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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJn/a
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EMENn/a
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AVULSO
Tipo
Artigo (685)
Banco
expandANTE (685)
ANTE / PROJ
Fase
expandA (685)
EMEN
Partido
Uf
Nome
TODOS
Date
expand1987 (685)
601Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:005  
 Texto:  ARTIGO : 005 Art. 5º _ O ensino religioso, como parte da educação integral, constituirá disciplina de matrícula facultativa, nas escolas oficiais de ensino fundamental e médio. 
 Indexação:  ENSINO, RELIGIÃO, DISCIPLINA, FACULTATIVIDADE, ESCOLA, ESCOLA PUBLICA, CURSO SECUNDARIO FUNDAMENTAL, ENSINO MEDIO. 
602Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:006  
 Texto:  ARTIGO : 006 Art. 6º - O ensino é livre à iniciativa privada, observadas as disposições legais. 
 Indexação:  LIBERDADE, ENSINO, INICIATIVA PRIVADA, OBSERVAÇÃO, DISPOSIÇÃO, NORMAS. 
603Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:007  
 Texto:  ARTIGO : 007 Art. 7º - O provimento dos cargos iniciais e finais da carreira do magistério será efetivado mediante concurso público de provas e títulos, quando se tratar de ensino oficial. 
 Indexação:  PROVIMENTO, CARGO DE CARREIRA, MAGISTERIO, CONCURSO PUBLICO, CONCURSO DE PROVAS, CONCURSO DE TITULOS, ENSINO PUBLICO. 
604Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:008  
 Texto:  ARTIGO : 008 Art. 8º - As universidades gozam, nos termos da lei, de autonomia didático-científica, administrativa, econômica e financeira. 
 Indexação:  UNIVERSIDADE, AUTONOMIA, DIDATICA, ATIVIDADE CIENTIFICA, AUTONOMIA ADMINISTRATIVA, AUTONOMIA FINANCEIRA. 
605Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:009  
 Texto:  ARTIGO : 009 Art. 9º - Lei federal definirá incentivos para os profissionais de nível superior que, em seguida ao término de seu curso, exerçam suas atividades em áreas afastadas dos grandes centros urbanos. 
 Indexação:  LEI FEDERAL, DEFINIÇÃO, INCENTIVO, FUNCIONAL, NIVEL SUPERIOR, EXERCICIO, ATIVIDADE, SERVIÇO DE ASSISTENCIA RURAL, COMUNIDADE RURAL, ZONA RURAL. 
606Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:010  
 Texto:  ARTIGO : 010 Art. 10 - Os Estados e o Distrito Federal organizarão os seus sistemas de ensino, e a União, os dos Territórios, assim como o sistema federal, que terá caráter supletivo e se estenderá a todo o País, nos limites das deficiências locais. ARTIGO : 010 § 1º - A União prestará assistência técnica e financeira aos Estados e ao Distrito Federal para desenvolvimento dos seus sistemas de ensino e atendimento prioritário à escolaridade obrigatória. ARTIGO : 010 § 2º - Os Estados transferirão aos Municípios os encargos da educação pré-escolar e do ensino de 1º grau sempre que estes alcançarem condições técnicas e financeiras suficientes. ARTIGO : 010 § 3º - Os Municípios só passarão a atuar em outros níveis de ensino quando as necessidades de ensino fundamental estiverem satisfatoriamente atendidas. ARTIGO : 010 § 4º - Os Municípios com mais de cinquenta mil habitantes organizarão Conselhos de Educação, que velarão pelo ensino ministrado em seu território, nos termos da lei. ARTIGO : 010 § 5º - Os Municípios a que se refere o Parágrafo anterior elegerão os membros dos seus Conselhos de Educação pelo voto popular, direto e secreto, quando das eleições para a respectiva Câmara Municipal. 
