ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05424 NÃO INFORMADO | | | Autor: | JOSÉ EGREJA (PTB/SP) | | | Texto: | Emenda Substitutiva do art. 96, Seção I do
Capítulo I, do Título V do anteprojeto do Relator,
dando-se a seguinte nova redação.
Suprima-se parte do é do art. 96:
Art. 96 - ..................................
§ 2o. - O número de Deputados, por Estado ou
pelo Distrito Federal, será estabelecido pela
Justiça Eleitoral, proporcionalmente à população,
com os ajustes necessários para nenhum Estado ou
Distrito Federal tenham menos de oito Deputados. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08970 REJEITADA | | | Autor: | FRANCISCO DORNELLES (PFL/RJ) | | | Texto: | Suprima-se o § 1o. do art. 273 do Projeto de
Constituição elaborada pela Comissão de
Sistematização. | | | Parecer: | Visa a emenda suprimir o § 1o. do artigo 273 do projeto
Entendemos ser necessária a progressividade do tributo as
segurando a função social da propriedade | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:12056 REJEITADA | | | Autor: | LUIZ HENRIQUE (PMDB/SC) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao inciso I do art.
93:
"I - tratando-se de mandato eletivo federal
ou estadual, ficará afastado de seu cargo, emprego
ou função, facultada a opção pela remuneração de
um deles; no caso de mandato municipal aplicar-se-
á o disposto neste inicio quando houver
compatibilidade de horário;" | | | Parecer: | A alteração de redação proposta ao inciso I do artigo 93,
nota-se, via permitir ao vereador da pequena cidade o exercí-
cio acumulativo de suas obrigações como servidor e de verean-
ça. Entretanto, a emenda irá permitir o mesmo, também ao ve-
reador dos médiso e grandes municípios.
Estaríamos, pois, criando uma norma conflitante.
Enfim, somos da opinião que o vereador é um líder comuni-
tário e seu trabalho não pode restringir-se apenas às sessões
na Câmara Municipal.
Sua isenção recomenda o afastamento do cargo e da remune-
ração acumulada. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:15504 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | PAULO PAIM (PT/RS) | | | Texto: | Substitua-se o Inciso V, do Artigo 17, do
Projeto de Constituição da Comissão de
Sistematização, pelo seguinte dispositivo:
A MANIFESTAÇÃO COLETIVA
a) é livre a manifestação coletiva em defesa
de interesses grupais, associativos e sindicais;
b) é livre a greve, competindo aos
trabalhadores decidir sobre a oportunidade e o
âmbito de interesses que deverão por meio dela
defender, excluida a iniciativa de empregadores,
não podendo a Lei estabelecer outras exceções;
c) as entidades representativas dos
trabalhadores, na hipótese de greve, definirão os
serviços essenciais e indispensáveis a serem
mantidos para o atendimento das necessidades
inadiáveis da comunidade;
a manifestação de greve, enquanto perdurar,
não acarreta a suspensão dos contratos de trabalho
ou da relação de emprego público;
a Lei não poderá restringir ou condicionar o
exercício dessa liberdade ao cumprimento de
deveres ou ônus;
f) em caso algum a paralisação coletiva do
trabalho será considerada, em si mesma, um crime. | | | Parecer: | Em alguns pontos a presente Emenda propõe normas coinci-
dentes com as que definimos no parecer à Emenda 1p14326-8 e,
em outros, divergentes.
Coincide a declaração da liberdade do direito de greve, a
competência dos trabalhadores para decidirem sobre a oportu-
nidade e o âmbito de interesse a depender por meio da parali-
zação e a necessidade de que sejam preservados os serviços es
senciais.
Mas diverge quando atribui aos próprios trabalhadores a
incumbência de zelar pela continuidade dos serviços essen-
ciais e quando propõe a subsistência de varias normas que a-
fastamos, como as das alíneas "e" "f" e "g", do item V, do
art. 17, do Projeto.
Pela aprovação parcial.
* | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:23404 REJEITADA | | | Autor: | MAURÍCIO CAMPOS (PFL/MG) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Art. 7o.
