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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/an/an/an/an/an/an/an/an/an/an/an/an/a
AVULSO
Tipo
Emenda (8984)
Sugestão (1083)
Banco
expandEMEN (8984)
SGCO (1083)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
APROVADA (1231)
EM ANALISE (75)
NÃO INFORMADO (758)
PARCIALMENTE APROVADA (1162)
PREJUDICADA (634)
REJEITADA (5113)
RETIRADA (11)
Partido
PMDB (4135)
PTB (1833)
PFL (1317)
PT (1132)
PDS (795)
PDC (371)
PDT (280)
PL (114)
PSDB (87)
PMB (3)
Uf
SP[X]
Nome
FRANCISCO AMARAL (579)
JOSÉ EGREJA (505)
RICARDO IZAR (487)
CUNHA BUENO (456)
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO (438)
FARABULINI JÚNIOR (404)
JOSÉ MARIA EYMAEL (371)
MANOEL MOREIRA (363)
HELIO ROSAS (351)
ANTÔNIO SALIM CURIATI (299)
GASTONE RIGHI (290)
EDUARDO JORGE (272)
JOSÉ GENOÍNO (252)
ANTONIO CARLOS MENDES THAME (248)
MICHEL TEMER (243)
IRMA PASSONI (238)
JOSÉ SERRA (223)
AIRTON SANDOVAL (212)
FAUSTO ROCHA (201)
SAMIR ACHÔA (199)
TODOS
Date
expand1997 (1)
expand1990 (1)
expand1989 (1)
expand1988 (513)
expand1987 (8460)
expand1985 (1)
expand1982 (1)
expand1981 (1)
expand1980 (1)
expand1978 (1)
expand1970 (2)
expand1937 (1)
661Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00076 REJEITADA  
 Autor:  SAMIR ACHÔA (PMDB/SP) 
 Texto:  Inclua-se onde couber: "São também inelegíveis: "Os dirigentes partidários que exerçam cargos nas respectivas Comissões Executivas quer Federal, Estadual ou Municipal, a não se quer se licenciem de seus cargo partidários pelo menos seis (6) meses antes das eleições a que pretendam concorrer". "Os condenados por crimes de qualquer natureza desde que a pena tenha ido superior a 2 (dois) anos de reclusão, cuja sentença tenha transitado em julgado, a não ser que devidamente reabilitados perante a Justiça competente. "Os devedores de importâncias superiores a 50 salários mínimos, cujos débitos estejam sendo cobrados judicialmente e não garantam a execução com bens suficientes". "os réus denunciados em mais de 3 processos nos quais, a pena mínima em cada um deles, seja superior a 1 (um) ano de reclusão". 
 Justificativa:   
 Parecer:  O instituto da Emenda no processo legislativo exige objetivi- dade em seu emprego. Se discorda de determinado dispositivo do Projeto, o parlamentar pode, por Emenda, propor desde alterações redacionais à sua supressão pura e simples. O nobre Constituinte Samir Achôa não nos submeteu uma Emenda, mas três diferentes sugestões sob a recomendação "inclua-se onde couber". Como sugestões ao Anteprojeto, as propostas são intempestivas; como Emenda, não atendem às características do instituto, e por isso não podem ser consideradas. 
662Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00140 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) 
 Texto:  Acrecente-se ao texto os seguinte dispostivos: "Art. As entidades representativas de âmbito nacional, constituídas na forma da lei, poderão propor ação de inconstitucionalidade de lei ou ato do poder público, perante o órgão do Poder Jurídico competente. parágrafo único. A decisão que reconhecer a inconstitucionalidade será irrecorrível, revogando imediatamente a partir da sua publicação a lei ou o ato praticado. Art. Na falta de lei que torne eficaz uma norma constitucional, as entidades representativas de âmbito nacional, constituídas na forma da lei, poderão requerer ao Poder Judiciário, que determine a regulamentação da norma ao órgão competente. parágrafo único. Caso a regulamentação não ocorra em prazo razoável (90 dias) o Poder Judiciário fica autorizado a determinar os critérios de aplicação da norma constitucional. Nesse caso a decisão terá força de lei para todos e será irrecorrível, passando a suprir a falta da regulamentação. Art. A emenda constitucional aprovada que tenha recebido voto contrário de dois quintos dos membros do Congresso Nacional, e a emenda constitucional rejeitada que tenha recebido voto contrário de dos quintos dos membros do Congresso Nacional, e a emenda constitucional rejeitada que tenha recebido voto favorável de dois quintos dos membros do Congresso Nacional, poderão ser submetidas a referendo popular se a medida for requerida por um quinto de congressitas ou por um por centos dos eleitores, no prazo de cento e vinte dias, contadas da votação. Art. As leis e os atos federais, de interesse nacional, seja requerido por um número mínimo de eleitores correspondete a um por cento do eleitorado nacional, distribuído proporcionalmente entre cinco Estados da Federação. Parágrafo único. As leis orçamentárias e tributárias, não serão submetidas a referendo popular. Art. É assegurada a iniciativa popular no processo de emenda da Constituição, mediante proposta subscrita por no mínimo, um por cento do eleitorado nacional. Art. Haverá a iniciativa popular de lei, mediante proposta subscrita por 30 mil eleitores no mínimo. § 1o. Apresentada a proposta, o Congresso a discutirá e votará em caráter prioritário, no prazo máximo de cento e oitenta dias. § 2o. Não tendo sido votado até o encerramento da sessão legislativa, o projeto estará reinscrito para a votação na sessão seguinte da mesma legislatura, ou na primeira sessão de legislatura subsequente. Art. Os sindicatos, as associações profissionais e as de mais entidades associativas regularmente instituídas são parte legítima para pleitear ou defender os direitos e os interesses, coletivos e individuais, de seus filiados, em qualquer instância judicial oiu administrativa. Art. A ação popular é sempre gratuita. Seu autor, ainda que vencido, não responderá por custas, horários ou quaisquer outras despesas processuais. Art. Qualquer cidadão ou entidade associativa regulamente constituída, tem o direito de mover, na forma da lei, ação contra servidor público, membro do Poder Legislativo, do poder Executivo ou do Poder Judiciário, sempre que houver manifesta ilegalidade ou abuso do poder. Art. Qualquer entidade associativa, regulamente instituída, é parte legítima para propor ação de desconstituição ou proibição de atos praticados, ou que possam vier a ser praticados, por pessoa de direito púbblico ou privado, quando tais atos, embora formalmente regulares, lesem o patrimônio público, os bens de uso comum do povo, os bens de reconhecido valor artístico, estético ou histórico, os interesses legítimos dos consumidores, a natureza e o equilíbrio ecológico, os meios de vida dos indígenas, a saúde pública, a administração da justiça e os direitos humanos. Art. Qualquer cidadão, sindicato, partido político ou outra entidade associativa, regulamente instituída tem direito à informação sobre os atos do governo e das entidades controladas pelo poder público, relativos à gestão dos interesses coletivos, na forma estabelecida em lei. Art. A atividade do governo, nas etapas de elaboração dos plenos, acompanhamento e controle, terá a participação dos representantes da comunidade." 
 Justificativa:   
 Parecer:  A emenda proposta pelo nobre Constituinte Francisco Amaral encampa sugestões do Movimento Gaúcho da Constituinte, coordenado por Olga Araújo. Ora, essas sugestões foram umas das tantos que tivemos de apreciar,por ocasião da redação de nosso relatório. podemos asseverar que, de uma forma ou de outra, e na sua quase totalidade, aproveitamos as sugestões. Por esse motivo podemos apenas considerá-la aprovada parcial- mente. 
663Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00141 REJEITADA  
 Autor:  ANTÔNIO SALIM CURIATI (PDS/SP) 
 Texto:  inclua-se para integrar o projeto de Constituição, os seguintes dispositivos: "Art. Têm direito a voto os brasileiros maiores de dezessesis anos na data da eleição, alistados na forma da lei. § 1o. O alistamento é obrigatório para todos os brasileiros, salvo as excessões previstas em lei. § 2o. O exercício do direito do voto, livre e secreto, será facultivo." $ 
 Justificativa:   
 Parecer:  Prevê o alistamento eleitoral obrigatório e o voto facultati- vo. Não há razão lógica para tratamento desigual para ações tão imbricadas. Ademais, a obrigatoriedade do voto não fere nem constrange a consciência livre do cidadão. Para maiores de dezeseis anos prevê o Anteprojeto Art. 10, §1o. o aliamento e voto facultativos. Pela rejeição. 
664Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01087 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  RICARDO IZAR (PFL/SP) 
 Texto:  Subcomissão do Poder Legislativoqc Dê-se ao "caput" do art. 2o. e ao seu § 2o., a seguinte redação: "Art. 2o. A Câmara dos Deputados compõe-se de até quatrocentos e oitenta e sete representantes do povo, eleitos, dentre cidadãos maiores de vinte e um anos e no exercício dos direitos políticos, por voto direto e secreto em cada Estado ou Território. ............................................ § 2o. O número de Deputados por Estado ou Distrito Federal será estabelecido pela Justiça Eleitoral, proporcionalmente à população, com os ajustes necessários para que nenhum Estado tenha menos de oito ou mais de setenta Deputados". 
