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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/an/an/an/an/an/an/an/an/an/an/an/an/a
AVULSO
Tipo
Emenda (1641)
Sugestão (226)
Banco
expandEMEN (1641)
SGCO (226)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
APROVADA (231)
EM ANALISE (12)
NÃO INFORMADO (183)
PARCIALMENTE APROVADA (210)
PREJUDICADA (144)
REJEITADA (859)
RETIRADA (2)
Partido
PMDB (1050)
PDS (504)
PFL (306)
PSB (6)
PT (1)
Uf
PA[X]
TODOS
Date
expand1988 (145)
expand1987 (1494)
expand1982 (1)
expand1971 (1)
1461Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:33700 REJEITADA  
 Autor:  ALMIR GABRIEL (PMDB/PA) 
 Texto:  Dê-se ao "caput" do art. 265, do Substitutivo, renumerado, a seguinte redação: "Art. 265 - É assegurada aposentadoria, garantido o reajustamento para preservação de seu valor real, calculando-se o valor do benefício pela média dos trinta e seis últimos salários do trabalhador, de acordo com a lei, obedecidas as seguintes condições: 
 Parecer:  Inobstante os elevados propósitos do autor, entendemos que a redação consignada no art. 265 do Substitutivo se mos- tra mais harmoniosa e adequada aos princípios e realidades da Previdência Social. Pela rejeição. 
1462Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:33701 APROVADA  
 Autor:  ALMIR GABRIEL (PMDB/PA) 
 Texto:  Dê-se ao art. 266, do Substitutivom, renumerado, a seguinte redação: "Art. 266 - A seguridade social manterá seguro coletivo complementar, de caráter facultativo, a ser disciplinado em lei. Parágrafo único - É vedada a subvenção ou incentivo fiscal do Poder Público às entidades de previdência privada, com fins lucrativos."" 
 Parecer:  O autor da emenda propõe a inclusão no texto do projeto de dispositivos que dispõem sobre seguro complementar, a car- go da previdência social, e proibição de subvenção e incenti- vo fiscal às entidades de previdência privada. Tais dispositivos já constaram dos projetos anteriores, e nós os consideramos indispensáveis ao texto da previdência social. Pela aprovação. 
1463Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:33741 REJEITADA  
 Autor:  ADEMIR ANDRADE (PMDB/PA) 
 Texto:  Emenda Aditiva em Parte Dispositivo Emendado: Art. 81 "Art. 81 - Salvo disposição constitucional em contrário, as deliberações de cada Casa e de suas Comissões serão tomadas por maioria de votos, presente a maioria de seus membros, permitido ao parlamentar o pedido de verificação de "quorum", e vedado o voto de liderança. 
 Parecer:  Examinando-se a questão com a profundidade que merece, a Relatoria, levando em conta ainda as recomendações de sua assessoria e a opinião majoritária dos Constituintes que so- bre o assunto também desenvolveram estudos tão detidos quanto amplos, chega à conclusão de que as finalidades perseguidas pela Emenda não se compatibilizam por inteiro com a estrutura adotada pelo segundo Substitutivo, em seus ângulos e aspectos próprios que contemplam os interesses social, econômico e po- lítico, a serem inscritos na nova Carta. Pela rejeição, na forma do Substitutivo. 
1464Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:33742 APROVADA  
 Autor:  ADEMIR ANDRADE (PMDB/PA) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: Art. 43 Art. 43 - O Prefeito serã eleito até quarenta e cinco dias antes do término do mandato do seu antecessor, aplicadas as regras dos parágrafos 1o. e 2o. do art. 111. 
 Parecer:  Pela aprovação, nos termos do substitutivo. 
1465Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:33743 REJEITADA  
 Autor:  ADEMIR ANDRADE (PMDB/PA) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dispositivo Emendado: Art. 203: "Art. 203 - É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: II - Instituir imposto sobre: e) gêneros de primeira necessidade, conforme estabelecido em lei complementar. 
