08-79, recorrer ao
poder Judiciário para obter o reconhecimento dos
direitos e vantagens interrompidos pelos atos
punitivos de natureza política.
Parágrafo único. O Poder Judiciário
deligenciará no sentido de que o reconhecimento
previsto neste artigo se efetive no prazo de cento
e vinte dias a contar da data do pedido do
interessado." | | | Parecer: | A proposição em análise pretende alterar a redação do
art. 2. do Título X, o qual prevê o pedido de reconhecimento
dos direitos e vantagens interrompidos pelos atos junitivos
pelos governos de exceção implantados no País a partir de
1964.
A redação do Substitutivo é mais apropriada para regular
a situação dos cassados.
Pela rejeição. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:29461 REJEITADA | | | Autor: | BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) | | | Texto: | Título X
Disposições Transitórias
Dê-se ao art. 1o. e seu parágrafo único a
seguinte redação:
"Art. 1o. - É concedida anistia a todos que,
no período de 18 de setembro de 1946 até a data da
promulgação desta Constituição, foram atingidos,
em decorrência de motivação exclusivamente
política por atos de exceção, institucionais ou
complementares e aos que foram abrangidos pelo
Decreto-Legislativo no. 18, de 15 de dezembro de
1961, bem como os atingidos pelo Decreto-lei no.
864, de 12 de setembro de 1969, asseguradas as
promoções na inatividade, ao cargo, emprego, posto
ou graduação a que teriam direito se estivessem em
serviço ativo, obedecidos os prazos de permanência
em atividade previstos nas leis e regulamentos
vigentes e respeitadas as características e
peculiaridades próprias das carreiras dos
servidores públicos civis e militares na presunção
de que foram amplamente satisfeitas, não
prevalecendo quaisquer alegações de prescrição,
decadência ou renúncia de direito.
Parágrafo único - Ficam igualmente
assegurados os benefícios estabelecidos neste
artigo aos militares da marinha e da Aeronáutica,
expulsos ou licenciados ex-offício
compulsoriamente do Serviço Ativo em decorrência
dos acontecimentos políticos levados a efeito em
março de 1964, relatados na Exposição de Motivos
no. 138, de 21 de agosto de 1964 do Ministério da
Marinha e, na solução do Inquérito Policial
Militaar da Associação dos Cabos da Força Aérea
Brasileira (ACAFAB), publicada no Boletim
Reservado no. 21, de 11 de maio de 1965, da
DPAer". | | | Parecer: | Trata-se de proposição que visa à extensão da anistia
prevista no art. 1o. do Título das Disposições Transitórias.
A abrangência do dispositivo contido no Substitutivo é
suficiente para compensar e reparar os danos sofridos por
grande número de brasileiros atingidos pelo regime autoritá-
rio.
Pela rejeição. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:29482 REJEITADA | | | Autor: | FLAVIO PALMIER DA VEIGA (PMDB/RJ) | | | Texto: | Dê-se ao § 1o. do Art. 6o. do Substitutivo do
Relator, a seguinte redação:
"Art. 6o. ..................................
§ 1o. Todos são iguais perante a
Constituição, a Lei e o Estado sem distinção de
qualquer natureza. Não constitui privilégio sem a
aplicação pelo Poder Público de medidas
compensatórias visando à implementação deste
princípio a pessoas ou grupos vítimas de
comprovada discriminação". | | | Parecer: | A emenda pretende nova redação para o § 1o. do art. 6o.
do Substitutivo.
Desnecessária, a nosso ver, a alteração proposta, já que,
estamos certos, a redação do Substitutivo atende plenamente à
finalidade a que se destina.
Pela rejeição. | |
13 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:29483 REJEITADA | | | Autor: | FLAVIO PALMIER DA VEIGA (PMDB/RJ) | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 193, do Substitutivo do
Relator, o § 1o. abaixo, renumerando-se o atual e
seguintes:
Art. 193. ..................................
§ 1o. - O serviço militar obrigatório,
incluirá, além dos treinamentos específicos, o
cumprimento de atividades úteis a comunidade. | | | Parecer: | A emenda propõe nova redação ao art. 193.
A proposta contida na Emenda não regula apropriadamente a
matéria. Razão pela qual adotamos diversa redação no novo Su-
bstitutivo que oferecemos.
Pela rejeição da Emenda. | |
14 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:29484 REJEITADA | | | Autor: | FLAVIO PALMIER DA VEIGA (PMDB/RJ) | | | Texto: | Dê-se a alínea "c" do inciso II, do art. 203,
do Substitutivo, a seguinte redação:
Art. 203. ..................................
II -
c) patrimônio, renda ou serviços dos partidos
políticos, inclusive suas fundações, das entidades
sindicais de trabalhadores e das instituições de
educação, de previdência privada e assistência
social, sem fins lucrativos, observados os
requisitos da lei complementar. | | | Parecer: | A ampliação das imunidades tributárias contraria tendên-
cia crescente dos senhores Constituintes, manifestada desde o
início dos trabalhos das Subcomissões e das Comissões Temáti-
cas, além de comprometer as metas de se reforçarem as finan-
ças dos Estados e dos Municípios e de se reduzir o "deficit"
público. | |
15 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:29485 APROVADA | | | Autor: | FLAVIO PALMIER DA VEIGA (PMDB/RJ) | | | Texto: | Dê-se ao Art. 276 do Substitutivo do Relator,
a seguinte redação:
"Art. 276. O ensino é livre à iniciativa
privada, salvo para fins de autorização,
reconhecimento e credenciamento de cursos e
supervisão de qualidade, atendidos os demais
preceitos desta Constituição e da lei". | | | Parecer: | A Emenda sob apreciação consagra o princípio da liberda-
de de ensino, salvo para fins de autorização, reconhecimento
e credenciamento de cursos, assim como para cumprimento da
legislação sobre diretrizes e bases da educação nacional.
