ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00018 APROVADA | | | Autor: | NELSON SEIXAS (PDT/SP) | | | Texto: | Emenda supressiva:
"Suprimir todo o parágrafo único 17." | | | Parecer: | Emenda aprovada, conquanto, dada a importância de responsabi
lizar aqueles que contribuam para criar condições que levem à
deficiência, tenhamos elaborado norma com esse objetivo. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00019 REJEITADA | | | Autor: | NELSON SEIXAS (PDT/SP) | | | Texto: | Retirar parte do artigo 18, que passaria a
ter a seguinte redação:
"Art. 18. O poder público tomará as medidas
necessárias para que as pessoas portadoras de
deficiência física, mental ou sensorial, tenham os
mesmos direitos assegurados a todos os cidadãos." | | | Parecer: | Emenda rejeitada, devido ao fato de ter sido aprovada Emenda
que transformou integralmente os dispositivos constantes do
anterior artigo 18. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00020 APROVADA | | | Autor: | NELSON SEIXAS (PDT/SP) | | | Texto: | Modificar o item III do parágrafo 1o. do
artigo 18, passando a ter a seguinte redação:
"III - Tratamento em instituições apropriadas
das pessoas portadoras de deficiências, incapazes
de suprirem as suas próprias subsistências ou de
se regerem." | | | Parecer: | Emenda aprovada, tendo em vista oferecer redação mais adequa-
da e dar maior precisão ao alcance da proposição original. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00021 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | NELSON SEIXAS (PDT/SP) | | | Texto: | Acrescentar o seguinte parágrafo ao art. 18,
renumerando-se os demais:
"é As empresas públicas com mais de 100
empregados reservarão nunca menos de 3% (três por
cento) dos empregos para pessoas portadoras de
deficiência." | | | Parecer: | Emenda aprovada parcialmente, uma vez que, se por um lado,não
foi acolhida a sugestão de fixar percental obrigatório de em-
pregos para as pessoas portadoras de deficiência, por outro,
o Substitutivo contém norma que destina à lei a determinação
do papel a ser desempenhado pela Administração Pública, pela
empresa estatal e pela empresa privada no processo de inte-
gração social e econômica da pessoa portadora de deficiência.
Assim sendo, a lei poderá, além de fixar percentual de empre-
gos obrigatórios, estabelecer, igualmente, outras condições
que imprimam a efetiva inserção do portador de deficiência na
vida econômica e social do País. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00022 APROVADA | | | Autor: | NELSON SEIXAS (PDT/SP) | | | Texto: | Acrescentar o seguinte parágrafo ao art. 18,
renumerando-se os demais:
"é A União, os Estados e os Municípios
destacarão nunca menos de 10% (dez por cento) das
verbas orçamentárias alocadas à educação, à saúde
e à assistência social, para os programas de
educação, saúde, habilitação, reabilitação, amparo
e prevenção da deficiência." | | | Parecer: | Aprovada. É da mais pura justiça o acolhimento da emenda. A
alocação de 10% das verbas orçamentárias destinadas à educa-
ção, à saúde e à assistência social para atendimento dos cor
respondentes programas beneficiando os deficientes, é obriga-
tória, justo e indispensável. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00023 REJEITADA | | | Autor: | NELSON SEIXAS (PDT/SP) | | | Texto: | Acrescentar o seguinte parágrafo ao art. 18,
renumerando-se os demais:
"é É concedida aposentadoria proporcional ao
dobro do tempo de serviço público ou de emprego à
pessoa que se tornar incapaz para o trabalho, por
agravamento de deficiência de que era
anteriormente portadora." | | | Parecer: | Rejeitada. O assunto é de indiscutível justiça. Todavia a
matéria deve ser objeto de lei ordinária, porquanto o texto
constitucional não a comportaria. O tema da aposentadoria es-
pecial do deficiente é da maior significação e justiça soci -
al, entretanto, pelas razões citadas, não pôde ser acolhida. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00162 APROVADA | | | Autor: | NELSON SEIXAS (PDT/SP) | | | Texto: | Modificar o texto do parágrafo 3o. do art. 10
do Anteprojeto da Constituição, na parte relativa
à "Educação Cultura, Esporte", passando o mesmo a
ter a seguinte redação:
"Os municípios só passarão a atuar em outros
níveis de ensino quando as necessidades de
educação pré-escolar e de ensino fundamental
estiverem satisfatoriamente atendidas." | | | Parecer: | Pelo acolhimento. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00163 REJEITADA | | | Autor: | NELSON SEIXAS (PDT/SP) | | | Texto: | Modificar o item V do art. 2o., na parte
relativa "Educação, Cultura e Esportes", passando
o mesmo a ter a seguinte redação:
"Descentralização da educação pública,
cabendo prioritarimente aos Estados e Municípios a
educação pré-escolar e o ensino fundamental
obrigatório." | | | Parecer: | O princípio do ensino fundamental obrigatório está explicita-
do no Anteprojeto. Entendemos que a transferência dos Municí-
pios e Estados dos encargos da educação pré-escolar só deve
acontecer quando eles alcançarem condições técnicas e finan -
ceiras suficientes, não podendo ocorrer indiscriminadamente.
