ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00456 NÃO INFORMADO | | | Autor: | ULDURICO PINTO (PMDB/BA) | | | Texto: | Inclua-se, onde couber, pela relevância da
matéria e sua indiscutível pertinência, o conteúdo
da emenda- proposta abaixo transcrita e
justificada:
Ementa
Define a índole pacifista e democrática do
Estado de Direito e do povo brasileiros.
Inclua-se no anteprojeto de texto
constitucional, na parte relativa aos Princípios
Fundamentais, o seguinte dispositivo:
"Art... O Estado e o povo brasileiros regem-
se em suas relações recíprocas como no plano
internacional pelos seguintes princípios, cuja
infringência acarretará ao infrator / as penas do
crime de responsabilidade, nos termos da lei:
I - defesa e promoção dos direitos humanos;
II - combate à tortura e a todas as formas de
discriminação e de colonialismo.
III - defesa da paz, repúdio à guerra, à
competição armamentista e ao terrorismo e
proibição da propaganda belicista;
IV - proibição de fabrico, armazenagem e
transporte pelo território brasileiro de armas de
extermínio em massa e quaisquer artefatos bélicos
e fissão nuclear, bombas de neutrônio ou armas
bacteriológicas e químicas, enfim, todos os
engenhos bélicos proscritos pelas Convenções de
Genebra, bem como aqueles baseados nos novos
princípios da Física;
V - proibição de comércio de qualquer
material bélico;
VI - apoio às conquistas da independência
nacional de todos os povos, em obediência aos
princípios de autodeterminação e de respeito às
minorias;
VII - intercâmbio das conquistas
tecnológicas, do patrimônio cientifíco e cultural
da humanidade.
Os princípios constitucionais devem ser auto-
executáveis e congruentes em sua forma e conteúdo.
Não basta consignar o postulado ainda que em forma
lapidar. É preciso adotar preceitos agudos e
sanções adequadas.
Sem a inatrumentalidade cominatória, a norma
se estiola.
à colocação, o comentário pertinente de Osny
Duarte Pereira, in "Constituinte, anteprojeto da
Comissão Afonso Arinos", pág. 29:
"Lembraríamos apenas que não basta a um
Estado ser programaticamente pacifista. O Brasil
tem sido pacifista em quase todos os textos
constitucionais, mesmo nos elaborados pela
Ditadura em 1967 e em 1969, o que não impediu de,
em 1065, enviar, sob pressão dos Estados Unidos,
uma força expedionária à República Dominicana,
para, juntamente com tropas norte-americanas,
impedir a reintegração do presisente eleito, Juan
Bosch, acusado de "esquerdista".
Torna-se, necessário completar as formulações
pacifistas para que não permaneçam figuras de
retórica e de efeito acadêmico.
O Conselho Brasileiro de Defesa da Paz
(Condepaz) enviou sugestões à Comissão Afonso
Arinos, em parte acolhidas no anteprojeto. Não se
consignou, entretanto, o crime de
responsabilidade, para os que violarem as
disposições funamentais da paz e respeito mútuo
aos assuntos internos de cada povo. Nem foi
disciplinado nesse item o fabrico e comércio
internacional de material bélico, mediante normas
explícitas, embora gerais. O Brasil vem se
incorporando à corrida armamentista e municiando
nações amigas, umas contras as outras, bem como
grupos clandestinos internacionais de produção e
comércio de entorpecentes. Sem um freio
constitucional eficaz, não estará longe o dia em
que o terrorismo existente no Oriente Médio se
amplie ao território brasileiro, em represália a
este comércio clandestino e sujo de armas que se
desenvolve animado por alguns generais das nosssas
Forças Armadas. Nem haverá como impedir a
intromissão semelhante à ocorrida na Bolívia,
pelos Estados Unidos, para deter a produção e o
comércio de cocaína que, municiados com armas
clandestinas, crescem, assustadoramente, também no
Brasil." | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00045 REJEITADA | | | Autor: | JOÃO ALVES (PFL/BA) | | | Texto: | Emenda no. - Inclua-se, onde couber, nas
Disposições Gerais e Transitórias da Constituição:
Art. Mediante o levantamento e áreas nos
Estados e a escolha, através de pesquisas dos
serviços de agronomia e outros, dos locais que
melhor se prestem para abrigar até quarenta
milhões de habitantes, serão instaladas, com a
mobilização dos Ministérios, dentro de um ano da
promulgação desta Constituição, regiões agrícolas
no interior de todo o País.
§ 1o. - Serão, igualmente, instaladas no
interior brasileiro, separadas das "regiões
agrícolas", Colônias agrícolas penais, para onde
devem ser conduzidos todos os criminosos do País.
