Comissao • | 5 : Comissão do Sistema Tributário, Orçamento e Finanças | [X] |
ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00157 REJEITADA | | | Autor: | CÉSAR MAIA (PDT/RJ) | | | Texto: | art. 8o. - ítem II - acrescentar ao final da
letra a):
a)
patrimônio,.......................................
e desde que não cedidos a terceiros. | | | Parecer: | A imunidade recíproca, tradicional em nosso direito, sofreu,
no texto do Anteprojeto da Subcomissão de Tributos, Partici-
pação e Distribuição de Receitas, uma alteração, de caráter
explicativo, necessária para evitar as demandas que o texto
vigente tem levado ao Poder Judiciário. Fica, assim, fazendo
parte do texto, que o patrimônio, a renda ou os serviços da
União, dos Estados e dos Municípios só são imunes quando não
relacionados com a exploração de atividade econômicas regi-
das pelas normas aplicáveis e empreendimentos privados.
O parágrafo único do art. 8. do mencionado Anteprojeto deixa
claro, ainda, que a referida imunidade se estende às autar-
quias e às fundações instituídas ou mantidas pelo poder pu-
blico, no que se refere ao patrimônio, à renda e aos servi-
ços, vinculados às suas finalidades essenciais ou delas de-
correntes, não se estendendo aos serviços públicos concedi-
dos, nem exonerando o promitente comprador da obrigação de
pagar imposto que incidir sobre o imóvel.
As alterações contidas no Anteprojeto espelham, assim, a es-
sência das modificações propostas por número apreciável de
Constituintes e expositores, representando, a nosso ver, o
entendimento da maioria dos membros desta Assembléia Consti-
tuinte, cabendo, somente, um aperfeiçoamento na redação do
dispositivo. Assim, a restrição contida na parte final da a-
línea "a" do item II será colocada em parágrafo ao artigo.
Por outro lado, a parte final do parágrafo único, que passa
a ser § 1., poderá ser suprimida, por desnecessária.
Pela rejeição. | |
|