O § 1o. do Art. 7o. do Projeto passa a ter a
seguinte redação:
"A lei protegerá o salário" | | | Parecer: | A proteção legal do salário se constitue num princípio
universalmente instituído, no sentido não somente de garantir
um direito que representa o alicerce da manutenção do traba-
lhador e de sua família, mas também, de resguardá-la contra
os riscos de sua retenção por parte de certas empresas que
dela se beneficiam. Tal procedimento, além de ser irregular,
acarreta sérios transtornos no sustento do trabalhador, in-
clusive em aumento de suas despesas, face a incidência de ju-
ros de débitos contraídos através de empréstimos.
A nosso ver, não se verifica, propriamente, uma retenção
de salário nos casos de danos causados ao patrimônio do em-
pregador e nem na concessão de empréstimos; nessas situações,
o que ocorre, é apenas uma rotina de desconto em folha do
salário do empregado. No caso de morte do empregado e tendo
ele credores na praça, não cabe ao empregador a qualquer tí-
tulo, reter o seu salário, ficando o encargo de lidar com os
credores à viúva do empregado. O empregador, em nenhuma hi-
pótese, tem o direito de dispor do salário do empregado após
o trabalho já realizado.
Assim, opinamos pela rejeição da presente emenda. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:24642 REJEITADA | | | Autor: | JOÃO NATAL (PTB/GO) | | | Texto: | Emenda modificativa
Dispositivo emendado: art. 142.
No art. 142 do projeto de Constituição,
substitua-se a expressão "poderá instalar" por
"instalará". | | | Parecer: | A emenda, ao propor forma imperativa para o verbo "insta-
lar", no artigo 142, torna obrigatório o que deve ser deixado
ao alvedrio dos tribunais estaduais.
Pela rejeição. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:27794 PREJUDICADA | | | Autor: | ALARICO ABIB (PMDB/PR) | | | Texto: | Título X - Disposições Transitórias
Acrescente-se um artigo ao Substitutivo do
Relator ao Projeto de Constituição.
"Art. - Fica extinto, a partir de primeiro de
janeiro de 1989, inclusive, a contribuição para o
Fundo de Investimento Social. (Finsocial)". | | | Parecer: | Propõe, o ilustre Constituinte, a extinção, a partir de
1o. de janeiro de 1989, da contribuição para o Fundo de In-
vestimento Social (FINSOCIAL).
Como o presente projeto não o restabeleceu, quer-nos pa-
recer que a Emenda é despicienda.
Pela prejudicialidade. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00001 APROVADA | | | Autor: | ALBANO FRANCO (PMDB/SE) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Suprima-se o inciso V do art. 207 do Projeto
de Constituição (A) da Comissão de Sistematização. | | | Parecer: | O objetivo desta emenda é o de suprimir o inciso V do
artigo 207, que define a distribuição dos derivados de pe -
tróleo como sendo monopólio da União e que permite a delega -
ção dessa atividade a empresas nacionais unicamente. O Cons-
tituinte autor da emenda defende a participação do capital
estrangeiro na distribuição dos derivados de petróleo.
------A Emenda merece ser acolhida nos termos de sua justifi-
cação.
------Pela aprovação. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00002 APROVADA | | | Autor: | SIQUEIRA CAMPOS (PDC/GO) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DIPOSITIVO EMENDADO: Artigo 61 do Ato das
Disposições Constitucionais, Gerais e
Transitórias, do Projeto de Constituição (A).
O art. 61 do Ato das Disposições Gerais e
Transitórias passa a ter a seguinte redação:
"Art. 61. Dentro de cento e vinte dias, o
Tribunal Regional Eleitoral de Goiás realizará
plebiscito com eleitores inscritos até esta data,
na área descrita no parágrafo 1o., resultando o
pronunciamento favorável na criação automática do
Estado do Tocantins e sua instalação até quarenta
e cinco dias depois.
