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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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Página: 1
ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/a
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n/a
n/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (5)
Banco
expandEMEN (5)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Partido
PMDB[X]
Uf
AC (1)
MG (1)
PE (3)
Nome
TODOS
Date
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:05830 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  NILSON GIBSON (PMDB/PE) 
 Texto:  Emenda supressiva para adequação do texto do Projeto de Constituição do eminente Relator, referente ao artigo 17, alíneas, bem assim, incisos. "IV - A Sindicalização "a" - Élivre a associação profissional ou sindical, a sua constituição, a representação legal nas convenções coletivas de trabalho e o exercício de funções delegadas de poder público serão reguladas em lei. "b" - É vedada ao Poder Público qualquer interferência na organização sindical; "c" - À entidade sindical incumbe a defesa dos direitos e interesses da categoria, individuais ou coletivos, inclusive como substituto processual em questões judiciárias ou administrativas; "d" - Ao dirigente sindical é garantida a proteção necessária ao exercício de seu mandato, inclusive o acesso aos locais de trabalho na sua base territorial de atuação; "e" - É assegurada a participação dos trabalhadores, em igualdade de representação com os empregadores, em todos os órgãos da administração pública, direta e indireta, bem como em empresas concessionárias de serviços públicos, onde seus interesses profissionais, sociais e previdenciários sejam objeto de discussão e deliberação. 
 Parecer:  Entendemos que devam ser eliminadas do texto aquelas a- líneas que são de competência da legislação ordinária. Assim sendo, devem permanecer apenas a "a","b","c",e "g" (com alte- rações), "j", e "m". Estas contém preceitos que garantem a integridade do instituto da sindicalização. * 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:05831 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  NILSON GIBSON (PMDB/PE) 
 Texto:  Emenda modificativa ao Projeto de Constituição apresentado pelo ilustre relator, visando a adequação no disposto no art. 17, inciso V, alíneas "a", "b", "c", "d", "f" e "g". Dê-se a seguinte redação: "V - A manifestação coletiva. a) É livre a manifestação coletiva em defesa de interesses sindicais; b) É assegurado o direito de greve, salvo nos serviços públicos e atividades essenciais, definidas em lei. c) A greve cessará, por deliberação de assembléia geral, pela conciliação e com a decisão da Justiça do Trabalho. Cessada a greve, nenhuma penalidade poderá ser imposta ao empregado pelo empregador por motivo de participação pacífica na mesma. Suprima-se as demais alíneas. 
 Parecer:  Entendemos que devam ser eliminadas do texto aquelas a- líneas que são de competência da legislação ordinária. Assim sendo, devem permanecer apenas a "a","b","c",e "g" (com alte- rações), "j", e "m". Estas contém preceitos que garantem a integridade do instituto da sindicalização. * 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:05836 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  NILSON GIBSON (PMDB/PE) 
 Texto:  Emenda Supressiva Dispositivo a suprimir: alínea "p", do inciso IV, do art. 17 do Projeto de Consittuição, apresentado pelo ilustre Senhor Relator. 
 Parecer:  Não consideramos que o preceito desse dispositivo deva ser expurgado do Projeto, embora a técnica legislativa indique o seu deslocamento para outra parte do Projeto, como adverte a Emenda. Pela aprovação. * 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:05848 APROVADA  
 Autor:  RONALDO CARVALHO (PMDB/MG) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVOS EMENDADOS: a) Artigo 336 b) Parágrafo único do Artigo 337 c) Artigo 487 O Artigo 336, o Parágrafo único do Artigo 337 e o Artigo 487 do Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização passam a vigorar com a seguinte redação: - Artigo 336 - "A folha de salários é base exclusiva da Seguridade Social e sobre ela não poderá incidir qualquer outro tributo ou contribuição, ressalvadas os serviços Sociais Autônomos criados por Lei Federal". Artigo 337 - Parágrafo único - "Toda contribuição social instituida pela União destina-se ao fundo a que se refere este Artigo e aos serviços sociais a que alude o Artigo anterior". Artigo 487 - "Todas as contribuições sociais existentes até a data da promulgação desta Constituição passarão a integrar o Fundo Nacional de Seguridade Social e os Serviços Sociais Autônomos a que se refere o Artigo 336". 
 Parecer:  No entendimento do Relator, a matéria tratada no disposi- tivo que se pretende suprimir figuraria melhor em legislação ordinária, eis que a proposta de exclusividade da folha de salários para incidência de contribuições sociais destinadas à Seguridade possui implicações bastante significativas no financiamento de programas e entidades já consolidados no campo social. Somente mediante tratamento via legislação infraconstitu- cional poderiam ser fixadas as provisões indispensáveis ao desdobramento da matéria, de modo a que possam ser atendidos os diversos aspectos envolvidos. Em vista da relevância do assunto, e considerando-se o número de emendas apresentadas no mesmo sentido, julgamos re- comendável acolher a emenda supressiva, remetendo a matéria a ulterior consideração, ao ensejo do processo legislativo ordinário. 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:06183 REJEITADA  
 Autor:  OSMIR LIMA (PMDB/AC) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA Dê-se a seguinte redação ao é único do art. 284 do Projeto de Constituição: "Art. 284 .................................. "§ Único - As disponibilidade de caixa da União e das entidades sob seu controle serão depositadas em uma única instituição financeira oficial federal. As dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como dos Órgãos, entidades e empresas por eles controlados em instituições financeiras oficiais." 
 Parecer:  A Emenda em questão objetiva permitir o depósito das disponibilidades de caixa da União e das entidades sob seu controle em instituição financeira oficial federal. Não obstante os elevados propósitos do Eminente Consti - tuinte, a matéria consubstanciada na presente Emenda confli - ta com a sistemática geral adotada pelo Projeto, motivo por - que somos pela sua rejeição.