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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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OSVALDO SOBRINHO in nome [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/an/an/a
n/an/a
n/an/an/an/an/an/an/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (45)
Sugestão (1)
Banco
expandEMEN (45)
SGCO (1)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Partido
PMDB (43)
PTB (3)
Uf
MT (46)
Nome
OSVALDO SOBRINHO[X]
TODOS
Date
expand1988 (6)
expand1987 (38)
expand1978 (1)
41Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00368 APROVADA  
 Autor:  OSVALDO SOBRINHO (PMDB/MT) 
 Texto:  Dê.se ao Inciso XVI do art. 95 do Projeto de Constituição (A), a seguinte redação: Art. 95. Compete ao Presidente da República, na forma e nos limites desta Constituição: ................................................. XVI - permitir, em tempo de paz, que forças estrangeiras amigas transitem pelo território nacional ou nele permaneçam termporariamente. 
 Parecer:  A presente Emenda, que altera o Inciso XVI do Art. 95 do Projeto de Constituição, propõe que, em tempo de paz, o trânsito de forças estrangeiras amigas, ou sua permanência temporária, em território nacional, seja permitido por simples autorização presidencial, sem necessidade de que o assunto seja submetido ao Congresso Nacional. Entende seu Autor que a autorização do Congresso somente seria necessária em tempo de guerra, uma vez que, em tempo de paz, o trânsito de forças militares estrangeiras amigas, pelo território nacional, especialmente as oriundas de países fronteiriços, é fato rotineiro. Além disso, julga ele que o termo "forças estrangeiras amigas" é mais abrangente e flexível do que o constante do texto atual: "forças estrangeiras aliadas", que pressupõe a celebração prévia de um acordo militar ou tratado formal. As razões contidas na justificação da emenda são plausí- veis. Pela aprovação. 
42Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00369 APROVADA  
 Autor:  OSVALDO SOBRINHO (PMDB/MT) 
 Texto:  Dê-se ao Inciso IV do art. 23 do Projeto de Constituição (A), a seguinte redação: Art. 23. Compete a União: ................................................. IV - permitir, nos casos previstos em lei complementar, que forças estrangeiras transitem pelo território nacional ou nele permaneçam temprorariamente. 
 Parecer:  A emenda tem total procedência. Tal como propõe o ilustre Constituinte. Deve ser suprimida no inciso IV do art. 23 do Projeto de Constituição a expressão "sob o comando de autori- dades brasileiras". Argumenta o autor da emenda, que essa situação, além de não ser adequada ao texto constitucional, poderá ocasionar transtornos de ordem diplomática e militar com países amigos, tendo em vista o não atendimento ao princípio da reciprocida- de. O parecer é pela aprovação. 
43Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00555 PREJUDICADA  
 Autor:  OSVALDO SOBRINHO (PTB/MT) 
 Texto:  Dê-se ao artigo 23 do Ato das Disposições Transitórias do Projeto de Constituição (b), a seguinte redação: "Art. 23 - Para efeito de aposentadoria, prevaleção para o servidor público as normas em vigor na data de sua admissão ou durante sua atividade no serviço público, desde que mais benéficas, respeitadas as limitações previstas no artigo deste Ato". 
 Parecer:  Pretende a emenda introduzir modificação na redação do art. 23, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias. A proposição fica prejudicada pela supressão do referido dis- positivo ao teor do parecer exarado na Emenda N. 2T00449-4. Pela prejudicialidadde. 
44Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00858 APROVADA  
 Autor:  OSVALDO SOBRINHO (PTB/MT) 
 Texto:  Suprima-se o artigo 23 e seu parágrafo único do Ato das Disposições Transitórias do Projeto de Constituição (B) 
 Parecer:  O escopo da presente emenda é a supressão do art. 23 e seu parágrafo único do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias. Salienta o ilustre autor que o dispositivo a- provado estabelece privilégios e vantagens discriminatórias e injustas. A par disto é danoso ao erário público. Entende- mos que, realmente, a aposentadoria deve reger-se pela lei vigente à data da inativação. De lembrar que aos servidores inativos o texto constitucional já assegura a paridade de remuneração com os servidores em atividade nos exatos termos do § 4., do art. 41. Pela aprovação. 
45Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01203 REJEITADA  
 Autor:  OSVALDO SOBRINHO (PTB/MT) 
 Texto:  Suprimam-se o item XIII do artigo 50 e a expressão "um terço"", constante do inciso III, letra b, do art. 53. 
 Parecer:  Visa o nobre Autor da Emenda, com a supressão proposta do item XIII do art. 50 e da expressão "um terço", constante da alínea "b" do item III, do art. 53, volte o Senado a ter a competência que, no texto constitucional em vigor dele é, de aprovar as indicações feitas pelo Presidente da República, dos membros do Tribunal de Contas da União. Entendemos que a inovação proposta pelo Projeto, no particular, mais se adequa à circunstância de ser o Tribunal de Contas órgão auxiliar do Poder Legislativo, por isso que se justifica caiba ao Congresso Nacional escolher dois ter- ços de seus membros, ficando assegurada ao Presidente da Re- pública a indicação do restante terço, cujos nomes devem continuar merecendo a aprovação do Senado Federal. Pelas precedentes razões somos contrário à aprovação da Emenda. 
46Tipo:  SugestãoRequires cookie*
 Título:  SUGESTÃO:00531 DT REC:07/04/87  
 Autor:  OSVALDO SOBRINHO (PMDB/MT) 
 Texto:  SUGERE NORMAS QUE DISPONHAM SOBRE A OBRIGATORIEDADE DO ENSINO QOE O ENSINO OFICIAL SEJA MINISTRADO EM LINGUA PORTUGUÊSA; A PRIORIDADE DO ENSINO DE 1O GRAU PARA RECEBIMENTO DE RECURSOS; A CARREIRA DO MAGISTÉRIO; A REMUNERAÇÃO DO MAGISTÉRIO; SOBRE O ACESSO ATRAVÉS DE CONCURSO PÚBLICO, AO MAGISTÉRIO. 
 Indexação:  POLITICA EDUCACIONAL OBRIGATORIEDADE DO ENSINO LINGUA PORTUGUESA ENSINO DE PRIMEIRO GRAU RECURSOS FINANCEIROS MAGISTERIO REMUNERAÇÃO CONCURSO PUBLICO 
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