§ 1o. O Estado do Tocantins limita-se com o
Estado de Goiás pelas divisas norte dos Municípios
de São Miguel do Araguaia, Porangatu, Formoso,
Minaçu, Cavalcante, Monte Alegre de Goiás e Campos
Belos, conservando, a Leste, Norte e Oeste, as
divisas atuais do Estado de Goiás com a Bahia,
Piauí, Maranhão, Pará e Mato Grosso.
§ 2o. O Poder Executivo designará uma das
cidades do Estado para sua capital provisória até
a aprovação da sede definitiva do Governo pela
Assembléia Estadual Constituinte.
§ 3o. O Chefe do Poder Executivo nomeará, até
trinta dias após o resultado favorável do
plebiscito, o Governador pro tempore, resultando
sua posse, perante o Ministro da Justiça, na
instalação do novo Estado.
§ 4o. O Governador, o Vice-Governador, os
vinte e quatro Deputados Estaduais, que comporão a
Assembléia Estadual Constituinte, os oito
Deputados Federais e os três Senadores e Suplentes
do Estado do Tocantins serão eleitos a 15 de
novembro de 1988.
§ 5o. A Assembléia Estadual Constituinte será
instalada às nove horas de 1o. de janeiro de 1989,
sob a presidência do Presidente do Tribunal
Regional Eleitoral do Estado de Goiás e, às
dezessete horas do mesmo dia, dará posse ao
Governador e ao Vice-Governador eleitos, que terão
mandato até 1o. de janeiro de 1991.
§ 6o. Aplicam-se à criação e instalação do
Estado do Tocantins, no que couber, as
disposiçõesda Lei Complementar no. 31, de 1977". | | | Parecer: | Pretende o ilustre Constituinte alterar a redação do
Art. 61 do Ato das Disposições Gerais e Transitórias do Pro-
jeto de Constituição, que trata da criação do Estado do To-
cantins.
Pelo tratamento adotado no Projeto, a criação de novos
Estados deve ocorrer mediante a aprovação das respectivas As-
sembléias Legislativas, por plebiscito realizado na área e
pela aprovação do Congresso Nacional.
O caso específico do Estado do Tocantins é especialíssi-
mo e o processamento para a sua criação automática foi fruto
da contribuição do nobre autor da presente emenda e da predo-
minância de opiniões.
O parecer é pela aprovação. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00003 APROVADA | | | Autor: | SIQUEIRA CAMPOS (PDC/GO) | | | Texto: | Dispositivo Emendado: Artigo 29 das
Disposições Transitórias do Projeto de
Constituição "A". | | | Parecer: | Aprovada nos termos da emenda 2p00759-7. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00004 REJEITADA | | | Autor: | SIQUEIRA CAMPOS (PDC/GO) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação às letras "a" e "b"
do item III, do Artigo 46 do Projeto de
Constituição:
"Art. 46 ....................................
............................................
III - ......................................
a) após trinta anos de serviço, se do sexo
masculino, ou vinte e cinco, se do feminino;
b) aos sessenta e cinco anos de idade, se do
sexo masculino ou sessenta anos se do feminino,
porporcionalmente ao tempo de atividade na forma
da lei. | | | Parecer: | A Emenda visa a estabelecer a aposentadoria do servidor
público após trinta e vinte e cinco anos de serviço, para o
homem e a mulher respectivamente, e, por idade, 65 e 60 anos
para o homem e mulher respectivamente. Das inúmeras emendas
encaminhadas emergiram muitas propostas sugerindo vários
limites de tempo de serviço e idade para fins de
aposentadoria. Pudemos concluir que, em relação à questão,
não há pleno consenso entre os ilustres constituintes. Por
outro lado, não podemos negar que a fixação de limite de
tempo ou idade é, de certo modo, subjetiva.
Em que pese a argumentação de quantos apresentaram
sujestões a respeito, optamos por manter o que já está
consagrado no nosso direito positivo, o qual subsiste
por justas razões sociais e econômicas. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00005 APROVADA | | | Autor: | FARABULINI JÚNIOR (PTB/SP) | | | Texto: | Suprimir o artigo 124 do Projeto de
Constituição que está assim redigido:
Art. 124. A Lei criará juizados de instrução
criminal, fixando-lhes atribuições e competências. | | | Parecer: | O art. 124 do Projeto, que transfere a instrução crimi-
nal para o Judiciário, é incompatível com a manutenção, já
assentada, do inquérito policial.
