ANTE / PROJEMENTODOS | 1321 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:16936 REJEITADA  | | | Autor: | NYDER BARBOSA (PMDB/ES) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao inciso V do
artigo 328 do Projeto de Constituição da Comissão
de Sistematização:
V - A criação de fundo mantido com recursos
das instituições financeiras privadas, como
objetivo de proteger a economia popular e garantir
depósitos e aplicações até determinado valor. | | | Parecer: | A emenda apresentada não se coaduna com o atual propósito
de simplificar a redação do Projeto pela eliminação de ex-
pressões ou de artigos prescindíveis. É preferível adotar uma
forma que contenha o princípio do direito, como o fez o Pro-
jeto de Constituição, sem, entretanto, estender-se em aspec-
tos que qualificam a matéria e que são pertinentes à legisla-
ção ordinária.
Pela rejeição. | |
1322 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:16937 REJEITADA  | | | Autor: | NYDER BARBOSA (PMDB/ES) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao artigo 285, do
Projeto de Constituição da Comissão de
Sistematização:
"A União não se responsabilizará por
depósitos e aplicações nas instituições
salvo, se realizados nas instituições controladas
pela própria união." | | | Parecer: | A Emenda pretende responsabilizar a União por depósitos e
aplicações nas instituições financeiras por esta controladas.
O texto emendado, artigo 285 do Projeto de Constituição,é
relacionado com o artigo 328, v, do mesmo Projeto, que atri-
bui à Lei do Sistema Financeiro Nacional dispor, entre outras
matérias, sobre a criação de fundo, mantido com recurso das
instituições financeiras, com o objetivo de proteger a ecomo-
mia popular e garantir depósitos e aplicações até determinado
valor.
A participação das instituições oficiais neste fundo jus
tifica-se, principalmente se se considerar que algumas, a
exemplo do Banco do Brasil S.A., têm acionistas privados aos
quais distribuem lucros e dividendos e que, evidentemente, de
vem responder - junto com o acionista majoritário - pelas
obrigações da instituição. Não nos parece legítimo pretender
que a União, com recursos arrecados da toda sociedade, garan-
ta, com exclusividade, os depósitos e as aplicações realiza-
das nas instituições financeiras que controla.
Assim, não obstante os elevados propósitos que inspiram o
Autor, somos pela rejeição da Emenda.
Pela rejeição. | |
1323 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:16938 PARCIALMENTE APROVADA  | | | Autor: | NYDER BARBOSA (PMDB/ES) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao parágrafo único
do artigo 284 do Projeto de Constituição da
Comissão de Sistematização:
Parágrafo único. As disponibilidades de caixa
da União e das entidades sob seu controle serão
depositadas em uma única instituição financeira
oficial federal. As dos Estados, do Distrito
Federal e dos Municípios, bem como dos órgãos,
entidades e empresas por eles controladas, em
instituições financeiras oficiais. | | | Parecer: | A Emenda propõe alterar a redação do parágrafo único do
artigo 284.
A Emenda apresentada pelo Nobre Constituinte contém as-
pectos que representam efetiva contribuição para o aperfei-
çoamento do Projeto de Constituição que estamos elaborando.
Assim, somos pelo seu acolhimento parcial, propondo para
o artigo em foco a seguinte redação: "As disponibilidades de
caixa da União serão depositadas no Banco Central. As dos Es-
tados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como as dos
Órgãos ou entidades do poder Público e das empresas por ele
controladas, em instituições financeiras oficiais, ressalva-
dos os casos previstos em lei".
Pela aprovação nos termos do substitutivo. | |
1324 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:16939 REJEITADA  | | | Autor: | NYDER BARBOSA (PMDB/ES) | | | Texto: | Emenda Modificativa
O § 1o. do art. 416 passa a ter a seguinte
redação:
"O casamento civil, no seu processo de
habilitação e celebração, será gratuito para as
pessoas comprovadamente pobres, na forma da Lei." | | | Parecer: | Somos pela rejeição da emenda, vez que o texto constitu-
cional pretende tão-somente estabelecer o princípio da gra-
tuidade do processo de habilitação para o casamento.
