separador Alô Senado, a voz do Cidadão. separador
Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

Cesta de Itens (0) | Adicionar TODOS desta página
Search:
RN in uf [X]
Modificar Pesquisa | Nova Pesquisa
Resultados:  838 ItensVisualizar por Visualizar Tudo
Ordernar por:  
Página: Prev  ...  31 32 33 34 35   ...  Próxima
ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/an/an/an/an/an/an/an/an/an/an/an/an/a
AVULSO
Tipo
Emenda (708)
Sugestão (130)
Banco
expandEMEN (708)
SGCO (130)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
APROVADA (92)
EM ANALISE (3)
NÃO INFORMADO (44)
PARCIALMENTE APROVADA (106)
PREJUDICADA (50)
REJEITADA (412)
RETIRADA (1)
Partido
PMDB (411)
PFL (268)
PDS (141)
PTB (9)
PL (8)
PDT (1)
Uf
RN[X]
TODOS
Date
expand1988 (80)
expand1987 (627)
expand1985 (1)
621Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:32792 REJEITADA  
 Autor:  IBERÊ FERREIRA (PFL/RN) 
 Texto:  EMENDA SUBSTITUTIVA Dá nova redação ao parágrafo - 2o. do artigo 231. § 2o. - Ao proprietário do solo são assegurados: a) indenização pela perda do domínio útil e pela depreciação do imóvel, conforme dispuser a lei; b) participação nos resultados da lavra, na forma que a lei estabelecer. 
 Parecer:  Não cabe tratar de indenizações por danos causados ao proprietário do solo, pois já é matéria de lei ordinária vi- gente. Pela rejeição. 
622Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:32793 REJEITADA  
 Autor:  IBERÊ FERREIRA (PFL/RN) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Acrescente-se ao artigo 228 o parágrafo 2o. renumerando-se os subsequentes: § 2o. - Nenhuma empresa privada será transferida para o controle do Poder Público, seja por desapropriação de ações ou quotas de seu capital, seja por qualquer outro meio, a não ser após expressa e específica autorização de lei federal, observados os princípios e objetivos da Ordem Econômica estabelecidos nesta Constituição; 
 Parecer:  A Emenda proposta não traz qualquer modificação que im- plique aperfeiçoamento e/ou avanço de conteúdo na concepção do processo de participação estatal no domínio econômico con- tida no Projeto de constituição. Pela rejeição. 
623Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:32794 APROVADA  
 Autor:  IBERÊ FERREIRA (PFL/RN) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Acrescente-se o § 2o. ao artigo 299 com a seguinte redação: § 2o. - lei complementar definirá sansões contra atos de violência, abuso, opressão e exploração praticados contra a criança e o adolescente. 
 Parecer:  A emenda é de ser acolhida, com redação alterada, em vir- tude de outras proposições sobre o mesmo assunto. Pela aprovação. 
624Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:32795 REJEITADA  
 Autor:  IBERÊ FERREIRA (PFL/RN) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Acrescente § 1o. ao artigo 299. § 1o. - A definição de política e programas destinados à proteção especial da criança e do adolescente, constituirá atribuição do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente, a ser criado por lei. 
 Parecer:  A emenda visa instituir o Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente. Apesar de meritória, a proposta pertence à esfera da legislação ordinária. Pela rejeição. 
625Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:32796 REJEITADA  
 Autor:  IBERÊ FERREIRA (PFL/RN) 
 Texto:  O art. 274 do Substitutivo do Relator ao Projeto de Constituição fica acrescido de inciso V com a seguinte redação: "V - aposentadoria para o professor após 30 (trinta) anos e, para a professora, após 25 (vinte e cinco) anos de efetivo exercício em função de magistério, com salário integral". 
 Parecer:  A sugestão contida na proposta de Emenda traz alguns desdobramentos que, na tradição jurídica brasileira, melhor se adaptam ao corpo da legislação ordinária e complementar. Pela rejeição. 
626Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:32967 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  WILMA MAIA (PDS/RN) 
 Texto:  Emenda Aditiva Capítulo Emendado: "Dos Direitos Sociais" Inclua-se no capítulo II do Projeto de Constituição (Substitutivo do Relator) artigo com a seguinte redação: (Artigo 7o., onde couber) "É assegurada a igualdade de salário para igual trabalho, sendo vedada a diferença de critério de admissão, promoção e dispensa por motivo de raça, cor, sexo, religião, opinião política, orientação sexual, nacionalidade, idade, estado civil, origem, deficiência física ou condição social". 