 Indexação:  ESTADOS, (DF), UNIÃO FEDERAL, TERRITORIO, ORGANIZAÇÃO, SISTEMA DE ENSINO, DEFICIENCIA, LOCAL, ASSISTENCIA TECNICA, ASSISTENCIA FINANCEIRA, PRIORIDADE, OBRIGATORIEDADE, ESCOLARIDADE, TRANSFERENCIA, ENCARGO, EDUCAÇÃO, EDUCAÇÃO PRE-ESCOLAR, PRIMEIRO, GRAU, NECESSIDADE, ENSINO, ORGANIZAÇÃO, CONSELHO DE EDUCAÇÃO, ELEIÇÃO, MEMBROS, ELEIÇÃO DIRETA, VOTO SECRETO, CAMARA MUNICIPAL. 
607Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:011  
 Texto:  ARTIGO : 011 Art. 11 - A União aplicará, anualmente, nunca menos de dezoito por cento, e os Estados, o Distrito Federal e os Municípios vinte e cinco por cento, no mínimo, da receita resultante de impostos, inclusive os provenientes de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino. ARTIGO : 011 § 1º - Para efeito do cumprimento do disposto no 'caput' deste artigo, serão apenas considerados os programas de ensino formal do Ministério da Educação, excluído o auxílio suplementar aos educandos. ARTIGO : 011 § 2º - A repartição dos recursos públicos assegurará prioritariamente o atendimento das necessidades do ensino obrigatório, conforme lei complementar determine plurianualmente. ARTIGO : 011 § 3º - A lei estabelecerá sanções jurídicas e administrativas no caso de não cumprimento destes dispositivos. 
 Indexação:  APLICAÇÃO, PERCENTAGEM, UNIÃO FEDERAL, ESTADOS, (DF), MUNICIPIOS, RECEITA, IMPOSTOS, MANUTENÇÃO, ENSINO, EXCLUSÃO, AUXILIO SUPLEMENTAR, DIVISÃO, RECURSOS, PRIORIDADE. 
608Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:012  
 Texto:  ARTIGO : 012 Art. 12 - Os sistemas de ensino deverão estabelecer padrões mínimos de eficácia escolar, conforme lei complementar, zelando pelo seu contínuo aperfeiçoamento. 
 Indexação:  SISTEMA DE ENSINO, ESTABELECIMENTO, PADRÃO, EFICACIA, APERFEIÇOAMENTO. 
609Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:013  
 Texto:  ARTIGO : 013 Art. 13 - Os candidatos ao ensino superior, quando economicamente carentes e desde que habilitados, terão prioridade de acesso até um limite de vagas que a lei estabelecerá. 
 Indexação:  CANDIDATO, ENSINO SUPERIOR, ESTUDANTE CARENTE, PRIORIDADE, ACESSO, LIMITE, VAGA, ESTABELECIMENTO, LEI FEDERAL. 
610Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:014  
 Texto:  ARTIGO : 014 Art. 14 - O desenvolvimento da educação, da cultura, da ciência e da pesquisa em geral contará com amplos incentivos fiscais, na forma da lei. 
 Indexação:  DESENVOLVIMENTO, EDUCAÇÃO, CULTURA, CIENCIAS, PESQUISA, INCENTIVO FISCAL, INCENTIVO. 
611Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:027  
 Texto:  ARTIGO : 027 Art. 27 - É assegurada a plena liberdade de associação para fins pacíficos, inadmitidas as de caráter secreto e paramilitar. ARTIGO : 027 § 1º - A constituição de associações civis, religiosas, profissionais ou sindicais de trabalhadores e de funcionários públicos civis independe de autorização legal, vedada qualquer interferência dos poderes públicos em sua estrutura e no seu funcionamento. ARTIGO : 027 § 2º - A inviolabilidade do domicílio é extensiva às sedes das entidades associativas previstas no parágrafo anterior contra o ingresso de qualquer autoridade e obedecidas as exceções previstas em lei. ARTIGO : 027 § 3º - As entidades associativas possuem legitimidade processual para representar seus filiados em juízo ou fora dele. 
