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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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WILMA MAIA in nome [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/an/an/an/an/a
n/an/an/an/an/an/an/an/a
AVULSO
Tipo
Emenda (82)
Sugestão (6)
Banco
expandEMEN (82)
SGCO (6)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
APROVADA (14)
EM ANALISE (1)
NÃO INFORMADO (5)
PARCIALMENTE APROVADA (12)
PREJUDICADA (7)
REJEITADA (43)
Partido
PDS (87)
PDT (1)
Uf
RN (88)
Nome
WILMA MAIA[X]
TODOS
Date
expand1988 (9)
expand1987 (73)
21Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00540 REJEITADA  
 Autor:  WILMA MAIA (PDS/RN) 
 Texto:  Dê-se esta redação ao Art. 2o., XXV Aposentadoria integral. 
 Parecer:  O tema da aposentadoria, tanto dos empregados da empresas privadas, como do servidor público, foi, sem dúvida, no âmbi- to desta Comissão, um dos que maior atenção receberam dos srs. constituintes, consubstanciada pelas sentenas de "Suges- tões de Normas", na fase inicial dos trabalhos da ANC, como por outras tantas emendas nos diversos anteprojetos e substitutivos tutivos já apresentados. Tais propostas, em sua maioria, visam a estabelecer tempos de serviço ou limites de idade para a obtenção do benefício, va- riando dos 25 aos 35 anos de contribuição ou circunscrevendo o direito ao implemento da idade, desde os 50 aos 70 anos. Dessa variedade, se extrai a incerteza dos próprios Constitu- intes quanto aos números ideais, algo que se abriga no pró- prio subjetivismo de cada um. Certo é que o Brasil, com suas dimensões continentais, com padrões de vida dos mais diversos, numa verdadeira heteroge- neidade social onde predominam as mais injustas diversifica- ções de renda, impede que se determine a própria expectativa de vida do homem. Ora, quando se fala em Previdência ou Segu- ridade Social essa determinação é fundamental. Quanto aos valores das aposentadorias os estudos e as infor- mações dos especialistas em seguridade social, nos deram a convicção de que se integral, o regime de contribuição dos próprios trabalhadores ou o custeio do sistema de modo glo- bal chagaria a montantes insuportáveis. Por isso que, no artigo 58, ficou estabelecido, mediante condições especiais, uma forma de complementação das aposentadorias quando os rendi- mentos do segurado ultrapassace o limite máximo do salário de contribuição. De nada adianta fixar-se, por exemplo, em 60 anos a idade pa- ra a aposentadoria por velhice se, ao que informam as esta- tísticas, a média de vida do trabalhador não atinje esse pa- tamar. Do mesmo modo, guardadas as peculiaridades do trabalho rural e do trabalho urbano, ou mesmo dentro de cada um desses grupos, a aposentadoria após 30 ou 35 anos de serviço pode ser totalmente imprópria. Ora, a Constituição, como norma que se pretende duradoura, não deve , ao nosso ver, fixar, dentro da sua rigidez, limi- tes absolutos, pois o que hoje é verdadeiro, amanhã poderá ser falso, alterados que sejam os fatores conjunturais. E a norma que acompanha essas mutações sociais, econômicas, polí ticas enfim, as transfomações da sociedade, é a lei, de fácil elaboração, refletindo sempre, através do Congresso Nacional, os anseios e as justas reinvidicações do povo. Preocupa-nos, contudo, deixar-se sem uma ressalva, a situação do trabalhador rural, este que, apesar de todas as proibições legais, inicia sua vida no amanho da terra, ainda menino, lá pelos 9 a 10 anos de idade. É uma realidade brasileira e o Constituinte não pode se furtar a ela. Por isso que, e somen- te nesse caso, estamos propondo que a sua aposentadoria tenha tratamento especial, a ser definido em lei e em conformidade com as diposições do artigo 57, infine, do presente Substitu- tivo. Dentro dessa ordem de idéias, todas as emendas que pretendem fixar limites de idade ou tempo de serviço, pelo seu subjeti- vismo e imponderabilidade, a despeito de seus elevados e bem intencionados objetivos, receberam parecer contrário para permitir que somente a lei ordinária os determine. 
22Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00541 APROVADA  
 Autor:  WILMA MAIA (PDS/RN) 
 Texto:  Acrescente-se ao Artigo 2o. o inciso XXVI: Funcionamento de creches, para atendimento dos filhos dos trabalhadores e trabalhadoras, no local de trabalho, mantidas pelo Estado e pelas empresas privadas. 
 Parecer:  Aprovada. Concordamos que a assistência à mulher e ao filho, desde o nascimento, bem como a criação de creches e equipamentos sociais de apoio à família são fundamentais para que homens e mulheres realizem-se, satisfatoriamente, como pais e profis- sionais. A garantia de atendimento até 6 anos de idade em creches e pré-escolas, como obrigação do Estado, pressupõe a contra- partida da sociedade em assumir também como dever esse aten- dimento, através de empresas públicas e privadas. Enfim, a creche representa para a mulher trabalhadora uma exigência para o exercício profissional. Essa assistência deve ser dada pelo empregador. Não há necessidade de que o empregador construa uma creche, mas que dê assistência em creches. Assim sendo, qualquer empresa, ainda que pequena não encontrará dificuldades para cumprir o preceito. 
23Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00542 REJEITADA  
 Autor:  WILMA MAIA (PDS/RN) 
 Texto:  Dê-se esta redação ao Artigo 3o., VII Aposentadoria integral. 
 Parecer:  Rejeitada. Consideramos a aposentadoria integral ônus impossível de ser assumido pelo sistema previdenciário nacional. Não caberia a- qui privilegiar a categoria dos empregados domésticos. 
24Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00543 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  WILMA MAIA (PDS/RN) 
 Texto:  Acrescente-se, "in fine", no art. 61 do substitutivo da Comissão da Ordem Social, a expressão "De fins lucrativos". Art. 61 É vedada a aplicação de recursos públicos, inclusive as receitas de empresas estatais, para constituição ou manutenção de entidades de Previdência Privada de fins lucrativos. 
 Parecer:  Rejeitada. O Sistema de Seguridade Social, na forma proposta pelo rela - tor, possui uma amplitude de cobertura e abrangência capaz de absorver o contingente de trabalhadores de renda média que atualmente recorrem à previdência privada por falta de alter- nativa. Essa é a finalidade do seguro complementar aprovado, na Subcomissão de Saúde, Seguridade e Meio Ambiente e mantido no substitutivo submetido à apreciação do Plenário da Comis - são. Não se trata de pretender inviabilizar a previdência privada, mas sim, de reforçar o sistema oficial, que realiza de manei- ra mais efetiva o princípio da solidariedade social. É evidente que os sistemas privados poderão continuar exis - tindo, desde que se estruturem financeiramente em bases con - sentâneas com seu caráter privado, isto é, desde que não se onere a sociedade, via apropriação privada de recursos públi- cos, para a finalidade particularista de manter planos espe - ciais de benefícios complementares de acesso restrito e ex - cludente. 
25Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00544 PREJUDICADA  
 Autor:  WILMA MAIA (PDS/RN) 
 Texto:  Adite-se ao art. 31 o seguinte parágrafo: Parágrafo único. O título de domínio será conferido ao homem e a mulher, esposa ou companheira. 
 Parecer:  Prejudicada. A emenda trata de matéria relacionada com a reforma agrária, sem conexão com a temática da Comissão da Ordem Social. 
26Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00545 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  WILMA MAIA (PDS/RN) 
 Texto:  Emenda aditiva: Dê-se a seguinte redação ao inciso III, do Art. 11, do Substitutivo: III - a União, os Estados, os Territórios, o Distrito Federal e os Municípios instituição regime jurídico único para os seus servidores da Administração Direta, Autarquias e Fundações, bem como Planos de Classificação de Cargos e de Carreiras; 
 Parecer:  Aprovada parcialmente. No caso das Fundações, as mesmas são regidas por Lei pró - pria, em particular por normas de Direito Privado e, excep - cionalmente, por normas de Direito Público. 
27Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00546 APROVADA  
 Autor:  WILMA MAIA (PDS/RN) 
 Texto:  Altera-se o parágrafo 1o. do Artigo 54 para a seguinte redação: Parágrafo 1o. O Estado assegura o acesso à educação, à informação e aos métodos científicos de regulação da fertilidade, que não atentem contra a saúde, respeitado o direito de opção individual. 
 Parecer:  Aprovada. Acolhida integralmente. 
28Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00143 REJEITADA  
 Autor:  WILMA MAIA (PDS/RN) 
 Texto:  Supressão do art. 49 do anteprojeto da Comissão da Família, Educação, Cultura e Esportes, da Ciência e Tecnologia e da Comunicação. 
 Parecer:  Propomos a rejeição. A manutenção do dispositivo tem por objetivo evitar-se uma política controlista de forma coerci- tiva por parte do Estado ou de entidades privadas. 
29Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:03749 NÃO INFORMADO  
 Autor:  WILMA MAIA (PDS/RN) 
 Texto:  Dispositivo a ser emendado: art. 397 Adite-se ao art. 397 do anteprojeto da Constituição a este inciso: Art. 397 - .................................. IV - Garantia de participação no desporto, sem discriminação de sexo, etnia, cor, idade e deficiências físicas. 
30Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:03750 NÃO INFORMADO  
 Autor:  WILMA MAIA (PDS/RN) 
 Texto:  Adite-se a alínea "d" do inciso XV, do art. 13 do anteprojeto, o seguinte: d) não haverá prisão civil exceto no caso de devedor inadimplente de obrigação alimentar ou depositário infiel. 
31Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:03751 NÃO INFORMADO  
 Autor:  WILMA MAIA (PDS/RN) 
 Texto:  O art. 15 do anteprojeto passa a ter a seguinte redação: Art. - São asseguradas aos trabalhadores e trabalhadoras domésticas, além de outras que visem a melhoria de sua condição social, todos os direitos sociais previstos para os trabalhadores e trabalhadoras dos setores públicos e privados. 
32Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:03752 NÃO INFORMADO  
 Autor:  WILMA MAIA (PDS/RN) 
 Texto:  O § 2o. do art. 383 do anteprojeto passa a ter a seguinte redação: Art. 383 - .................................. § 2o. - Compete aos Estados e Municípios, através de lei complementar estadual e municipal, organizar e oferecer a educação de 0 a 6 anos, o ensino fundamental e médio. 
33Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:03753 NÃO INFORMADO  
 Autor:  WILMA MAIA (PDS/RN) 
 Texto:  Suprima-se do anteprojeto a) art. 425 
34Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:03525 REJEITADA  
 Autor:  WILMA MAIA (PDS/RN) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dispositivo a ser Emendado: art. 392 Adite-se ao art. 392 do Projeto da Constituição a este inciso: Art. 397 - .................................. IV - Garantia de participação no desporto, sem discriminação de sexo, etnia, cor, idade e deficiências físicas. 
 Parecer:  A garantia de tratamento e oportunidades iguais in- dependente de sexo, etnia, cor, idade e deficiências fí- sicas, é dada na Constituição para qualquer atividade huma- na. Assim sendo, não cabe especificar essa garantia iso- ladamente para o desporto pois ela já existe. 
35Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:03526 APROVADA  
 Autor:  WILMA MAIA (PDS/RN) 
 Texto:  Emenda Aditiva Adite-se à alínea "d" do inciso XV, do art. 12 do Projeto, o seguinte: d) não haverá prisão civil, exceto no caso de devedor inadimplente de obrigação alimentar ou depositário infiel. 
