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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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Partido
Uf
Nome
TODOS
Date
expand1987 (1)
1Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC:00 ART:005  
 Texto:  Art. 5º É concedida anistia a todos que, no período de 18 de setembro de 1946 até a data da promulgação da Constituição, foram a- tingidos, em decorrência de motivação exclusivamente política, por atos de exceção, institucionais ou complementares, e aos que foram abrangidos pelo Decreto Legislativo nº 18, de 15 de dezembro de 1961, bem como aos atingidos pelo Decreto-Lei nº 864, de 12 de setembro de 1969, asseguradas as promoções, na inatividade, ao cargo, emprego, posto ou graduação a que teriam direito se estivessem em serviço ati- vo, obedecidos os prazos de permanência em atividade previstos nas leis e regulamentos vigentes e respeitadas as características e pecu- liaridades próprias das carreiras dos servidores públicos civis e mi- litares, observados os respectivos regimes jurídicos. § 1º O disposto no "caput" deste artigo somente gerará efei- tos financeiros a partir da promulgação da Constituição, vedada a re- muneração de qualquer espécie em caráter retroativo. § 2º Ficam assegurados os benefícios estabelecidos neste ar- tigo aos trabalhadores do setor privado, dirigentes e representantes sindicais, quando, por motivos exclusivamente políticos, tenham sido punidos, demitidos ou compelidos ao afastamento das atividades remu- neradas que exerciam, bem como aos que foram impedidos de exercer a- tividades profissionais em virtude de pressões ostensivas ou expe- dientes oficiais sigilosos. § 3º Os que, por motivos exclusivamente políticos, foram cassados ou tiveram seus direitos políticos suspensos no período de 15 de julho de 1969 a 31 de dezembro de 1969, por ato do então Presi- dente da República, poderão requerer ao Supremo Tribunal Federal o reconhecimento de todos os direitos e vantagens interrompidos pelos atos punitivos, desde que comprovem terem sido estes eivados de vício grave. § 4º O Supremo Tribunal Federal proferirá sua decisão no prazo de cento e vinte dias, a contar do pedido do interessado. § 5º Aos cidadãos que foram impedidos de exercer, na vida civil, atividade profissional específica, em decorrência das Porta- rias Reservadas do Ministério da Aeronáutica nº S-50-GM5, de 19 de junho de 1964, e nº S-285-GM5, será concedida reparação de natureza econômica, na forma que dispuser lei de iniciativa do Congresso Na- cional e a vigorar dentro do prazo de doze meses, a contar da promul- gação da Constituição. § 6º Aos que, por força de atos institucionais, tenham exer- cido gratuitamente mandato eletivo de Vereador, ser-lhes-ão computa- dos, para efeito de aposentadoria no serviço público e previdência social, os respectivos períodos. § 7º Aplica-se o disposto no artigo 6º, § 3º, da Constitui- ção a todos os atos que se tornaram insuscetíveis de apreciação pelo Poder Judiciário, a partir de 1º de abril de 1964. 
 Indexação:  CONCESSÃO, ANISTIA, CASSADO, DIREITOS POLITICOS, LEGISLAÇÃO DE EXEÇÃO, ATO INSTITUCIONAL, ATO COMPLEMENTAR, DECRETO LEGISLATIVO, DECRETO LEI FEDERAL, GARANTIA, PROMOÇÃO, CARGO, EMPREGO, POSTO MILITAR, GRADUAÇÃO, EQUIPARAÇÃO, SERVIÇO ATIVO, OBSERVAÇÃO, PRAZO, PERMANECIA, ATIVIDADE, REGIME JURIDICO, SERVIDOR, FUNCIONARIO CIVIL, MILITAR, PROIBIÇÃO, RETROATIVIDADE, REMUNERAÇÃO. GARANTIA, BENEFICIO, ANISTIA, TRABALHADOR, SETOR PRIVADO, DIRIGENTE SINDICAL, REPRESENTANTE, SINDICATO, PUNIÇÃO, CRIME POLITICO, DEMISSÃO, AFASTAMENTO, IMPEDIMENTO, EXERCICIO PROFISSIONAL. DIREITOS, CASSADO, SUSPENSÃO, DIREITOS POLITICOS, REQUERIMENTO, (STF), RECONHECIMENTO, DIREITOS, VANTAGENS, COMPROVAÇÃO, VICIO PROCESSUAL. PRAZO, (STF), DECISÃO, REQUERIMENTO. CONCESSÃO, SEPARAÇÃO, NATUREZA PECUNIARIA, INICIATIVA LEGISLATIVA, CONGRESSO NACIONAL, CIDADÃO, IMPEDIMENTO, EXERCICIO PROFISSIONAL, MOTIVO, PORTARIA, DOCUMENTO RESERVADO, (MAER). GARANTIA, CONTAGEM, TEMPO, EFEITO, APOSENTADORIA, SERVIÇO PUBLICO, PREVIDENCIA SOCIAL, PERIODO, EXERCICIO, GRATUIDADE, MANDATO ELETIVO, VEREADOR. APRECIAÇÃO, JUDICIARIO, ATO, REVOLUÇÃO, MARCO, GRAVE LESÃO, AMEAÇA, DIREITOS.