§ 2o. - O disposto neste artigo será
regulamentado por Lei Complementar dentro de 90
(noventa) dias, a partir da vigência desta
Constituição. | | | Parecer: | Não acolhida por tratar-se de assunto objeto de lei ordiná-
ria. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01159 PREJUDICADA | | | Autor: | ULDURICO PINTO (PMDB/BA) | | | Texto: | Inclua-se, onde couber, pela relevância da
matéria e sua indiscutível pernência o conteúdo
dos ítens IV e V e o que mais parecer da emenda-
proposta abaixo ementada, textualizada e
justificada:
EMENTA
Define a índole pacifista e democrática do
Estado de Direito e do povo brasileiro.
Inclua-se no anteprojeto de texto
constitucional, na parte relativa aos Princípios
Fundamentais, o seguinte dispositivo:
"Art... O Estado e o povo brasileiro regem-se
em suas relações recíprocas como no plano
internacional pelos seguintes princípios, cuja
infringência acarretará ao infrator as penas do
crime de responsabilidade, nos termos da lei:
I - defesa e promoção dos direitos humanos;
II - combate à tortura e a todas as formas de
discriminação e de colonialismo;
III - defesa da paz, repúdio à guerra, à
competição armamentista e ao terrorismo e
proibição da propaganda belicista;
IV - proibição de fabrico, armazenagem e
transporte pelo território brasileiro de armas de
extermínio em massa e quaisquer artefatos bélicos
a fissão nuclear, bombas de neutrônio ou armas
bacteriológicas e químicas, enfim, todos os
engenhos bélicos proscritos pela Convenções de
Genebra, bem como aqueles baseados nos novos
princípios da Física;
V - proibição de comércio de qualquer
material bélico;
VI - apoio às conquistas da independência
nacional de todos os povos, em obediência aos
princípios de autodeterminação e de respeito às
minorias;
VII - intercâmbio das conquistas
tecnológicas, do patrimônio científico e cultural
da humanidade. | | | Parecer: | Prejudicada.
Versa matéria inteiramente estranha à competência desta Comis
são. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01160 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ULDURICO PINTO (PMDB/BA) | | | Texto: | Inclua-se, onde couber, pela relevância do
tema e pertinência da matéria, a seguinte emenda-
proposta:
EMENTA
Impõe às empresas rurais, agroindustriais e
assemelhadas a obrigação de destinar aos seus
trabalhadores áreas próprias à implantação de
projetos comunicatórios.
Inclua-se no anteprojeto de texto
constitucional, na parte relativa à Ordem
Econômica e Reforma Agrária, a seguinte norma:
"Art... As empresas rurais, agroindustriais e
assemelhadas destinarão dez por cento (10%), no
mínimo das suas terras agrocultiváveis mais
férteis à implantação de projetos comunitário-
laboriais horti-fruti-granjeiros ou pecuários,
cujos frutos reverterão em benefício dos
trabalhadores.
§ 1o. A cada exercício financeiro, referidas
empresas alocarão obrigatoriamente, sob pena de
serem reconhecidas inabilitadas à obtenção de
benefícios, incentivos e/ou isenções fiscais e/ou
tributárias, percentual nunca inferior a vinte por
cento (20%) dos seus resultados (lucros) anuais
aos mencionados projetos comunitários. A
reincidência omissiva por três anos acarretará
para a empresa a pena de comisso.
§ 2o. Os projetos de que tratam o "caput" do
presente dispositivo serão administrados em regime
cooperativista pelos próprios trabalhadores das
respectivas empresas organizadas em comitês
sindicais empresariais.
§ 3o. Os poderes públicos competentes darão
toda assistência técnica, creditária e
operacional aos referidos projetos em caráter
prioritário. | | | Parecer: | Aprovada parcialmente. Acolhida parcialmente no mérito da
criação de Sistema Único de Saúde com acesso universal, igua-
litário e gratuito às ações e serviços de saúde, com a cola-
boração de setor privado e de gestão democrática. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00016 APROVADA | | | Autor: | WALDECK ORNÉLAS (PFL/BA) | | | Texto: | Emenda ao anteprojeto da Subcomissão dos
Estados.
Suprimir o Inciso VI do Art. 25o | | | Parecer: | Pelo acolhimento. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00017 REJEITADA | | | Autor: | WALDECK ORNÉLAS (PFL/BA) | | | Texto: | Emenda ao anteprojeto da Subcomissão da
União, Distrito Federal e Territórios.