A proposição, além de conter importante princípio de na-
tureza democrática, pode contribuir para o atendimento de um
dos mais ambicionados objetivos da educação brasilieira - a
melhoria da qualidade do ensino.
Pela aprovação. | |
16 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:29589 REJEITADA | | | Autor: | JORGE LEITE (PMDB/RJ) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Título X
Inclua-se, no Título X, Das Disposições
Transitórias, do Substitutivo do Relator o
seguinte artigo, onde couber:
"Art. O Orçamento da União, para o exercício
financeiro do ano de 1987, vigerá nos termos da
legislação vigorante na época de sua aprovação." | | | Parecer: | Pretende o ilustre Constituinte com a presente emenda
estabelecer que o Orçamento para 1988 será executado segundo
a legislação em vigência em 1987. O art. 22 das Disposições
Transitórias já regula a transição entre o sistema de arreca-
dação vigente com o que deverá se instalar com a promulgação
da nova Constituição.
Assim entendemos prejudicada a presente emenda. | |
17 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:29590 REJEITADA | | | Autor: | JORGE LEITE (PMDB/RJ) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 180
Acrescente-se ao artigo 180 do Substitutivo
do Relator o § 7o. com a seguinte redação:
"§ 7o. Aos assistentes jurídicos dos Estados,
organizados em carreira, são assegurados, além das
atribuições que lhes competem, direitos,
garantias, paridade de remuneração e vedações
conferidas por esta Constituição aos membros dE
Ministério Público." | | | Parecer: | Improcedente.
A legislação complementar, prevista no art. 179, poderá
levar em conta o tema abordado pela emenda.
Pela rejeição. | |
18 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:29591 REJEITADA | | | Autor: | JORGE LEITE (PMDB/RJ) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Título X, das
Disposições Transitórias
Inclua-se no Título X, das Disposições
transitórias, do Substitutivo do Relator, o
seguinte artigo, onde couber:
Artigo - convocar-se-á plebiscito, juntamente
com as eleições municipais de 15 de novembro de
1988, para os eleitores escolherem se o sistema de
governo da União e dos Estados será o
presidencialismo ou o parlamentarismo.
Parágrafo único - Em caso de escolha do
parlamentarismo, este passará a vigir a partir da
posse do Presidente da República, eleito em 15 de
novembro de 1990, nos Estados. | | | Parecer: | Entendemos que a realização de plebiscito, ou mesmo de
referendo, no caso em questão, equivale a uma indevida devo-
lução de responsabilidade à população delegante, que assumi-
ria função decisória delegada ao Constituinte, em fase preté-
rita.
Pela rejeição. | |
19 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:29778 REJEITADA | | | Autor: | OSMAR LEITÃO (PFL/RJ) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO - art. 7, § 1o.
Dê-se ao § 1o. do art. 7 a seguinte redação:
§ 1o. - A lei protegerá o salário contra a
retenção definitiva ou temporária de qualquer
forma de remuneração do trabalho já realizado. | | | Parecer: | Salário é tudo que o empregado ganha do empregador, seja
em dinheiro, pago em quantia fixo ou variável, por mês, quin-
zena, semana, dia ou hora, , ou indiretamente, através de ha-
bitação, vestuário e outras pretações a êle fornecidas, isto
é, em dinheiro, mas de valor econômico definido. É uma contra
prestação do serviço efetuado pelo empregado.
A pretenção ao salário se constitui num principio univer-
salmente instituido, no sentido não somente de garantir um
direito que representa o alicerce da manutenção do trabalha-
dor e de sua família, mas também, de resguardá-lo contra os
riscos de sua retenção por parte de certas empresas que dela
se beneficiam, a título de auferirem lucros. Tal procedimen-
to, além de ser irregular, acarreta sérios transtornos no
sustento do trabalhador, inclusive em assunto de suas despe-
sas, face a incidência de juros de débitos contraidos através
de empréstimos.
A qualificação desse procedimento como crime, não se fará
de modo indiscriminado. A Lei, consubstanciada no próprio di-
reito, se resguardará em não ser arbitrária, mas, tão somente
em se fazer aplicar as empresas faltosas que agirem por má
fé. Assim sendo, opinamos pela rejeição da presente Emenda,
de vez que a sua pretenção não condiz, cabalmente, com o tex-
to do Projeto. | |
20 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:29779 REJEITADA | | | Autor: | OSMAR LEITÃO (PFL/RJ) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO - art. 9, § 3o.
Suprima-se do § 3o. do art. 9 do Substitutivo
a seguinte expressão:
"...que deverá ser descontada em folha..." | | | Parecer: | A Emenda propõe que se suprima a ordem de desconto em fo-
lha da contribuição sindical, contida no parágrafo 3o., do
art. 9o., do Substitutivo.
Contudo, a referência é necessária, para que se viabili-
ze, no caso dos assalariados, o recolhimento daquela contri-
buição.
De outra forma, os sindicatos profissionais não consegui-
rão arrecadar aquele recurso.
Somos pela rejeição. | |
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