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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/an/an/an/an/an/an/an/an/an/an/an/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (1092)
Sugestão (157)
Banco
expandEMEN (1092)
SGCO (157)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
APROVADA (151)
NÃO INFORMADO (143)
PARCIALMENTE APROVADA (141)
PREJUDICADA (84)
REJEITADA (571)
RETIRADA (2)
Partido
PFL (661)
PMDB (510)
PDS (70)
PSB (4)
PSDB (3)
PDT (1)
Uf
MA[X]
TODOS
Date
expand1988 (119)
expand1987 (973)
941Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:33060 REJEITADA  
 Autor:  ENOC VIEIRA (PFL/MA) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA Suprima-se o inciso VII do art. 217 do projeto de Constituição (Substitutivo do Relator). 
 Parecer:  A Emenda objetiva suprimir o item VII do artigo 217 do Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização. A proposta, não obstante à relevância dos argumentos do Nobre Constituite, contraria a sistemática geral adotada na elaboração do Projeto em causa. Pela rejeição. 
942Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:33061 PREJUDICADA  
 Autor:  ENOC VIEIRA (PFL/MA) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dê-se a seguinte redação ao art. 219 do projeto de Constituição (Substitutivo do Relator): Art. 219 - A União não se responsabilizará pelos depósitos ou pelas aplicações nas instituições financeiras, salvo se realizados naquelas por ela controladas. 
 Parecer:  A Emenda objetiva restringir a vedação contida no artigo 219 do Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização aos depósitos e aplicações em instituições financeiras privadas. A disposição em exame, a nosso ver, versa sobre matéria que estaria melhor definida em norma de caráter infraconsti- tucional, motivo porque consideramos mais apropriada a sua supressão. Pela prejudicialidade. 
943Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:33175 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ CARLOS SABÓIA (PMDB/MA) 
 Texto:  Dê-se ao caput do artigo 239 do Título VIII do capítulo I do substitutivo do relator da Comissão de de Sistematização, a seguinte redação: Artigo 239 - O transporte coletivo urbano é um serviço público fundamental, de responsabilidade do Estado, podendo ser operado subsidiariamente por concessão ou contrato a termo. 
 Parecer:  Os princípios do ordenamnto espacial do país, devem, ne- cessáriamente, contemplar, na definição da Política Nacional Urbana, o transporte coletivo urbano, por ser o mesmo um com- ponente significativo da atividade produtiva. Porém, por se tratar de matéria que deve objetivamente refletir efetivamen- te a realidade urbana regional, deve o assunto ser objeto de Lei Ordinária. Pela rejeição. 
944Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:33179 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ CARLOS SABÓIA (PMDB/MA) 
 Texto:  Dê-se ao caput do artigo 239 do Título VIII do capítulo I do substitutivo do relator da Comissão de Sistematização, a seguinte redação: Artigo 239 - O transporte coletivo urbano é um serviço público fundamental, de responsabilidade do Estado, podendo ser operado subsidiariamente por concessão ou contrato a termo. 
 Parecer:  Os princípios do ordenamnto espacial do país, devem, ne- cessáriamente, contemplar, na definição da Política Nacional Urbana, o transporte coletivo urbano, por ser o mesmo um com- ponente significativo da atividade produtiva. Porém, por se tratar de matéria que deve objetivamente refletir efetivamen- te a realidade urbana regional, deve o assunto ser objeto de Lei Ordinária. Pela rejeição. 
945Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:33185 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ CARLOS SABÓIA (PMDB/MA) 
 Texto:  Dê-se ao caput do artigo 239 do Título VIII do do Capítulo I do substitutivo do relator da Comissão de Sistematização, a seguinte redação: Artigo 239 - O transporte coletivo urbano é um serviço público fundamental,de responsabilidade do Estado, podendo ser operado subsidiariamente por concessão ou contrato a termo. 
 Parecer:  Os princípios do ordenamnto espacial do país, devem, ne- cessáriamente, contemplar, na definição da Política Nacional Urbana, o transporte coletivo urbano, por ser o mesmo um com- ponente significativo da atividade produtiva. Porém, por se tratar de matéria que deve objetivamente refletir efetivamen- te a realidade urbana regional, deve o assunto ser objeto de Lei Ordinária. Pela rejeição. 
946Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:33186 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ CARLOS SABÓIA (PMDB/MA) 
 Texto:  Dê-se ao caput do artigo 239 do Título VIII do capítulo I do substitutivo do relator da Comissão de Sistematização, a seguinte redação: Artigo 239 - O transporte coletivo urbano é um serviço público fundamental, de responsabilidade do Estado, podendo ser operado subsidiariamente por concessão ou contrato a termo. 