 Parecer:  Acatamos o objetivo fundamental da Emenda quanto à ve- dação de qualquer tipo de discriminação entre trabalhadores pelos serviços prestados, ainda que de natureza diversa, co- mo o trabalho manaual, técnico ou intelectual, em consonân- cia, aliás, com o preceituado no inciso III do artigo 4o. do Substitutivo. 
627Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:33037 REJEITADA  
 Autor:  WILMA MAIA (PDS/RN) 
 Texto:  Emenda Aditiva Artigo Emendado: 6o. Acrescente-se parágrafo ao artigo 6o. do Projeto de Constituição do Substitutivo do Relator com a seguinte redação: "O homem e a mulher são iguais em direitos e obrigações, inclusive as de natureza doméstica e familiar, com a única exceção dos que têm a sua origem na gestação, no parto e no aleitamento". 
 Parecer:  A emenda pretende acrescentar parágrafo ao art. 6o. do Substitutivo, estabelecendo expressamente a igualdade de di- reitos entre o homem e a mulher, ressalvadas determinadas condições. No § 1o. do mesmo art. 6o. já está prevista a igualdade de todos perante a lei. Por isso, não podemos concordar com a proposta. Pela rejeição. 
628Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:33705 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ AGRIPINO (PFL/RN) 
 Texto:  Título X Disposições Transitórias Dê-se ao art. 1o., das Disposições Transitórias, nova redação e acrescente-se, onde couber, novos artigos, nos seguintes termos: "Art. 1o. - É concedida anistia a todos os que, no período de 18 de setembro de 1946, até a data da promulgação desta Constituição, foram atingidos, em decorrência de motivação exclusivamente política, por atos de exceção, institucionais ou complementares e aos que foram abrangidos pelo Decreto Legislativo no. 18, de 15 de dezembro de 1961, bem como os atingidos pelo Decreto no. 864, de 12 de setembro de 1969, asseguradas as promoções na aposentadoria ou na reserva, ao cargo, posto ou gradução a que teriam direito se estivessem em serviço ativo, observados os critérios de antiguidade e merecimento, vedada a escolha e obedecidos os prazos de permanência em atividade previstos nas Leis e Regulamentos vigentes. § 1o. - O disposto no "caput" deste artigo somente gera efeitos financeiros a partir da promulgação da presente Constituição, vedada a remuneração, de qualquer espécie, em caráter retroativo. Art. - Todos os que tiveram mandatos cassados ou direitos políticos suspensos pelos atos supracitados, no exercício de mandatos eletivos, contarão, para efeito de pensão e aposentadoria, junto aos Institutos de Pensões das Casas Legislativas a que pertenciam ou junto aos Institutos de Pensões dos Estados onde exerciam mandatos executivos, o período compreendido entre a data de suspensão dos direitos políticos e cassação do mandato e a data de expiração do respectivo mandato. Art. - Aos empregados de empresas privadas ou aos seus dependentes, punidos por atos de motivação política, fica assegurado o direito à aposentadoria e/ou pensão em valores atualizados equivalentes à remuneração total que percebiam na função que exerciam como se em serviço estivessem. § 1o. - Fica assegurado, também, aos empregados de empresas privadas ou aos seus dependentes, na mesma situação, o direito de requerer revisão de suas aposentadorias ou pensões, de modo a torná-las equivalentes, em valores atualizados, ao total da remuneração auferida à época da aplicação das penalidades. 
 Parecer:  Trata-se de proposição que visa à extensão da anistia prevista no art. 1o. do Título das Disposições Transitórias. A abrangência do dispositivo contido no Substitutivo é suficiente para compensar e reparar os danos sofridos por grande número de brasileiros atingidos pelo regime autoritá- rio. Pela rejeição. 
629Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00145 REJEITADA  
 Autor:  ANTÔNIO CÂMARA (PMDB/RN) 
 Texto:  Incluase no Ato das Disposições Constituicionais Gerais e Transitórias o seguinte. "Art.... Ao servidor público que, até seis meses após a promulgação desta Constituição, conte trinta e cinco anos de serviço público, assegurado o direito de apresentar-se com as vantagens do cargo imediatamente superior, ou com acréscimo de 20% (vinte por cento), se titular de cargo isolado." 
 Parecer:  Emenda ao ato das disposições gerais e transitórias, que permite aos atuais servidores públicos aposentadoria com van- tagens que especifica. O Projeto preferiu estruturar os aspectos institucionais que deverão presidir a formação do ordenamento jurídico dos servidores públicos em geral. Por isso mesmo não trata de vantagens específicas ou modalidades de benefícios, deixando tais aspectos para a consciência do regime jurídico que advi- rá em consequência do seu artigo 45, §2o.. Por outro lado, o art. 48 do Projeto traz disposições que representam um consi- derável avanço institucional no que respeita à aposentadoria e que colocam a Federação brasileira à frente de vários paí - ses desenvolvidos do mundo quanto a questões relativas a ser- vidores públicos. Pela rejeição. 
630Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00146 REJEITADA  
 Autor:  ANTÔNIO CÂMARA (PMDB/RN) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA DE ARTIGO Inclua-se, onde couber, no Ato das Disposições Constituicionais Gerais e Trnsitórias do Projeto de Constituição (A) da Comissão de Sistematização, artigo com a seguinte redação: "Art.... Dentro de doze meses, a contar da data da promulgação desta Constituição, o Congresso Nacional aprovará leis que fixem as diretrizes das políticas mineral, tecnológica, insdustrial, urbana, de transporte e do comércio interno e externo." 
 Parecer:  A emenda em epígrafe visa a incluir, no Ato das Disposições Gerais e Transitórias do Projeto de Constituição, dispositivo segundo oqual o Congresso Nacional, no prazo de doze meses a contar da data da promulgação da Constituição, deverá aprovar leis fixando as diretrizes das políticas mineral, tecnológica, industrial, urbana, de transporte e do comércio interno e externo. Em que pese aos louváveis propósitos que inspiram a iniciativa, parece-nos que legislar, em nível constitucional, sobre a matéria, é incurial. A correção do Poder Exe- cutivo de estabelecer políticas públicas por decreto, ou até por atos de menor hierarquia, virá como consequência do processo de abertura democrática: a sociedade, por seus mecanismos de pressão, passará a exigir do Governo uma maior participação nas decisões que lhe afetam diretamente. Dispositivo com esse objetivo, a nosso ver, pois, destoa da própria natureza de uma Lei Magna. Somos, desta forma, pela REJEIÇÃO da emenda. 
631Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00269 REJEITADA  
 Autor:  IBERÊ FERREIRA (PFL/RN) 
 Texto:  Emenda supressiva Dispositivos emendados: inciso III e § 4o., do art. 185 e § 4o., do art. 13, das disposições transitórias; Suprimam-se o inciso III e o § 4o., do art. 185, e o § 4o. do art. 13 Ato das Disposições Gerais e Transitórias, do Projeto de Constituição (A). 
 Parecer:  A Emenda em análise pretende a supressão da competência municipal para instituir o imposto sobre vendas a varejo de combustíveis líquidos e gasosos, exceto óleo diesel, bem co- mo, por consequência, das demais disposições a ele pertinen- te, sob a alegação de que implica bitributação sobre o mesmo fato gerador do ICM. A matéria foi exaustivamente debatida desde a Subcomis- são temática, prevalecendo a tese de que é perfeitamente vá- lida a criação do imposto sobre vendas a varejo, que amplia a competência tributária municipal, atendendo a justo e anti- go pleito das municipalidades brasileiras. A supressão desse imposto deformaria a estrutura do sis- tema proposto, que visou à compatibilização dos interesses das três esferas de governo. Pela rejeição. 
632Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00270 APROVADA  
 Autor:  IBERÊ FERREIRA (PFL/RN) 
 Texto:  Emenda supressiva Dispositivo emendado: art. 13 Suprima-se o art. 13 do Projeto de Constituição (A). 
