ANTE / PROJEMENTODOS | 581 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:24163 REJEITADA  | | | Autor: | EXPEDITO JÚNIOR (PMDB/RO) | | | Texto: | ATO DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS Título XI
Onde couber.
Restabeleçam-se as disposições constantes do
art. 478 e seu Parágrafo Único do Projeto.
(Art. - Os Funcionário públicos admitidos até
23 de janeiro de 1967 poderão aposentar-se com os
direitos e vantagens previstos na legislação
vigente àquela data.
Parágrafo Único. Os funcionários públicos
aposentados com a restrição do parágrafo 3o. do
artigo 101, da Constituição de 24 de janeiro de
1967 ou do parágrafo 2o. do inciso II do artigo
102 da Emenda Constitucional número 1, de 17 de
outubro de 1969, terão revistas suas
aposentadorias para que sejam adequadas à
legislação vigente em 23 de janeiro de 1967, desde
que tenham ingressado no serviço público até a
referida data.) | | | Parecer: | A presente Emenda pretende reincorporar ao Substitutivo
dispositivo que trata de direitos e vantagens dos funcioná-
rios públicos admitidos até 23 de janeiro de 1967.
Trata-se de medida que visa a previlegiar situações defi-
nitivamente constituídas, não se podendo fazer retroagir a
legislação anterior à própria Constituição vigente.
Pela rejeição. | |
582 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:24164 REJEITADA  | | | Autor: | EXPEDITO JÚNIOR (PMDB/RO) | | | Texto: | Emenda Aditiva:
Dispositivo Emendado - Artigo 115
Acrescente-se ao Art. 115 do Projeto de
Constituição o seguinte inciso:
Art. 115 - ..................................
XXVI - decretar a mobilização das forças
armadas. | | | Parecer: | A Emenda pretende incluir no rol de competência do Presi-
dente da República a de decretar a mobilização das Forças Ar-
madas.
Embora louvável o objetivo, o acréscimo é desnecessário
porque compreendido na competência maior de exercer o comando
supremo das Forças Armadas.
Pela rejeição. | |
583 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:24971 REJEITADA  | | | Autor: | RONALDO ARAGÃO (PMDB/RO) | | | Texto: | Título IX
Da Ordem Social
Capítulo II
Da Seguridade Social
Seção II
Da Previdência Social
Artigo (?)
É facultada a participação de empresas
privadas na atividade seguradora desde que
exclusivamente nacionais. | | | Parecer: | A emenda procura reservar a empresas nacionais a parti-
cipação em atividades seguradoras.
A expressão é muito ampla, vez que, por atividade segu-
radora, pode compreender gama variadíssima de seguros.
Pela rejeição. | |
584 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:24972 REJEITADA  | | | Autor: | RONALDO ARAGÃO (PMDB/RO) | | | Texto: | Título IX
Da Ordem Social
Capítulo II
Da Seguridade Social
Seção I
Da Saúde
Artigo 262
Parágrafo 3o.
A União, os Estados e o Distrito Federal
podem convocar os serviços de saúde de natureza
privada necessários á execução dos objetivos da
política Nacional de Saúde, conforme dispuser a
Lei. | | | Parecer: | As alegações do Constituinte são procedentes. Contudo,
entendemos que a intervenção e a desapropriação, conquanto
devam ser admissíveis em relação aos serviços de saúde, devem
incluir-se no dispositivo que generaliza o instituto.
Pela rejeição. | |
585 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:24973 REJEITADA  | | | Autor: | RONALDO ARAGÃO (PMDB/RO) | | | Texto: | Título IX
Da Ordem Social
Capítulo II
Da Seguridade Social
Seção I
Da Saúde
Artigo no. 262.
Cabe ao Poder Público a regulamentação,
contrôle e fiscalização das ações de saúde. | | | Parecer: | O texto resguarda a possibilidade de ações e serviços
públicos de saúde, indispensáveis no País, sem tolher a ini-
ciativa privada, cuja elaboração é explicitada no parágrafo
1o. do art. 227.