Posteriormente, a legislação ordinária cuidará de disci-
plinar a matéria. | |
1325 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:16940 REJEITADA  | | | Autor: | NYDER BARBOSA (PMDB/ES) | | | Texto: | Dar a seguinte redação ao § 1o. do artigo 466
do projeto de Constituição da Comissão de
Sistematização:
- A aplicação dos recursos de que trata este
artigo será efetuada através do Banco do Brasil
S.A. e demais instituições financeiras oficiais
federais. | | | Parecer: | A emenda arpesentada propõe alterações na redação do
artigo 466 do projeto de Constituição.
Nos termos do Substitutivo, optamos pela supressão inte-
gral do referido artigo, razão pela qual a Emenda tem que ser
rejeitada. | |
1326 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:16941 REJEITADA  | | | Autor: | NYDER BARBOSA (PMDB/ES) | | | Texto: | Acrescente-se parágrafo ao artigo 284 do
projeto de Constituição da Comissão de
Sistematização, com a seguinte redação:
Parágrafo - As empresas e entidades direta
ou indiretamente controladas pela União
recolherão, obrigatoriamente, todos os seus
tributos nas instituições financeiras oficiais
federais | | | Parecer: | A Emenda objetiva centralizar, em instituições financei-
ras oficiais federais, a arrecadação dos impostos da União.
A norma proposta, não obstante os elevados propósitos do
nobre Constituinte, é de natureza infraconstitucional, dadas
as características da matéria disciplinada.
A Constituição que estamos a elaborar não pode descer a
detalhes próprios de regulamento, se a pretendemos duradoura.
Assim, somos pela rejeição da Emenda. | |
1327 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:17007 APROVADA  | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Suprima-se o art. 482 do Projeto. | | | Parecer: | A sugestão é oportuna e pertinente, e foi acolhida nos
termos do Substitutivo do Relator. | |
1328 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:17008 REJEITADA  | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | Texto: | EMENDA MODIFICTIVA
O art. 424 fica com a seguinte redação:
Art. 424 - São reconhecidos aos índios o
direito originário sobre as terras que ocupam e o
direito de manterem sua organização sócio-
cultural.
(mantidos os §§) com as alterações que vamos
propor. | | | Parecer: | A emenda, apesar do indiscutível mérito que contém, não
inova a disposição que intenta modificar.
O texto original, apesar de mais extenso, oferece cono-
tação mais imediata sobre o reconhecimento aos índios de seus
direitos originários sobre os temas que ocupam.
Tais razões desaconselham a aceitação da Emenda.
Pela rejeição. | |
1329 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:17009 REJEITADA  | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Capítulo do Título IV,
onde couber
Art. "A União, os Estados e os Municípios
integrarão sua ação planejada e coordenada para
efeito de orientar os fluxos migratórios
internos." | | | Parecer: | Pelo não acolhimento por ter sido considerada a matéria
própria de legislação ordinária. | |
1330 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:17010 PARCIALMENTE APROVADA  | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | Texto: | EMENDA SUBSTTUTIVA
O art. 426 passa a vigorar com a seguinte
redação:
Art. 416 - A família, base da sociedade, tem
direito à proteção do Estado. | | | Parecer: | Aprovamos a emenda no mérito, incorporando ao Substitutivo
a sugestão oferida. | |
1331 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:17011 APROVADA  | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Suprima-se o artigo 486. | | | Parecer: | A sugestão é oportuna e pertinente, e foi acolhida nos
termos do Substitutivo do Relator. | |
1332 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:17012 REJEITADA  | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Insira-se novo dispositivo nas Disposições
Transitórias, com a seguinte redação: onde couber:
Art. (...) "Imediatamente após a promulgação
desta Constituição, o Congresso Nacional designará
comissão mista, incumbida de elaborar,
sistematizar e consolidar toda a legislação
infraconstitucional do País. | | | Parecer: | Não se trata de matéria de natureza constitucional. Pela
rejeição. | |
1333 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:17093 PARCIALMENTE APROVADA  | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA ao art. 368, que passa a
esta forma:
"Art. 368 - A partir de sessenta e cinco anos
de idade, todo cidadão, independentemente de prova
de recolhimento de contribuição para a Seguridade
Social e desde que não possua outra fonte de
renda, fará jus à percepção de pensão mensal que
lhe proporcione condições básicas de vida e que a
lei regulará." | | | Parecer: | Através do princípio da universalidade da cobertura, o
Projeto Constitucional assegurou proteção previdenciária a
todos os brasileiros, independentemente de constituição para
o sistema. O valor do benefício e as condições para sua con-
cessão, porém, devem ser objeto de lei ordinária. Pela aprova
ção parcial. | |
1334 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:17094 REJEITADA  | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Suprima-se o art. 392. | | | Parecer: | Pela sua especificidade estes conteúdos passaram para a
esfera de lei ordinária e complementar.