 Indexação:  LIBERDADE, ASSOCIAÇÃO, FINS PACIFICOS, PROIBIÇÃO, SOCIEDADE, CARATER SECRETO, ORGANIZAÇÃO PARAMILITAR. LIBERDADE, CRIAÇÃO, ASSOCIAÇÃO DE CLASSE, ASSOCIAÇÃO PROFISSIONAL, ENTIDADES SINDICAIS, SINDICATO, TRABALHADOR, FUNCIONARIO PUBLICO, FUNCIONARIO CIVIL, INSTITUIÇÃO RELIGIOSA, PROBIÇÃO, INTERFERENCIA, PODER PUBLICO, PRERROGATIVA, INVIOLABILIDADE, SEDE, ENTIDADE, LEGITIMIDADE ATIVA, REPRESENTAÇÃO LEGAL, ASSOCIADO, JUIZO. 
612Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:015  
 Texto:  ARTIGO : 015 Art. 15 - A lei regulará a transferência de recursos públicos a instituições educacionais privadas que prestem relevantes serviços públicos. ARTIGO : 015 Parágrafo único - As instituições a que se refere o 'caput' deste artigo: a)serão organizadas por comunidades e grupos de caráter social, religioso e cultural; b)comprovarão a não distribuição de lucros, a reaplicação de eventuais excedentes em educação e apresentarão contabilidade aberta e verificável pela comunidade e pelo Poder Público. 
 Indexação:  TRANSFERENCIA, RECURSOS, INSTITUIÇÃO EDUCACIONAL, INICIATIVA PRIVADA, PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, COMUNIDADE, GRUPO, INTERESSE SOCIAL, GRUPO RELIGIOSO, CULTURA, COMPROVAÇÃO, LUCRO, APLICAÇÃO, EXCEDENTE, PODER PUBLICO. 
613Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:016  
 Texto:  ARTIGO : 016 Art. 16 - As empresas comerciais, industriais e agrícolas são obrigadas a manter o ensino fundamental gratuito de seus empregados e filhos destes, entre os seis e os quatorze anos, ou a concorrer para aquele fim, mediante contribuição tributária, na forma que a lei estabelecer. 
 Indexação:  EMPRESA COMERCIAL, EMPRESA INDUSTRIAL, EMPRESA RURAL, OBRIGATORIEDADE, ENSINO GRATUITO, EMPREGADO, FILHO, IDADE, CONTRIBUIÇÃO, TRIBUTOS. 
614Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:017  
 Texto:  ARTIGO : 017 Art. 17 - As empresas comerciais e industriais são ainda obrigadas a assegurar, em cooperação, condições de aprendizagem aos seus trabalhadores menores e a promover o preparo de seu pessoal qualificado. 
 Indexação:  EMPRESA COMERCIAL, EMPRESA INDUSTRIAL, OBRIGATORIEDADE, COOPERAÇÃO, APRENDIZAGEM, TRABALHADOR, MENOR, PROMOÇÃO, PREPARAÇÃO, PESSOAL, QUALIFICAÇÃO. 
615Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:018  
 Texto:  ARTIGO : 018 Art. 18 - O Estado garantirá o pleno exercício dos direitos culturais e dará proteção, apoio e incentivo a todas as ações de valorização, desenvolvimento e difusão da cultura. ARTIGO : 018 Parágrafo único - O exercício dos direitos culturais é assegurado: I - pela liberdade de criar, produzir, praticar e divulgar valores e bens culturais; II - pelo dever de cada um respeitar os direitos culturais do outro; III - pelo livre acesso aos meios e bens culturais; IV - pela responsabilidade de cada um defender a cultura e denunciar, na forma da lei, os atos a ela contrários; V - pelo reconhecimento pelo Poder Público dos múltiplos universos e modos de vida da realidade nacional e suas formas de expressão, preservando aquelas que formam a sua memória e identidade, que valorizem e promovam o homem brasileiro; VI - pelo compromisso do Estado de resguardar e defender a integridade, pluralidade, independência e autenticidade da cultura brasileira; VII - pelo cumprimento, por parte do Estado, de uma política cultural não intervencionista, democrática, estimuladora, que considere todos os segmentos sociais, visando à participação de todos na vida cultural; VIII - pelo dever do Estado de zelar pela preservação e desenvolvimento da língua portuguesa, como bem maior de unidade e integração culturais. 