Pela rejeição. | |
586 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:24974 APROVADA  | | | Autor: | RONALDO ARAGÃO (PMDB/RO) | | | Texto: | Título IX
Da Ordem Social
Capítulo II
Da Seguridade Social
Seção I
Artigo 262
Parágrafo 2o.
O setor privado de prestação de serviços de
saúde participará, na assistência pública à saúde
da população, sob condições estabelecidas em
contrato de direito público, tendo preferência e
tratamento especial as entidades filantrópicas e
as cooperativas de profissionais de saúde. | | | Parecer: | Acolhida a sugestão de reduzir a intermediação de empre-
sas privadas de fins lucrativos na relação entre o Poder Pú-
blico e as classes de profissionais de saúde, incluindo-se a
expressão "e sem fins lucrativos".
A manutenção da expressão "de forma supletiva" objetiva
caracterizar a colaboração indispensável do setor privado ao
sistema único de saúde.
Pela aprovação. | |
587 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:24975 PARCIALMENTE APROVADA  | | | Autor: | ODACIR SOARES (PFL/RO) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Artigo 231
Altere-se a redação do Art. 231
Texto Sugerido:
"Art. 231 - As jazidas, demais recursos
minerais e os potenciais de eneregia hidráulica
constituem propriedade distinta da do solo para
efeito de exploração ou aproveitamento industrial
e são bens pertencentes à Nação". | | | Parecer: | A presente Emenda, salvo a pequena alteração na utiliza-
ção do verbo, foi aproveitada na redação do art. 231 do Subs-
titutivo.
Pela aprovação parcial. | |
588 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:24976 REJEITADA  | | | Autor: | ODACIR SOARES (PFL/RO) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Art. 231
Suprima-se no "caput" do Art. 231 expressão
"e pertencem a União" e acrescente-se um parágrafo
3o. ao mesmo artigo, com a seguinte redação:
"§ 3o.- os potenciais de energia hidráulica
pertencem à União". | | | Parecer: | O artigo 231 não quebra o princípio da livre iniciativa,
pois não determina a monopolização estatal do setor, mas,
pretende resguardar as riquezas não-renováveis do subsolo
brasileiro.
Pela rejeição. | |
589 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:24977 PARCIALMENTE APROVADA  | | | Autor: | ODACIR SOARES (PFL/RO) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Art. 231, § 2o.
Texto sugerido: "§ 2o. É assegurada ao
proprietário do solo a participação nos resultados
da lavra, na forma da lei." | | | Parecer: | A redação, pouco diferenciada da presente Emenda, dada ao
§ 2o., do art. 231, redundará em resultados semelhantes ao
pretendido pelo seu Autor.
Pela aprovação parcial. | |
590 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:24978 REJEITADA  | | | Autor: | ODACIR SOARES (PFL/RO) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Art. 232
Dê-se ao Art. 232 a seguinte redação:
"Art. 232- A pesquisa e a lavra dos recursos
minerais e o aproveitamento dos potenciais de
energia hidráulica dependem de autorização ou
concessão da União, na forma da lei, que também
regulará as condições específicas quando se tratar
de pesquisa e lavra desenvolvidas em faixas de
fronteira ou em terras indígenas, atividades esta
que, nestes últimos casos, somente serão
permitidas à empresas nacionais". | | | Parecer: | Entendemos que todas as atividade previstas no art. 232
devam ser exclusivamente efetuadas por empresas nacionais pa-
ra atender aos objetivo de defender o interesse e o controle
do País sobre tais atividades, por suas características espe-
cíficas. Por essa razão somos pela rejeição da emenda.
Pela rejeição. | |
591 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:24979 APROVADA  | | | Autor: | ODACIR SOARES (PFL/RO) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: Art. 233
Suprima-se o Art. 233. | | | Parecer: | Aproveitado integralmente no Substitutivo do Relator.