 Parecer:  A delimitação detalhada do campo de incidência de cada tributo e do seu limite de isenção não é matéria constitucional, mas tarefa do legislador ordinário. Pela rejeição. 
1466Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:33744 APROVADA  
 Autor:  ADEMIR ANDRADE (PMDB/PA) 
 Texto:  Emenda Supressiva em Parte Dispositivo Emendado: Art. 92 - § 2o. "Art. 92 - § 2o. - A proposta será discutida e votada em cada Casa, em dois turnos, considerando-se aprovada quando obtiver nas votações dois terços dos votos dos membros de cada uma das Casas. 
 Parecer:  A emenda é procedente por tornar a redação do texto mais clara. Pela aprovação. 
1467Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:33745 REJEITADA  
 Autor:  ADEMIR ANDRADE (PMDB/PA) 
 Texto:  Emenda Modificativa: Dispositivo Emendado: Art. 7o. - Item XIV "Art. 7o. - Item XIV - serviço extraordinário com remuneração em dobro; 
 Parecer:  Parece-nos que a especificação do montante de remuneração adicional por serviço extraordinário deve ser objeto de nego- ciação direta entre os interessados e expressa em convenção coletiva. Deve o texto constitucional assegurar apenas a remuneração superior e deixar aos trabalhadores decidirem, em cada caso, se trabalham ou não além da jornada normal e por que remune- ração. 
1468Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:33746 REJEITADA  
 Autor:  ADEMIR ANDRADE (PMDB/PA) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: § 1o. do Art. 7o. O § 1o. do art. 7o. do Substitutivo do Projeto de Constituição passa a ter a seguinte redação: "Art. 7o. - § 1o. - A lei protegerá o salário e definirá como crime, com multa por dia de atraso, a retenção definitiva ou temporária de qualquer forma de remuneração do trabalho já realizado. 
 Parecer:  Salário é tudo o que o empregado ganha do empregador, se- ja em dinheiro, pago em quantia fixa ou variável, por mês, quinzena, semana, dia ou hora, ou indiretamente, através de habitação, alimentação, vestuário e outras prestações a êle fornecidas, isto é, em dinheiro, mas de valor econômico defi- nido. É uma e outra prestação do serviço efetivado pelo em- pregado. A proteção do salário se constitui num princípio univer- salmente instituido, no sentido não somente de garantir um direito que representa o alicerce da manutenção do trabalha- dor e de sua família, mas também, de resguardá-la contra os riscos de sua retenção por parte de certas empresas que dela se beneficiam, a título de auferirem lucros. Tal procedimen- to além de ser irregular, acarreta sérios transtornos no sus- tento do trabalhador, inclusive um aumento de suas despesas, face a incidência de juros de débitos contraídos através de emprestimos. Assim, caberá à lei definir se essa retenção de- ve ser punida apenas com multa ou por outra forma de sanção mais grave. 
1469Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:33747 REJEITADA  
 Autor:  ADEMIR ANDRADE (PMDB/PA) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA Dispositivo Emendado - Art. 6o. - § 33 O § 33 do art. 6o. do Substitutivo do Projeto de Constituição passa a ter a seguinte redação: "Art. 6o § 33 - A propriedade privada é assegurada e protegida pelo Estado. O exercício do direito de propriedade subordina-se ao bem-estar da sociedade, à conservação dos recursos naturais e à proteção do meio ambiente. A lei estabelecerá os procedimentos para a desapropriação por necessidade ou utilidade pública, mediante justa indenização, ou por interesse social nos termos desta Constituição. Em caso de perigo iminente, as autoridades competentes poderão usar a propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano decorrido desse uso". 
 Parecer:  A Emenda pretende alterar a redação do parágrafo 33 do artigo 6o., que dispõe sobre a propriedade privada. Em que pese a louvável intenção do nobre Constituinte, a redação o- ferecida pelo Substitutivo reflete a opinião dominante na Co- missão de Sistematização, razão porque votamos pela rejeição. 