 Parecer:  Acolhemos a sugestão proposta. Pela aprovação. 
36Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:03527 REJEITADA  
 Autor:  WILMA MAIA (PDS/RN) 
 Texto:  Emenda Aditiva O art. 14 do Projeto passa a ter a seguinte redação: Art. 14 - São asseguradas aos trabalhadores e trabalhadoras domésticas, além de outras que visem a melhoria de sua condição social, todos os direitos sociais previstos para os trabalhadores e trabalhadoras dos setores públicos e privados. 
 Parecer:  Pretende a Emenda estender aos trabalhadores domésticos todos os direitos assegurados aos demais. A proposta nos pa- rece incompatível com a natureza do trabalho e do vínculo ju- rídico da relação empregatícia. O empregador, no conceito doutrinário, é aquele que assumindo os riscos da atividade econômica, paga ao trabalhador o salário, como contrapesta- ção de serviços necessários à consecução dos objetivos do seu empreendimento. Ora, no âmbito do lar não há fins econômicos para o trabalho realizado. Assim, equiparar a atividade em- presarial com a atividade doméstica é contrasenso inarrendá- vel. Daí porque não ser possível se assegurar determinadas garantias ao doméstico só viabilizáveis dentro de umaestru- tura administrativa empresarial. * 
37Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:03528 REJEITADA  
 Autor:  WILMA MAIA (PDS/RN) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: artigo 378, 4 2o. O § 2o. do art. 378 do Projeto passa a ter a seguinte redação: Art. 378 - .................................. § 2o. - Compete aos Estados e Municípios, através de lei complementar estadual e municipal, organizar e oferecer a educação de 0 a 6 anos, o ensino fundamental e médio. 
 Parecer:  A proposição apresentada é váliosa mas, a realidade brasilei- ra está a exigir o cumprimento do atendimento do ensino fun- damental, o de 1o. grau e obrigatório. Assim sendo não haverá recursos financeiros para a execução do previsto na presente Emenda. 
38Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:03529 APROVADA  
 Autor:  WILMA MAIA (PDS/RN) 
 Texto:  Emenda Supressiva Dispositivo Emendado: art. 418 Suprima-se do Projeto a) art. 418 
 Parecer:  Somos pela aprovação da emenda. Optamos, assim, pela su- pressão do dispositivo mencionado do texto constitucional. Pela aprovação. 
39Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:11001 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  WILMA MAIA (PDS/RN) 
 Texto:  O Art. 368 passa a ter a seguinte redação: Art. 368 - ... A partir de 65 anos de idade, para o homem e 60 anos de idade para a mulher, todo cidadão, independentemente de prova de recolhimento de contribuição para a Seguridade Social e desde que não possua outra fonte de renda, fará jus à percepção de pensão mensal equivalente a um salário mínimo. 
 Parecer:  Através do principio da universalidade da cobertura, o Projeto Constitucional assegurou proteção previdenciaria a todos os brasileiros, independentemente de constituição para o sistema. O valor do benefício e as condições para sua con- cessão, porém, devem ser objeto de lei ordinária. Pela aprova ção parcial. 
40Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:11002 REJEITADA  
 Autor:  WILMA MAIA (PDS/RN) 
 Texto:  Adite-se ao Art. 356, o seguinte parágrafo: Parágrafo único: Os proventos da aposentadoria de que trata o Caput deste artigo serão sempre atualizados, para preservação do seu valor real com teto nunca inferior ao mínimo dos salários mínimos percebidos, quando da concessão da aposentadoria. 
 Parecer:  O sistema de cálculo e revisão dos valores dos beneficios previdenciarios constitui matéria complexa, que exige trata- mento pormenorizado da lei ordinária. A emenda preocupa-se , apenas, com um tipo de aposentadoria, desdenhando todas as demais espécies de beneficios de prestação continuada. 
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