ANTE / PROJEMENTODOS | 1541 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00900 REJEITADA  | | | Autor: | MANOEL RIBEIRO (PMDB/PA) | | | Texto: | Transforme-se o parágrafo único do art. 255
em art. 226, renumerando-se os seguintes. | | | Parecer: | O objetivo da Emenda é transformar em art. 226 o pará-
grafo único do art. 225 do Projeto de Constituição, renume-
rando-se o atual art.226 e seguintes.
Justifica o Autor, alegando a incompatibilidade entre o
caput e o parágrafo único do art. 225, por tratarem de assun-
tos diversos.
Realmente a boa técnica legislativa exige que o artigo,
seus parágrafos, itens e alíneas contenham um mesmo assunto.
No caso, consideramos pertinentes o caput do art. 225 e seu
parágrafo único, pois ambos tratam de fixar o homen no meio
rural, através de política havitacional e de assentamento.
Pelo exposto, somos pela rejeição da Emenda. | |
1542 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00951 REJEITADA  | | | Autor: | FAUSTO FERNANDES (PMDB/PA) | | | Texto: | Imprima-se ao art: 56 do Projeto de
Constituição a redação infra:
"Art: 56. A Câmara dos Deputados compõe-se de
representantes do povo, eleitos em cada Estado e
Território e no Distrito Federal, através do
sistema majoritário."" | | | Parecer: | A Emenda propõe que os representantes do povo à Câmara
dos Deputados sejam eleitos através do sistema majoritário
baseado em distritos eleitorais.
Pela rejeição. na forma do parecer à Emenda no.2P01600-6. | |
1543 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00952 REJEITADA  | | | Autor: | FAUSTO FERNANDES (PMDB/PA) | | | Texto: | Imprima-se ao art. 56 do Projeto de
Constituição a seguinte redação:
"Art: 56. A Câmara dos Deputados compõe-sede
representantes do povo, eleitos em cada Estado e
Territórios e no Distrito Federal; através de
sistema eleitoral misto, majoritário e
proporcional, conforme disposto em lei."" | | | Parecer: | A Emenda propõe que os Deputados Federais sejam eleitos
"através de sistema eleitoral misto, majoritário e proporcio-
nal, conforme disposto em lei".
Alega que é "o que melhor se adapta ao sistema parlamen-
tar de governo".
Pela rejeição, na forma do parecer à Emenda no.2P01600-6 | |
1544 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01036 REJEITADA  | | | Autor: | PAULO ROBERTO (PMDB/PA) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: Artigo 120
Suprima-se do Projeto de Constituição, o Art.
120. | | | Parecer: | Pela rejeição, nos termos do parecer oferecido à Emenda
no. 2p01348-1. | |
1545 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01044 REJEITADA  | | | Autor: | ADEMIR ANDRADE (PMDB/PA) | | | Texto: | Emenda aditiva:
Dispositivo emendado: Disposições transitórias
Acrescente-se onde couber:
"Art. Será constituído o Fundo Nacional de
Reforma Agrária, com dotação, orçametária de no
mínimo 5% da receita prevista no Orçamento da
União, durante 12 anos a partir da promulgação
desta Constituição." | | | Parecer: | A instituição de um Fundo Nacional de Reforma Agrária
não parece pertinente via norma constitucional, mas através
de lei orçamentária específica.
Pela rejeição. | |
1546 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01045 REJEITADA  | | | Autor: | ADEMIR ANDRADE (PMDB/PA) | | | Texto: | Emenda aditiva:
Dispositivo emendado: Disposições Transitórias
Acrescente-se onde couber:
"Art. Será constituído o Fundo Nacional de
Reforma Agrária, com dotação, orçamentária de no
mínimo 4% da receita prevista no Orçamento da
União, durante 12 anos a partir da promulgação
desta Constituição." | | | Parecer: | A Emenda proposta não tem natureza de matéria
Constitucional. O objetivo perseguido bem pode se concretizar
via lei ordinária especifica.