Pelo não acolhimento. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00164 REJEITADA | | | Autor: | NELSON SEIXAS (PDT/SP) | | | Texto: | Mudar o texto do item III do art. 3o. na
parte relativa à "Educação, Cultura e Esportes",
passando o mesmo a ter a seguinte redação:
"III - garantia de atendimento gratuíto e
especializado aos portadores de deficiência e
superdotados em todos os níveis de ensino." | | | Parecer: | A EMENDA propõe a alteração do item III do Artigo 3o. pelo a-
créscimo da palavra "garantia" antes de atendimento gratuito
e pela mudança do termo "oficializado" para especializado. Na
verdade, trata-se tanto de uma explicitação, que já aparece
nos itens I e IV, como de uma oportuna correção redacional de
uma incongruência com o todo do Relatório que não propõe a
estatização das iniciativas da comunidade.
Pelo não acolhimento. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00165 APROVADA | | | Autor: | NELSON SEIXAS (PDT/SP) | | | Texto: | Mudar o parágrafo único do art. 3o., na parte
relativa à "Educação, Cultura e Esporte", passando
a ter a seguinte redação:
"O acesso de todos os brasileiros à educação
pré-escolar e ao ensino fundamental gratuitos é um
direito público subjetivo, acionável contra o
Estado mediante mandato de injunção." | | | Parecer: | Pelo acolhimento. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00166 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | NELSON SEIXAS (PDT/SP) | | | Texto: | Mdoificar o texto do item II do art. 3o., na
parte relativa a "Educação, Cultura e Esporte",
passando o mesmo a ter a seguinte redação:
"Garantia de educação pré-escolar gratuita,
às famílias que o desejarem, para as crianças até
seis anos de idade." | | | Parecer: | Pelo acolhimento parcial. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00167 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | NELSON SEIXAS (PDT/SP) | | | Texto: | Modificar o texto do parágrafo 1o. art. 11,
na parte relativa à "Educação, Cultura e
Esportes", passando o mesmo a ter a seguinte
redação:
"Para efeito do cumprimento do disposto no
caput deste artigo, serão apenas considerados os
programas de educação pré-escolar e de ensino
diretamente vinculados à atividade com os
educandos, excluindo o auxílio suplementar a eles
concedidos." | | | Parecer: | A Emenda contribui efetivamente para o aperfeiçoamento do
texto. Pelo acolhimento parcial. | |
13 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00168 REJEITADA | | | Autor: | NELSON SEIXAS (PDT/SP) | | | Texto: | Modificar o texto do Art. 16, na parte
relativa a "Educação, Cultura e Esportes",
passando o mesmo a ter a seguinte redação:
"As empresas comerciais, industriais, de
prestação de serviços e agrícolas são obrigadas a
manter a educação pré-escolar e o ensino
fundamental gratuito de seus empregados e filhos
destes no nascimento aos quatorze anos, ou a
concorrer para aquele fim, mediante contribuição
tributária, na forma que a lei estabelecer." | | | Parecer: | Reafirmamos o parecer de que a responsabilidade das empresas
deve ficar restrito ao ensino fundamental.
Pelo não acolhimento. | |
14 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00169 REJEITADA | | | Autor: | NELSON SEIXAS (PDT/SP) | | | Texto: | Modificar o texto do parágrafo 2o. do art.
11, na parte relativa à "Educação, Cultura e
Esportes", passando o mesmo a ter a seguinte
redação:
"Lei complementar determinará plurianualmente
a repartição dos recursos públicos, assegurando
prioritariamente o atendimento das necessidades do
ensino obrigatório e estabelecendo percentuais
mínimos para a educação pré-escolar." | | | Parecer: | Reiteramos nosso parecer contra a subvinculação da educação
pré-escolar. Entendemos que não deve ocorrer subvinculação de
recursos na Lei Maior.