 Parecer:  Os princípios do ordenamnto espacial do país, devem, ne- cessáriamente, contemplar, na definição da Política Nacional Urbana, o transporte coletivo urbano, por ser o mesmo um com- ponente significativo da atividade produtiva. Porém, por se tratar de matéria que deve objetivamente refletir efetivamen- te a realidade urbana regional, deve o assunto ser objeto de Lei Ordinária. Pela rejeição. 
947Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:33239 APROVADA  
 Autor:  HAROLDO SABÓIA (PMDB/MA) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA DISPOSITIVO EMENDADO: § 2o. do artigo 18. Suprima-se no § 2o. do artigo 18 a expressão "dos quais constem normas de fidelidade e disciplina partidárias". 
 Parecer:  É com a maior satisfação que manifestamos nosso integral apoio à emenda em tela. Concordamos em gênero, número e caso. 
948Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:33240 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  HAROLDO SABÓIA (PMDB/MA) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: § 1o. do artigo 13. Dê-se ao § 1o. do artigo 13 a seguinte redação: § 1o. - O sufrágio é universal, e o voto, igual, direto, secreto e proporcional para a Câmara dos Deputados, Assembléias Legislativas e Câmaras de Vereadores. 
 Parecer:  Pretende o autor introduzir o voto proporcional para as eleições para a Câmara Federal, as Assembléias Legislativas e as Câmaras de Vereadores. Nossa opção foi pelo sistema eleitoral misto, voto majo- ritário distrital e voto proporcional. Pela aprovação parcial. 
949Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:33921 REJEITADA  
 Autor:  CID CARVALHO (PMDB/MA) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA E MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: § 1o. do art. 54 das "DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS" do projeto EMENDA Dê-se ao § 1o. do art. 54 das "Disposições Transitórias" do Projeto, a seguinte redação: Art. 54 .................................... ............................................ § 1o. - Ficam mantidos em todos os seus termos, os incentivos fiscais concedidos pelo Decreto-Lei no. 288, de 28 de fevereiro de 1967, que instituiu a Zona Franca de Manaus, ressalvados aqueles instituídos, por lei federal, a setores específicos de atividades, que são exclusivos e excludentes de outros favores. 
 Parecer:  Propõe, o ilustre Constituinte, nova redação ao artigo 54 das Disposições Transitórias. A nosso ver, a redação do projeto adequa-se melhor aos objetivos da Zona Franca de Manaus. Pela rejeição. 
950Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:33922 APROVADA  
 Autor:  CID CARVALHO (PMDB/MA) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA: Propondo que o inciso IV do art. 63, do Projeto de Constituição (Substitutivo do Relator) da Comissão de Sistematização passe a ter a seguinte redação: Art. 63 - Aplicam-se aos servidores públicos civis, além das disposições constantes do art. 7o., as seguintes normas específicas: ............................................ IV - são estáves, após dois anos de efetivo exercício, os servidores nomeados por concurso, nos termos do item II supra. Extinto o cargo ou declarada a sua desnecessidade por ato do Poder Executivo, o funcionário estável ficará em disponibilidade remunerada, com vencimento integrais, até seu adequado aproveitamento em outro cargo. 
 Parecer:  Tem razão o autor da emenda. Apenas consideramos que não há necessidade de adotar a expressão "com vencimentos integrais". Basta suprimir-se a expressão "com vencimentos proporcionais ao tempo de servi- ço". No silêncio, prevalecerá a determinação de ficar o servi- dor em disponibilidade remunerada, o que significará a manu- tenção da remuneração que ela tiver no momento da disponibi- lidade. Pela aprovação, sob a forma acima explicitada. 
951Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:33923 REJEITADA  
 Autor:  CID CARVALHO (PMDB/MA) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA DISPOSITIVO EMENDADO: inciso XI do art. 76 do Projeto. EMENDA Suprima-se o inciso XI do art. 76 do Projeto. 
 Parecer:  O Substitutivo adota o princípio de que o Congresso Na- cional deve legislar sobre a criação de cargos públicos e respectiva remuneração, circunstância que determina o não a- colhimento de Emenda com ele conflitante. Pela rejeição. 
952Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:33924 REJEITADA  
 Autor:  CID CARVALHO (PMDB/MA) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: inciso IX do art. 225 do Projeto. EMENDA Dê-se ao inciso IX do art. 225 do Projeto, a seguinte redação: "Art. 225 - A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social e os seguintes princípios: .............................................. IX -tratamento favorecido á empresa nacional." nacional". 
 Parecer:  A sugestão não contribui para melhorar a composição dos princípios subordinantes da Ordem Econômica enumerados em conformidade com seus fundamentos. Pela rejeição. 
953Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:33925 REJEITADA  
 Autor:  CID CARVALHO (PMDB/MA) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: inciso VIII do art. 76 do Projeto EMENDA Dê-se ao inciso VIII do art. 76, a seguinte redação: "Art. 76 - .................................. ............................................ VIII - a organização judiciária da União e dos Territórios e a organização judiciária, do Ministério Público e da Defensoria Pública do Distrito Federal; ............................................ 
 Parecer:  Examinando-se a questão com a profundidade que merece, a Relatoria, levando em conta ainda as recomendações de sua assessoria e a opinião majoritária dos Constituintes que so- bre o assunto também desenvolveram estudos tão detidos quanto amplos, chega à conclusão de que as finalidades perseguidas pela Emenda não se compatibilizam por inteiro com a estrutura adotada pelo segundo Substitutivo, em seus ângulos e aspectos próprios que contemplam os interesses social, econômico e po- lítico, a serem inscritos na nova Carta. Pela rejeição, na forma do Substitutivo. 
954Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:33926 APROVADA  
 Autor:  CID CARVALHO (PMDB/MA) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: alínea b do inciso II do § 1o. do art. 93 do Projeto. EMENDA Dê-se ao dispositivo emendado a seguinte redação. "b) organização judiciária, matéria tributária e orçamentária, serviços públicos e pessoal da administração dos Territórios". 
 Parecer:  Pela aprovação na forma do Substitutivo. 
955Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:33927 REJEITADA  
 Autor:  CID CARVALHO (PMDB/MA) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: inciso VIII do artigo 130. EMENDA Dê-se ao inciso VIII do art. 130 do Projeto, a seguinte redação: "Art. 130 - Compete ao Primeiro-Ministro: ............................................ VIII - dispor, privativamente, sobre a estruturação, atribuições e funcionamento da administração federal; ............................................ 
 Parecer:  O acréscimo sugerido, embora louvável o objetivo do ilustre Constituinte, contraria entendimento predominante na Comissão de Sistematização. Pela rejeição. 
956Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:33928 APROVADA  
 Autor:  CID CARVALHO (PMDB/MA) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA: Proponho que o Caput do art. 136 do Projeto de Cosntituição, elaborado pela Comissão de Sistematização tenha a seguinte redação: "Art. 136 - Um quinto dos lugares dos Tribunais Federais, Estaduais e do Distrito Federal e territórios será composto, alternadamente, de Membros do Ministérios Público e de advogados de notório saber jurídico e reputação ilibidada e com mais de dez anos de efetivo exercício da advocacia, indicados em lista sêxtupla pelos órgãos de representação das respectivas classes. 
 Parecer:  A Emenda, indiscutivelmente, realiza oportuno aprimora- mento do texto, tornando mais claros o seu conteúdo e alcan- ce. Pela aprovação, no forma do Substitutivo. 
957Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:33929 REJEITADA  
 Autor:  CID CARVALHO (PMDB/MA) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Dispositivo Emendado: Art. 194 Ao capítulo III, da Segurança Pública, Art. 194, inclua-se logo após o inciso I, renumerando- se os demais, o Inciso II, com a seguinte redação: II - Polícia Rodoviária Federal: 
 Parecer:  Pretende a Emenda a inclusão da Polícia Rodoviária Fede- ral como órgão integrante da Segurança Pública. As atribuições da referida corporação acha-se intimamente ligadas à segurança do trânsito nas rodoviárias federais, daí porque não deve ela vincular-se ao elenco de órgãos que com- põem a Segurança Pública. Pela rejeição. 
958Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:33930 APROVADA  
 Autor:  CID CARVALHO (PMDB/MA) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA Dispositivo emendado: Art. 7o., inciso XVII TÍTULO II DOS DIREITOS E LIBERDADES FUNDAMENTAIS CAPÍTULO II - DOS DIREITOS SOCIAS Suprima-se do ítem XVII, do Art. 7o. a palavra SAÚDE. 
 Parecer:  Acatamos as razões aduzidas pelo autor para justificar a retirada do termo "saúde" do inciso XVII do artigo 7o. do Su- bstitutivo. Consideramos, contudo, que o dispositivo, objeto da emenda, em seu todo, encontra-se contido no inciso XVIII. Por essa razão, optamos pela supressão completa do item em ques- tão. Pela aprovação. 
959Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:33931 REJEITADA  
 Autor:  CID CARVALHO (PMDB/MA) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA DISPOSITIVO EMENDADO: ART 7o. INCISO XVIII TÍTULO DOS DIREITOS E LIBERDADES FUNDAMENTAIS CAPÍTULO II - DOS DIREITOS SOCIAIS Suprima-se integralmente o inciso XVIII do art. 7o., do Substitutivo do Relator do Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização. 