Pela aprovação. | |
13 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00006 APROVADA | | | Autor: | FARABULINI JÚNIOR (PTB/SP) | | | Texto: | Acrescente-se, onde couber, no Ato das
Dispoições Constitucionais Gerais e Transitórias:
"Art. Os benefícios de prestação continuada
já concedidas pela Previdência Social à data de
promulgação desta Constituição terão seus valores
revistos, a fim de que seja restabelecido o poder
aquisitivo que ostentavam à época de sua
concessão." | | | Parecer: | O autor desta Emenda objetiva assegurar a revisão do
valor de todos os benefícios previdenciários já concedidos
até a promulgação da nova constituição.
O autor alega que, face a expedientes capciosos, os res-
ponsáveis pela Previdência Social acabaram promovendo o acha-
tamento do valor dos benefícios em manutenção, criando, com
isso, entre os aposentados e pensionistas, verdadeira classe
de indigentes.
Entendemos que, sem a medida ora sugerida, as inovações
que a Constituinte vem procurando inserir no texto da Seguri-
dade Social resultariam inócuas no tocante ao objetivo maior
de imprimir equidade ao sistema, porque a nova Carta Magna
mostrar-se-á voltada, exclusivamente, para o futuro, despre-
zando várias gerações de velhos e doentes que, não conseguin-
do sobreviver com os inexpressivos proventos que recebem,
continuariam a comprometer a imagem de nossa legislação soci-
al.
Pela aprovação da presente Emenda. | |
14 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00007 REJEITADA | | | Autor: | FARABULINI JÚNIOR (PTB/SP) | | | Texto: | Acrescentar o inciso VI ao art. 240.
VI - é assegurado o ensino em nível de semi-
internato nas quatro primeiras séries do ensino de
1o. grau, na rede de ensino oficial. | | | Parecer: | A Emenda propõe o acréscimo de inciso ao artigo 240, no
sentido de assegurar, no ensino oficial, regime de
semi-internato nas quatro primeiras séries do 1o. grau.
O proponente justifica a adição apelando para o fato de
que as escolas primárias do interior do Brasil ministram
apenas duas horas de aula por dia e para o direito de as
crianças permanecerem em tempo integral nas escolas públicas,
ficando assim preservadas da violência social e do contato
com vícios e crimes.
Tendo em vista as dificuldades do cumprimento desta
proposta, uma vez que nem o ensino fundamental até hoje foi
assegurado democráticamente, o relator vota pela rejeição da
emenda.
Pela rejeição. | |
15 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00008 REJEITADA | | | Autor: | FARABULINI JÚNIOR (PTB/SP) | | | Texto: | Acrescentar ao é 23 do art. 6o.:
§ 23 - Aplicar-se-á, entretanto, prisão
perpétua para os crimes de sequestro, roubo,
estupro, seguidos de morte, e tráfico de drogas. | | | Parecer: | Vem a nosso exame emenda de autoria do ilustre Constituin-
te Farabulini Júnior, intentando nova redação ao §23 do art.
6o. do Projeto de Constituição, para estabelecer que será a-
plicada a pena de prisão perpétua para os crimes de seques-
tro, roubo, estupro, seguidos de morte, e tráfico de drogas.
Justificando a sua proposta, o ilustre Constituinte enfati
za que a sociedade brasileira não suporta mais a impunidade
que campeia no país, tornando-se necessário endurecer as pe-
nas do Código.
Todo o nosso ordenamento jurídico penal é avesso à sua a-
plicação. Tanto assim é verdade que o nosso atual Código Pe-
nal estabelece como pena máxima o período de 30(trinta) anos,
para os crimes dolosos qualificados, com as suas diversas
formas de agravantes.
Pela rejeição. | |
16 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00009 REJEITADA | | | Autor: | COSTA FERREIRA (PFL/MA) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Do § 1o. do art. 157 do Projeto da Comissão
de Sistematização.