Pela aprovação. | |
592 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:27512 REJEITADA  | | | Autor: | OLAVO PIRES (PMDB/RO) | | | Texto: | Ao art. 33 do Título X, Disposições
Tansitoriais, do Projeto de Constituição, dê-se a
seguinte redação:
Art. 33. - Os seringueiros, chamados
"Soldados da Borracha", trabalhadores recrutados
nos termos do Decreto-lei no. 5.813, de 14 de
setembro de 1973, e amparados pelo Decreto-lei no.
9.882, de 16 de setembro de 1946, receberão pensão
mensal vitalícia no valor de três salários
mínimos.
§ 1o. - Lei Complementar de iniciativa do
Poder Executivo regulamentará a concessão do
presente benefício no prazo de cento e cinquenta
dias após a promulgação desta Constituição.
§ 2o. - Aos abrangidos por este artigo, que
exerçam ou tenham vocação para atividade agrícola,
o Estado destinará módulos rurais em local de
fácil acesso e solo fértil, bem como facilidades
financeiras para a sua exploração. | | | Parecer: | Pela rejeição, por estar em desacordo com o novo Substitu-
tivo do Relator. | |
593 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:27513 REJEITADA  | | | Autor: | OLAVO PIRES (PMDB/RO) | | | Texto: | Suprima-se o § 3o. do Art. 7o. do Capítulo II
do Projeto de Constituição que diz:
"§ 3o. - São proibidas atividades de
intermediação remunerada da mão-de-obra
permanente, ainda que mediante locação, salvo nos
casos previstos em lei." | | | Parecer: | A intermediação e a locação de mão-de-obra permanente
foram objeto de profundas análises e amplas discussões em to-
das as fases do processo de elaboração do Projeto. Verifica-
mos que a tendência dos Constituintes é pela proibição dessa
prática que, no entender de muitos, é uma forma de exploração
do homem pelo homem.
No entanto, as peculiaridades da realidade brasileira
são muitas e não podem ser ignoradas, ou mesmo, tratadas sob
um único perfil.
Por outro lado, a matéria é de extrema complexidade. A
vedação pura e simples correria o risco de atingir atividades
que não apresentam os conhecidos efeitos nocivos dessa práti-
ca. Assim, entendemos que a nova Constituição não deva proi-
bí-la, mas também não pode se omitir e nela deve constar o
preceito sobre as atividades de intermediação e locação de
mão-de-obra permanente, no sentido de resguardar os interes-
ses dos trabalhadores.
Por isso, optamos pela eliminação da vedação, remetendo
à legislação ordinária sua regulamentação, onde a matéria po-
derá ser normatizada com mais propriedade, em seus mais va-
riados aspectos. | |
594 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:27514 REJEITADA  | | | Autor: | OLAVO PIRES (PMDB/RO) | | | Texto: | Dê-se ao artigo 192 - a seguinte redação:
Art. 192. - As Forças Armadas, constituídas
pela Marinha, pelo Exército e pela Aeronáutica,
são instituições nacionais permanentes e
regulares, organizadas com base na hierarquia e na
disciplina, sob a autoridade suprema do Presidente
da República, e destinam-se à defesa da Pátria, e
a garantia dos poderes constitucionais, da lei e
da ordem. | | | Parecer: | A emenda propõe nova redação ao art. 192.
A emenda seria válida se mais abrangente, pois deixa de
prever a iniciativa para o emprego das Forças Armadas no âm-
bito interno.
Pela rejeição. | |
595 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:27515 REJEITADA  | | | Autor: | OLAVO PIRES (PMDB/RO) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Inclua-se, onde couber, nas Disposições
Transitórias, Título X:
Equiparam-se aos pracinhas ex-combatentes da
2a. Guerra Mundial, para efeitos de benefício do
poder público os seringueiros chamados "Soldados
da Borracha", trabalhadores recrutados nos termos
do Decreto-lei no. 5.813, de 14 de setembro de
1945, e amparados pelo Decreto-lei no. 9.882, de
16 de setembro de 1946. | | | Parecer: | Pela rejeição, por estar em desacordo com o novo Substitu-
tivo do Relator. | |
596 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:28109 REJEITADA  | | | Autor: | RITA FURTADO (PFL/RO) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo emendado: Disposições
Transitórias, Título X:
Acrescente-se onde couber:
Art. - Ficam anistiados todos os
servidores públicos civis da administração direta
e indireta da União, dos Estados, Territórios e
Municípios, que tenham sido punidos por motivos
político-ideológicos a partir de 31 de março de
1964.
