ANTE / PROJEMENTODOS | 861 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00403 REJEITADA  | | | Autor: | LUÍS ROBERTO PONTE (PMDB/RS) | | | Texto: | Suprimir a palavra "público", do art. 3o. do
anteprojeto da Subcomissão da Educação, Cultura e
Esportes, redigindo assim o artigo:
Art. 3o. - O dever do Estado com o ensino de
todos os brasileiros efetivar-se-á pelas seguintes
obrigaçôes:
I - ... | | | Parecer: | A preocupação em especificar dever do Estado com o ensino pú-
blico, não atingindo o particular é exatamente, para que o
dispositivo tenha real cumprimento, o que corresponderá a
grandes avanços da educação brasileira. Não acolhida. | |
862 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00404 REJEITADA  | | | Autor: | LUÍS ROBERTO PONTE (PMDB/RS) | | | Texto: | Suprimir no art. 7o. do anteprojeto da
Subcomissão da Educação, Cultura e Esportes, a
expressão:
"sendo proibido o repasse de verbas públicas
para criação e manutenção de entidades de ensino
particulares." | | | Parecer: | O texto do anteprojeto garante a exclusividade das verbas pú-
blicas para as escolas públicas e, em casos especiais, para
as escolas comunitárias, filantrópicas ou confessionais, nos
termos do Art. 11 e seus parágrafos. Rejeitada. | |
863 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00405 PARCIALMENTE APROVADA  | | | Autor: | LUÍS ROBERTO PONTE (PMDB/RS) | | | Texto: | Substitua-se o § 2o. do art. 16 do
anteprojeto da Subcomissão da Educação, Cultura e
Esportes, pelo seguinte:
§ 2o. - A emenda que mantiver escolas ou
bolsas de estudo para empregados e filhos de
empregados poderá descontar essa despesa do
recolhimento do salário-educação. | | | Parecer: | O texto do anteprojeto garante a exclusividade das verbas pú-
blicas para as escolas públicas e, em casos especiais, para
as escolas comunitárias, filantrópicas ou confessionais, nos
termos do Art. 11 e seus parágrafos. Acolhida parcialmente. | |
864 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00406 PARCIALMENTE APROVADA  | | | Autor: | LUÍS ROBERTO PONTE (PMDB/RS) | | | Texto: | Suprimir, no final do art. 8o., do
anteprojeto da Subcomissão da Educação, Cultura e
Esportes, a expressão "obedecidos os seguintes
princípios:" e, consequentemente, suprimir os
incisos I, II e III. | | | Parecer: | Não podemos suprimir os incisos I e II sem comprometer
o caput do Artigo, pois eles estão intrínsicamente ligados.
Os princípios enunciados nos referidos incisos já estão con-
sagrados no processo educacional e não podem ser omitidos no
anteprojeto. Acolhida parcialmente. | |
865 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00407 PARCIALMENTE APROVADA  | | | Autor: | LUÍS ROBERTO PONTE (PMDB/RS) | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 7o. do anteprojeto da
Subcomissão da Educação, Cultura e Esportes, o
seguinte parágrafo:
Parágrafo único - Não se considera repasse de
verbas públicas a concessão de bolsas de estudo,
de valor até o custo-aluno em estabelecimento
oficial congênere. | | | Parecer: | O anteprojeto assegura a exclusividade das verbas públicas
para as escolas públicas e, em casos especiais, para as esco-
las comunitárias, filantrópicas ou confessionais, nos termos
do Art. 11 e seus parágrafos. Aprovada parcialmente. | |
866 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00408 APROVADA  | | | Autor: | LUÍS ROBERTO PONTE (PMDB/RS) | | | Texto: | Suprima-se o § 4o. do art. 11, do anteprojeto
da Subcomissão da Educação, Cultura e Esportes. | | | Parecer: | Este inciso foi suprimido. Acolhida totalmente. | |
867 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00409 PARCIALMENTE APROVADA  | | | Autor: | LUÍS ROBERTO PONTE (PMDB/RS) | | | Texto: | Acrescente-se no art. 2o. do anteprojeto da
Subcomissão da Educação, Cultura e Esportes, os
seguintes incisos VII e VIII:
VII - garantia de bolsa de estudo, em
valor nunca superior a do custo-aluno em
estabelecimento oficial, a todo aquele que, não
dispondo de recursos, não for atendido na escola
pública.
