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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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F::Arts. 100s::Art. 105 in art [X]
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collapseArts. 100s
Art. 105[X]
EMEN
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TODOS
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1Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:00 CAP:04 SEC:00 SSC: ART:105  
 Texto:  Art. 105 - Os vencimentos dos membros do Ministério Público serão fixados com diferença não excedente de dez por cento de uma para outra das categorias da carreira atribuindo-se aos de carreira mais elevada não menos de noventa por cento dos vencimentos do Procurador Geral da República. 
 Indexação:  FIXAÇÃO, VENCIMENTOS, MEMBROS, MINISTERIO PUBLICO, PROPORCIONALIDADE, DIFERENÇA, CARGO DE CARREIRA, PERCENTAGEM, REMUNERAÇÃO, PROCURADOR GERAL DA REPUBLICA.