ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00944 REJEITADA | | | Autor: | RITA CAMATA (PMDB/ES) | | | Texto: | Aposentadoria automática, aos 30 anos de
atividade doméstica, comprovados pelo registro de
nascimento do primeiro filho ou pelo registro de
casamento, comproventos estabelecidos por lei
ordinária. | | | Parecer: | O Substitutivo consagra o princípio da universalização da co-
bertura social. Assim, até os carentes, entendidos como tais
os indivíduos sem condições de contribuir para a previdência
social, seão amparados. As donas-de-casa, porém, serão clas-
ficadas em três categorias: as carentes, que serão obrigato-
riamente amparadas; as facultativas, que ingressarão no regi-
me do seguro social se o desejaram; e as que exercem ativida-
de econômica ou profissional, que serão obrigatoriamente se-
guradas. A lei, porém, é que deverá regular essas situações.
Rejeitada. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00042 REJEITADA | | | Autor: | RITA CAMATA (PMDB/ES) | | | Texto: | art. 45 - Parágrafo 2o.
Sugere-se a supressão do mencionado parágrafo
2o. | | | Parecer: | Rejeitada. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00261 PREJUDICADA | | | Autor: | RITA CAMATA (PMDB/ES) | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 47 o parágrafo 6o., com
a seguinte redação:
"§ 6o. - À família estável serão assegurados
direitos que não se limitam aos direitos
individuais de cada um de seus membros." | | | Parecer: | Prejudicada.
A redação contida no Substitutivo (art. 51 e §§ 3. e 4. do
art. 47) contemplam parcialmente os objetivos da emenda. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00262 PREJUDICADA | | | Autor: | RITA CAMATA (PMDB/ES) | | | Texto: | Dê-se ao parágrafo 1o. do art. 48 a seguinte
redação:
"§ 1o. - Os filhos, nascidos ou não da
relação do casamento, bem como os adotivos têm
iguais direitos e qualificações, sendo proibidas
quaisquer designações discriminatórias relativas à
filiação, e não poderão ser abandonados. O
abandono é caracterizado como crime contra o
Estado." | | | Parecer: | Julgamos a emenda prejudicada.A igualdade dos direitos dos
filhos, independentemente de sua origem, já está assegurada
no substitutido.
A carancterização do abandono de filho como do crime contra o
Estado já consta do texto, acolhendo-se, aliás, sugetão da
própria autora da presente emenda. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00263 PREJUDICADA | | | Autor: | RITA CAMATA (PMDB/ES) | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 50, o parágrafo 4o.,
com a seguinte redação:
"§ 4o. - Às crianças e adolescentes em
situação de infração penal, sem prejuízo da
responsabilidade civil ou penal dos pais, é
assegurada a assistência do Estado, que os
protegerá contra todos os tipos de discriminação,
agressão, opressão ou exploração. Somente é
permitido o regime de confinamento nos casos de
infração prevista da legislação própria." | | | Parecer: | A sugestão já foi atendida no art. 52, seus itens e
parágrafos, do substitutivo do Relator, como segue:
a) no caput, assegura-se a proteção devida ao menor pelo
Estado e pela sociedade, sem qualquer tipo de discriminação;
b) no item III, assegura-se assistência especial ao menor em
situação irregular, ou seja, aos carentes, abandonados e
infratores, sem prejuízo da responsabilidade civil ou penal
dos pais ou responsáveis;
c) o § 1o. prescreve que o internamento do menor infrator
será regulado em lei, garantido a ele o direito de ampla
defesa;
d) o § 3o. estabelece que a lei punirá os atos de violência,
abuso, apressão e exploração praticados contra o menor.
Prejudicada, pois, a emenda. | |
|