VIII : garantia à iniciativa privada de
ministrar ensino, com intervenção dos Poderes
Públicos apenas para que se cumpra a legislação de
ensino. | | | Parecer: | O texto do anteprojeto assegura a exclusividade das verbas
públicas para as escolas públicas e em casos especiais admite
o estímulo financeiro do Poder Público às escolas comunitá-
rias, filantrópicas e confessionais, nos termos do Art. 11 e
seus parágrafos. O anteprojeto garante ainda a autonomia
administrativa e financeira das escolas privadas em relação
ao Poder Público, na forma da lei. Aprovada parcialmente. | |
868 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00410 PARCIALMENTE APROVADA  | | | Autor: | LUÍS ROBERTO PONTE (PMDB/RS) | | | Texto: | Substitua-se o inciso II do artigo 2o. do
anteprojeto da Subcomissão de Educação, Cultura e
Esportes, pelo seguinte:
Art. 2o. - ..................................
II - pluralismo de idéias e de instituições
de ensino público oficial, ministrado em
estabelecimentos estatais e particulares. | | | Parecer: | O conteúdo da proposição já está, em sua essência, contempla-
do no Anteprojeto.
Pelo acolhimento parcial. | |
869 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00411 PARCIALMENTE APROVADA  | | | Autor: | LUÍS ROBERTO PONTE (PMDB/RS) | | | Texto: | Incluir um artigo ao anteprojeto da parte
relativa à Ciência, Tecnologia e Comunicação. O
artigo terá o no. 16 passando o atual no. 16 para
o no. 17:
Art. 16. - Fica instituído o Conselho
Nacional de Comunicações com as atribuições de
propor políticas nacionais de comunicação nas
áreas de rádio e televisão, supervisionar e
fiscalizar sua execução, atendidos os seguintes
princípios:
I - Promoção da Cultura nacional em suas
distintas manifestações;
II - Garantia da pluralidade dos meios de
comunicação, da ausência de monopólio e da livre
competição entre as empresas;
III - reserva a entidades educativas,
comunitárias e culturais, de canais para a
execução de serviços de radiodifusão.
§ 1o. - Compete ao Conselho Nacional de
Comunicações dar paracer nos processos de
concessão, permissão ou autorização para a
execução de serviços de radiodifusão.
§ 2o. - O Conselho Nacional de Comunicação
será integrado por 17 membros brasileiros, natos
ou naturalizados há mais de 10 anos, em pleno
exercício de seus direitos civis, sendo:
1 Presidente, eleito pelos demais membros do
Conselho; 1 representante da Presidência da
República; 1 representante do Ministério das
Comunicações; 1 representante do Ministério da
Educação; 1 representante do Ministério da
Cultura; 1 representante do Ministério da
Indústria e Comércio; 1 representante do
Ministério da Saúde; 2 representantes da Comissão
de Comunicação do Senado Federal; 2 representantes
da Comissão de Comunicação da Câmara dos
Deputados; 2 representantes de entidades
empresariais da área de comunicação; 2
representantes de entidades profissionais da área
de comunicação; 2 representantes da sociedade
civil.
§ 3o. - O Presidente do Conselho exercerá um
mandato de 2 anos, permitida uma única reeleição
por igual período.
§ 4o. - O Congresos Nacional designará as
entidades representadas no Conselho, as quais
elegerão seus respectivos membros para um mandato
de 2 anos, vedada a reeleição. Os membros
representantes dos poderes exercutivo e
legislativo serão substituídos a qualquer tempo.
§ 5o. - A lei regulará o funcionamento, a
avinculação administrativa e os recursos da União
necessários à operacionalização do Conselho
Nacional de Comunicações. | | | Parecer: | Acatada Parcialmente. | |
870 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00440 PARCIALMENTE APROVADA  | | | Autor: | ANTÔNIO BRITTO (PMDB/RS) | | | Texto: | Com base no Artigo 14 do Regimento Interno da
Assembléia Nacional Constituinte, propõe-se; onde
couber, a seguinte Norma de Constitucional:
Art. - É vedada a censura à informação
comercial, que deverá obedecer aos princípios do
respeito à verdade e aos direitos do consumidor.