 Indexação:  ESTADO, GARANTIA, EXERCICIO, DIREITOS, CULTURA, INCENTIVO, VALORIZAÇÃO, DESENVOLVIMENTO, LIBERDADE, CRIAÇÃO, PRODUÇÃO, EXECUÇÃO, DIVULGAÇÃO, BENS CULTURAIS, RESPEITO, ACESSO, ACERVO CULTURAL, RESPONSABILIDADE, DEFESA, DENUNCIA, RECONHECIMENTO, PODER PUBLICO, PRESERVAÇÃO, IDENTIDADE, VALORIZAÇÃO, PROMOÇÃO, HOMEM, BRASILEIROS, COMPROMISSO, INTEGRIDADE, PLURALIDADE, INDEPENDENCIA, AUTENTICIDADE, CUMPRIMEMTO, POLITICA CULTURAL, DEMOCRACIA, PARTICIPAÇÃO. 
616Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:019  
 Texto:  ARTIGO : 019 Art. 19 - A lei estabelecerá prioridades, incentivos e vantagens para a cultura nacional, especialmente quanto a: formação e condições de trabalho de seus criadores, intérpretes e estudiosos; produção, circulação e divulgação das obras e exercício dos direitos de invenção e do autor. ARTIGO : 019 § 1º - O patrimônio e as manifestações da cultura popular, principalmente as indígenas e afro-brasileiras, terão a proteção especial do Estado contra ações estranhas que violentem a sua natureza e autenticidade. ARTIGO : 019 § 2º - As entidades culturais e os direitos de invenção e do autor, na forma da lei, estão isentos de qualquer imposto federal, estadual ou municipal. 
 Indexação:  ESTABELECIMENTO, PRIORIDADE, INCENTIVO, VANTAGENS, CULTURA, PAIS, BRASIL, FORMAÇÃO, REQUISITOS, TRABALHO, CRIADORES, INTERPRETE, PRODUÇÃO, CIRCULAÇÃO, DIVULGAÇÃO, OBRA ARTISTICA, EXERCICIO, DIREITOS, INVENÇÃO, AUTOR. PROTEÇÃO, PATRIMONIO, MANIFESTAÇÃO, CULTURA, POVO, INDIO, PAIS, AFRICA, BRASIL, VIOLENCIA, AUTENTICIDADE. ISENÇÃO, ENTIDADE, DIREITOS, INVENÇÃO, AUTOR, IMPOSTO FEDERAL, IMPOSTO ESTADUAL, IMPOSTO MUNICIPAL. 
617Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:020  
 Texto:  ARTIGO : 020 Art. 20 - A União aplicará, anualmente, nunca menos de dois por cento, e os Estados, o Distrito Federal e os Municípios três por cento, no mínimo, da receita resultante de impostos, em atividades de proteção, apoio, estímulo e promoção da cultura brasileira, não incluídas nesses percentuais despesas com custeio. ARTIGO : 020 Parágrafo único - A lei definirá quais as atividades culturais a serem beneficiadas por esta obrigatoriedade. 