1470Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:33748 APROVADA  
 Autor:  ADEMIR ANDRADE (PMDB/PA) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA Dispositivo Emendado: Art. 6o. - § 34 Suprima-se o § 34, do art. 6o. que tem a seguinte redação: § 34 - Ao proprietário de imóvel rural é assegurado o direito de obter do Poder Público, declaração, renovável periodicamente, de que o bem cumpre função social. 
 Parecer:  A emenda propõe a supressão do parágrafo 34 do art. 6o. do Substitutivo, que assegura ao proprietário de imovel rural o direito de obter do Podder Público declaração, renovável periodicamente, de que o bem cumpre função social. Entendemos que a emenda deve ser acatada, uma vez que a manutenção do dispositivo no texto constitucional acarretará a criação de novas instâncias burocráticas,estimulando varia- das formas de corrupção e obstaculizando a implementação da reforma agrária no País. Pela aprovação. 
1471Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:33749 REJEITADA  
 Autor:  ADEMIR ANDRADE (PMDB/PA) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA Dispositivo Emendado: Art. 7o. - Item XI "Art. 7o. - XI - duração de trabalho não superior a quarenta horas semanais e não excedente a oito horas diárias. 
 Parecer:  A duração diária do trabalho não superior a 8 (oito) ho- ras como consta do substitutivo recebeu grande número de emendas. A maioria das propostas, mesmo na fase das Comissões Te- máticas, seja pela suas justificações, seja pela forma de a- presentação dos textos, sempre demonstrou ser a matéria mais adequada à legislação ordinária. As formas modernas de produção demonstram uma tendência acentuada em reduzir progressivamente a jornada de trabalho. Segundo levantamento da OIT, poucas nações mantém tal limite legal, não se observando, tampouco, diferença signifi- cativa a esse respeito, entre paises desenvolvidos ou não. Na verdade, quando avaliamos nossa jornada semanal por parâmetros internacionais, constatamos o nosso atrazo. A jor- nada de trabalho deve refletir uma situação conjuntural que só a Lei pode atender. 40 (quarenta) horas não conviria a um determinado momento da vida econômica do país, mas, pelo de- senvolvimento tecnologico, por motivos de interesse público ou até por comprovadas razões de ordem psicosocial, podem vir a ser a solução ideal. Ressalte-se, por oportuno, que mesmo no regime atual de 48 (quarenta e oito) horas semanais, vá- rias categorias, em decorrência de Lei específica ou por for- ça de conquistas em acordos ou convenções coletivas, já cum- prem jornadas reduzidas. Num quadro inverso, em que a necessidade imperiosa de se expandir ou incrementar os níveis de produção, até como medi- da de salvação nacional, poderá o Estado, em consonância com os anseios do povo, propugnar por jornadas mais extensas,des- de que compensatórias a nivel de remuneração. Esse, aliás, é o exemplo que nos dá o Japão, onde a intensificação do traba- lho, longe de penalizar o trabalhador, é o meio eficaz de lhe propiciar melhor padrão de vida. Assim, considerando que o Congresso Nacional,sempre sen- sível às reinvindicações dos trabalhadores e consciente das realidades do país, poderá, com maior flexibilidade,discipli- nar essa controversa questão, optamos por manter apenas a limitação de duração diária de trabalho em 8 (oito) horas, no máximo. 
1472Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:33750 REJEITADA  
 Autor:  ADEMIR ANDRADE (PMDB/PA) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Dispositivo Emendado:Disposições Transitórias Acrescente-se onde couber, no Título X, Disposições Transitórias: Art. - As eleições de 1988 obedecerão às normas legais a serem estabelecidas em lei, a ser aprovada após a promulgação desta Constituição. 