 Parecer:  Aprovada parcialmente. 
665Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01088 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  RICARDO IZAR (PFL/SP) 
 Texto:  Dê-se ao "caput" do art. 2o. e ao seu § 2o. a seguinte redação: "Art. 2o. A Câmara dos Deputados compõe-se de até quatrocentos e vinte repsentantes cidadãos maiores de dezoito anos e no exercício dos direitos políticos, por voto direto e secreto em cada Estado ou Território. ............................................ § 2o. O número de Deputados por Estado ou Distrito Federal será estabelecido pela Justiça Eleitoral, proporcionalmente à população, com os ajustes necessários para que nenhum Estado tenha menos de oito ou mais de setenta Deputados". 
 Parecer:  Aprovada parcialmente. 
666Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01089 REJEITADA  
 Autor:  GASTONE RIGHI (PTB/SP) 
 Texto:  SUBCOMISSÃO DO PODER JUDICIÁRIO E DO MINISTÉRIO PÚBLICO Substitui a Seção II do Capítulo I, pelo seguinte: "Do Tribunal Constitucionalqc Art. - O Tribunal Constitucional é composto de doze Ministros, eleitos, para um mandato de nove anos, pela Assembléia Nacional, através de voto secreto de seus integrantes, reunidos em sessão especialmente convocada para tal fim, não podendo haver recondução de Ministros ao término do mandato. § 1o. - Três dos integrantes do Tribunal Constitucional, serão escolhidos dentre os integrantes do Superior Tribunal de Justiça; os demais serão escolhidos entre membros do Ministério Público ou advogados, com pelo menos 10 anos de exercício. Será requisito geral possuir o escolhido no quem esteja no exercício de mandato executivo ou legislativo, de cargos de Ministro ou Secretário de Estado, ou tenham exercido qualquer dessas funções até quatro (4) anos antes da escolha. § 2o. - A renovação dos membros do Tribunal far-se-á por um terço a cada três anos. § 3o. - a idade limite para a investidura é de sessenta anos, no máximo. § 4o. - Os integrantes do Tribunal Constitucional ficarão afastados, durante o mandato, de suas atividades habituais, sem qualquer prejuízo para a contagem de tempo de aposentadoria, mas percebendo exclusivamente a remuneração correspondente à qualidade de Ministro do Tribunal Constitucional. § 5o. - Para que se estabeleça o rodízio previsto no artigo segundo, os primeiros integrantes do Tribunal Constitucional serão escolhidos, de forma a que 1/3 seja escolhido pelo período de três anos, 1/3 pelo período de seis anos e o terceiro terço para período de nove anos. Os escolhidos para mandato de três e seis anos poderão ser reconduzidos, quando da primeira recondução, para o período normal de nove anos. Art. - Compete ao Tribunal Constitucional: I - processar e julgar originariamente: a) nos crimes políticos, o Presidente e o Vice-Presidente da República, o Primeiro-Ministro e os Ministros de Estado, o Procurador-Geral da República e os membros da Assembléia Nacional; b) em quaisquer crime, seus próprios Ministros e os do Superior Tribunal de Justiça; c) os conflitos de jurisdição entre quaisquer tribunais e entre Tribunal e juiz da primeira instância a ele não subordinado, bem como entre a Justiça Federal e dos Estados; d) o "Habeas Corpus", quando o coator for o Superior Tribunal de Justiça e mandato de segurança contra atos desse último tribunal; e) ação direta de inconstitucionalidade; f) as queixas contra omissão, ou injustificado retardamento do cumprimento de imposições estabelecidadas nesta Constituição, por parte de qualquer autoridade pública; II - julgar em recurso ordinário os mandados de segurança impetrados contra autoridades públicas sempre que fundamento da impetração tenha sido a violação desta Constituição; III - Julgar em recurso extraordinário as causas decididas em única ou última instância por outros tribunais, quando a decisão decorrida: a) contrariar despositivo desta Constituição; b) declarar a inconstitucionalidade de tratado ou lei federal; c) declarar a validade de lei ou ato do Governo que tenha sofrido contestação em fase desta Constituição; d) der à Constituição Federal intepretação divergente da que lhe tenha dado outro Tribunal ou o próprio Tribunal Constitucional. Parágrafo único: Quando o Tribunal der provimento aos recursos de que trata o inciso III, o acórdão declarará nula e decisão recorrida, determinará o entendimento a