ANTE / PROJEMENTODOS | 1321 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01363 REJEITADA  | | | Autor: | NAPHTALI ALVES DE SOUZA (PMDB/GO) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Acrescente-se ao item II, do artigo 273, os
seguintes parágrafos:
Art. 273. ..................................
..................................................
..................................................
II - ........................................
..................................................
..................................................
§ 1o. - O imposto de que trata este item não
incide sobre a transmissão de bens ou direitos
incorporados ao patrimônio de pessoa jurídica em
realização de capital, nem sobre a transmissão de
bens ou direitos decorrentes de fusão,
incorporação, cisão ou extinção de pessoa
jurídica, salvo se, nesses casos, a atividade
preponderante do adquirente for o comércio desses
bens ou direitos, locação de bens imóveis ou
arrendamento mercantil.
§ 2o. - É de competência do Município da
situação do bem o imposto que se refere este item.
§ 4o. - Cabe a lei complemente fixar as
alíquotas máximas do imposto de que trata o
presente item. | | | Parecer: | Busca a Emenda modificar o artigo 273 do Projeto de
Constituição.
Entendemos que a redação do mencionado dispositivo está
técnicamente bem posta, definindo claramente a competência '
tributária dos Municípios, precisando seu âmbito de ação.
Pela rejeição. | |
1322 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01830 REJEITADA  | | | Autor: | MAGUITO VILELA (PMDB/GO) | | | Texto: | Inclua-se no Título IX, Cap. VI, Art. (...):
"As empresas exploradoras de minérios de
qualquer natureza, cuja atividade seja de
concessão da União, Estado ou Município, terão que
pagar aos mesmos, 1%, 2% e 2%, respectivamente, a
título de indenização, sobre o valor do
faturamento mensal.
Parágrafo único - A área Minerada deverá ser
revegetada após a extração do minério, procurando
restituíla como originalmente encontrada." | | | Parecer: | Entendemos ser o objeto da emenda proposta matéria de lei
ordinária e não de preceito constitucional. Assegurada a pos-
se dos recursos minerais pela União, cabe a ela, em forma de
leis infra-constitucionais, organizar, disciplinar e contro-
lar o seu aproveitamento, estabelecendo inclusive os tributos
pertintes à atividade
Pela rejeição. | |
1323 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01831 PARCIALMENTE APROVADA  | | | Autor: | MAGUITO VILELA (PMDB/GO) | | | Texto: | Cap. I Art. 12, é III, Item f.
Modifica-se a redação para o seguinte:
f) Ninguém estará acima da Lei: | | | Parecer: | A proposta em tela deve encontrar guarida no texto cons-
titucional em parte. Existem razões de política migratória e
de nacionalidade que impedem a consideração plena da emenda,
diante da inadequação à parâmetros razoáveis de concessão de
franquias aos estrangeiros, como de resto se pode auferir do
próprio direito do estrangeiro comparado.
A concessão da naturalização é uma benece e liberalidade
do Estado e como tal deve ser preservada.
Pela aprovação parcial. | |
1324 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01832 REJEITADA  | | | Autor: | MAGUITO VILELA (PMDB/GO) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA No.
Seja suprimido o inciso XXV do Art. 13 do
anteporjeto de Constituição da Comissão de
Sistematização. | | | Parecer: | A intermediação e a locação de mão-de-obra foi objeto
de profundas análises e amplas discussões em todas as fases
do processo de elaboração do Projeto. Verificamos qua a ten-
dência dos Constituintes é pela vedação dessa prática que, no
dizer de muitos, é uma forma de exploração do homem pelo ho-
mem. No entanto, as realidades brasileiras são muitas e não
podem ser ignoradas ou, mesmo, tratadas sob um único perfil.
Assim, tendo presente que sobem às centenas de milhares os
trabalhadores naquelas condições, preferimos adotar o crité-
rio da manutenção da proibição, como princípio geral, ficando
à legislação ordinária a circunstância de disciplinar as ex-
cepcionalidades que, a médio prazo, esperamos desapareçam do
quadro social do País.