é - Serão estimuladas as formas de
autoregulamentação entre produtores, consumidores
e distribuidores de bens e de serviços no País. | | | Parecer: | Aprovada parcialmente.
A matéria inclui-se na proibição geral da censura contemplada
no texto. Aprovada no mérito e rejeitada na forma por imperti
nente. | |
871 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00441 PARCIALMENTE APROVADA  | | | Autor: | ANTÔNIO BRITTO (PMDB/RS) | | | Texto: | Com base no é 2o, do art. 14, do Regimento
Interno da Assembléia Nacional Constituinte,
propõe-se a inclusão, onde couber, da seguinte
Norma Constitucional:
Art. - São princípios básicos do exercício da
atividade da comunicação social no País:
I - a livre circulação de informações;
II - o respeito à verdade e à pluralidade de
opiniões;
III - o imediato direito de resposta;
IV - a promoção da cultura nacional e o
incentivo à regionalização da produção artística e
intelectual;
V - a garantia da pluralidade dos meios de
comunicação, ausência de monopólio e livre
competição entre as concessionárias do serviço de
radiodifusão;
VI - a reserva a entidades educativas,
comunitárias e culturais de canais para exploração
dos serviços de radiodifusão.
Art. - Compete ao Conselho Nacional de
Comunicações:
I - supervionar e fiscalizar a execução dos
serviços de radiodifusão e propor políticas e
medidas com base nos princípios do artigo
(anterior);
II - outorgar, ad referendum do Congresso
Nacional, concessões para exploração dos serviços
de radiofifusão e sistemas de geração e
distribuição de áudio, imagens e dados, bem como
decidir sobre suas renovações;
III - representar ao Poder Judiciário nos
casos de descumprimento da legislação.
é Único - As concessões serão de quinze anos
para televisão e de dez anos para rádio, e só
poderão ser cassadas por sentença fundada no Poder
Judiciário. | | | Parecer: | Acatada Parcialmente. | |
872 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00442 REJEITADA  | | | Autor: | ANTÔNIO BRITTO (PMDB/RS) | | | Texto: | Com base no § 2o. do Art. 14 do Regimento
Interno da Assembléia Nacional Constituinte,
propõe-se a inclusão, onde couber, da seguinte
Norma Constitucional:
Art. - "O ensino do cooperativismo e do
associativismo constituirá disciplina de matrícula
facultativa nas escolas e instituições de ensino
de todos os graus". | | | Parecer: | Trata-se de matéria curricular de alta importância que, deve-
rá ser dispositivo quando da elaboração da Lei de Diretrizes
e Bases da Educação. Não acolhida. | |
873 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00443 PARCIALMENTE APROVADA  | | | Autor: | ANTÔNIO BRITTO (PMDB/RS) | | | Texto: | Com Base no § 2o. do Art. 14 do Regimento
Interno da Assembléia Nacional Constituinte,
propõe-se a inclusão, onde couber, da seguinte
norma Constitucional:
Art. - A União, os Estados, o Distrito
Federal e os Municípios, de forma integrada e com
a participação da comunidade, desenvolverão
programas permanentes para a proteçãoe assistência
gratuita às pessoas carentes, especialmente as
gestantes, as nutrizes, as crianças de até 6 anos,
os menores órfãos, os idosos e os deficiêntes
físicos e mentais.
é - A lei criará mecanismos de estímulo e
apoio às creches escolas maternais, asilos e
demais instituições de assistência social
gratuita. | | | Parecer: | Aprovada Parcialmente.
As sugestões formuladas foram atendidas, em parte, no texto
do Anteprojeto. | |
874 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00454 PREJUDICADA  | | | Autor: | FLORICENO PAIXÃO (PDT/RS) | | | Texto: | Anteprojeto da Subcomissão da Família, do
Menor e do Idoso.
Dê-se ao § 5o. do art. 1o. a seguinte
redação:
§ 5o. - Não será limitado o número de
dissoluções. | | | Parecer: | Prejudicada. A matéria objeto da emenda é de natureza infra-
constitucional. | |
875 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00455 PARCIALMENTE APROVADA  | | | Autor: | FLORICENO PAIXÃO (PDT/RS) | | | Texto: | Onde Couber:
Art. - É permitida, conforme dispuser a lei,
a exploração de jogos de azar em localidades
consideradas estâncias climáticas, hidrominerais
ou em outras de caráter turístico indicadas pelo
Poder Executivo. | | | Parecer: | Acolhida parcialmente.