 Indexação:  APLICAÇÃO, UNIÃO FEDERAL, ESTADOS, (DF), MUNICIPIOS, ANO, PERCENTAGEM, RECEITA, IMPOSTO, ATIVIDADE, PROTEÇÃO, APOIO, INCENTIVO, PROMOÇÃO, CULTURA, PAIS, DESPESA, CUSTEIO. DEFINIÇÃO, LEI, OBRIGATORIEDADE, BENEFICIO, ATIVIDADE CULTURAL. 
618Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:021  
 Texto:  ARTIGO : 021 Art. 21 - É obrigação do Estado organizar, manter e apoiar o funcionamento de bibliotecas, arquivos, museus, centros de arte e de estudos e casas de cultura, integradas ou abertas aos sistemas de ensino e às comunidades. 
 Indexação:  OBRIGATORIDADE, ESTADO, UNIÃO FEDERAL, ORGANIZAÇÃO, APOIO, FUNCIONAMENTO, BIBLIOTECA, ARQUIVO, MUSEU, CENTRO DE ARTES, CENTRO DE ESTUDO, INSTITUIÇÃO CULTURAL, SISTEMA DE ENSINO, COMUNIDADE. 
619Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:022  
 Texto:  ARTIGO : 022 Art. 22 -O Poder Público promoverá e incentivará a preservação de sítios, edificações, objetos, documentos e outros bens de valor cultural - arqueológico, histórico, científico, artístico, ecológico e paisagístico - através do seu inventário sistemático, vigilância, tombamento, aquisição e outras ações de acautelamento e proteção. ARTIGO : 022 § 1º - Os bens próprios, sob administração ou tombados pelo Poder Público receberão anualmente recursos financeiros, através de lei orçamentária, destinados à sua conservação, manutenção e permanência de seu valor e interesse cultural. ARTIGO : 022 § 2º - Toda pessoa física ou jurídica tem o direito e o dever de defender o patrimônio cultural do País, denunciando, conforme a lei, as ameaças e crimes contra ele praticados. 
 Indexação:  PODER PUBLICO, PROMOÇÃO, INCENTIVO, PRESERVAÇÃO, CONSTRUÇÃO, OBJETO, DOCUMENTO, CULTURA, PATRIMONIO ARQUEOLOGICO, PATRIMONIO HISTORICO, PATRIMONIO CIENTIFICO, PATRIMONIO ARTISTICO, BENS PAISAGISTICOS, INVENTARIO, VIGILANCIA, TOMBAMENTO, AQUISIÇÃO, CAUTELA, PROTEÇÃO. BENS, TOMBAMENTO, PODER PUBLICO, RECEBIMENTO, RECURSOS FINANCEIROS, LEI FEDERAL, ORÇAMENTO, DESTINAÇÃO, CONSERVAÇÃO, MANUTENÇÃO, VALOR, INTERESSE, CULTURA, DIREITOS, DEVERES, PESSOA FISICA, PESSOA JURIDICA, DEFESA, PATRIMONIO CULTURAL. 
620Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:023  
 Texto:  ARTIGO : 023 Art. 23 - São livres a circulação e divulgação de obras culturais, respeitados os direitos humanos e esta Constituição. ARTIGO : 023 Parágrafo único - Lei especial disporá sobre o respeito a cada comunidade e criará um conselho de ética, composto por membros da sociedade e vinculado ao Ministério da Cultura, para classificar os espetáculos e diversões públicas e acompanhar as programações das empresas de telecomunicação. 
 Indexação:  LIBERDADE, CIRCULAÇÃO, DIVULGAÇÃO, OBRA ARTISTICA, ACERVO CULTURAL, RESPEITO, DIREITOS HUMANOS. LEI ESPECIAL, RESPEITO, COMUNIDADE, CRIAÇÃO, CONSELHO, MEMBROS, SOCIEDADE, VINCULAÇÃO, (MINC), CLASSIFICAÇÃO, ESPETACULO, DIVERSÃO PUBLICA, ACOMPANHAMENTO, PROGRAMAÇÃO, EMPRESA DE TELECOMUNICAÇÕES. 
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