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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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A::Título 00::Art. 025 in fase [X]
7 : Comissão da Ordem Social::7B : Subcomissão de Saúde, Seguridade e do Meio Ambiente in comissao [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
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collapse7 : Comissão da Ordem Social
7B : Subcomissão de Saúde, Seguridade e do Meio Ambiente[X]
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collapseA
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Art. 025[X]
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EMEN
Partido
Uf
Nome
TODOS
Date
expand1987 (1)
1Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:025  
 Texto:  ARTIGO : 025 Art. 25 - Proíbe-se no Território Nacional a instalação e funcionamento de reatores nucleares, exceto para finalidades científicas. ARTIGO : 025 § 1º - As demais atividades nucleares serão exercidas mediante controle do Poder Público, assegurando-se a fiscalização supletiva pelas entidades representativas da sociedade civil. ARTIGO : 025 § 2º - A responsabilidade por danos decorrentes de atividade nuclear independe da existência de culpa, vedando-se qualquer limitação relativa aos valores indenizatórios. 
 Indexação:  PROIBIÇÃO, INSTALAÇÃO, FUNCIONAMENTO, REATOR NUCLEAR, TERRITORIO NACIONAL, EXCEÇÃO, PESQUISA CIENTIFICA. COMPETENCIA, PODER PUBLICO, CONTROLE, ATIVIDADE, USINA NUCELAR, NUCLEAR, FISCALIZAÇÃO, SOCIEDADE CIVIL. PROIBIÇÃO, LIMITAÇÃO, INDENIZAÇÃO, RESPONSABILIDADE, DANOS, ACIDENTE NUCLEAR.