ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:04 CAP:04 SEC:05 SSC:00 ART:136 | | | Texto: | Art. 136. A lei fixará o número dos Tribunais Regionais do
Trabalho e respectivas sedes e instituirá as Juntas de Conciliação e
Julgamento, podendo, nas comarcas onde não forem instituídas,
atribuir sua jurisdição aos juízes de direito.
Parágrafo único. A lei disporá sobre a constituição,
investidura, jurisdição, competência, garantias e condições de
exercício dos órgãos e membros das Juntas de Conciliação e
Julgamento, assegurada a paridade de representação de empregados e
empregadores. | | | Indexação: | FIXAÇÃO, LEIS, NUMERO, (TRT), SEDE, (JCJ), COMPETENCIA, JUIZ DE
DIREITO, JURISDIÇÃO, COMARCA.
DISPOSIÇÃO, LEIS, INVESTIDURA, JURISDIÇÃO, COMPETENCIA, GARANTIA,
REQUISITOS, EXERCICIO, ORGÃOS, MEMBROS, (JCJ), PARIDADE,
REPRESENTAÇÃO, EMPREGADO, EMPREGADOR. | |
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