ANTE / PROJEMENTODOS | 1301 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01183 REJEITADA  | | | Autor: | DÉLIO BRAZ (PMDB/GO) | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 241, §7o.
Dê-se, ao § 7o. do art. 241 do Anteprojeto, a
seguinte redação:
"§ 7o. - Rejeitado pelo Congresso Nacional,
cessa imediatamente o Estado de Defesa, anulando-
se os atos praticados durante a sua vigência e com
responsabilização da autoridade que os
determinou"". | | | Parecer: | A emenda de igual teor, cópia xerografica da de no.
1p011823. Pela rejeição. | |
1302 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01184 REJEITADA  | | | Autor: | DÉLIO BRAZ (PMDB/GO) | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: art. 239 - Parágrafo único.
Dê-se, ao parágrafo único do art. 239 do
Anteprojeto, a seguinte redação:
"Parágrafo único - Na hipótese do "caput"
deste artigo o Presidente do Senado Federal, de
imediato e extraordináriamente, convocará o
Congresso Nacional para se reunir dentro de três
dias, a fim de apreciar o ato do Presidente da
República, permanecendo o Congresso Nacional em
funcionamento até o término das medidas
coercitivas". | | | Parecer: | A emenda intenta imprimir nova redação ao parágrafo uni-
co do art. 239, que dispõe sobre o Estado de Sítio. Optamos
pela redação do projeto, que nos parece mais adequado. Pela
rejeição. | |
1303 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01185 REJEITADA  | | | Autor: | DÉLIO BRAZ (PMDB/GO) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSIITIVO EMENDADO: Parágrafo único - art. 240.
Suprima-se, do parágrafo único "in fine", do
art. 240, do Anteprojeto, a expressão "desde que
liberados por suas Mesas". | | | Parecer: | A emenda procura suprimir expressão "in fine" do parágra
fo único do artigo 240. Optamos pelo texto do projeto, mais
adequado à salvaguarda do Estado. Pela rejeição. | |
1304 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01186 REJEITADA  | | | Autor: | DÉLIO BRAZ (PMDB/GO) | | | Texto: | EMENDA SUBTITUTIVA
SISPOSITIVO EMENDADO: art. 242
Dê-se ao art. 242 do Anteprojeto, a seguinte
redação:
Art. 242 - As imunidades dos membros do
Congresso Nacional subsistirão durante o Estado de
Sítio". | | | Parecer: | A emenda intenta alterar o artigo 242 do projeto, que
dispõe sobre as imunidades parlamentares durante o Estado de
Sítio. Optamos pela manutenção do texto, razão pela qual opi-
namos pela rejeição da emenda. | |
1305 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01187 REJEITADA  | | | Autor: | DÉLIO BRAZ (PMDB/GO) | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVVA
DISPOSITIVO EMENDADO: art. 254 § 1o.
Dê-se, ao § 1o. do art. 254 do anteprojeto, a
seguinte redação.
"§ 1o. - As atividades de policiamento
ostencivo, mediante ações preventivas e
repressivas, são exercidas com exclusividade pelas
Forças policiais". | | | Parecer: | A emenda intenta dar nova redação ao § 1o. do artigo 254
do projeto. Devidamente analisada a matéria, optamos pela su-
pressão do parágrafo aludido, bem como do seu caput. Pela re-
jeição. | |
1306 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01188 REJEITADA  | | | Autor: | DÉLIO BRAZ (PMDB/GO) | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: art. 404 - Parágrafo único
Dê-se, ao parágrafo único do art. 404 do
Anteprojeto, a seguinte redação:
"Parágrafo único: É vedada a propaganda
comercial de medicamentos, tabaco e seus
derivados, bebidas alcoólicas e agrotóxicos". | | | Parecer: | A Emenda é de ser rejeitada.
Pela rejeição. | |
1307 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01189 REJEITADA  | | | Autor: | DÉLIO BRAZ (PMDB/GO) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPODITIVO EMENDADO: art. 436
Acrescente-se ao art. 436 do Anteprojeto o
seguinte parágrafo:
"§ Ficam extintas, ainda que em andamento ou
pendentes de senteça no Supremo Tribunal Federal
ou em juízo arbitral, as questões de limites entre
Estados, consolidando-se os títulos dominicais
expedidos pelos Estados na posse dos territórios
em que atualmente exercem a sua jurisdição". | | | Parecer: | As providências a serem tomadas pelos Estados litigantes
estão suficientemente previstas nos dispositivos apresentados
pelo Projeto do Relator. | |
1308 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01190 REJEITADA  | | | Autor: | DÉLIO BRAZ (PMDB/GO) | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: art. 494
Dê-se, ao artigo 494, a seguinte redação:
"Art. 494 - Serão mantidas as atuais
concessões, cujos direitos de lavra prescreverão
decorridos 03 (três) anos sem exploração em escala
comercial". | | | Parecer: | O texto do substitutivo entende ser necessário manter o
direito adquirido sobre as atuais concessões, deixando para
Lei Ordinária regulamentar os casos em questão.