prevalecer quanto à parte constitucional do problema jurídico, e devolverá o processo ao Tribunal de origem, para novo julgamento. IV - Fiscalizar as eleições para Presidente e Vice-Presidente da República e para o Congresso Nacional, com competência recursal. Art. - As ações diretas de inconstitucionalidade previstas no artigo anterior, inciso I, letra "e" terão por objeto qualquer norma de lei federal ou decreto da União, e poderão ser propostas pelo Presidente da República, pelo Primeiro-Ministro, pelo Presidente da Assembléia Nacional, por um décimo dos membros da Assembléia Nacional, ou pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil. Art. - O Tribunal Constitucional decretará, ex officio, ou mediante convocação de qualquer interessado, a inconstitucionalidade de qualquer lei federal que, em casos concretos tenha sido por três vezes declarada inconstitucional por decisão do próprio Tribunal. Art. - As queixas de que trata o art. 2o., inciso I, letra "f", poderão ser formualdas pelo Presidente da República, pelo Primeiro-Ministro, pela direção nacional de qualquer partido político, por 1/10 dos membros da Assembléia Nacional, ou por qualquer do povo. Parágrafo único. Quando julgada procedente queixa prevista no artigo segundo, inciso I, letra "f", desta Constituição, a autoridade não sanar a omissão ou o retardamento no prazo fixaso pelo Tribunal, este declarará tal fto, a requerimento do queixoso ou ex officio, para os fins de aplicação da sanção político-constitucional correspondente. Art. - O Tribunal Constitucional poderá, em seu Regimento Interno, deliberar sua divisão em Turmas, apra o feito do julgamento das matérias previstas no art. 2o. inciso I, letras "e, f" inciso II e inciso III. 
 Parecer:  Rejeitada. 
667Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01090 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  GASTONE RIGHI (PTB/SP) 
 Texto:  SUBCOMISSÃO DO PODER JUDICIÁRIO E DO MINISTÉRIO PÚBLICO Suprime do corpo do art. 46 os termos "criar" e "extinguir", e substitui o termo "dispor" pelo termo "regulamentar", dando ao texto a seguinte redação: "Art. 46o. Ao Ministério Público fica assegurado autonomia funcional, administrativa e financeira, com dotação orçamentária própria e global, competindo-lhe regulamentar sua organização e funcionamento e prover seus cargos, funções e serviços auxiliares." 
 Parecer:  Aprovada Parcialmente. 
668Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01091 APROVADA  
 Autor:  GASTONE RIGHI (PTB/SP) 
 Texto:  Subcomissão do Poder Judiciário e do Ministério Público Substitui no inciso IV, do art. 5o., a expressão "editar normas" pelo termo "promover", dando-lhe a seguinte redação: "IV - promover a racionalização e modernização dos serviços judiciais." 
 Parecer:  Aprovada. 
669Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01092 REJEITADA  
 Autor:  GASTONE RIGHI (PTB/SP) 
 Texto:  Subcomissão do Poder Judiciário e do Ministério Público 1 - Dê-se ao § 2o. do art. 35o., a seguinte redação: "Os membros do Tribunal Superior do Trabalho serão: - 2/4dos Ministros magistrados nomeados pelo Presidente da República, entre os escolhidos em lista tríplice elaborada pelo próprio Tribunal; - 1/4 entre advogados no efetivo exercício da profissão há mais de dez anos, eleitos pelo Conselho Federal da OAB; - 1/4 de representantes do Ministério Público do trabalho, eleitos por colégio eleitoral composto por procuradores do trabalho. - classistas eleitos pelas diretorias de Confederações respectivas. 2 - Substitua-se a redação do § 3o. pela seguinte redação: - O Tribunal Superior do Trabalho terá competência para: - julgar e conciliar os dissídios profissionais que tenham representatividade em mais de um Estado da Federação. - mandados de segurança contra atos do TRT. - ações rescisórias de seus julgados e dos TRT. Subcomissão do Poder Judiciário e do Ministério Público 
 Parecer:  rejeitada. 
670Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01093 REJEITADA  
 Autor:  GASTONE RIGHI (PTB/SP) 
 Texto:  SUBCOMISSÃO DO PODER JUDICIÁRIO E DO MINISTÉRIO PÚBLICO Dá-se ao § 2o. do art. 11, a seguinte redação: "Compete ao Poder Legislativo fiscalizar e controlar a aplicação dos recursos destinados ao Poder Judiciário e ao Ministério Público, mediante órgão com representação paritária da sociedade civil." 
 Parecer:  Rejeitada. 
671Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01094 REJEITADA  
 Autor:  GASTONE RIGHI (PTB/SP) 
 Texto:  SUBCOMISSÃO DO PODER JUDICIÁRIO E DO MINISTÉRIO PÚBLICO Acrescente-se ao texto constitucional o seguinte: Os Ministros de Estado, os Ministros do Supremo Tribunal Federal e os Membros do Congresso Nacional terão os mesmos vencimentos e vantagens que serão fixados por lei ordinária e não poderão exceder aos percebidos pelo Presidente da República. 
 Parecer:  Rejeitada. 
672Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01095 REJEITADA  
 Autor:  GASTONE RIGHI (PTB/SP) 
 Texto:  Subcomissão do Poder Judiciário e do Ministério Público Dá ao art. 10 a seguinte redação: "A prestação da justiça será gratuita, podendo o vencido ser condenado nas custas e honorários de advogado." 
 Parecer:  Rejeitada. 
673Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01096 REJEITADA  
 Autor:  GASTONE RIGHI (PTB/SP) 
 Texto:  SUBCOMISSÃO DO PODER JUDICIÁRIO E DO MINISTÉRIO PÚBLICO Inclua-se, onde couber: "Art. - São proibidas, e nulas de pleno direito, decisões jurisdicionais: a) imotivadas; b) proferidas em sessões secretas ou mediante votos anônimos." 
 Parecer:  Rejeitada. 
674Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01097 REJEITADA  
 Autor:  GASTONE RIGHI (PTB/SP) 
 Texto:  SUBCOMISSÃO DO PODER JUDICIÁRIO E DO MINISTÉRIO PÚBLICO Dá ao parágrafo único do art. 7o., a seguinte redação: "O advogado é inviolável no exercício da profissão e no estrito âmbito das funções advocatícias, ressalvados os casos de calúnia, difamação e injúria, a que se aplica apenas a imunidade processual." 
 Parecer:  Rejeitada. 
675Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01098 REJEITADA  
 Autor:  GASTONE RIGHI (PTB/SP) 
 Texto:  SUBCOMISSÃO DO PODER JUDICIÁRIO E DO MINISTÉRIO PÚBLICO Dá ao art. 3o., a seguinte redação: "Um quarto das vagas de qualquer tribunal deve ser provido por membros do Ministério Público e por advogados que estejam no efetivo exercício da profissão, todos se notório merecimento e idoneidade moral, com dez anos, pelo menos, de prática forense, fazendo-se obrigatória alternância entre as duas categorias." 
 Parecer:  Rejeitada. 
676Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01099 REJEITADA  
 Autor:  GASTONE RIGHI (PTB/SP) 
 Texto:  SUBCOMISSÃO DO PODER JUDICIÁRIO E DO MINISTÉRIO PÚBLICO Dá ao parágrafo 2, do art. 16, a seguinte redação: "O Promotor-Geral Federal será ouvido nas ações de inconstitucionalidade." 
 Parecer:  rejeitada. 
677Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01101 REJEITADA  
 Autor:  FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA AO PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 56, DO Anteprojeto da Subcomissão do Poder Judiciário e do Ministério Público. "Art. 56 .................................... Parágrafo único. - Ficam criados, devendo ser instalados no prazo de um ano a contar da promulgação desta, Tribunais Regionais Federais com sede no Distrito Federal e nos Estados de Pernambuco, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul e São Paulo." 
 Parecer:  Rejeitada. 
678Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01102 REJEITADA  
 Autor:  FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) 
 Texto:  DO PODER JUDICIÁRIOqc Art. 35 § 6o., letra "b" - "os classistas, eleitos pelas diretorias das federações respectivas, com sede ou subsede na região." 
 Parecer:  rejeitada. 
679Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01103 REJEITADA  
 Autor:  FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA AO ART. 2o., do anteprojeto da Subcomissão do Poder Judiciário e do Ministério Público. Acrescente-se, um dispositivo, com o no. "x", com a seguinte redação: "Art. 2o..................................... I - ........................................ II - ........................................ X - Serão também, compulsoriamente, aposentados com vencimentos integrais, os juízes que tendo mais de trinta anos de serviço, completarem dez anos de exercício no mesmo cargo ou função. 
 Parecer:  Rejeitada. 
680Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01104 REJEITADA  
 Autor:  FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) 
 Texto:  EMENDA: MODIFICATIVA AO ART. 4o., inciso II, alínea "a", do anteprojeto da Subcomissão do Poder Judiciário e do Ministério Público. "Art. 4o..................................... II - "a" - exercer, aindaque em disponibilidade, outro cargo ou função pública. 
 Parecer:  Rejeitada. 
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