| 1 | Tipo: | Artigo | Adicionar | |
| Título: | TIT:06 CAP:03 SEC:00 SSC:00 ART:250 | |||
| Texto: | Art. 250 - Os militares, enquanto em efetivo serviço, não poderão estar filiados a Partidos Políticos. | |||
| Indexação: | PROIBIÇÃO, MILITAR, SERVIÇO ATIVO, FILIAÇÃO PARTIDARIA, PARTIDO POLITICO. |

