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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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3 : Comissão da Organização dos Poderes e Sistema de Governo::3A : Subcomissão do Poder Legislativo in comissao [X]
A::Título 00::Art. 023 in fase [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
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Art. 023[X]
Art
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Nome
TODOS
Date
expand1987 (1)
1Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:023  
 Texto:  ARTIGO : 023 Art. 23 - A iniciativa das leis ordinárias cabe a qualquer membro ou Comissão da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal, ao Presidente da República e aos Tribunais Federais com jurisdição em todo o território nacional. ARTIGO : 023 § 1º - Cabe privativamente ao Presidente da República, ouvido o Primeiro-Ministro ou por sua solicitação, a iniciativa de leis que: I - disponham sobre planos nacionais ou regionais de desenvolvimento econômico e social; II - criem cargos, funções ou empregos públicos ou aumentem a sua remuneração, ressalvadas as exceções previstas nesta Constituição; III - fixem ou modifiquem os efetivos das Forças Armadas; IV - disponham sobre organização administrativa e judiciária, matéria tributária e orçamentária, serviços públicos e pessoal da administração dos Territórios; V - disponham sobre servidores públicos da União, seu regime jurídico, provimento de cargos públicos, estabilidade e aposentadoria de funcionários civis, reforma e transferência de militares para a inatividade; VI - disponham sobre as propostas orçamentárias da União. ARTIGO : 023 § 2º Não serão admitidas emendas que aumentem a despesa prevista: a) nos projetos cuja iniciativa seja da exclusiva competência do Presidente da República; ou b) nos projetos sobre organização dos serviços administrativos da Câmara dos Deputados, do Senado Federal e dos Tribunais Federais. 
 Indexação:  INICIATIVA, LEI FEDERAL, MEMBROS, CAMARA DOS DEPUTADOS, SENADO, TRIBUNAIS, (STF), (TSE), (TST), (TCU), (STM), (TFR), COMPETENCIA PRIVADA, PRESIDENCIA DA REPUBLICA, APRECIAÇÃO, PRIMEIRO MINISTRO, LEIS, ASSUNTO, PLANO NACIONAL, PLANO REGIONAL, DESENVOLVIMENTO SOCIAL, CRIAÇÃO, FUNÇÃO PUBLICA, EMPREGO, REMUNERAÇÃO, MODIFICAÇÃO, EFEITOS MILITARES, FORÇAS ARMADAS, ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA, ORGANIZAÇÃO JUDICIARIA, MATERIA TRIBUTARIA, ORÇAMENTO, SERVIÇO PUBLICO, PESSOAL, ADMINISTRÇÃO, TERRITORIOS, FUNCIONARIO PUBLICO, UNIÃO FEDERAL, REGIME JURIDICO, PROVIMENTO, CARGO PUBLICO, ESTABILIDADE, APOSENTADORIA, FUNCIONARIO CIVIL, REFORMA MILITAR, TRANSFERENCIA, INATIVIDADE, PROPOSTA, ORÇAMENTO, PROIBIÇÃO, EMENDA, AUMENTO, DESPESA, PROJETO DE LEI.