ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:04 CAP:02 SEC:04 SSC:01 ART:098 | | | Texto: | Art. 98. O Conselho da República é órgão superior de
consulta do Presidente da República e dele participam:
I - o Presidente da Câmara dos Deputados;
II - o Presidente do Senado Federal;
III - o Primeiro-Ministro;
IV - os líderes da maioria e da minoria na Câmara dos
Deputados;
V - os líderes da maioria e da minoria no Senado Federal;
VI - o Ministro da Justiça;
VII - seis cidadãos brasileiros natos, com mais de trinta e
cinco anos de idade, sendo dois nomeados pelo Presidente da
República, dois eleitos pelo Senado Federal e dois eleitos pela
Câmara dos Deputados, todos com mandato de três anos, vedada a
recondução. | | | Indexação: | COMPOSIÇÃO, CONSELHO DA REPUBLICA, ORGÃO CONSULTIVO, PRESIDENTE
DA REPUBLICA, PRESIDENTE, CAMARA DOS DEPUTADOS, SENADO, PRIMEIRO
MINISTRO, LIDER, MAIORIA, MINORIA, PARTIDO POLITICO, CONGRESSO
NACIONAL, MINISTRO, (MJ), QUANTIDADE, BRASILEIRO NATO, LIMITE DE
IDADE, NOMEAÇÃO, PRESIDENTE DA REPUBLICA, DURAÇÃO, MANDATO,
PROIBIÇÃO, RECONDUÇÃO. | |
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