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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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FRANCISCO AMARAL in nome [X]
9 : Comissão de Sistematização in comissao [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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n/an/a
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EMENn/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (353)
Banco
expandEMEN (353)
Comissao
9 : Comissão de Sistematização[X]
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
APROVADA (31)
EM ANALISE (1)
NÃO INFORMADO (12)
PARCIALMENTE APROVADA (29)
PREJUDICADA (22)
REJEITADA (258)
Partido
PMDB (353)
Uf
BA (1)
SP (352)
Nome
FRANCISCO AMARAL[X]
TODOS
Date
expand1988 (9)
expand1987 (344)
1Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01979 NÃO INFORMADO  
 Autor:  FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) 
 Texto:  Emenda ao art. 451 do Anteprojeto de Constituição: "Art. 451 - O sistema de governo instituído nesta Constituição entrará em vigor no dia 15 de março de 1990, não sendo passível de emenda, no prazo de cinco anos, a partir de sua instalação, devendo, neste mesmo dia, ser nomeado o Primeiro- Ministro e os demais integranges do Conselho de Ministros." 
2Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01980 NÃO INFORMADO  
 Autor:  FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) 
 Texto:  Emenda ao art. 28, inciso II, alíneas "c" e "d", que terão a seguinte redação: "Art. 28 - .................................. I - ........................................ II - A elegebilidade a) - ........................................ b) - ........................................ c) - para os cargos do Poder Executivo: Presidente da República, Governador e Prefeito será permitida uma reeleição; d) - para se candidatarem a outros cargos ou para concorrerem à reeleição o Presidente e o Vice-Presidente da República, os Governadores e os Vice-Governadores de Estados e os Prefeitos e os Vice-Prefeitos devem renunciar 6 (seis) meses antes do pleito." 
3Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01981 NÃO INFORMADO  
 Autor:  FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) 
 Texto:  Modifica o inciso II do artigo 88: Art. 88 - .................................. Inc. II - proporcionais ao tempo de serviço, nos demais casos, não podende ser inferior a oitenta por cento dos rendimentos. 
4Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01982 NÃO INFORMADO  
 Autor:  FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) 
 Texto:  Acrescente-se ao art. 216: § 3o. - Onde não houver Junta de Conciliação e Julgamento, os juízes de direito exercerão as funções de juízes do trabalho. § 4o. - Considera-se relevante e penoso o exercício da função de juiz do trabalho por juiz de direito, contando-se o tempo para todos os efeitos até quatro anos. 
5Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01983 NÃO INFORMADO  
 Autor:  FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) 
 Texto:  Art. 228 - .................................. Parágrafo único - O tempo de serviço prestado à Justiça Eleitoral é considerado penoso e relevante, devendo ser contado até o limite de cinco anos, para todos os efeitos. 
6Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01984 NÃO INFORMADO  
 Autor:  FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) 
 Texto:  Modifica redação do art. 86, § 3o.: § 3o. - A proibição de acumular não se aplica aos aposentados. 
7Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01985 NÃO INFORMADO  
 Autor:  FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) 
 Texto:  Modifica a redação do inciso V do art. 192: V - a aposentadoria, com vencimentos integrais, é compulsória aos setenta anos e por invalidez, e facultativa aos trinta anos de serviço, após cinco anos de efetivo exercício na judicatura. 
8Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01986 NÃO INFORMADO  
 Autor:  FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) 
 Texto:  Acrescenta parágrafo ao artigo 93: Parágrafo único - Qualquer pena administrativa não poderá ultrapassar a seis meses, exceto a exoneração. 
9Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01987 NÃO INFORMADO  
 Autor:  FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) 
 Texto:  Acréscimo ao art. 192 e modifica o inciso I do art. 195: Art. 192 - .................................. X - todos os magistrados elegerão os órgãos diretivos dos tribunais a que pertençam e opinarão sobre o orçamento. Art. 195 - .................................. I - retirar as palavras: "eleger seus órgãos diretivos". 
10Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01988 NÃO INFORMADO  
 Autor:  FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 14, inciso 24. Suprimam-se do anteprojeto o inciso 24 do Art. 14. 
11Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01989 NÃO INFORMADO  
 Autor:  FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) 
 Texto:  Emenda ao art. 451 do Anteprojeto de Constituição: "Art. 451 - O Sistema de Governo instituído nesta Constituição entrará em vigor no dia 15 de março de 1990, não sendo passível de emenda, no prazo de cinco anos, a partir de sua instalação, devendo, neste mesmo dia, ser nomeado o Primeiro- Ministro e os demais integrantes do Conselho de Ministros." 
12Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01990 NÃO INFORMADO  
 Autor:  FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) 
 Texto:  Emenda ao art. 222 do Anteprojeto de Constituição: "Art. 222 - Compete à justiça do trabalho conciliar e julgar os dissídios individuais e coletivos entre empregados e empregadores, as questões entre trabalhadores avulsos e as empresas tomadoras de seus serviços e as causas decorrentes das relações trabalhistas dos servidores com os Municípios, os Estados e a União, inclusive as suas autarquias." 
13Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01862 REJEITADA  
 Autor:  FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) 
 Texto:  EMENDA AO ART. 444 DO ANTEPROJETO DE CONSTITUIÇÃO: "Art. 444 - O sistema de governo instituído nesta Constituição entrará em vigor no dia 15 de março de 1990, não sendo passível de emenda, no prazo de cinco anos, a partir de sua instalação, devendo, neste mesmo dia, ser nomeado o Primeiro- Ministro e os demais integranges do Conselho de Ministros." 
 Parecer:  A Emenda não se coaduna com o entendimento majoritário na Comissão de Sistematização. Pela rejeição. 
14Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01863 REJEITADA  
 Autor:  FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) 
 Texto:  EMENDA AO ART. 27, INCISO II, ALÍNEAS "c" E "d", QUE TERÃO A SEGUINTE REDAÇãO: "Art. 27 - .................................. I - ........................................ II - A elegebilidade a) - ........................................ b) - ........................................ c) - para os cargos do Poder Executivo: Presidente da República, Governador e Prefeito será permitida uma reeleição; d) - para se candidatarem a outros cargos ou para concorrerem à reeleição o Presidente e o Vice-Presidente da República, os Governadores e os Vice-Governadores de Estados e os Prefeitos e os Vice-Prefeitos devem renunciar 6 (seis) meses antes do pleito." 
 Parecer:  A emenda pretende permitir a reeleição dos titulares dos cargos de Presidente da República, governador e Prefeito. O instituto da reeleição não integra o elenco de nossas tradições republicanas, nem se adapta à nossa realidade polí- tico-eleitoral. 
15Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01864 REJEITADA  
 Autor:  FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) 
 Texto:  Modifica o inciso II do artigo 89: Art. 89 - .................................. Inc. II - proporcionais ao tempo de serviço, nos demais casos, não podende ser inferior a oitenta por cento dos rendimentos. 
 Parecer:  A alteração proposta ao inciso II, do artigo 89 é bastante oportuna, mas deve ser tratada no âmbito da lei ordinária. 
16Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01865 REJEITADA  
 Autor:  FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) 
 Texto:  Acrescente-se ao art. 212: § 3o. - Onde não houver Junta de Conciliação e Julgamento, os juízes de direito exercerão as funções de juízes do trabalho. § 4o. - Considera-se relevante e penoso o exercício da função de juiz do trabalho por juiz de direito, contando-se o tempo para todos os efeitos até quatro anos. 
 Parecer:  Parte da proposta já está na lei: A contagem em dobro de tempo de serviço propiciaria que o juiz, aos 26 anos de ser- viço, se aposentasse. Pela rejeição. 
17Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01866 REJEITADA  
 Autor:  FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) 
 Texto:  Art. 224 - .................................. Parágrafo único - O tempo de serviço prestado à Justiça Eleitoral é considerado penoso e relevante, devendo ser contado até o limite de cinco anos, para todos os efeitos. 
 Parecer:  Como quase todos os juízes prestam serviço eleitoral, o tempo para aquisição do direito a aposentadoria passaria a ser de 25 anos. Já recebem gratificação pelo serviço eleito- ral, que não é mais penoso do que outros do cargo. Pela rejeição. 
18Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01867 REJEITADA  
 Autor:  FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) 
 Texto:  Modifica redação do art. 87, § 3o.: § 2o. - A proibição de acumular não se aplica aos aposentados. 
 Parecer:  Não poderia o aposentado se apresentar novamente no cargo para o qual fez concurso público. Por outro lado, o saneamen- to da irrisória aposentadoria que hoje recebe dever ser atra- vés de um mecanismo que lhe proporcione proventos dignos e não o obrigue a tentar nova atividade para compensar o pouco que ganha. Felizmente, os artigos 89 e 90 do nosso projeto corrigiu em grave injustiça. 
19Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01868 APROVADA  
 Autor:  FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) 
 Texto:  Modifica a redação do inciso V do art. 188: V - a aposentadoria, com vencimentos integrais, é compulsória aos setenta anos e por invalidez, e facultativa aos trinta anos de serviço, após cinco anos de efetivo exercício na judicatura. 
 Parecer:  Pelo acolhimento. A redução de tempo de efetivo exercício na judicatura, para fins de aposentadoria, como formulada na Emenda, não cria privilégio. Aprovada. 
20Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01869 REJEITADA  
 Autor:  FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) 
 Texto:  Acrescenta parágrafo ao artigo 94: "Parágrafo único - Qualquer pena administrativa não poderá ultrapassar a seis meses, exceto a exoneração." 
 Parecer:  Trata-se de matéria pertinente à legislação ordinária. 
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