 Parecer:  O texto do princípio firmado no Inciso XVIII, objetiva proporcionar aos trabalhadores um ambiente de trabalho cada vez mais isento de riscos à sua integridade psicofísica. O progresso tecnológico está à exigir das empresas me- lhores condições de saúde, higiene e segurança do trabalho aos seus colaboradores. A função social das empresas não se limita apenas a re- muneração do trabalho executado, mas, principalmente em pro- piciar ao trabalhador condições de perfeita salubridade. Os novos tempos exigem como imperativo de justiça soci- al, mudanças concretas em prol do engrandecimento do homem. Daí a importância em se manter o dispositivo no texto consti- tucional. 
960Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:33932 REJEITADA  
 Autor:  CID CARVALHO (PMDB/MA) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA Dispositivo emendado: art. 263 Título IX DA ORDEM SOCIAL CAPÍTULO II SEÇÃO I DA SAÚDE Suprima-se a expressão "e Saúde Ocupacional" do art. 263 do substitutivo do Relator do Projeto da Constituição da Comissão de Sistematização. 
 Parecer:  O ilustre Constituinte pretende suprimir, do artigo 263 do substitutivo do Relator, a expressão "e Saúde Ocupacional" argumentando que "o Sistema Nacional Único de Saúde tem como alvo o ser humano (a saúde pública), enquanto o alvo da Saúde Ocupacional é o Trabalhador". Cremos ser equivocada a interpretação e a dissociação desagregadora dos conceitos de pessoa e trabalhador,pois todo trabalhador é pessoa e, portanto, na interpretação do nobre Constituinte, alvo do Sistema Único de Saúde. Por estar consignado no artigo 7o., ítem XVII como di- reito dos trabalhadores a Saúde, Higiene e Segurança do Tra- balho, necessário se faz a determinação de como este direito poderá ser assegurado, no caso, através do Sistema Único de Saúde. Entende o relator que a definição de Sistema Único não o VINCULA a um determinado ministério, ainda que a idéia de sistema implique também na possibilidade da existência de subsistemas, ligados a vários ministérios. Quanto ao termo "Saúde Ocupacional esta foi a expressão de escolha do Comitê Misto, da OIT e OMS, reunido em Genebra, no ano de 1957, para designar, justamente, o conjunto de ações que envolvem a saúde, a higiene e a segurança do traba- lho. Não é um anglicismo, portanto, mesmo porque a etmologia de "saúde" e ocupacional" não é anglo-saxônica, mas, sim, la- tina. O próprio comitê da OIT e OMS reunido em Genebra, em 1957, estabeleceu os seguintes objetivos para a Saúde Ocupa- cional, que a conceituam e estabelecem o seu âmbito de atua- ção: 1 - promover e manter o mais alto grau de bem estar fí- sico, mental e social dos trabalhadores em todas as ocupa- ções; 2 - prevenir todo o prejuízo causado à saúde dos traba- lhadores pelas condições do seu trabalho; 3 - proteger os trabalhadores, em seu trabalho, contra os riscos resultantes da presença de agentes nocivos a sua saúde; 4 - colocar e manter o trabalhador em uma função que convenha às suas aptidões fisiológicas e psicológicas; 5 - em suma, adaptar o trabalho ao homem e cada homem ao seu trabalho. O que transparece nestes 5 ítens é a perenidade do pro- pósito de se resguardar a saúde do homem, do trabalhador, por reconhecer-se que as condições de trabalho e o ambiente onde ele exerce a sua ocupação são potencialmente morbígenos. De- preende-se, que a segurança do trabalho é uma condição pre- ventiva do acidente de trabalho que leva o trabalhador a um trauma ou a uma determinada patologia. A engenharia de Segu- rança do Trabalho, conquanto nobre e respeitável pela sua ação no contexto da Saúde Ocupacional, é apenas uma disci- plina auxiliar, dentre tantas outras, como a enfermagem do Trabalho, a toxicologia, a ergonomia, etc., com vistas a pre- servação da integridade física e mental da pessoa que traba- lha, junto à medicina do trabalho, promovendo, protegendo e recuperando a saúde. Quanto ao argumento levantado de como ficariam as "Nego- ciações Coletivas na área de Segurança do Trabalho", apenas reafirmamos que a saúde não pode ser vendida ou negocia- da, pois é o mais fundamental dos direitos e dos bens do ser humano, portanto, as condições de segurança e higiene que garantem a saúde, também não podem ser suscetíveis de qual- quer negociação. A OMS recomenda que as ações de saúde ocupacional e a sua vigilância epidemiológica integrem a rede básica de saú- de, mesmo porque, a saúde ocupacional é um segmento da saúde pública, assim considerada pela OMS. Somos, pois, pela rejeição da emenda. 
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