ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00020 REJEITADA | | | Autor: | INOCÊNCIO OLIVEIRA (PFL/PE) | | | Texto: | O artigo 43o. do anteprojeto da Subcomissão
da Saúde, Seguridade e Meio Ambiente passa a
vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 43o. - A construção de centrais
nucleoelétricas ou de usinas industriais para
produção ou beneficiamento do urânio ou de
qualquer outro minério nuclear, dependerá de
prévia comunicação ao Congresso Nacional." | | | Parecer: | Rejeitada.
A importância da questão nuclear impõe que o Congre
sso Nacional como representante da sociedade, seja a instân-
cia decisória adequada e não um participante secundário.
A emenda restringe a proteção do meio ambiente prete
ndida. Os desacertos do programa nuclear brasileiro justifi-
cam o cuidado tomado no anteprojeto. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00045 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ TINOCO (PFL/PE) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação do artigo 8o do
anteprojeto da Subcomissão de Saúde, Seguridade e
Meio Ambiente:
"Art. 8o A Lei regulamentará a propaganda no
radio e na televisão dos produtos cujo consumo
excessivo possa ser prejudicial à saúde." | | | Parecer: | Emenda não acolhida, pois a divulgação, por qualquer meio, de
produtos nocivos à saúde é prejudicial à saúde das pessoas ,
principalmente dos jovens. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00150 REJEITADA | | | Autor: | GONZAGA PATRIOTA (PMDB/PE) | | | Texto: | Acresça-se a letra d ao item XXXIII, do art.
2o.
Art. 2o.) ..................................
XXXIII ......................................
a) ..........................................
b) ..........................................
c) ..........................................
d) Com acréscimo de proventos correspondente
a 80% (oitenta por cento) do valor da média dos
últimos 12 meses de vencimentos, ao funcionário
aposentado que houver exercido cargo em Comissão
por mais 4 (quatro) anos consecutivos ou não,
anteriores ou a partir da vigência desta
Constituição. | | | Parecer: | Rejeitada. A emenda conflita com o espírito do anteprojeto. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00216 REJEITADA | | | Autor: | WILSON CAMPOS (PMDB/PE) | | | Texto: | Emenda Aditiva:
Acrescente-se ao art. 7o. do anteprojeto da
Subcomissão dos Direitos dos Trabalhadores e
Servidores Públicos: o seguinte parágrafo:
" § 4o. Os mandatos de Presidente e Vice-
Presidente de de qualquer entidade sindical terão
sua duração definida por lei, entre 3 (três) e 5
(cinco anos), vedada a reeleição para o exercício
seguinte." | | | Parecer: | REJEITADA. As eleições sindicais, em todos os níveis, afasta-
da que está a interferência governamental, ficou, no substi-
tutivo, para ser, livre e soberanamente, dividida pela Assem-
bléia Geral da categoria que, fixará, inclusive, o tempo de
mantado de seus dirigentes. Dentro dessa ordem, de idéias,pa-
rece-nos impróprio estabelecer em lei ou balizamento para à
liberdade sindical amplamente disposta no texto. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00217 REJEITADA | | | Autor: | WILSON CAMPOS (PMDB/PE) | | | Texto: | Emenda aditiva
Acrescente-se parágrafo 2o. do art. 6,
remunerando-se o parágrafo único, no anteprojeto
da Subcomissão dos Direitos dos Trabalhadores e
Servidores Públicos:
"Art. O imposto sindical será pago tanto pelo
empregado como pelo empregador, correspondendo,
num caso, a 1% (um por cento) do salário mensal e,
no outro, ao mesmo percentual sobre o capital
registrado da empresa, destinando-se 50%
(cinquenta por cento) do seu produto ao sindicato
estadual, 30% (trinta por cento) é Federação
estadual e 20% (vinte por cento) á Conferação
Nacional da categoria trabalhista". | | | Parecer: | Rejeitada.
O relator entende que a contribuição sindical deve ser obri-
gatória para todos os integrantes da categoria, mas fixada
pela Assembléia Geral do Sindicato. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00218 REJEITADA | | | Autor: | WILSON CAMPOS (PMDB/PE) | | | Texto: | Dê-se ao item XVI do anteprojeto da
Subcomissão dos Direitos dos Trabalhadores e
Servidores Públicos a seguinte redação:
"XVII - direito de greve, quanto aos
trabalhadores sindicalizados, vedado às
autoridades, inclusive judiciárias, qualquer tipo
de intevenção que possa limitá-lo proibidos os
piquetes e o locaute. | | | Parecer: | Rejeitada.