§ 1o. - A anistia prevista neste artigo
alcança todos os atos praticados até a promulgação
desta Constituição, inclusive aqueles não
contemplados em diplomas legais anteriores
concessivos de anistia.
§ 2o. - É reconhecida a estabilidade dos
atuais servidores públicos da Administração Direta
e Indireta, da União Federal, dos Estados,
Territórios e Municípios, desde que contém, pelo
menos, dois anos de serviço público ou de
exercício do mandato eletivo, na data de
promulgação da presente Constituição. | | | Parecer: | A Emenda em questão sugere alteração redacional no art.
1o. do Título das disposições Transitórias.
A proposição, em síntese, busca minizar os efeitos e a
abrangência da anistia.
Pela rejeição. | |
597 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:30001 PARCIALMENTE APROVADA  | | | Autor: | ASSIS CANUTO (PFL/RO) | | | Texto: | Dê-se ao art. 240 esta redação, suprimindo o
seu parágrafo único.
Art. 240. A ordenação do transporte marítimo
internacinal, salvo quanto ao transporte de
granéis, observará a predominância dos armadores
nacionais do Brasil e do país importador ou
exportador, respeitado o princípio da
reciprocidade.
Parágrafo único. Suprimido. | | | Parecer: | A emenda, salvo a parte relacionada ao transporte de
granéis, aperfeiçoa o texto constitucional.
Pela aprovação parcial. | |
598 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:30002 REJEITADA  | | | Autor: | ASSIS CANUTO (PFL/RO) | | | Texto: | Acrescente-se o seguinte artigo ao Capítulo I
do Título VIII - Da ordem econômica e financeira,
onde couber:
Art. - Será feito obrigatoriamente em navio
de bandeira brasileira, respeitado o princípio da
reciprocidade, o transporte de mercadorias
importadas ou exportadas por qualquer órgão da
administração pública federal, estadual ou
municipal, direta e indireta, ou com estímulo
governamental bem como as adquiridas com
financiamento de estabelecimentos oficiais de
crédito ou com financiamento externo concedido a
órgão da administração pública, direta ou
indireta, de qualquer nível de governo. | | | Parecer: | A emenda proposta, apesar do mérito contido, não aprimo-
ra o texto constitucional.
Pela rejeição. | |
599 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:30003 REJEITADA  | | | Autor: | ASSIS CANUTO (PFL/RO) | | | Texto: | Acrescente-se § 3o. ao art. 242 do projeto,
suprimindo-se o art. 240, na forma abaixo:
Art. 240. Suprimido
Art. 242. ..................................
§ 1o. ......................................
§ 2o. ......................................
§ 3o. A ordenação do transporte marítimo
internacional, salvo quanto ao transporte de
granéis, observará a predominância dos armadores
nacionais do Brasil e do país exportador ou
importador, em partes iguais, respeitado o
princípio da reciprocidade. | | | Parecer: | A sugestão de modificação do artigo 240 e parágrafo úni-
co não demonstra um aprimoramento do texto constitucional.
Pela rejeição. | |
600 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:31709 REJEITADA  | | | Autor: | RITA FURTADO (PFL/RO) | | | Texto: | 1MENDA SUBSTITUTIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 31o.
Dê-se a seguinte redação ao Art. 31o. do
Substitutivo do Relator:
Art. 31o. - Compete à União
..................................................
XI ..........................................
a) os serviços nacionais interestaduais e
internacionais de telecomunicações. | | | Parecer: | A Emenda, proposta pelo ilustre Constituinte, conflita
com a orientação adotada pelo Relator.
Pela rejeição. | |
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