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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/an/an/an/an/an/an/an/an/an/an/an/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (481)
Sugestão (118)
Banco
expandEMEN (481)
SGCO (118)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
APROVADA (50)
NÃO INFORMADO (36)
PARCIALMENTE APROVADA (66)
PREJUDICADA (29)
REJEITADA (299)
RETIRADA (1)
Partido
PFL (454)
PMDB (141)
PSB (4)
Uf
AP[X]
Nome
TODOS
Date
expand1988 (29)
expand1987 (451)
expand1985 (1)
61Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00272 REJEITADA  
 Autor:  RAQUEL CAPIBERIBE (PMDB/AP) 
 Texto:  Emenda Aditiva: Art. As terras públicas da União, Estados, Distrito Federal, Territórios e Municípios somente serão transferidas a pessoas físicas brasileiras que se qualifiquem para o trabalho rural mediante concessão de direito real de uso da superfície, limitada a extensão a trinta (30) módulos rurais, excetuados os casos de cooperativas de produção originárias do processo de Reforma Agrária. 
 Parecer:  Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li- nha de pensamento exposta no substitutivo. 
62Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00273 REJEITADA  
 Autor:  RAQUEL CAPIBERIBE (PMDB/AP) 
 Texto:  Emenda Aditiva: Art. A desapropriação por utilidade pública dos imóveis rurais mencionados no artigo poderá ser feita, de preferência, mediante permuta por área equivalente situada na região da obra motivadora da ação. 
 Parecer:  Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li- nha de pensamento exposta no substitutivo. 
63Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00274 REJEITADA  
 Autor:  RAQUEL CAPIBERIBE (PMDB/AP) 
 Texto:  Emenda Aditiva: Art. Pessoas físicas estrangeiras não poderão possuir terras no País cujo somatório, ainda que por interposta pessoa, seja superior a três (03) módulos rurais. Parágrafo Único - Esta norma aplica-se às pessoas jurídicas cujo capital não pertença majoritariamente a brasileiros. 
 Parecer:  Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li- nha de pensamento exposta no substitutivo. 
64Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00275 REJEITADA  
 Autor:  RAQUEL CAPIBERIBE (PMDB/AP) 
 Texto:  Emenda Aditiva: Disposições Transitórias Art. Até que lei especial determine a forma de cálculo do Módulo Rural e defina a área geográfica das respectivas regiões será utilizado o cálculo descrito para o módulo fiscal no Art. 50, Lei 4.504, de 30 de novembro de 1964, com a redação da Lei no. 6.746, de 10 de dezembro de 1979, e do Decreto no. 84.685, de 6 de maio de 1980. 
 Parecer:  Não acolhida por tratar-se de assunto objeto de lei ordiná- ria. 
65Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00276 REJEITADA  
 Autor:  RAQUEL CAPIBERIBE (PMDB/AP) 
 Texto:  Emenda Aditiva: Art. A receita da tributação fundiária rural deverá atender exclusivamente aos programas governamentais de desenvolvimento rural e aos processos de Reforma Agrária. 
 Parecer:  Não acolhida por tratar-se de assunto objeto de lei ordiná- ria. 
66Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00277 REJEITADA  
 Autor:  RAQUEL CAPIBERIBE (PMDB/AP) 
 Texto:  Art. Ninguém poderá ser proprietário ou possuidor direta ou indiretamente, de imóvel rural de área continua ou descontinua superior a cem (100) módulos rurais, ficando o excedente sujeito à desapropriação por interesse social, para fins de Reforma Agrária. (ver Quadro no. 2). Parágrafo Único - A área referida neste artigo será considerada pelo conjunto de imóveis rurais de um mesmo proprietário no País. 
 Parecer:  Não acolhida por tratar-se de assunto objeto de lei ordiná- ria. 
67Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00278 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  RAQUEL CAPIBERIBE (PMDB/AP) 
 Texto:  Acrescente-se ao Relatório Final o seguinte dispositivo: Art. (...) - O imóvel rural desapropriado por interesse social, para fins de Reforma Agrária será indenizado por valor que tenha como parâmetros os tributos honrados pelo proprietário. é Único - A desapropriação de que trata este artigo é de competência exclusiva da União, e poderá ser delegada pelo Presidente da República. 
 Parecer:  Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu- tivo. 
68Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00279 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  RAQUEL CAPIBERIBE (PMDB/AP) 
 Texto:  Modifique-se o Art. 1o. do Relatório Final dando-lhe a seguinte redação: Art. 1o. Ao direito de propriedade de imóvel corresponde uma obrigação social. § 1o. O imóvel rural que não corresponder à obrigação social poderá ser arrecadado mediante à aplicação do instituto da desapropriação por interesse social, para fins de reforma agrária, mediante indenização paga em título. § 2o. A propriedade de imóvel rural corresponde a obrigação social quando simultaneamente: a) é racionalmente aproveitado; b) conserva os recursos naturais renováveis e preserva o meio ambiente; c) observa disposições legais que regulam as relações de trabalho e de produção; d) não excede a área máxima prevista como limite regional; 
 Parecer:  Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu- tivo. 
69Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00280 REJEITADA  
 Autor:  RAQUEL CAPIBERIBE (PMDB/AP) 
 Texto:  Emenda Aditiva: Art. Será constituído o Fundo Nacional da Reforma Agrária, com dotação mínima de 5% da receita prevista no Orçamento da União. 
 Parecer:  Não acolhida por tratar-se de assunto objeto de lei ordiná- ria. 
70Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00281 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  RAQUEL CAPIBERIBE (PMDB/AP) 
 Texto:  Emenda Aditiva: Art. A União destinará trinta por cento (30%) dos recursos alocados para construção de habitações ao meio rural. 
 Parecer:  Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu- tivo. 
71Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00282 REJEITADA  
 Autor:  RAQUEL CAPIBERIBE (PMDB/AP) 
 Texto:  Emenda Aditiva: Art. Estão excluídos de desapropriação por interesse social, para fins de Reforma Agrária, os imóveis pessoalmente explorados pelo proprietário com dimensão que não ultrapasse a três (3) módulos rurais. § 1o. É dever do poder público promover e criar as condições de acesso do trabalhador e da trabalhadora à propriedade da terra, de preferência na região em que habitam. § 2o. O poder público reconhece o direito à propriedade da terra agrícola na forma cooperativa, condominial, comunitária, associativa, individual ou mista. 
 Parecer:  Não acolhida por tratar-se de assunto objeto de lei ordiná- ria. 
72Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00283 REJEITADA  
 Autor:  RAQUEL CAPIBERIBE (PMDB/AP) 
 Texto:  Art. A contribuição de melhoria será cobrada dos proprietários de imóveis valorizados por obras públicas e terá por limite global o custo das obras, sendo exigida de cada contribuinte a estimativa legal do valor acrescido ao imóvel. é - A contribuição de melhoria será lançada e cobrada nos dois anos subsequentes à conclusão da obra, sob pena de responsabilidade da autoridade executora. é - o produto da arrecadação da contribuição de melhorias das obras realizadas pela União nas áreas de Reforma Agrária destinar-se-á ao Fundo Nacional de Reforma Agrária. 
 Parecer:  Não acolhida por tratar-se de assunto objeto de lei ordiná- ria. 
73Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00284 REJEITADA  
 Autor:  RAQUEL CAPIBERIBE (PMDB/AP) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA: Art. O Poder Público poderá reconhecer a posse pacífica em imóveis rurais públicos, sob condições impostas ao beneficiário e em área que não excede a três (03) módulos rurais. 
 Parecer:  Não acolhida por tratar-se de assunto objeto de lei ordiná- ria. 
74Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00285 REJEITADA  
 Autor:  RAQUEL CAPIBERIBE (PMDB/AP) 
 Texto:  Emenda aditiva: Art. Aos proprietários de imóveis rurais de área excedente a três (03) módulos rurais que os cultivem, neles residam e não possuam outros imóveis rurais, e aos beneficiários da Reforma Agrária, serão assegurados preferencialmente, crédito e assistência técnica. Parágrafo Único. É insusceptível de penhora a propriedade rural até o limite de três (03) módulos rurais, explorada diretamente pelo proprietário que nela resida e não possua outro imóvel rural. Nesse caso, a garantia pelas obrigações limitar-se-á à safra, aos animais e às máquinas. 
 Parecer:  Não acolhida por tratar-se de assunto objeto de lei ordiná- ria. 
75Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00286 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  RAQUEL CAPIBERIBE (PMDB/AP) 
 Texto:  Emenda aditiva: Art. Todo aquele que, não sendo proprietário rural, possuir como sua, por cinco (05) anos ininterruptos, sem justo título e com boa-fé, área rural pública, particular ou devoluta, continua, não excedente a três (03) módulos rurais e a houver tornado produtiva com seu trabalho e nela tiver sua morada permanente, adquirir-lhe-á o domínio mediante sentença declaratória, que servirá de título para o registro imobiliário. Parágrafo Único - O brasileiro que, não sendo proprietário, ocupar por cinco (05) anos terras públicas e as tornar produtivas com o seu trabalho e o de sua família, adquirir-lhe-á o domínio nas condições do artigo anterior. 
 Parecer:  Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu- tivo. 
76Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00287 REJEITADA  
 Autor:  RAQUEL CAPIBERIBE (PMDB/AP) 
 Texto:  Emenda aditiva: Art. (...) Toda importação de produtos agropecuários in natura exigirá prévia autorização do legislativo. 
 Parecer:  Não acolhida por tratar-se de assunto objeto de lei ordiná- ria. 
77Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00288 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  RAQUEL CAPIBERIBE (PMDB/AP) 
 Texto:  Art. A política agrícola da União será estabelecida em Plano Quinquenal de Desenvolvimento Agrário, aprovado pelo Legislativo, e compreenderá: a) preços mínimos justos e garantia prévia de comercialização dos produtos agropecuários; b) crédito rural, através da rede bancária oficial e de cooperativas para o custeio e investimento, devendo ser integral aos pequenos produtores rurais; c) seguro agrícola para a cobertura dos prejuízos advindos de ocorrências que comprometam, no todo ou em parte, o desenvolvimento das atividades agrícolas e pecuárias; d) assistência técnica, extensão rural e crédito orientados de preferência no sentido da melhoria de renda e bem-estar dos pequenos agricultores, para diversificação de atividades produtoras e melhoria tencológica; e) fiscalização e controle da qualidade e dos preços dos insumos agropecuários; f) armazenamento para os produtos agropecuários; g) o incentivo, o apoio e a isenção Tributária às atividades cooperativistas, fundados na gestão democrática e na ausência de fins lucrativos, na forma da lei. 
 Parecer:  Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu- tivo. 
78Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00289 REJEITADA  
 Autor:  RAQUEL CAPIBERIBE (PMDB/AP) 
 Texto:  Emenda aditiva: Art. (...) - A União e os Estados reconhecem a importância do crédito rural, da pesquisa, da assistência técnica agropecuária e do seguro agrícola, como formas de assegurar o bem-estar da população e o desenvolvimento social e econômico do país. Os órgãos da União dirigentes da sua execução serão integrados por um representante da Confederação Nacional dos Trabalhadores na Agricultura e um representante dos empresários agrícolas. 
 Parecer:  Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li- nha de pensamento exposta no substitutivo. 
79Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00290 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  RAQUEL CAPIBERIBE (PMDB/AP) 
 Texto:  Emenda aditiva: Art. Aos beneficiários da distribuição de lotes pela Reforma Agrária serão conferidos títulos de domínio, gravados com ônus de inalienabilidade pelo prazo de vinte anos, sendo nulos os documentos de transferência do domínio antes desse prazo. 
 Parecer:  Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu- tivo. 
80Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00291 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  RAQUEL CAPIBERIBE (PMDB/AP) 
 Texto:  Emenda aditiva: Art. (...) A política agrícola da União será estabelecida em plano quinquenal de desenvolvimento agrário aprovado pelo legislativo e compreenderá: a) preço mínimo justo e garantia prévia de comercialização dos produtos agropecuários; b) crédito rural, através da rede bancária oficial e de cooperativas para o custeio e investimento, devendo ser integral aos pequenos produtores; c) seguro agrícola para cobertura dos prejuízos advindos de ocorrências que comprometam, no todo ou em parte, o desenvolvimento das atividades agrícolas e pecuárias; d) assistência técnica, extensão rural e créditos orientados de preferência no sentido da melhoria de renda e bem estar dos pequenos agricultores, para diversificação de atividades produdotras e melhoria tecnologica; e) fiscalização e controle da qualidade e dos preços dos insumos agropecuários; f) armazenamento de produtos agropecuários; g) o incentivo, o apoio e a isenção tributária às atividdes cooperativistas, fundadas na gestão democrática e na ausência de fins lucrativos na forma da lei. 
 Parecer:  Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu- tivo. 
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