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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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H::Título 00::Capítulo 03::Seção 03::Art. 077 in fase [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
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AVULSO
Tipo
Artigo (1)
Banco
expandANTE (1)
ANTE / PROJ
Art
expandH (1)
EMEN
Partido
Uf
Nome
TODOS
Date
expand1987 (1)
1Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:00 CAP:03 SEC:03 SSC: ART:077  
 Texto:  Art. 77 - Compete ao Conselho de Ministros: I - opinar sobre as questões encaminhadas pelo Presidente da República; II - aprovar os decretos, as propostas de lei e examinar as questões suscitadas pelo Primeiro-Ministro ou pelos Ministros de Estado; III- elaborar Programas de Governo e apreciar a matéria referente a sua execução; IV - elaborar proposta de Orçamento da União; V - deliberar sobre as questões que afetem a competência de mais de um Ministério. Parágrafo único - O Conselho de Ministros indicará ao Presidente da República os Secretários e Subsecretários de Estado, que responderão pelo expediente do Ministério durante os impedimentos dos Ministros de Estado 
 Indexação:  COMPETENCIA, CONSELHO DE MINISTROS, OPINIÃO, QUESTIONAMENTO, ENCAMINHAMENTO, PRESIDENTE DA REPUBLICA, APROVAÇÃO, DECRETOS, PROPOSTA, LEIS, EXAME, PRIMEIRO MINISTRO, MINISTRO DE ESTADO, ELABORAÇÃO, PROGRAMA DE GOVERNO, APRECIAÇÃO, MATERIA, EXECUÇÃO, DELIBERAÇÃO, ASSUNTO, MINISTERIO. INDICAÇÃO, CONSELHO DE MINISTROS, PRESIDENTE DA REPUBLICA, SECRETARIO, SUB SECRETARIO, ESTADO, GOVERNO FEDERAL, RESPONSAVEL, EXPEDIENTE, MINISTERIOS, HIPOTESE, IMPEDIMENTO, MINISTRO DE ESTADO.