Pela rejeição. | |
1547 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01046 REJEITADA  | | | Autor: | ADEMIR ANDRADE (PMDB/PA) | | | Texto: | Emenda aditiva:
Dispositivo emendado: Disposições Transitórias
Acrescente-se onde couber:
"Art. Será constituído o Fundo Nacional de
Reforma Agrária, com dotação, orçamentária de no
mínimo 3,5% da receita prevista no Orçamento da
União, durante 12 anos a partir da promulgação
desta Constituição." | | | Parecer: | A instituição de um Fundo Nacional de Reforma Agrária
não parece pertinente via norma constitucional, mas através
de lei orçamentária específica.
Pela rejeição. | |
1548 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01047 APROVADA  | | | Autor: | ADEMIR ANDRADE (PMDB/PA) | | | Texto: | Emenda aditiva
Dispositivo emendado: art. 219
O art. 219 do Substitutivo do Projeto de
Constituição passa a viger acrescido do § 4o.:
"Art. 219 .......................................
.................................................
§ 4o. A União poderá delegar aos Estados e
Municípios os as atribuições para desapropriação
de imóveis rurais, por interesse social, para fins
de reforma agrária". | | | Parecer: | A emenda propõe que a União delegue aos Estados e Muni-
cípios competência para desapropriar imóveis rurais, por in-
teresse social, para fins de reforma agrária.
O processo de reforma agrária no Brasil se desenvolve de
forma bastante lenta. A agilização da reforma agrária supõe,
porém, uma série de medidas das quais destacamos como funda-
mental a descentralização do poder de desapropriar o imóvel
rural, por interesse social para fins de reforma agrária, com
pagamento da indenização em títulos da dívida pública.
A descentralização proposta aumentará, inegavelmente, a
eficiência do programa de reestruturação do sistema de posse
e uso da terra do País.
Somos pela aprovação. | |
1549 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01104 REJEITADA  | | | Autor: | DOMINGOS JUVENIL (PMDB/PA) | | | Texto: | Dá-se nova redação ao "caput" do Art. 221 do
Projeto de Constituição e seu Parágrafo 1o.,
mantida a redação do Parágrafo 2o., a seguoir:
Art. 221 - A alienação ou concessão, a qualquer
título, de terras públicas com área superior a
dois mil hectares a uma só pessoa física ou
jurídica, ainda que por interposta pessoa,
dependerá de prévia aprovação do Senado Federal.
§ 1o. - Excetuam-se do disposto no "caput" deste
artigo alienações ou concessões para fins de
reforma agrária. | | | Parecer: | Pela rejeição. A aprovação da emenda 2P00334-6 inviabiliza
a inclusão do caput da emenda proposta, enquanto o § 1o. do
mesmo artigo encontra-se satisfatoriamente desenvolvido do
texto do Projeto de Constituição. | |
1550 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01105 APROVADA  | | | Autor: | AMILCAR MOREIRA (PMDB/PA) | | | Texto: | Dá nova redação ao "caput" do Art. 226 do Projeto
de Constituição, a seguir:
Art. 226 - Cumpre ao Poder Público promover
políticas adquadas de estímulo, assistência
técnica, desenvolvimento, financiamento e seguro
para atividade agrícola, agroindustrial, pecuária,
pesqueira e florestal. | | | Parecer: | A emenda dá nova redação ao caput do art. 226 do Projeto
de Constituição e inclui no texto duas expressões: "seguro" e
"florestal". A primeira, sendo uma política a promover pelo
poder público, no setor primário da economia, ao qual mais
uma atividade, é a sugestão, se agregaria: a florestal.
De fato, as duas inclusões propostas dão maior alcance
social ao dispositivo em questão, na medida em que, além das
atividades citadas, enumera também a florestal, protegidas
todas, igualmente, por uma política de seguros.