* | |
1325 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01833 REJEITADA  | | | Autor: | MAGUITO VILELA (PMDB/GO) | | | Texto: | Modifica-se a redação do Art. 372, Cap. III,
acrescentando parágrafo único, nos seguintes
termos:
"Art 372 - O Plano Nacional de Educação,
definido em lei, será elaborado por órgãos
representativos do governo e contará com a
participação de Educadores e Educandos, através de
suas entidades representativas, visando a
articulação e desenvolvimento dos níveis de ensino
e à integração das ações do Poder Público que
conduzam à erradicação do analfabetismo,
unversalização do atendimento escolar e melhoria
da qualidade do ensino.
Parágrafo único - O Estado assegurará formas
democráticas de participação e mecanismos que
garantam o cumprimento e o controle social
efetivos das suas obrigações referentes à Educação
Pública, Gratuita e de boa qualdiade, para todos
os níveis de ensino." | | | Parecer: | O conteúdo da Emenda, em sua essência, já está incorpora-
do ao Projeto, embora sem a explicitação proposta pelo nobre
Constituinte. O assunto deverá ser objeto de consideração em
etapa posterior do processo legislativo. | |
1326 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01834 APROVADA  | | | Autor: | MAGUITO VILELA (PMDB/GO) | | | Texto: | Título II. Cap. I, Art. 12-I
Proponho a eliminação das letras "d" e "f". | | | Parecer: | A emenda merece ser acolhida e a objeção que encerra é de to-
do cabível, devendo ser tomada em conta. | |
1327 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01843 PREJUDICADA  | | | Autor: | SIQUEIRA CAMPOS (PDC/GO) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ART. 138
O caput do art. 138 do Anteprojeto passa a
ter a seguinte redação:
"Art. 138 - O sistema de controle financeiro
e orçamentário dos órgãos da Administração direta
e indireta da União, dos Estados e Municípios,
será exercido pelo Tribunal de Contas da União com
referência aos organismos federais; pelos
Tribunais de Contas dos Estados, com referência
aos organismos estaduais; e, pelos Conselhos ou
Tribunais de Contas dos Municípios, com referência
aos organismos municipais. Ao Tribunal de Contas
da União compete:
I - ........................................ | | | Parecer: | Conquanto louvável a preocupação do nobre constituinte, o
conteúdo da presente emenda, em linhas gerais, já se contém
no texto do Projeto.
Em assim sendo, somos pela prejudicialidade da emenda. | |
1328 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01844 PARCIALMENTE APROVADA  | | | Autor: | SIQUEIRA CAMPOS (PDC/GO) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ART. 34
O inciso I do art. 34 do Anteprojeto passa a
ter a seguinte redação:
Art. 34 - ..................................
I - Para assegurar o conhecimento de
informações e referências pessoais, pelo cidadão
que se sentir prejudicado por ato de autoridade
pública ou particular, na forma da lei. | | | Parecer: | A pretensão está, em parte, acolhida pelo esboço de
Substitutivo. Pela aprovação parcial. | |
1329 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01845 PARCIALMENTE APROVADA  | | | Autor: | SIQUEIRA CAMPOS (PDC/GO) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: art. 12
As letras "c" e "f" do inciso VII e a letra
"a" do inciso VIII do Anteprojeto passam a ter as
seguintes redações:
Art. 12 - ..................................
VII - ......................................
c) do sigilo da correspondência e das
comunicações em geral, na forma da lei.
f) Nas esferas policial, militar e de
assessoramento do Poder Executivo Federal, o
Estado poderá operar serviços de informações que
se refiram à segurança e à proteção da sociedade e
dos fundamentos constitucionais da Nação.
Art. 12 - ..................................