Acresça-se Artigo com a seguinte redação:
Art. - A União manterá programa permanente de
desenvolvimento da bacia do rio São Francisco,
administrado por entidade especifica, com sede e
foro em Salvador, visando o aproveitamento
integrado de suas potencialidades e mediante
alocação anual e plurianual de recursos
orçamentários. | | | Parecer: | Pelo não acolhimento, por inadequação. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00018 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | WALDECK ORNÉLAS (PFL/BA) | | | Texto: | Emenda ao anteprojeto da Subcomissão da
União, Distrito Federal e Territórios.
Acrescente-se ao Art. 5o do anteprojeto o
seguinte paragrafo único:
Paragrafo único - Não será criado estado que
dependa da ajuda financeira da União para sua
implantação, ressalvada a transformação de
territórios. | | | Parecer: | Pelo acolhimento parcial, nos termos do substitutivo. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00019 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | WALDECK ORNÉLAS (PFL/BA) | | | Texto: | Emenda ao anteprojeto da Subcomissão da
União, Distrito Federal e Territórios.
Dê-se a seguinte redação às alineas a e b do
Inciso XIV do Art. 7o:
a) os serviços de telecomunicações
b) os serviços e instalações de energia
elétrica de qualquer origem ou natureza
Suprima-se o Inciso XIV do Art. 8o | | | Parecer: | Pelo acolhimento parcial, nos termos do substitutivo. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00020 REJEITADA | | | Autor: | WALDECK ORNÉLAS (PFL/BA) | | | Texto: | Emenda ao anteprojeto da Subcomissão da
União, Distrito Federal e Territórios.
Acresça-se paragrafo oa Art. 1o, com o
seguinte teor:
- Ocupante de cargo eletivo ou de confiança
não poderá, sem perda do anterior, ocupar outro,
em qualquer dos três níveis de governo, salvo os
casos previstos nesta Constituição &&&%200021-1
Emenda ao anteprojeto da Subcomissão da
União, Distrito Federal e Territórios.
Incluir como paragrafo do artigo 1o, o
seguinte dispositivo:
é - As Regiões constituem entidades
territóriais de desconcentração d União, que terá
sempre em consideração a heterogeneidade física,
economica, cultural e social do país e atuará
objetivando adequado ordenamento territórial, com
vistas à correções dos desequilibrados inter e
intraregionais de desenvolvimento.
Suprimir, por correlato:
- o Inciso XI do Art. 7o.
- o Inciso VII do Art. 8o.
- a alinea p do Inciso XV, Art. 8o | | | Parecer: | Pelo não acolhimento. A matéria não é do âmbito desta Comis-
são. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00045 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | GENEBALDO CORREIA (PMDB/BA) | | | Texto: | Emenda ao Relatório da Subcomissão dos
Municípios e Regiões
Dê-se ao art. 5o a seguinte redação.
Art. 5o - O Município será criado por lei
complementar estadual, obedecidos os requisitos
minímos e a forma previstos na Constituição
Estadual. | | | Parecer: | A criação de municípios por lei complementar estadual foi con
templada pelo substitutivo, com critérios adicionais de con -
sulta democrática à população interessada.
Pelo acolhimento parcial. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00056 REJEITADA | | | Autor: | WALDECK ORNÉLAS (PFL/BA) | | | Texto: | Emenda ao anteprojeto da Subcomissão do Poder
Legislativo.
Incluir no art. 14, Inciso I, dentre os casos
previstos:
- Superintendente Regional de
Desenvolvimento. | | | Parecer: | Rejeitada. | |
13 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00058 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ LOURENÇO (PFL/BA) | | | Texto: | Sejam incluídos os seguintes dispositivos no
anteprojeto da Subcomissão do Poder Executivo.
"Art. A Lei organizará o Serviço Jurídico da
União, que compreende os assistentes jurídicos,
procuradores e advogados da administração direta,
das autarquias, das fundações e empresas públicas.
Art. O Serviço Jurídico da União tem por
Chefe o Consultor Geral da República, nomeado pelo
Presidente da República, dentre os cidadãos
maiores de trinta anos, de notável saber jurídico
e reputação ilibada.
é 1o Os membros do Serviço Jurídico da União
ingressarão nos cargos iniciais de carreira,
mediante concurso público de provas e títulos==
após dois anos de exercício, não poderão ser
demitidos senão por sentença judiciária ou em
virtude de processo administrativo em que se lhes
assegure ampla defesa, nem removidos a não ser
mediante representação do Consultor Geral da
República, ou na forma que a lei dispuser, com
fundamento em conveniência do serviço.
é 2o Os membros do Serviço Jurídico da União
terão, no que couber, as mesmas atribuições,
impedimentos e prerrogativas, e o mesmo regime
jurídico-remuneratório do Ministério Público da
União. | | | Parecer: | rejeitada.
rejeitada. | |
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