Pela aprovação. | |
1551 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01106 APROVADA  | | | Autor: | PAULO ROBERTO (PMDB/PA) | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
Art. 169
O § 1o. e seus incisos, do art. 169, passam a ter
a seguinte redação:
§ 1o. - A polícia federal, instituída por lei, é
destinada a prover:
I - os serviços de polícia marítima, aérea e de
fronteiras;
II - a repressão ao tráfico de entorpecentes e
drogas afins sem prejuízo da atuação de outros
órgãos públicos em suas respectivas áreas de
competência;
III - a apuração de infrações penais contra a
ordem política e social ou em detrimento de bens e
serviços da União, assim como outras infrações,
cuja prática tenha repercussão interestadual e
exija repressão uniforme, segundo se dispuser em
lei. | | | Parecer: | A emenda propõe substituir o § 1. e ítens do artigo
169, dando-lhes nova redação.
Objetivamente, a definição da destinação de que trata o
parágrafo e seus ítens está mais claro na redação proposta pe
la emenda substitutiva, razão pela qual lhe damos provimento.
Somos pela sua aprovação. | |
1552 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01107 REJEITADA  | | | Autor: | PAULO ROBERTO (PMDB/PA) | | | Texto: | Dá nova redação ao Art. 224 e seu Parágrafo Único,
a seguir:
Art. 224 - A lei limitará a aquisição e
transferência dos poderes inerentes ao domínio
sobre imóveis rurais por pessoas físicas ou
jurídicas estrangeiras.
Parágrafo Único - A aquisição de imóvel rural por
pessoa jurídica estrangeira dependerá de
autorização do Senado Federal. | | | Parecer: | Pela rejeição. A matéria proposta foi satisfatoriamente
contemplada no artigo 224 do Projeto de Constituição. | |
1553 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01108 REJEITADA  | | | Autor: | PAULO ROBERTO (PMDB/PA) | | | Texto: | O "caput" do Art. 222 do Projeto de Constituição
passa a ter a seguinte redação, mantido o seu
Parágrafo Único:
Art. 222 - Os beneficiários da distribuição de
imóveis rurais pela reforma agrária receberão
títulos de domínio ou de concessão de uso,
inegociável pelo prazo mínimo de cinco anos. | | | Parecer: | A emenda propõe alterar a redação do "caput" do art. 222
do Projeto de Constituição (A), com vistas a reduzir para 5
(cinco) anos o prazo de inegociabilidade do título de domínio
ou de concessão de uso recebido pelo beneficiário da reforma
agrária.
No nosso entender, o prazo de 10 (dez) anos, constante
do Projeto, é mais compatível para se avaliar a efetiva uti-
lização do imóvel pelo beneficiário.
A emenda, portanto, não aperfeiçoa o texto do Projeto.
Pela rejeição. | |
1554 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01111 REJEITADA  | | | Autor: | ARNALDO MORAES (PMDB/PA) | | | Texto: | Dá-se nova redação ao "caput" do Art. 219 do
Projeto de Constituição e seu Parágrafo 3o.,
mantidos inalterados os Parágrafos 1o. e 2o:
Art. 219 - Compete à União desapropriar por
interesse social para fins de reforma agrária o
imóvel que não esteja cumprindo a sua função
social, mediante indenização pelo justo valor em
títulos da dívida agrária, com cláusula de
preservação do valor real, resgatávis no prazo de
até vinte anos, a partir do segundo ano de sua
emissão, e cuja utilização será definida em lei.
§ 1o. - ....................................
............................................
§ 2o. - ....................................
..................................................
§ 3o. - São isentos de tributos federais,
estaduais e municipais, as operaçãos de
transferência dos imóveis desapropriados para fins
de Reforma Agrária. | | | Parecer: | A Emenda, ora em exame, pretende explicitar que a indeni-
zação do imóvel rural desapropriado, por interesse social,
para fins de reforma agrária, seja calculada pelo "justo
valor".
Segundo interpretação do TFR, "na desapropriação, o pro-
prietário há de receber indenização justa, pela perda do bem
expropriado, inclusive em se tratando de desapropriação, por
interesse social, para fins de reforma agrária" (Revista do
TFR no. 82, de 6/12/79). Torna-se, pois, desnecessário expli-
citar que a indenização será pelo "justo valor".