VIII - ......................................
a) É assegurado aos brasileiros que se
sentirem prejudicados requerer, mediante
fundamentação e de conformidade com a lei, o
acesso às referências e informações que a cada um
digam respeito, registradas por entidades
particulares ou públicas, podendo exigir a
correção e atualização dos dados, através de
processo administrativo sigiloso ou judicial. | | | Parecer: | A emenda proposta merece ser parcialmente acolhida, pelo
significado contido na objeção que encerra. | |
1330 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01846 REJEITADA  | | | Autor: | SIQUEIRA CAMPOS (PDC/GO) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao inciso VIII do
art. 138:
Art. 138 - O Tribunal de Contas da União
exercerá, mediante controle externo:
(...)
VIII - a apreciação, para fins de registro,
da legalidade da acumulação de cargos e das
concessões de aposentadorias, transferências para
a reserva remunerada, reformas e pensões,
ressalvadas as melhorias posteriores, quando
decorrentes de aumentos gerais que não alterem a
fundamentação legal; | | | Parecer: | A inclusão do exame das transferências para a reserva remune-
rada, como mais uma etapa para ser fiscalizada pelo Tribunal,
cumulativamente com os processos de reforma, constituiria
um bis in idem, que deve ser evitado.
Pela rejeição. | |
1331 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01847 REJEITADA  | | | Autor: | SIQUEIRA CAMPOS (PDC/GO) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao inciso VIII do
artigo 138:
Art. 138 - O Tribunal de Contas da União
exercerá, mediante controle externo:
(...)
VIII - a apreciação, para fins de registro,
da legalidade da acumulação de cargos e das
concessões de aposentadorias, transferências para
a reserva remunerada, reformas e pensões,
ressalvadas as melhorias posteriores, quando
decorrentes de aumentos gerais que não alterem a
fundamentação legal; | | | Parecer: | A inclusão do exame das transferências para a reserva remune-
rada, como mais uma etapa para ser fiscalizada pelo Tribunal,
cumulativamente com os processos de reforma, constituiria
um bis in idem, que deve ser evitado.
Pela rejeição. | |
1332 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01848 REJEITADA  | | | Autor: | SIQUEIRA CAMPOS (PDC/GO) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao inciso VIII do
artigo 138:
Art. 138 - O Tribunal de Contas da União
exercerá, mediante controle externo:
(...)
VIII - a apreciação, para fins de registro,
da legalidade da acumulação de cargos e das
concessões de aposentadorias, transferências para
a reserva remunerada, reformas e pensões,
ressalvadas as melhorias posteriores, quando
decorrentes de aumentos gerais que não alterem a
fundamentação legal; | | | Parecer: | A inclusão do exame das transferências para a reserva remune-
rada, como mais uma etapa para ser fiscalizada pelo Tribunal,
cumulativamente com os processos de reforma, constituiria
um bis in idem, que deve ser evitado.
Pela rejeição. | |
1333 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01849 APROVADA  | | | Autor: | SIQUEIRA CAMPOS (PDC/GO) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo emendado: art. 12
Suprima-se do inciso VIII do art. 12 do
Anteprojeto:
a) a letra "b" do inciso VIII do Anteprojeto,
reletreando-se as demais. | | | Parecer: | A supressão proposta foi acolhida na redação do dispositivo
constante do Substitutivo do Relator, com a alteração da re-
dação do princípio novo. | |
1334 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01850 REJEITADA  | | | Autor: | SIQUEIRA CAMPOS (PDC/GO) | | | Texto: | Dê-se à alínea "b" do item I, do art. 27, a
seguinte redação:
"b) o alistamento e o voto são permitidos
para os maiores de 16 anos e obrigatórios para os
maiores de 18 anos, excetuados os analfabetos, os
maiores de setenta anos e os deficientes físicos e
mentais". | | | Parecer: | Permite a emenda o alistamento e o voto aos maiores de
dezesseis anos de idade.
Entendemos que a idade para o alistamento deve corres-
ponder àquela da responsabilidade civil e penal.