O direito de greve á garantido a todos os trabalhadores, in-
dependentemente de sindicalização. No particular, forçoso é
dizer que o sindicato representa a categoria e não, apenas,
os empregados sindicalizados. Os piquetes são figuras ineren-
tes ao movimento grevista e desde que se comportem com res-
peito ao direito de terceiros, não podem ser proibidos. Quan-
to ao locaute, por não ser direito dos trabalhadores, estamos
excluindo do texto do Substitutivo. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00232 APROVADA | | | Autor: | GILSON MACHADO (PFL/PE) | | | Texto: | SUPRIMA-SE O INCISO XXXVIII, DO ARTIGO 2o, DO
ANTEPROJETO DA SUBCOMISSÃO - III - A - DOS
DIREITOS DO TRABALHADORES E FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS. | | | Parecer: | Aprovada.
A Emenda supressiva foi acolhida por julgar-se que o inciso
XXXVIII do Art. 2o. estava impropriamente localizado na Co-
missão de Ordem Social. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00233 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | GILSON MACHADO (PFL/PE) | | | Texto: | EMENDA AO PARÁGRAFO ÚNICO, DO ART: 9o., do
ANTEPROJETO DA SUBCOMISSÃO III - A - DOS DIREITOS
DOS TRABALHADORES E FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS, QUE
PASA A TER A SEGUINTE REDAÇÃO:
"Parágrafo Único - A escolha da
representação, em todos os casos, será feita
diretamente pelas entidades sindicais de
trabalhadores e empregadores, por sufrágio direto
e secreto de seus associados." | | | Parecer: | Aprovada parcialmente. A escolha direta foi acolhida pelo
Substitutivo, apenas que não há necessidade de referência ao
modo de sufrágio, já que ela é direta. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00234 REJEITADA | | | Autor: | GILSON MACHADO (PFL/PE) | | | Texto: | DÊ-SE AO INCISO XXXV, DO ARTIGO 2o., DO
ANTEPROJETO DA SUBCOMISSÃO III - A - DOS DIREITOS
DOS TRABALHADORES E FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS A
SEGUINTE REDAÇÃO:
"XXXV - Aposentadoria, nas seguintes
hipóteses:
a) Com 35 anos de trabalho, para o homem;
b) Com 30 anos de trabalho, para a mulher;
c) Com tempo inferior ao das modalidades
acima, pelo exercício de trabalho penoso,
insalubre ou perigoso;
d) Por velhice, aos 65 anos de idade;
e) Por invalidez." | | | Parecer: | Rejeitada. Não condiz com a pretensão constante do antepro-
jeto. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00235 REJEITADA | | | Autor: | GILSON MACHADO (PFL/PE) | | | Texto: | SUPRIMA-SE O INCISO XXXIII, DO ARTIGO 2o., DO
ANTEPROJETO DA SUBCOMISSÃO - III - A - DOS
DIREITOS DOS TRABALHADORES E FUNCIONÁRIOS
PÚBLICOS: | | | Parecer: | Rejeitada. Não consta da pretensão do anteprojeto. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00236 REJEITADA | | | Autor: | GILSON MACHADO (PFL/PE) | | | Texto: | EMENDA AO INCISO XXXII, DO ARTIGO 2o., DO
ANTEPROJETO DA SUBCOMISSÃO III - A - DOS DIREITOS
DOS TRABALHADORES E FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS, QUE
PASSA A TER A SEGUINTE REDAÇÃO:
"XXXII - Garantia de manutenção de creches
nas empresas e órgãos públicos em que trabalhem
mais de 30 mulheres." | | | Parecer: | Rejeitada. Não condiz com a pretensão constante do antepro-
jeto. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00237 REJEITADA | | | Autor: | GILSON MACHADO (PFL/PE) | | | Texto: | SUPRIMA-SE O INCISO XXIX, DO ARTIGO 2o., DO
ANTEPROJETO DA SUBCOMISSão - III - A - DOS
DIREITOS DOS TRABALHADORES E FUNCIONÁRIOS
PÚBLICOS. | | | Parecer: | A emenda ora proposta estabelece a supressão do inciso
XXIX, do artigo 2o., do anteprojeto.
Em, se tratando de uma justa e legítima aspiração das
entidades representativas dos trabalhadores, com expressivo
apoiamento dos Constituintes, opino pela rejeição da emenda. | |
13 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00248 REJEITADA | | | Autor: | OSWALDO LIMA FILHO (PMDB/PE) | | | Texto: | Acrescente-se onde couber:
Art. - Nenhum funcionário ou servidor público
de qualquer categoria da administração direta,
indireta, das autarquias ou empresas públicas, da
União, dos Estados e Municípios, poderá perceber a
qualquer título vencimentos ou proventos superi-
ores a quarenta (40) salários mínimos. | | | Parecer: | Emenda rejeitada. Trata-se de assunto a ser disposto em lei
ordinária. | |
14 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00249 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | OSWALDO LIMA FILHO (PMDB/PE) | | | Texto: | Acrescente-se onde couber:
Art. - É garantido o direito de greve dos
trabalhadores para a defesa de seus interesses.