Um aspecto importante, e não contemplado pela emenda, é
a referência a áreas prioritárias.
A emenda, no nosso entender, não aperfeiçoa o texto do
Projeto.
Somos pela rejeição. | |
1555 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01126 APROVADA  | | | Autor: | PAULO ROBERTO (PMDB/PA) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Inclua-se onde couber nas disposições
Transitórias.
1 - Na eleição de 15 de novembro de 1988, o
Tribunal Regional Eleitoral do Pará, realizará
consulta popular nos Municípios relacionados no
parágrafo abaixo, para a criação do Estado do
Tapajós, afim de desmembrá-lo do Estado do Pará.
§ 1o. O Estado do Tapajós será formado pelos
territórios dos Municípios de Alenquer, Almerim,
Aveiro, Faro, Itaituba, Juriti, Monte-Alegre,
Óbidos, Oriximiná, Prainha e Santarém.
§ 2o. Caso a consulta popular seja fovorável,
o Estado do Tapajós estará criado, ocorrendo a sua
instalação em 120 dias após, na posse do
Governador "pro-tempore"".
§ 3o. O Presidnete da República nomeará, até
120 dias após resultado faVORÀVEL DO PLEBISCITO; O
Governador"pro-tempore"", ocorrendo a sua posse,
perante o Ministro da Justiça, na instalação do
novo Estado.
§ 4o. A partir da posse até a instalação da
Assembléia Estadual Constituinte, o Governador
"pro-tempore"" poderá legislar por Decreto-Lei.
§ 5o. O Governador e o Vice-Governador, a
Assembléia Estadual Constituinte, os oito
Deputados Federais e os três Senadores do Estado
do Tapajós serõa eleitos no pleito que será
realizado em 1990 e empossados na data prevista na
Constituição Federal.
§ 6o. Assembléia Estadual Constituinte,
composta de vinte e quatro Deputados Estaduais,
instalar-se-á no prazo previsto na Constituição
Federal sob a presidência do Presidente do
Tribunal Regional do Estado do Pará e elaborará,
no prazo de seis meses, a Constituição do Estado
do Tapajós, transformando-se em Assembléia
Legislativa.
§ 7o. A União antecipará receita, até o valor
equivalente a seiscentos e quarenta mil OTNs, para
as despesas preliminares, que o Estado do Tapajós
ressacirá em dez anos, cm quatro anos de carência.
§ 8o. Aplicam-se à criação e instalação do
Estado do Tapajós, no que couber, as normas
disciplinares da divisão do Estado do Mato Grosso. | | | Parecer: | Acolho, na forma regimental, e em atenção ao elevado
número de ilustre signatários. Adianto que votarei pela
rejeição, por ter acolhido, nas Disposições Transitórias,
parcialmente, a Emenda No. 2P02045-3
Pela aprovação. | |
1556 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01381 APROVADA  | | | Autor: | FERNANDO VELASCO (PMDB/PA) | | | Texto: | Dá nova redação ao artigo 23, XI, "b', do
Projeto de Constituição, a seguir:
- Art. 23 -
XI -
b) - os serviços e instalações de energia
elétrica e o aproveitamento energético dos cursos
de água em articulação com os Estados de situação
de tais potenciais hidrenergéticos. | | | Parecer: | A Emenda pretende dar nova redação ao Art.23, XI,b pre-
vendo a interveniência dos Estados, articulados com a União,
nos casos de os potenciais hidroenergéticos estarem situados
nesses Estados.
A proposta parece-nos oportuna, por possibilitar aos
Estados interveniência em assuntos de seu interesse, o que se
fundamenta no princípio da autonomia dos Estados que
alicerça, inclusive, o sistema federativo adotado.
Pela aprovação. | |
1557 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01382 REJEITADA  | | | Autor: | FERNANDO VELASCO (PMDB/PA) | | | Texto: | Dá nova redação ao art. 218 do projeto de
Constituição, a seguir
Art. 218 - Ao direito de propriedade da terra
rural corresponde uma função social.