Art. 157. ..................................
§ 1o. Os Procuradores-Gerais serão nomeados
pelo Executivo respectivo após aprovação do
Legislativo, recaindo a escolhaem integrantes da
carreira na classe mais antiga, para um mnadato de
2 anos, permitida uma recondução. | | | Parecer: | Em que pese os argumentos bem expendidos, preferimos a
manutenção do texto do projeto, que melhor se amolda às ne -
cessidades. A escolha em lista tríplice, entre os integrantes
da carreira, nos parece mais adequada, atendendo às manifes -
tações significativas do "Parquet", em sua maioria.
Pela rejeição. | |
17 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00010 REJEITADA | | | Autor: | CLEONÂNCIO FONSECA (PFL/SE) | | | Texto: | Dá-se ao § 2o. do art. 169, a seguinte
redação:
As polícias civis estruturadas em carreiras,
dirigidas por policiais da carreira, são
destinadas, ressalvadas a competência da União,
aproceder às apurações de infrações penais
exercendo as funções de polícia judiciária. | | | Parecer: | A emenda do Constituinte Cleonâncio Fonseca, pretende
alterar a redação dada pela comissão de sistematização sem
contudo alterar-lhe o conteúdo.
É nosso entendimento que quando colocamos os termos de
direção da polícia civil "por delegados de polícia de carrei-
ra" estamos, obviamente, pressupondo a existência da carreira
do policial, atendendo, assim ao que é sugerido na emenda.
Somos pela sua rejeição. | |
18 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00011 REJEITADA | | | Autor: | CLEONÂNCIO FONSECA (PFL/SE) | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 46 a alínea C com a
seguinte redação:
Após vinte e cinco anos de efetivo exercício
em função policial, ou com vinte anos de serviço,
mais dez anos de qualquer atividade comprovada... | | | Parecer: | A emenda objetiva acrescentar uma alinea ao art. 46 dis-
pondo sobre a aposentadoria aos 25 anos para aqueles
que exercem efetivamente a função de policial.
Lei complementar em vigor regulamentou as aposentadorias
especiais. Ao mesmo modo, o paragráfo 1o. do art. 46 do nosso
Projeto de Constituição também remete à Lei Complementar a
regulamentação da matéria.
Pela rejeição. | |
19 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00012 REJEITADA | | | Autor: | ACIVAL GOMES (PMDB/SE) | | | Texto: | Dá-se ao § 2o. do art. 169 a seguinte
redação:
As polícias civis dirigidas por policias de
carreira, são destinadas, ressalvadas a
competência da União, a proceder a apuração de
infrações penais, exercendo as funções de polícia
judiciária. | | | Parecer: | A emenda proposta pelo Constituinte Acival Gomes é idên-
tica à emenda de n. 2P-00010-0, que foi por nós rejeitada.
Somos, por conseguinte, também pela rejeição. | |
20 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00013 APROVADA | | | Autor: | VALMIR CAMPELO (PFL/DF) | | | Texto: | Inclua-se no Capítulo das Disposições
Transitórias:
Art. Dentro de 180 dias, a União procederá à
revisão e atualização dos proventos dos servidores
inativos, a fim de ajustá-los ao disposto no art.
48 desta Constituição. | | | Parecer: | É objetivo da emenda sob exame a inclusão, nas Disposi -
ções Gerais e Transitórias do Projeto de Constituição, de ar-
tigo que estipula o prazo de cento e oitenta dias para a U-
nião proceder à revisão e atualização dos proventos dos ser -
vidores inativos de modo a ajustá-los aos montantes percebi -
dos pelos servidores em atividade. Considera o autor ser esse
dispositivo complemento necessário ao artigo 48, que prevê a
revisão dos proventos da inatividade na mesma data e
proporção a modificação da remuneração dos servidores em
atividade.
Julgamos, com o autor, que a mera garantia de correção
equivalente mantera o fosso existente hoje entre a remunera -
ção do servidor ativo e os proventos de seu similar aposenta-
do. Acolhemos, portanto, a emenda que, a nosso ver, preenche
lacuna existente no projeto. | |
|