Considero, como tantos parlamentares, importante rever a proi
bição do jogo de azar em nosso País. | |
876 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00472 APROVADA  | | | Autor: | FLORICENO PAIXÃO (PDT/RS) | | | Texto: | ANTEPROJETO DA SUBCOMISSÃO VIII-c
Dê-se ao art. 3o. e seu parágrafo a seguinte
redação:
Art. 3o. - É garantido aos pais o direito de
determinar livremente o número de filhos, sendo
vedada qualquer forma coercitiva em contrário
pelos poderes públicos e pelas entidades privadas.
§ 1o. - É obrigação do Poder Público
assegurar o aceso à educação, à informação e ao
meios e métodos adequados de controle de
natalidade, respeitadas as convicções éticas e
religiosas do País. | | | Parecer: | Propomos a aprovação no mérito. A proposição encontra-se no
seu mérito contemplada no Art. 3o. e 4o., § 1o. do Substitu-
tivo. | |
877 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00541 REJEITADA  | | | Autor: | IVO MAINARDI (PMDB/RS) | | | Texto: | Texto:
"O ensino do cooperativismo e do
associativismo constituirá disciplina de matrícula
facultativa nas escolas e instituições de ensino
de todos os graus". | | | Parecer: | Trata-se de matéria curricular e é da competência da Lei de
Diretrizes e Bases da Educação. Não acolhida. | |
878 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00550 REJEITADA  | | | Autor: | VICTOR FACCIONI (PDS/RS) | | | Texto: | Capítulo I
Da Educação, Cultura e Esportes
Emenda Substitutiva ao anteprojeto da
Subcomissão de Educação
Substituir o art. 1o. pelo seguinte:
"Art. 1o. - A educação, direito de todos e
dever do Estado, livre à iniciativa privada, será
promovida e incentivada por todos os meios, com a
colaboração da família e da comunidade, visando ao
pleno desenvolvimento da pessoa e ao compromisso
do ensino com os princípios da liberdade, da
democracia, do bem comum e do repúdio a todas as
formas de preconceito e de discriminação." | | | Parecer: | As finalidades da educação devem ser estabelecidas pelas Uni-
dades da Federação, respeitando-se as peculiaridades de cada
região. A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional
orientará essa descentralização.
Pela rejeição. | |
879 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00551 PARCIALMENTE APROVADA  | | | Autor: | VICTOR FACCIONI (PDS/RS) | | | Texto: | CAPÍTULO I
DA EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES
EMENDA SUBSTITUTIVA
Substitua-se o inciso II do Artigo 2o. do
Anteprojeto Constitucional da Subcomissão da
Educação, Cultura e Esportes, pelo seguinte:
Art. 2o......................................
II - pluralismo de idéias e de instituições
de ensino público ministrado em estabelecimentos
estatais e particulares. | | | Parecer: | O conteúdo da proposição, em sua essência, está contemplado
no Anteprojeto.
Pelo acolhimento parcial. | |
880 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00552 REJEITADA  | | | Autor: | VICTOR FACCIONI (PDS/RS) | | | Texto: | CAPÍTULO I
DA EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES
EMENDA SUBSTITUTIVA
Substitua-se os incisos V e VI do Artigo 2o.
do Anteprojeto Constitucional da Subcomissão da
Educação, Cultura e Esportes, pelos seguintes:
Art. 2o......................................
V - Garantia de ensino fundamental gratuito
para todos, em estabelecimentos estatais e
particulares, respeitando-se o direito de opção da
família.
VI - Gratuidade de ensino nos demais níveis,
em estabelecimentos estatais e particulares, para
todos que comprovarem insuficiência de recursos. | | | Parecer: | O conteúdo do inciso V, Art. 2o. já está contemplado no Art.
3o., inciso I, sendo portanto uma redundância desnecessária.
A gratuidade do ensino deve se restringir ao ensino público,
pois o Anteprojeto garante a exclusividade das verbas públi-
cas para o ensino público.
Pela rejeição. | |
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