 Parecer:  De autoria do ilustre Constituinte Iberê Ferreira, a emenda visa suprimir o artigo 13. Justifica o autor que o dis positivo não consubstancia matéria constitucional, criando discriminações que contrariam os principios professados nos titulos I e II do Projeto e alem do mais por se tratar de uma indevida interferênçia do Estado na ordem econômica. A argu- mentação é lógica e correta, razão pela qual acatamos a su- gestão contida na presente proposição. Pela aprovação. 
633Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00324 REJEITADA  
 Autor:  ISMAEL WANDERLEY (PMDB/RN) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Acrescenta o Art. 64 às Disposições Constitucionais Gerais e Transitórias. Art. 64 - Extingue-se o Território de Fernando de Noronha incorporando-se ao Estado do Rio Grande do Norte. 
 Parecer:  Pretende o ilustre Constituinte acrescentar o artigo 64 às Disposições Constitucionais Gerais e Transitórias do Pro- jeto de Constituição, visando à extinção do Território de Fernando de Noronha e à sua incorporação ao Estado do Rio Grande do Norte. O parecer é pela rejeição, tendo em vista que a criação de Território, sua transformação em Estado ou sua reintegra- ção ao Estado de origem, serão objeto de regulamentação em Lei Complementar (Artigo 20, §4). 
634Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00325 REJEITADA  
 Autor:  ISMAEL WANDERLEY (PMDB/RN) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA Dê-se ao é 13 do Artigo 44 a seguinte redação: § 13 - A proibição de acumular estende-se a cargos, empregos ou funções em autarquias, empresas públicas e sociedade de economia mista. 
 Parecer:  Pretende o autor da emenda excluir da proibição da acu- mulação as fundações publicas. O objetivo do dispositivo em questão é evitar o seu crescimento desordenado. No caso es- pecifico da Fundação Pública, embora seja pessoa juridica de direito privado, não deixa de estar intimamente ligada ao Po- der Público. Por essa razão não há como atender a pretensão do ilustre constituinte. É evidente que, conforme dispõe o parágrafo 12 do mesmo artigo, lei complementar regulamentará os casos de possibilidade de acumulação, inclusive em relação às fundações Públicas. Pela rejeição. 
635Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00326 REJEITADA  
 Autor:  ISMAEL WANDERLEY (PMDB/RN) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA Dispositivo alterado: inciso XVI, do Art. 7, do Capítulo II, Título II. O qual passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 7 .................................... XVI - Gozo de férias anuais, na forma da Lei, com remuneração em dobro. 
 Parecer:  De autoria do ilustre Constituinte Ismael Wanderley, a emenda visa alterar o inciso XVI do artigo 7. Em que pese as razões apresentadas pelo autor, entendemos que a remuneração em dobro das férias configura-se como um salário indireto. Há que se ressaltar ainda que tal ônus imposto ás empresas reverterá em aumento de seus produtos e serviços, o que se- ria prejudicial para os proprios trabalhadores. Desse modo, optamos somente pela remuneração integral no sentido de que o salário seja mantido no periodo das férias. 
636Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00387 REJEITADA  
 Autor:  ISMAEL WANDERLEY (PMDB/RN) 
 Texto:  Emenda Aditiva Acrescenta o Artigo ao Capítulo V, do Título IV, com a seguinte redação: "Art. - Institui-se a Defensoria Cívica, incumbida, na forma da lei complementar, de zelar pelo efetivo respeito dos poderes do Estado aos direitos assegurados nesta Constituição, apurando abusos e omissões de qualquer natureza, independentemente da autoridade, e indicando aos órgãos competentes as medidas necessárias à sua correção ou punição. § 1o. - O Defensor Cívico poderá apurar e promover a responsabilidade da autoridade, no caso de omissão abusiva, de quem se requisitou a adoção das providências requeridas. § 2o. - Lei complementar disporá sobre a competência, a organização e o funcionamento da Defensoria Cívica, observados os seguintes princípios: I - O Defensor Cívico é escolhido, em eleição secreta, pela maioria absoluta dos membros da Câmara dos Deputados, entre candidatos pela sociedade civil organizada, de notório saber jurídico, respeito público e reputação ilibada. II - O mandato do Defensor Cívico é de quatro anos. III - São atribuídos ao Defensor Cívico a inviolabilidade, os impedimentos, as prerrogativas processuais dos membros do Parlamento e os vencimentos dos Ministros do Supremo Tribunal Federal. IV - Todas as deníuncias apuradas pela Defensoria Cívica serão, quando comprovadas, obrigatória e gratuitamente, publicadas nos meios de comunicação social, nos termos da lei complementar. 