Aos dezesseis anos de idade, o jovem ainda não adquiriu
a maturidade necessária para o exercício do voto, apesar da
modernização dos meios de comuncação e dos recursos da infor-
mação escrita. | |
1335 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01851 PARCIALMENTE APROVADA  | | | Autor: | SIQUEIRA CAMPOS (PDC/GO) | | | Texto: | Unifiquem-se os artigos 77, 78 e 79,
remunerados os seguintes nesta redação:
"Art. 77 - A Administração pública
organizar-se-á com obediência aos princípios da
legalidade e da moralidade, respeitados os
direitos dos cidadãos, além dos seguintes
requisitivos:
I - validade dos atos, como motivação
suficiente;
II - razoabilidade, como fundamento da
legitimidade".
suficiente; | | | Parecer: | A emenda apresentada não atingiu o seu objetivo que é o
de englobar os tres artigos. Na forma como foi apresentada,
ela simplesmente suprime os art. 78 (que em si deve ser eli-
minado) e 79 (deve ser mantido, devido a importância que a
disposição encerra). | |
1336 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01852 PARCIALMENTE APROVADA  | | | Autor: | SIQUEIRA CAMPOS (PDC/GO) | | | Texto: | Suprima-se a alínea "a" do item IV do art.
27, reletreando-se as demais. | | | Parecer: | Pretende o autor suprimir a alínea "a" do item IV do
art. 27, que trata da prestação de contas de suas atividades
pelos detentores de mandatos eletivos. Concordamos com a pro-
posta de acordo com o Substitutivo.
Pela aprovação parcial. | |
1337 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01853 PARCIALMENTE APROVADA  | | | Autor: | SIQUEIRA CAMPOS (PDC/GO) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao art. 29 do
Substitutivo:
"Art. 29 - É livre a criação de partidos
políticos, resguardados, na sua organização e
funcionamento, a soberania nacional, o regime
democrático, o pluripartidarismo, os direitos
fundamentais da pessoa humana e os seguintes
princípios:" | | | Parecer: | A emenda visa à alteração do caput do art. 29.
Os partidos políticos, segundo Pietro Virga, "são asso-
ciações de pessoas com uma ideologia ou interesses comuns,
que, mediante uma organização estável, miram exercer influên-
cia na determinação da orientação política do país."
O Projeto mantém a livre criação de partidos políticos,
uma das maiores conquistas da redemocratização do País, e
seus princípios fundamentais.
As modificações propostas são mais de redação e não al-
teram sua essência.
Em que pesem os argumentos expendidos no sentido de con-
tribuir para o aperfeiçoamento da redação, através de algumas
alterações, optamos por manter o estatuído no caput. | |
1338 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01854 PREJUDICADA  | | | Autor: | SIQUEIRA CAMPOS (PDC/GO) | | | Texto: | Substitua-se, no item II do art. 34, a
expressão "se não preferir fazê-lo" por "se não
preferir-se fazê-lo". | | | Parecer: | A emenda já consta interalmente do texto do Projeto de
Constituição de Sistematização. Pela prejudicialidade. | |
1339 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01855 APROVADA  | | | Autor: | SIQUEIRA CAMPOS (PDC/GO) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Suprima-se integralmente o art. 350 do
Anteprojeto de Constituição da Comissão de
Sistematização, da seção I, "da Saúde". | | | Parecer: | A Emenda propõe a supressão do art. 350 e seus itens.
A proposta foi acolhida pelo relator.
Pela aprovação. | |
1340 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01856 APROVADA  | | | Autor: | SIQUEIRA CAMPOS (PDC/GO) | | | Texto: | Emenda
Suprima-se integralmente o inciso VII do art.
347 da Seção I, "da Saúde", do Anteprojeto de
Constituição da Comissão de Sistematização. | | | Parecer: | A pretensão será acolhida no Substitutivo. | |
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