Por essa razão, somos pela rejeição da Emenda. | |
1309 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01351 REJEITADA  | | | Autor: | NAPHTALI ALVES DE SOUZA (PMDB/GO) | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Dê-se ao item b do art. 88 a seguinte
redação:
Art. 88. ....................................
............................................
............................................
a) ..........................................
............................................
............................................
b) Compulsóriamente aos 65 anos de idade. | | | Parecer: | A aposentadoria deve ser vista como um prêmio à dedicação do
trabalhador pelos anos de serviço prestados. Nesse sentido,
a grande maioria dos servidores aposenta-se até os 65 anos.
A compulsória é em si negativa, como o significado do termo
indica. Por isso, deve estar o mais distante possível, uma
vez que ela encerra obrigatoriamente uma carreira e declara o
indivíduo como tendo ingressado no estado senil. | |
1310 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01352 REJEITADA  | | | Autor: | NAPHTALI ALVES DE SOUZA (PMDB/GO) | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Substitutiva-se a redação do item I, do art.
118, pela seguinte:
Art. 118. ..................................
............................................
............................................
I - de dois terços, no mínimo, dos membros da
Câmara dos Deputados ou do Senado Federal. | | | Parecer: | Pelo não acolhimento. Não é bom alvitre, a nosso ver,
dificultar-se ao máximo a apresentação de Emenda à Constitui-
ção, mesmo no caso de constituições rígidas, tendo em vista o
vertiginoso processo de desenvolvimento, no qual todos aluga-
mos seja o Brasil inserido. | |
1311 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01353 REJEITADA  | | | Autor: | NAPHTALI ALVES DE SOUZA (PMDB/GO) | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Substitua-se no item X, do art. 13, a
expressão...." sendo a hora noturna de 45
minutos" por
Art. 13. ....................................
............................................
............................................
X ..........................................
............................................
............................................
Sendo subtraida de quinze minutos cada hora
de trabalho normal. | | | Parecer: | Há que constar, efetivamente, do texto constitucional, a ga-
rantia de salário de trabalho noturno superior ao diurno. A
especificação da majoração devida, a determinação da hora
noturna bem como os limites do período noturno, parecem-nos
matéria própria de legislação ordinária. O crescimento e o
progresso tecnológico alteram continuamente os padrões que
seriam consideradas normais nessas questões.
Pela rejeição da emenda.
* | |
1312 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01354 PREJUDICADA  | | | Autor: | NAPHTALI ALVES DE SOUZA (PMDB/GO) | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Dê-se ao item b, do inciso IX do art. 17, a
seguinte redação:
Art. 17. ....................................
............................................
............................................
IX - o consumo
a) ..........................................
............................................
............................................
b) O Estado proverá o mínimo indispensável ao
consumo essencial dos brasileiros, desde que
provada sua incapacidade aquisitiva, atendendo
para esse efeito o disposto no art. 12, inciso I,
alíneas b, c e d. | | | Parecer: | Em que pese sua relevância, não se cogita da apreciação
da matéria no âmbito constitucional.
Pela prejudicialidade. | |
1313 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01355 REJEITADA  | | | Autor: | NAPHTALI ALVES DE SOUZA (PMDB/GO) | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Substitua-se a redação do item a, do artigo
356, pela seguinte:
Art. 356. ..................................
............................................
............................................
a) com trinta anos de trabalho para o homem.
b) com vinte e cinco anos para a mulher. | | | Parecer: | É indiscutível que a média de vida do brasileiro aumentou
consideravelmente nas últimas décadas. Provas de tal afirma-
ção encontramos nos dados sobre o assunto levantados pelo
IBGE. Diante dessa fato e das dificuldades financeiras enfren
tadas pelo País, condideramos injustificável a diminuição do
tempo de serviço requerido para a concessão de aposentadoria.
Pela rejeição. | |
1314 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01356 REJEITADA  | | | Autor: | NAPHTALI ALVES DE SOUZA (PMDB/GO) | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Dê-se ao item c do art. 88 a seguinte
redação:
Art. 88. ....................................
............................................
............................................
a) ..........................................
............................................
............................................
b) ..........................................
............................................
............................................
c) Voluntariamente, após 30 (trinta) anos de
serviço para o homem e 25 (vinte e cinco) anos
para a mulher. | | | Parecer: | A aposentadoria seria precoce se concedida aos 30 e 25
anos de serviço. Não podemos nos esquecer que a vida média
dos brasileiros vem aumentando a cada ano. Por outro lado,
decretaríamos prematuramente a ida destes trabalhadores ao
rol dos senis, como é sentido por muitos, atualmente. | |
1315 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01357 REJEITADA  | | | Autor: | NAPHTALI ALVES DE SOUZA (PMDB/GO) | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
Dê-se ao item I, do art. 277 a seguinte
redação:
Art. 277. ..................................
..................................................
..................................................
