ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05802 REJEITADA | | | Autor: | INOCÊNCIO OLIVEIRA (PFL/PE) | | | Texto: | SUPRIMIR o parágrafo 1o. do Artigo 349,
renumerando-se os demais. | | | Parecer: | A alegação do Constituinte não procede. Na verdade, de
nenhum modo se justifica o financiamento, pelo Estado, de
instituições privadas de fins lucrativos.
Pela rejeição. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05803 REJEITADA | | | Autor: | INOCÊNCIO OLIVEIRA (PFL/PE) | | | Texto: | SUPRIMIR o parágrafo 3o. do Artigo 349,
renumerando-se od demais. | | | Parecer: | A intervenção e a desapropriação de serviços privados de
saúde, dada a prioridade do setor, devem permanecer como
alternativas de controle.
pela rejeição. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05804 APROVADA | | | Autor: | INOCÊNCIO OLIVEIRA (PFL/PE) | | | Texto: | SUPRIMIR, renumerando-se os demais:
a letra "i", do inciso I, do Artigo 12. | | | Parecer: | A supressão proposta enriquece o texto constitucional ,
emprestando-lhe mais coerência. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05805 PREJUDICADA | | | Autor: | INOCÊNCIO OLIVEIRA (PFL/PE) | | | Texto: | SUPRIMIR, renumerando-se os demais:
a letra "e", do inciso III, do artigo 12. | | | Parecer: | A supressão pura e simples do dispositivo colidiria com
o anseio feminista de igualdade dos sexos, sem prejuizo dos
direitos inerentes à condição de gestante e mãe, já consagra-
dos nas relações do trabalho não obstante, sua redação será
alterada com vistas ao Substitutivo.
Pela prejudicialidade. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05806 REJEITADA | | | Autor: | INOCÊNCIO OLIVEIRA (PFL/PE) | | | Texto: | Modificar a redação do Artigo 348, incluindo
as palavras "Peivada" e "Normalização" e excluindo
excluindo a palavra "execução", ficando assim
redigido:
Artigo 348 - As ações de saúde são de
natureza pública e privada, cabendo ao Estado a
sua regulação, normalização e controle. | | | Parecer: | Embora o art. 348 mereça, realmente, alguns reparos, as
sugestões contidas na Emenda não lhe suprem as deficiências. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05807 REJEITADA | | | Autor: | INOCÊNCIO OLIVEIRA (PFL/PE) | | | Texto: | SUPRIMIR, do inciso I, do Artigo 345, a expressão
" e exclusivo", ficando assim redigido:
Artigo 345
I - Comando administrativo único, em cada
nível de Governo: | | | Parecer: | A expressão não é redundante, apenas reforçando o que se
pretende instituir, o que, aliás, não deve prevalecer. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05833 REJEITADA | | | Autor: | INOCÊNCIO OLIVEIRA (PFL/PE) | | | Texto: | Modifique-se a redação do inciso XV, do
artigo 13, para a seguinte redação:
Artigo 13
XV - Duração do trabalho não superior a 44
horas semanais, e não excedentes de 8 horas
diárias, com intervalo para repouso e alimentação. | | | Parecer: | A jornada de trabalho de 40 horas semanais, como consta
do Projeto, de 44 ou 48 horas, como proposto em numerosíssi-
mas Emendas, teve, de certo modo, um referencial comum.
A maioria das propostas, mesmo na fase das Comissões Temáti-
cas, seja pelas suas justificações, seja pela forma de apre-
sentação dos textos, sempre demonstrou ser a matéria mais
adequada à legislação ordinária.
De fato, a jornada de trabalho deve refletir uma situa-
ção conjuntural que só a lei pode atender. Quarenta horas
não conviria a um determinado momento da vida econômica do
País, mas, pelo desenvolvimento tecnológico, por motivos de
interesse público ou até por comprovadas razões de ordem psi-
cosocial, podem vir a ser a solução ideal. Ressalte-se, por
oportuno, que mesmo no regime atual de 48 horas semanais, vá-
rias categorias, em decorrência de lei específica ou por for-
ça de conquistas em acordos ou convenções coletivas, já cum-
prem jornadas reduzidas.
Num quadro inverso, em que a necessidade imperiosa de
se expandir ou incrementar os níveis de produção, até como
medida de salvação nacional, poderá o Estado, em consonância
com os anseios do povo, propugnar por jornadas mais extensas,
desde que compensatórias a nível de remuneração. Esse, aliás,
é o exemplo que nos dá o Japão, onde a intensificação do tra-
balho, longe de penalizar o trabalhador, é o meio eficaz de
lhe propiciar melhor padrão de vida.
Assim, considerando que o Congresso Nacional, sempre
sensível às reinvindicações dos trabalhadores e consciente
das realidades do País, poderá, com maior flexibilidade, dis-
ciplinar essa controversa questão, optamos por manter apenas,
a limitação da duração diária do trabalho em 8 horas, no má-
ximo.
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