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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/an/an/an/an/an/an/an/an/an/an/an/an/a
AVULSO
Tipo
Emenda (3982)
Sugestão (339)
Banco
expandEMEN (3982)
SGCO (339)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
APROVADA (528)
EM ANALISE (50)
NÃO INFORMADO (580)
PARCIALMENTE APROVADA (488)
PREJUDICADA (276)
REJEITADA (2059)
RETIRADA (1)
Partido
PMDB (2578)
PFL (1145)
PC DO B (514)
PCB (59)
PSB (8)
PDC (7)
PDS (5)
PSDB (4)
PDT (1)
Uf
BA[X]
Nome
JUTAHY MAGALHÃES (320)
HAROLDO LIMA (318)
JORGE HAGE (311)
ULDURICO PINTO (300)
LÍDICE DA MATA (200)
JOACI GÓES (197)
JAIRO CARNEIRO (196)
ABIGAIL FEITOSA (186)
ERALDO TINOCO (166)
WALDECK ORNÉLAS (150)
DOMINGOS LEONELLI (142)
LUÍS EDUARDO (134)
PRISCO VIANA (130)
CARLOS SANT'ANNA (122)
FRANCISCO BENJAMIM (109)
JUTAHY JÚNIOR (105)
JOSÉ LOURENÇO (97)
RUY BACELAR (81)
RAUL FERRAZ (76)
GENEBALDO CORREIA (70)
TODOS
Date
expand1988 (308)
expand1987 (3673)
expand1985 (1)
421Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00249 NÃO INFORMADO  
 Autor:  RAUL FERRAZ (PMDB/BA) 
 Texto:  Dê-se ao art. 20o. a seguinte redação, renumerando-se os demais: "Art. 20o. Lei Complementar estabelecerá normas instituindo áreas administrativas autônomas no interiro das grandes cidades." 
422Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00266 NÃO INFORMADO  
 Autor:  MANOEL CASTRO (PFL/BA) 
 Texto:  Dê-se ao art. 24 a seguinte redação e acrescente-se os art. 25 e 26: "Art. 24. O Sistema de transporte coletivos de passageiros urbanos é um serviço público essencial e constitui direito de todo o cidadão o acesso a esse sistema." 
423Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00267 NÃO INFORMADO  
 Autor:  MANOEL CASTRO (PFL/BA) 
 Texto:  Dê-se ao art. 9o. a seguinte redação: Fica extinto o instituto da enfiteuse. é Único - A extinção da enfiteuse se dará em favor do usuário do imóvel, quando o mesmo estiver ocupado para moradia da família não proprietária de outro imóvel pelo prazo não inferior a dois anos da promulgação dessa Constituição, ou em favor do município, na forma que a lei determinar resguardado o interesse público nas áreas de expansão urbana, faixa de praia ou glebas aproveitáveis para reforma agrária." 
424Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00268 NÃO INFORMADO  
 Autor:  MANOEL CASTRO (PFL/BA) 
 Texto:  Acrescente-se onde couber o seguinte artigo: Art. Os governos dos Municípios com população superior a 100.000 habitantes, atendendo as peculiarieades formais e às diretrizes estaduais e federais, promoverá o desenvolvimento urbano através de um processo de planejamento permanente, visando os seguintes objetivos: I - vincular as ações dos diversos órgãos da Administração Municipal a políticas e planos estabelecidos de foram integrada, consideradas suas repercussões mútuas e seu impacto sobre a estrutura territorial do Município e o meio ambiente; II - promover as medidas necessárias à cooperação e articulação da atuação municipal com a dos demais níveis de governo; III - assegurar a ampla discussão das políticas, diretrizes e planos municipais, segundo as normas estabelecidas nesta Lei; IV - estimular e garantir a participação da Comunidade nas tomadas de decisão sobre o desenvolvimento e organização territorial e espacial do Município; V - preservar e valorizar os recursos naturais, os elementos do acervo cultural e o patrimônio ambiental do Município; VI - prevenir e corrigir a ocorrência de deseconomias no processo de organização; VII - estabelecer medidas adequadas no sentido de evitar a deformação especulativa do valor da terra; VIIII - maximizar os benefícios sociais dos investimentos públicos e privados em operações de urbanização e em rendimentos edilícios; IX - compatiblizar as atividades urbanas e não-urbanas públicas ou privadas, exercidas no Município; X - propiciar condições para o dimensionamento da infra-estrutura e serviços municipais, objetivando sua adequação às demandas sócio-econômicas; XI - compatibilizar com o planejamento do desenvolvimento municipal, de nível geral, os planos setoriais e territoriais; XII - criar condições necessárias à adequada distribuição espacial da população, em especial a de baixa renda, para facilitar sua mobilização e acesso aos centros de trabalho, propiciando sua permanência em localizações residenciais favoráveis, bem como assegurar a melhoria da qualidade de vida. 
425Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00269 NÃO INFORMADO  
 Autor:  MANOEL CASTRO (PFL/BA) 
 Texto:  Dê-se ao art. 1o. a seguinte redação e suprima-se o Art. 2o.: "Art. 1o. É assegurado a todos, na força da lei, o direito à propriedade imobiliária urbana, condicionada pela sua função social. - 1o. A propriedade e a utilização do solo urbano se submeterão às exigências fundamentais de ordenação urbana, expressassem plano urbanísticos e de desenvolvimento urbano, bem como em outras exigências específicas, tais como: habitação, transporte, saúde, lazer trabalho e cultura da população urbana. § 2o. o direito de construir na área urbana será concedido pelo poder Público ao titular da propriedade imobiliária urbana, na proporção compatível com o interesse social do empreendimento. § 3o. Os planos urbanísticos e de desenvolvimento urbano serão obrigatórios para as cidades com população superior a 100.000 pessoas ficando a responsabilidade da sua elaboração e execução a cargo das autoridades municipais, no Distrito Federal, das Regiões Metropolitanas e das Aglomerações Urbanas, e quando for o caso, com a colaboração da União e do estado." 
426Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00270 NÃO INFORMADO  
 Autor:  MANOEL CASTRO (PFL/BA) 
 Texto:  Suprima-se o art. 3o. e seus parágrafos. 
427Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00271 NÃO INFORMADO  
 Autor:  MANOEL CASTRO (PFL/BA) 
 Texto:  Dê-se ao art. 4o. a seguinte redação: "Art. 2o. Respeitado o direito individual, o Poder Público poderá promover a desapropriação imobiliária urbana, conforme disposições de planos urbanísticos e de desenvolvimento urbano, mediante pagamento de justa indenização em dinheiro ou títulos da dívida pública, segundo os critérios que a lei estabelecer, até o montante do valor venal do imóvel para fins tributários. § 1o. A lei definirá as condições nas quais o titular da propriedade imobiliária urbana será compelido em prazo determinado, à sua utilização socialmente adequada, sob pena de desapropriação por interesse social ou de incidência de medidas de caráter tributário. § 2o. No processo expropriatório, não será apropriado pelo titular da propriedade imobiliária o valor acrescido, comprovadamente resultante de investimentos públicos em área urbana ou rural." 
428Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00272 NÃO INFORMADO  
 Autor:  MANOEL CASTRO (PFL/BA) 
 Texto:  Suprima-se os arts. 5o., 6o. e 7o., dando-se ao Artigo 5o. a seguinte redação: "Art. 3o. Adquire o domínio de terreno urbano aquele que, não sendo proprietário de imóvel no mesmo Município ou Município vizinho, o possuir como seu, contínua e incontestadamente, por 5 (cinco) anos ininterruptos, independente de justo título e boa fé, podendo requerer ao juiz que assim o declare por sentença, a qual lhe servirá de título para a transcrição no Registro de Imóveis. § 1o. Para efeito do previsto neste artigo considera-se vizinho o município limítrofe ou qualquer outro município que integre a mesma região metropolitana ou aglomeração urbana estabelecida por lei. § 2o. É vedado ao possuidor usucapir mais de um imóvel e área maior do que a indispensável à sua moradia e de sua família." 
429Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00273 NÃO INFORMADO  
 Autor:  MANOEL CASTRO (PFL/BA) 
 Texto:  Suprima-se do texto do art. 10 a frase: "exclusivamente nas cidades brasileiras de pequeno porte". 
430Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00275 NÃO INFORMADO  
 Autor:  MANOEL CASTRO (PFL/BA) 
 Texto:  Suprima-se o art. 13. 
431Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00276 NÃO INFORMADO  
 Autor:  MANOEL CASTRO (PFL/BA) 
 Texto:  Dê-se ao art. 14 a seguinte redação: Art. 7o. A União, os Estados e os Municípios integrantes da Região Metropolitana e Aglomeração Urbana consignarão, obrigatoriamente, em seus respectivos orçamentos, recursos financeiros compatíveis com o planejamento, a execução e a continuidade das funções públicas de interesse comum. 
432Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00277 NÃO INFORMADO  
 Autor:  MANOEL CASTRO (PFL/BA) 
 Texto:  Dê-se ao caput do Art. 15 a seguinte redação: "Art. A Constituição do Estado disporá sobre a autonomia, a organização e a competência da Região Metropolitana e da Aglomeração Urbana, como entidades públicas e territoriais, podendo atribuir-lhes: I - delegação para promover a arrecadação de taxas, contribuição de melhoria, tarifas e preços, com fundamento na prestação de serviços públicos de interesse comum; II - competência para expedir normas em matéria de interesse comum da Região Metropolitana e da Aglomeração Urbana. Parágrafo único. Cada Região Metropolitana ou Aglomeração Urbana expedirá seu próprio estatuto, que serão aprovado pela Assembléia Legislativa do Estado, respeitadas a Constituição e a legislação aplicável." 
433Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00278 NÃO INFORMADO  
 Autor:  MANOEL CASTRO (PFL/BA) 
 Texto:  Inclua-se no art. 20, inciso VII, com a seguinte redação: "VII - estabelecer os planos nacionais de ordenação do território, de meio ambiente de desenvolvimento urbano e regional, ouvidas as autoridades estaduais, regionais e municipais." 
434Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00279 NÃO INFORMADO  
 Autor:  MANOEL CASTRO (PFL/BA) 
 Texto:  Adite-se, onde couber, o seguinte artigo: "Art. Compete à União, aos Estados e aos Municípios legislar sobre: - direito urbanístico; - proteção ao meio anbiente e controle da poluição; - proteção ao patrimônio histórico, artístico, cultural, arquitetônico, urbanístico e paisagístico; - responsabilidade por danos ao meio ambiente natural e urbano, ao consumidor de bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, arquitetônico, urbanístico e paisagístico." 
435Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00310 NÃO INFORMADO  
 Autor:  RAUL FERRAZ (PMDB/BA) 
 Texto:  Dê-se ao Art. 1o. a seguinte redação e suprima-se o Art. 2o.: "Art. 1o. É assegurado a todos, na forma da lei, o direito à propriedade imobiliária urbana, condicionada pela sua função social. § 1o. A propriedade e a utilização do solo urbano se submeterão às exigências fundamentais de ordenação urbana, expressas em plano urbanístico e de desenvolvimento urbano, bem como em outras exigências específicas, tais como: habitação, transporte, saúde, lazer, trabalho e cultura da população urbana. § 2o. O direito de construir na área urbana será concedido pelo poder público ao titular da propriedade imobiliária urbana, na proporção compatível com o interesse social do empreendimento. § 3o. Os planos urbanísticos e de desenvolvimento urbano serão elaborados e executados pelas autoridades municipais, no Distrito Federal, das Regiões Metropolitanas e das aglomerações urbanas, e quando for o caso, com a colaboração da União e do Estado." 
 Indexação:  CONSIGNAÇÃO, DOTAÇÃO, ORÇAMENTO, ORÇAMENTO PROGRAMA, PLURIANUAL, UNIÃO FEDERAL, ESTADOS, TERRITORIOS FEDERAIS, IMPLANTAÇÃO, INFRA ESTRUTURA, TERRENO URBANO, DESTINAÇÃO, POPULAÇÃO CORRENTE, BAIXA RENDA, CIDADE, NUMERO, HABITANTE. 
436Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00311 NÃO INFORMADO  
 Autor:  RAUL FERRAZ (PMDB/BA) 
 Texto:  Dê-se ao art. 4o. a seguinte redação: "Art. 4o. Na promoção do desenvolvimento urbano a indenização prévia e em dinheiro decorrente de desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou ainda por interesse social não incluirá, no todo ou em parte, nos termos da lei, a valorização decorrente do esforço da comunidade." 
437Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00039 REJEITADA  
 Autor:  JAIRO CARNEIRO (PFL/BA) 
 Texto:  Incluam-se, onde couberem, os seguintes dispositivos: Art. .As terras devolutas terão destinação social. A lei disporá sobre a sua eliminação e estabelecerá normas destinadas a dotar de terras os camponeses e os trabalhadores rurais que careçam das mesmas, assim como provê-los de meios necessários para fazê-las produzir. Art. É assegurada a participação dos trabalhadores rurais e dos pequenos e médios agricultores, através das suas organizações próprias, bem como das cooperativas e outras formas de exploração coletiva por trabalhadores, na gestão dos organismos que cuidam da administração, definição da política e execução da reforma agrária. Art. Sem prejuízo do direito de propriedade, será executada a reforma agrária através, prioritariamente, da Constituição, por trabalhadores rurais e pequenos e médios agricultores, com o apoio do Estado, e, de modo precípuo, de cooperativas de produção, de compra, de venda, de transformação e de serviços, e ainda de outras formas de exploração coletiva por trabalhadores. Art. Mediante delegação conferida pela União, através de lei da iniciativa do Chefe do Poder Executivo, e concordância do Estado-membro, poderá ser executada a desapropriação por interesse social, para efeito do cumprimento dos objetivos da política agrária e de desenvolvimento do setor agrícola, no interesse nacional, em cada Estado da Federação. Art. Fica assegurada aos proprietários de imóveis rurais de áreas mínimas, não excedentes aos limites que a lei fixar, que os cultivem, neles residam e não possuam outros imóveis rurais, e aos beneficiários da reforma agrária, a isenção DE TRIBUTOS INCIDENTES SOBRE A PROPRIEDADE. 
 Parecer:  Parecer contrário. Participação do trabalhador na gestão da administração é objetivo utópico que a própria União Soviética não alcançou. 20.05.87 
438Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00044 REJEITADA  
 Autor:  JORGE VIANNA (PMDB/BA) 
 Texto:  Propõe à supressão do art. 7o. e seu parágrafo no anteprojeto apresentado pelo Relator, Constituinte, Oswaldo Lima Filho. "Suprima-se o art. 7o. e seu parágrafo". 
 Parecer:  EMENDA No. 6C 0044-8 Parecer contrário. Pelas razões expostas no parecer à emenda 104/5. 
439Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00054 REJEITADA  
 Autor:  JAIRO CARNEIRO (PFL/BA) 
 Texto:  Inclua-se, onde couber, os seguinte dispositivos: "Art. O desenvolvimento do setor agrícola e da agro-indústria é, no campo econômico, prioridade nacional. O Estado aplicará nestas atividades, com tratamento preferencial à irrigação, à reforma agrária e ao apoio técnico e financeiro ao homem do campo, recursos, independentemente da fonte ou origem, orçamentários ou extra-orçamentários, superiores a, pelo menos, dez por cento, do máximo que destinar a outro setor ou atividade econômica, em cada exercício, no país. Parágrafo único. O disposto neste artigo, aplica-se à União, e, no que couber, aos Estados, ao Distrito Federal, aos Territórios e aos MUNICÍPIOS.' 
 Parecer:  Parecer contrário. A matéria está tratada em diversos artigos do anteprojeto. 20.05.87 
440Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00065 APROVADA  
 Autor:  JORGE VIANNA (PMDB/BA) 
 Texto:  Acrescente-se, onde couber: "Art. Os incentivos fiscais somente serão deferidos às empresas rurais e projetos agropecuários que expressamente destinem ou ponham à disposição dos órgãos executores da reforma agrária, pelo menos 10% (dez por cento) da área não utilizada, para assentamento de pequenos agricultores." 
 Parecer:  EMENDA No. 6C 0065-1 Parecer favorável. Oferecendo ao Art. 20 a seguinte redação: "Os proprietários de área superior a cem (100) módulos rurais e as empresas rurais titulares de projetos agropecuários só poderão obter crédito rural e incentivos fiscais se promoverem a produção de alimentos básicos para o mercado interno, no mínimo, em dez por cento (10%) da área de sua propriedade". 20.05.87. 
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