Pela rejeição. | |
1335 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:17095 REJEITADA  | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Suprima-se o art. 394 do Projeto | | | Parecer: | Somos de opinião que é importante manter este artigo.
Pela rejeição. | |
1336 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:17096 REJEITADA  | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
- Altere-se a redação do art. 90, pela
seguinte:
Art. 90 - Os proventos da inatividade serão
revistos sempre que se modificar a remuneração dos
servidores em atividade, na mesma proporção e na
mesma data. Estender-se-ão aos inativos quaisquer
benefícios ou vantagens posteriormente concedidas
aos servidores em atividade.
- Acrescente-se um parágrafo único ao art.
90.
§ Único - Ressalvado o disposto neste artigo,
em nenhum caso os proventos da inatividade poderão
exceder a remuneração que o aposentado perceberia
se estivesse em atividade. | | | Parecer: | A redação adotada pelo projeto atende às propostas, sem
necessidade de atender-lhe o texto. | |
1337 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:17097 APROVADA  | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Insira-se, após o art. 229, dispositivo com a
seguinte redação, remunerando-se os demais:
Art. 230 - Cabe aos Estados a instituição de
mecanismos de controle jurisdicional da
constitucionalidade de leis ou atos normativos
estaduais ou municipais contrários à Constituição
do Estado e da constitucionalidade de leis ou atos
normativos municipais contrários a esta
Constituição, vedada a atribuição da legitimação
para agir a um único órgão. | | | Parecer: | Por oportuna, acolho a Emenda. | |
1338 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:17098 APROVADA  | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA ao art. 143, que deve ser
deslocado para constituir parágrafo do artigo 138,
especificamente passando a ser seu § 4o.. | | | Parecer: | A Emenda em tela realiza inquestionável aprimoramentodo
texto.
Pela aprovação. | |
1339 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:17099 REJEITADA  | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | Texto: | - Dê-se nova redação ao art. 204, § 1o.,
alínea "c", qual seja: "um terço, em partes
iguais, entre membros do Ministério Público
Federal ou Estadual e do Distrito Federal, e
advogados, de notório saber jurídico e reputação
ilibada, com mais de dez anos de carreira ou de
experiência profissional atual, indicados em
listas sêxtuplas pelos órgãos de representação das
respectivas classes".
- Suprima-se, no art. 189, a expressão "de
carreira ou".
- Substitua-se, no art. 207, I, a expressão
"de prática forense" por "de experiência
profissional".
- Substitua-se, no art. 212, § 2o., a
expressão "listas tríplices" por "listas
sêxtuplas". | | | Parecer: | A Emenda deve ser rejeitada, por não se ajustar ao enten-
dimento predominante na Comissão de Sistematização. | |
1340 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:17100 REJEITADA  | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | Texto: | Redija-se, da forma que se segue, o inciso I
e o parágrafo único do art. 207 do projeto:
"Art. 207 - .................................
I - quinto dentre advogados, com mais de dez
anos de prática forense, e membros do Ministério
Público Federal, ou local, com mais de dez anos de
exercício;
............................................
Parágrago 1o. - Em todos os casos, a nomeação
será precedida de elaboração de lista tríplice
pelo Tribunal, a partir, quando for o caso, de
listas sêxtuplas, organizadas pelos órgãos
competentes da Ordem dos Advogados do Brasil e do
Ministério Público Federal ou local, conforme a
hipótese." | | | Parecer: | A tese defendida na Emenda não traduz o pensamento pre-
dominante na Comissão de Sistematização.
Pela rejeição. | |
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