 Parecer:  Pretende o autor que as eleições de 1988 sejam discipli- nadas em lei, a ser aprovada após a promulgação da Constitu- inte. As normas estabelecidas no art. 17 devem ser obedecidas em todas as eleições que se realizarem após a promulgação da Carta Magna. Pela rejeição. 
1473Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:33751 PREJUDICADA  
 Autor:  ADEMIR ANDRADE (PMDB/PA) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA Dispositivo Emendado: Art. 30 - § 3o. Art. 30 - § 3o. A faixa interna de até oitenta quilômetros de largura, paralela à linha divisória terrestre do território nacional, é considerada indispensável à defesa das fronteiras e será designada como Faixa de Fronteira, conforme dispuser lei complementar. 
 Parecer:  Pela prejudicialidade, tendo em vista aprovação de emen- da relativa ao assunto, conforme parecer de n. es34650-4. 
1474Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:33752 APROVADA  
 Autor:  ADEMIR ANDRADE (PMDB/PA) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA Dispositivo Emendado: Art.247 Art. 247 do Substitutivo do Projeto de Constituição passa a ter a seguinte redação: "Art. 247. A desapropriação, por interesse social, será precedida de processo administrativo consubstanciado em vistoria do imóvel pelo órgão fundiário nacional ou estadual, facultada a presença, mediante cientificação, do proprietário do imóvel e de representante do sindicato dos trabalhadores rurais ou peritos por eles indicados". 
 Parecer:  Concordamos que a redação do art. 247 deve ser melhora- da. Entretanto, no que se refere à descentralização da desa- propriação para a esfera estadual. consideramos mais conveni- ente a centralização, uma vez que o Governo Federal é mais i- sento a pressões políticas locais. No Substitutivo que esta- mos apresentando, o desapropriado pode nomear um representan- te para participar da vistória do imóvel. Este representante pode ser do Sindicato dos Trabalhadores Rurais, como propõe o autor, a critério do proprietário. Assim, somos pela aprovação nos termos do Substitutivo. 
1475Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:33753 REJEITADA  
 Autor:  ADEMIR ANDRADE (PMDB/PA) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA Dispositivo Emendado - Art. 209 O § 2o. do art. 209 do Substitutivo do Projeto de Constituição passa a viger com a seguinte redação: "Art. 209 § 2o. No que se refere ao imposto de que trata o item I: I - não incidirá sobre as pequenas glebas rurais, nos termos definidos em lei estadual; II - nos casos de incidência, as alíquotas serão diferenciadas, obedecendo a critérios de progressividade e regressividade, de forma a desestimular a formação de latifúndios e a manutenção de propriedades que não cumpram a sua função social; III - a União manterá cadastro de imóveis rurais a cujas informações terá acesso o Estado para cálculo e lançamento do imposto sobre a propriedade territorial rural". 
 Parecer:  A inclusa emenda deseja alterar e desdobrar a redação do § 2o. do art. 209 do Projeto de Constituição, concernente ao Imposto sobre Propriedade Territorial Rural. Quer estabelecer que as alíquotas serão diferenciadas, obedecendo a critérios de progressividade e regressividade, de forma a desestimular a formação de latifúndios e a manutenção de propriedades que não cumpram sua função social, ao invés do texto do Projeto, que prevê a fixação de alíquotas de forma a desestimular a formação de latifúndios e a manutenção de propriedades impro- dutivas. E adita que a União manterá cadastro de imóveis ru- rais a cujas informações terá acesso o Estado para cálculo e lançamento do imposto. Data vênia, mais aferível concretamente será a produti- vidade da terra do que o cumprimento da função social, que, aliás, deveria ser preponderantemente produzir alimentos. Quanto ao cadastro, obviamente deverá ser feito pela pessoa constitucional com competência tributante, o que, de qual- quer forma, não merece importância constitucional. Pela rejeição. 