 Parecer:  A Emenda visa a criação da " Defensoria Cívica" com um imenso sol de atribuições, deveres e garantias. Não obstante os argumentos expendidos na justificação, jugamos que aos Advogados do Estado e ao Ministério Público, através de lei ordinária, poderão ser atribuidas as tarefas que são cometidas aos Defensores Cívicos. Pela rejeição. 
637Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00594 REJEITADA  
 Autor:  ANTÔNIO CÂMARA (PMDB/RN) 
 Texto:  O art. 237 do projeto de Constituição(A) passa a vigorar acrescido do seguinte § 6o.: Art. 237 - .................................. § 6o. - O aposentado que permanecer em serviço após trinta anos de trabalho terá direito ao abono de permanência de vinte por cento e, após trinta e cinco anos, de vinte e cinco por cento do valor do benefício, calculado sobre a média das últimas doze contribuições. 
 Parecer:  Pela rejeição, face à aprovação das Emendas Nos. 2p01815-7 e 2p01818-1. 
638Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00595 APROVADA  
 Autor:  ANTÔNIO CÂMARA (PMDB/RN) 
 Texto:  O "caput" do art. 237 do projeto de Constituição(A) passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 237 - É assegurada aposentadoria igual a cem por cento do salário-de-contribuição, calculada sobre a média das últimas doze contribuições, observado o limite máximo do salário-de-contribuição, garantido o reajustamento para preservação, em caráter permanente, de seu valor real, obedecidas as seguintes condições: 
 Parecer:  Pela aprovação, nos termos do parecer oferecido à Emenda No. 2p01818-1. 
639Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00808 REJEITADA  
 Autor:  CARLOS ALBERTO (PTB/RN) 
 Texto:  Art. 117 - .................................. I - (mantido) II - A alteração do número dos membros dos Tribunais Inferiores e a criação e extinção de cargos dos seus serviços auxiliares e de Órgãos das instâncias inferiores com os seus respectivos cargos dependerão sempre de iniciativa do Tribunal respectivo. III - (O inciso II do projeto passa a ser inciso III). 
 Parecer:  O "caput" do art. 117 do projeto sistematizado estabele- ce: "Compete privativamente:" - que deve ser completado pelos itens I e II. A emenda pretende modificar o item II, sem a- tentar que a competência privativa deve ser de algum órgão. Como está redigido ficaria: "Art. 117 - Compete privativamente: I - ........ II - A alteração do número ... dependerão sempre de iniciativa do Tribunal respectivo". Mesmo que se renumere inciso, o texto constitucional fi- caria ininteligível, na hipótese. Portanto, a rejeição da presente emenda se faz necessá- ria. 
640Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00809 REJEITADA  
 Autor:  CARLOS ALBERTO (PTB/RN) 
 Texto:  Parágrafo único - Os Juízes Classistas das Juntas de Conciliação e julgamento e seus suplentes serão nomeados pelo Presidente di Tribunal Regional do Trabalho dentre os nomes constantes de listas tríplices, formados pelos sindicatos da jurisdição, através de eleição direta. 
 Parecer:  A emenda em questão visa a modificar o texto do parágrafo único do art. 139 do Projeto de Constituição "A", no aspecto que diz respeito á forma de indicação dos Juízes Classistas para a composição das Juntas de Conciliação e Julgamento. Justifica o nobre Constituinte, autor da proposição, que a indicação por lista tríplice para a escolha seria uma maneira mais democrática de se prover o cargo, mas, no nosso entendi- mento, cremos que esses juízes, em sendo eleitos pelo voto direto dos associados do sindicato, seriam os reais represen- tantes de suas classes, bem como seriam escolhidos de uma forma positivamente democrática pelo órgão que representam, e não seriam apenas nomeados, ou seja, indicadas em lista trí- plice, para que a escolha caiba ao Presidente do Tribunal Regional do Trabalho. Portanto, a rejeição da presente emenda se faz necessária. 
Página: Prev  ...  31 32 33 34 35   ...  Próxima