§ 1o. - A função social é cumprida quando,
simultaneamente, a terra rural:
a) - é racionalmente aproveitada;
b) - tem assegurada a conservação e
preservação dos recursos naturais renováveis e
ambientais;
c) - nela, são observadas as justas relações
de trabalho e das normas previdenciárias;
d) - favorece o bem estar dos proprietários e
dos trabalhadores que nela labutam, assim como de
suas famílias.
§ 2o. - A Lei estabelecerá os critérios
referentes:
a) - ao cumprimento da função social da terra
rural;
b) - às limitações e exclusões de áreas a
serem desapropriadas; e
c) - ao tratamento a ser dado às áreas de
minifúndio. | | | Parecer: | A presente emenda pretende aperfeiçoar o texto do Proje-
to, compatibilizando-o com os objetivos propostos no Estatuto
da Terra.
No nosso entender, as alterações propostas não aperfei-
çoam o texto do Projeto.
No que se refere à introdução do § 2o., observamos que:
- o disposto na alínea "a" já está devidamente contem-
plado no § 1o. do art. 218 do Projeto de Constituição (A).
- O proposto nas alíneas "b" e "c" já está devidamente
contemplado nos arts. 219 e 220 do Projeto.
Somos pela rejeição. | |
1558 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01573 APROVADA  | | | Autor: | JARBAS PASSARINHO (PDS/PA) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA AO ART. 135
Acrescentar ao art. 135. do Projeto da
Constituição (A), da Comissão de Esistematização
da Assembléia Nacional Constituinte, um parágrado
que será o 3o., nos seguintes termos:
=Art. 135 -..................................
§ 1o. -......................................
§ 2o. -......................................
§ 3o. - As listas tríplices para o
proviniente de cargos destinados aos juízes da
magistratura trabalhista de carreira deverão ser
elaborados pelos ministros torgados e vitalícios". | | | Parecer: | O objetivo da presente emenda é acrescentar um parágrafo
ao art. 135 do Projeto de Constituição "A".
A matéria realmente trará um aperfeiçoamento ao texto do
Projeto, vez que disciplina a maneira de como deve ser elabo-
rada lista tríplice para o provimento dos cargos dos juízes
da Justiça do Trabalho.
Justifica seu Autor que existe certo desequilíbrio no
processo de escolha nas três categorias da magistratura tra-
balhista, portanto a adição desse parágrafo se faz necessá-
ria, para se evitar controvérsias futuras.
Em assim sendo, somos pela aprovação da emenda. | |
1559 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01627 REJEITADA  | | | Autor: | GERSON PERES (PDS/PA) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Suprima-se o art. 155 e seu Parágrafo único -
defensoriaspúblicas. | | | Parecer: | Pela rejeição.
O projeto deixa à Lei Complementar a organização da De-
fensoria Pública da União, do Distrito Federal e dos Territó-
rios, bem como as normas gerais para a organização da Defen -
soria Pública dos Estados. Orienta, inclusive, no sentido de
que, aos integrantes da Defensoria Pública, quando em regime
de dedicação exclusiva, se dê o regime jurídico do Ministério
Públio. Modificar o critério traçado parece inconveniente.
Da mesma forma, não merece acolhida a emenda que preten-
de evitar a criação da Defensoria Pública mediante a suspres-
são do art. 155 e seu parágrafo único. | |
1560 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01697 REJEITADA  | | | Autor: | FAUSTO FERNANDES (PMDB/PA) | | | Texto: | Acrescente-se ao § 1o. do art. 203, in fine,
a seguinte expressão: "inclusive mediante
concessão de incentivos fiscais". | | | Parecer: | A inclusão da expressão "inclusive mediante concessão de
incentivos fiscais"", em nosso entendimento não é oportuna. A
extensão ou não de incentivos fiscais ao apoio e estímulo da-
do pelo Estado ao associativismo deverá ficar a cargo da pró-
pria lei ordinária a qual, no momento de sua elaboração, exa-
minará a oportunidade e a necessidade disso.
Pela rejeição. | |
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