1476Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:33754 REJEITADA  
 Autor:  ADEMIR ANDRADE (PMDB/PA) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA Art. 212 - Pertencem aos Municípios III - trinta por cento do produto da arrecadação do imposto do Estado sobre operações relativas à circulação de mercadoria e sobre prestação de serviços. 
 Parecer:  Propõe a emenda elevar a participação dos Municípios na arrecadação do ICMS. Entendemos que tal elevação quebraria o equilíbrio nas receitas tributárias que o projeto dividiu de forma adequada entre os três níveis de governo. Pela rejeição. 
1477Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:33755 REJEITADA  
 Autor:  ADEMIR ANDRADE (PMDB/PA) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Dispositivo Emendado: Art. 245 O art. 245 do Substitutivo do Projeto de Constituição passa a viger acrescido de parágrafo único: "Art. 245 Parágrafo único. A função social da terra é cumprida quando, simultaneamente: a) é racionalmente aproveitada e mantém níveis satisfatórios de produtividade; b) são conservados os recursos naturais e preservado o meio ambiente; c) são observadas as disposições legais que regulam as justas relações de trabalho e de produção, entre os que a possuem e a cultivam; d) é assegurado nível de vida adequado àqueles que nela trabalham, bem como as suas famílias; e) respeitam os direitos das populações indígenas que vivem nas suas imediações.; 
 Parecer:  A presente emenda acrescenta parágrafo único ao art. 245. A definição de critérios de cumprimento da função social de propriedade é matéria da legislação ordinária. Pela rejeição. 
1478Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:33756 REJEITADA  
 Autor:  ADEMIR ANDRADE (PMDB/PA) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Dispositivo Emendado: Art. 194 Ao capítulo III, da Segurança Pública, art. 194, inclua-se logo após o inciso I, renumerando-se os demais, o Inciso II, com a seguinte redação: II - Polícia Rodoviária Federal; 
 Parecer:  Pretende a Emenda a inclusão da Polícia Rodoviária Fede- ral como órgão integrante da Segurança Pública. As atribuições da referida corporação acha-se intimamente ligadas à segurança do trânsito nas rodoviárias federais, daí porque não deve ela vincular-se ao elenco de órgãos que com- põem a Segurança Pública. Pela rejeição. 
1479Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:33937 REJEITADA  
 Autor:  ADEMIR ANDRADE (PMDB/PA) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA Dispositivo Emendado: Art. 246, § 2o. "Art. 246 - ................................ § 2o. - O orçamento fixará anualmente volume total de títulos da dívida agrária, assim como montante de recursos em moeda, não inferior a 5% da receita orçamentária prevista da União, para atender ao programa de reforma agrária no exercício." 
 Parecer:  Trata-se de detalhamento dispensavel, podendo se conter a mdedida na legislação infraconstitucional. Pela rejeição da Emenda. 
1480Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:33938 REJEITADA  
 Autor:  ADEMIR ANDRADE (PMDB/PA) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA Dispositivo Emendado: Art. 209 Suprimir os itens V e VI, do § 9o. do art. 209, que tem a seguinte redação: "V - excluir da incidência do imposto, nas exportações para o exterior, serviços e outros produtos além dos mencionados na alínea "a" do item II do parágrafo 8o. deste artigo; VI - prever casos de manutenção de crédito, relativamente à remessa para outro Estado e exportação para o exterior, de serviços e de mercadorias;" 
 Parecer:  A inclusa emenda quer sejam suprimidos os itens V e VI do § 9o. do art. 209 do Projeto da Comissão de Sistematização. Justifica que não é possível a Constituição estabelecer, de antemão, que a lei complementar que tratará do ICMS, concederá isenção do imposto, e que é um descabido estímulo à exportação que não pode constar como princípio constitucional. Muitas outras disposições também não precisariam permanecer na Carta Federal. Nova versão do Projeto repete o texto anterior. Pela rejeição 
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