§ 1o. - Os servidores públicos têm a função
legal do direito de greve na conformidade da lei.
§ 2o. - Nos serviços públicos a deflagração
da greve será procedida da notificação judicial
competente, com antecedência de trinta dias.
§ 3o. - A lei regulamentadora do direito de
greve estabelecerá as garantias necessárias para a
manutenção dos serviços essenciais e
insdispensáveis à comunidade. | | | Parecer: | Aprovada parcialmente. O substitutivo assegura o direito de
greve aos trabalhadores e servidores públicos. Evitou-se fi-
xar prazo de antecedência para sua deflagração, como pretende
a Emenda, mas se consignou a necessidade do prévio aviso. | |
15 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00253 APROVADA | | | Autor: | OSWALDO LIMA FILHO (PMDB/PE) | | | Texto: | Acrescente-se onde couber:
Art. - Duração de trabalho não superior a
quarenta horas semanais, não excedendo de oito
horas diárias e intervalo para descanso, salvo
casos especiais regulados em lei; | | | Parecer: | Aprovada. Parecer idêntico ao de no. 700808-2. | |
16 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00258 REJEITADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | Subcomissão dos Negros, Populações Indígenas,
Pessoas Deficientes e Minorias Art. 11 § 4o.
Sejam incluídas as seguintes normas:
Art. A pesquisa, lavra ou exploração de
minérios e riquezas naturais em terras indígenas
poderão ser desenvolvidas com prioridade da União,
no caso de exigir o interesse nacional. | | | Parecer: | REJEITADA.
Emenda rejeitada, pois entendemos que apenas como privilégio
da União, em condições excepcionais, se pode desenvolver a
pesquisa, lavra e exploração de minérios em terras indígenas. | |
17 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00259 PREJUDICADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | Subcomissão dos Direitos dos Trabalhadores e
Servidores Públicos. Art. 2 - Item XL
Inclua-se a seguinte norma no anteprojeto:
Art. - Salário-profissional sua fixação em
sentença normativa da Justiça do Trabalho. | | | Parecer: | Prejudicada.
A Emenda em questão foi considerada imprópria para o texto
constitucional na Comissão de Ordem Social. | |
18 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00260 REJEITADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | Subcomissão dos Direitos dos Trabalhadores e
Servidores Públicos. é Único - Art. 2
Inclua-se a seguinte norma no anteprojeto:
Art. - É considerado como de efetivo
exercício o tempo que o empregado permanece à
disposição do empregador. | | | Parecer: | Rejeitada. A emenda sob análise traz efetivamente uma novida-
de ao texto constitucional. Na realidade, o trabalho começa -
ria no momento que o empregado estaria sendo transportado,
como também aí teria seu término. Entretanto, julgamos que a
proposta não deva prosperar nesta Comissão por tratar-se de
matéria pertinente à legislação ordinária. | |
19 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00261 REJEITADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | Subcomissão dos Direitos dos Trabalhadores e
Servidores Públicos. Art. 2 Item XVI - In Fine
Inclua-se a seguinte norma no anteprojeto:
Art. - A Greve cessará por decisão da
Justiça do Trabalho. | | | Parecer: | Rejeitada.
A greve, como direito inadienável dos trabalhadores, terá
tanto a sua deflagração como a cessação decidida pela catego-
ria por decisão soberana da Assembléia qual do respectivo
Sindicato, isto é, sem qualquer interferência da autoridade
pública. Claro está que, como qualquer ato da vida civil, es-
tá ele submetido ao crivo do Poder Judiciário. A Justiça do
Trabalho não dirá da legalidade ou ilegalidade do movimento,
mas exercerá o seu papel normativo, conciliador e judicante
nas questões subjacentes e consequentes. | |
20 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00262 REJEITADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | Subcomissão dos Direitos dos Trabalhadores e
Servidores Públicos. Art. 1 - Item XV.
Acrescente-se o seguinte dispositivo no
anteprojeto:
Art. - O Contrato de Trabalho, uma vez
existente, há de ser objeto das devidas anotações
na Carteira de Trabalhodo Empregado. | | | Parecer: | Rejeitada.
Consideramos a obrigatoriedade de anotação do contrato de
trabalho em carteira profissional matéria própria de lei or-
dinária. A carteira de trabalho é instrumento de registro
passível de substituição. Não se justifica, portanto, sua
menção na Constituição, que obriga os princípios fundamentais
e as normas de caráter permanente que regem a Nação. | |
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