I - do produto da arrecadação dos impostos
sobre a renda e proventos de qualquer natureza e
sobre produtos industralizados, cinquenta por
cento na forma seguinte: | | | Parecer: | O sistema tributário proposto no Projeto de Constituição
estabelece um perfil de distribuição de competências e de
transferências de receita tributária capaz de atender as ne-
cessidades de cada esfera de poder político. A alteração pro-
posta na Emenda afetaria o equilíbrio do referido sistema.
Pela rejeição. | |
1316 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01358 REJEITADA  | | | Autor: | NAPHTALI ALVES DE SOUZA (PMDB/GO) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dê-se a alínea b do item I, do art. 277, a
seguinte redação:
Art. 277. ..................................
..................................................
..................................................
I - ........................................
..................................................
..................................................
a) ..........................................
..................................................
..................................................
b) vinte e cinco inteiros por cento ao Fundo
de Participação dos Municípios. | | | Parecer: | O sistema tributário proposto no Projeto de Constituição
estabelece um perfil de distribuição de competências e de
transferências de receita tributária capaz de atender as ne-
cessidades de cada esfera de poder político. A alteração pro-
posta na Emenda afetaria o equilíbrio do referido sistema.
Pela rejeição. | |
1317 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01359 REJEITADA  | | | Autor: | NAPHTALI ALVES DE SOUZA (PMDB/GO) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dê-se a alínea b do item I, do art. 277, a
seguinte redação:
Art. 277. ..................................
..................................................
..................................................
I - ........................................
..................................................
..................................................
a) ..........................................
..................................................
..................................................
b) vinte e cinco inteiros por cento ao Fundo
de Participação dos Municípios. | | | Parecer: | O sistema tributário proposto no Projeto de Constituição
estabelece um perfil de distribuição de competências e de
transferências de receita tributária capaz de atender as ne-
cessidades de cada esfera de poder político. A alteração pro-
posta na Emenda afetaria o equilíbrio do referido sistema.
Pela rejeição. | |
1318 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01360 REJEITADA  | | | Autor: | NAPHTALI ALVES DE SOUZA (PMDB/GO) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dê-se ao item XV do artigo 13, a seguinte
redação:
Art. 13. ....................................
..................................................
..................................................
I - ........................................
..................................................
..................................................
..................................................
..................................................
XV - duração de trabalho não superior a 48
(quarenta e oito) horas semanais, e não excedente
a 8 (oito) horas diárias, com intervalo para
repouso e alimentação. | | | Parecer: | A jornada de trabalho de 40 horas semanais, como consta
do Projeto, de 44 ou 48 horas, como proposto em numerosíssi-
mas Emendas, teve, de certo modo, um referencial comum.
A maioria das propostas, mesmo na fase das Comissões Temáti-
cas, seja pelas suas justificações, seja pela forma de apre-
sentação dos textos, sempre demonstrou ser a matéria mais
adequada à legislação ordinária.
De fato, a jornada de trabalho deve refletir uma situa-
ção conjuntural que só a lei pode atender. Quarenta horas
não conviria a um determinado momento da vida econômica do
País, mas, pelo desenvolvimento tecnológico, por motivos de
interesse público ou até por comprovadas razões de ordem psi-
cosocial, podem vir a ser a solução ideal. Ressalte-se, por
oportuno, que mesmo no regime atual de 48 horas semanais, vá-
rias categorias, em decorrência de lei específica ou por for-
ça de conquistas em acordos ou convenções coletivas, já cum-
prem jornadas reduzidas.
Num quadro inverso, em que a necessidade imperiosa de
se expandir ou incrementar os níveis de produção, até como
medida de salvação nacional, poderá o Estado, em consonância
com os anseios do povo, propugnar por jornadas mais extensas,
desde que compensatórias a nível de remuneração. Esse, aliás,
é o exemplo que nos dá o Japão, onde a intensificação do tra-
balho, longe de penalizar o trabalhador, é o meio eficaz de
lhe propiciar melhor padrão de vida.
Assim, considerando que o Congresso Nacional, sempre
sensível às reinvindicações dos trabalhadores e consciente
das realidades do País, poderá, com maior flexibilidade, dis-
ciplinar essa controversa questão, optamos por manter apenas,
a limitação da duração diária do trabalho em 8 horas, no má-
ximo.
* | |
1319 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01361 REJEITADA  | | | Autor: | NAPHTALI ALVES DE SOUZA (PMDB/GO) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Suprima-se o § 3o. do artigo 97. | | | Parecer: | Não pode o projeto considerar a hipótese de futura ex-
tinção de território.
Pela rejeição. | |
1320 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01362 REJEITADA  | | | Autor: | NAPHTALI ALVES DE SOUZA (PMDB/GO) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Suprima-se o item III do art. 273 e seus
parágrafos. | | | Parecer: | Busca a Emenda modificar o artigo 273 do Projeto de
Constituição.
Entendemos que a redação do mencionado dispositivo está
técnicamente bem posta, definindo claramente a competência '
tributária dos Municípios, precisando seu âmbito de ação.
Pela rejeição. | |
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