Pelo não acolhimento. | |
15 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00638 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | NELSON SEIXAS (PDT/SP) | | | Texto: | Modificar o art. 24, caput, da Subcomissão da
Questão Urbana e Transporte, passando o texto a
ter a seguinte redação:
"Art. 24. O acesso ao sistema de transporte
público de passageiros, caracterizado como serviço
essencial nas áreas urbanas, é um direito do
cidadão, cabendo ao poder público, além do
planejamento, a adequação ao uso da pessoa
deficiente e do gerenciamento, a operação do
sistema, diretamente ou mediante concessão,
autorização, permissão ou contrato. | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
16 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00535 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | NELSON SEIXAS (PDT/SP) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Aditar ao texto do art. 1o, inciso III, da
Ordem Social, Subcomissão VII-a passando o mesmo a
ter a seguinte redação:
"III - o trabalho é dever social, salvo
razões de idade, doença ou invalidez e as empresas
da administração pública ou privada deverão
desenvolver processos de integração de pessoas
portadoras de deficiências". | | | Parecer: | Aprovada parcialmente. A emenda do ilustre Constituinte es-
tabelece que " o trabalho é dever social, salvo razões de i-
dade, doença ou invalidez e as empresas da administração pú-
blica ou privada deverão desenvolver processos de integração
de pessoas portadoras de deficiências".
Realmente, o mérito da questão é de justiça, uma vez que toda
pessoa impossibilitada para um tipo de atividade pode muito
bem desenvolver outras, até o anteprojeto no item II do arti-
go 1o., contempla parcialmente a emenda sob exame. | |
17 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00536 REJEITADA | | | Autor: | NELSON SEIXAS (PDT/SP) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Colocar acréscimo no inciso II, do art. 17,
da Seguridade Social, da Comissão da Ordem Social,
passando o seu texto a ter a seguinte redação:
"II - ajuda à manutenção dos dependentes,
propiciando às pessoas portadoras de deficiências
uma assistência com medidas de integração na vida
econômica e social do País, garantindo tratamento
em instituições apropriadas àqueles incapazes de
suprir sua própria subsistência e de se reger,
para o qual serão destinados 10% dos recursos
alocados para a assistência social". | | | Parecer: | Rejeitada.
A especificação de quantias determinadas para o custeio dos
vários programas de assistência do Sistema de Seguridade So-
cial não deve ser objeto do texto constitucional principal-
mente por requerer cálculos atuariais muito precisos e mutá-
veis, vez que condicionadas à conjuntura econômica e finan-
ceira que a entidade esteja a ostentar em dado momento. | |
18 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00537 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | NELSON SEIXAS (PDT/SP) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Modificar o item II, do Art. 2o. na parte de
"Dos Direitos dos Trabalhadores", Subcomissão dos
Direitos dos Trabalhadores e Servidores Públicos,
passando o seu texto ter a seguinte redação:
"II - salário-família à razão de 10% (dez por
cento) do salário mínimo, por filho ou dependente
menor de 14 (quatorze) anos, bem como ao filho
menor de 21 (vinte e um) anos e ao cônjuge, desde
que não exerçam atividade econômica, e 1 (um)
salário mínimo ao filho inválido de qualquer
idade". | | | Parecer: | Aprovada parcialmente. Ver o parecer à emenda 700287-4. | |
19 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00538 REJEITADA | | | Autor: | NELSON SEIXAS (PDT/SP) | | | Texto: | Modifica redação ao art. 26:
Art. 26 - É concedida anistia ampla, geral e
irrestrita a todos os que, no período compreendido
entre 18 de setembro de 1946 até a data da
promulgação desta Constituição, forem atingidos,
em decorrência de motivação política, por qualquer
diploma legal, atos de exceção, atos
institucionais, atos complementares ou senão
disciplinar imposta por ato administrativo. | | | Parecer: | Rejeitada. Não condiz com o espírito do anteprojeto. | |
20 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00539 APROVADA | | | Autor: | NELSON SEIXAS (PDT/SP) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Aditar trecho ao § 1o. do art. 1o, na parte
relativa à Saúde, Seguridade e Meio Ambiente,
passando o seu texto a ter a seguinte redação:
"§ 1o. - O Estado assegura a todos condições
dignas de vida e acesso igualitário e gratuito às
ações e serviços de promoção, proteção e
recuperação da saúde, de acordo com suas
necessidades, inclusive prover políticas
destinadas à prevenção de doenças ou condições que
possam levar à deficiênciae sobre responsabilidade
daqueles que contribuam para criar condições que
levem à deficiência". | | | Parecer: | Aprovada. O texto do substitutivo já contempla a emenda, pois
abrange o que é sugerido. | |
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