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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/a
n/an/an/an/an/an/an/an/an/a
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n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (135)
Banco
expandEMEN (135)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
APROVADA (12)
NÃO INFORMADO (47)
PARCIALMENTE APROVADA (15)
PREJUDICADA (6)
REJEITADA (55)
Partido
PMDB (105)
PFL (30)
Uf
RO[X]
TODOS
Date
collapse1987
collapse02
09 (30)
07 (86)
06 (18)
03 (1)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00324 NÃO INFORMADO  
 Autor:  ARNALDO MARTINS (PMDB/RO) 
 Texto:  Emenda substitutiva ao Anteprojeto da Subcomissão de Defesa do Estado, da Sociedade e de sua Segurança. Art. 20 - Compete aos Estados membros a segurança das pessoas, a preservação dos patrimônios públicos e privados e a manutenção da ordem pública em seus territórios. § 1o. - Os Estados contarão para as suas atividades inerentes à segurança pública, com a Polícia Judiciária, com a Força Policial e com o Corpo de Bombeiros. § 2o. - As Polícias Judiciárias se incumbirão das investigações criminais, da apuração de ilícitos penais, das ações preventivas de repressão ao crime comum e das atividades, juntamente com o Poder Judiciário e com o Ministério Público, para a aplicação do Direito Penal Comum. § 3o. As Forças Policiais terão como atribuições, a vigilância ostensiva e preventiva, objetivando a segurança física das pessoas e a preservação dos patrimônios públicos e privados, as ações repressivas contra os infratores das leis e a manutenção da ordem pública. § 4o. Aos Corpos de Bombeiros competem as ações de defesa civil, segurança contra incêndios, busca e salvamento e perícia de incêndios. § 5o. - A lei disporá sobre a estrutura básica e condições gerais de convocação ou mobilização das Forças Policiais e Corpos de Bombeiros. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00325 NÃO INFORMADO  
 Autor:  ARNALDO MARTINS (PMDB/RO) 
 Texto:  Emenda substitutiva ao Anteprojeto da Subcomissão de Defesa do Estado, da Sociedade e de sua Segurança. Art. 11 - O Conselho de Segurança Nacional é presidido pelo Presidente da República e dele participam, como membros natos: I - o Vice-Presidente da República; II - o Presidente do Senado Federal; III - o Presidente da Câmara dos Deputados; IV - o Presidente do Supremo Tribunal Federal; V - todos os Ministros de Estado; VI - os líderes da maioria e da minoria do Senado Federal; e VII - os líderes da maioria e da minoria da Câmara dos Deputados. Parágrafo único - A lei regulará a organização, a competência e o funcionamento do Conselho, podendo o mesmo admitir membros eventuais para consultas sobre assuntos específicos. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00326 NÃO INFORMADO  
 Autor:  ARNALDO MARTINS (PMDB/RO) 
 Texto:  Emenda aditiva ao Anteprojeto da Subcomissão de Defesa do Estado, da Sociedade e de sua Segurança. Art. - As Forças Armadas deverão conjugar as suas atividades normais específicas, com outras que visem o desenvolvimento nacional, principalmente através de realização de obras civis em proveito de comunidade, de ações cívico- sociais, de atividades inerentes à defesa civil e da alfabetização e formação de mão-de-obra especializada durante o período da prestação do serviço militar obrigatório. Parágrafo único - A lei estabelecerá a forma das Forças Armadas realizarem as atividades previstas neste artigo, especificando em particular, os brasileiros que deverão ter prioridade para a prestação do serviço militar obrigatório em tempo de paz. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00327 NÃO INFORMADO  
 Autor:  ARNALDO MARTINS (PMDB/RO) 
 Texto:  Emenda substitutiva ao Anteprojeto da Subcomissão de Defesa do Estado, da Sociedade e de sua Segurança. Art. 16 - Não caberão recursos à justiça comum, nas punições aplicadas em decorrência de transgressões disciplinares militares. 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00328 APROVADA  
 Autor:  ARNALDO MARTINS (PMDB/RO) 
 Texto:  Emenda substitutiva ao Anteprojeto da Subcomissão do Sistema Eleitoral e Partidos Políticos. Art. 2o. - São eleitores os brasileiros que, à data da eleição, contém dezoito anos ou mais, alistados na forma da lei. 
 Parecer:  Propõe o Autor que o alistamento eleitoral seja permitido a partir dos dezoitos anos de idade. Concordamos plenamente com a justificação, quando diz que "o jovem brasileiro de dezesseis anos não tem a maturidade e o senso de responsabilidade necessários para exercer o direi- to de voto." Pela aprovação. 
6Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00329 REJEITADA  
 Autor:  ARNALDO MARTINS (PMDB/RO) 
 Texto:  Emenda supressiva ao Anteprojeto da Subcomissão do Sistema Eleitoral e Partidos Políticos. Suprimir o Artigo 9o. 
 Parecer:  Pretende o Autor suprimir o artigo nono do Anteprojeto por não achar correto permitir-se a um candidato concorrer a dois cargos eletivos na mesma eleição. Somos contrário ao pretendido pelas razões expedidas no parecer à Emenda N. 272-5, de autoria do Constituinte Paulo Ramos. Pela rejeição. 
7Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00330 NÃO INFORMADO  
 Autor:  ARNALDO MARTINS (PMDB/RO) 
 Texto:  Emenda substitutiva ao Anteprojeto da Subcomissão de Defesa do Estado, da Sociedade e de sua Segurança. Art. 15. As patentes e as graduações, com as prerrogativas, direitos e deveres a elas inerentes, são asseguradas, em toda a plenitude, aos oficiais e graduados da ativa, da reserva ou reformados das Forças Armadas. Parágrafo único - As patentes e as graduações são extensivas aos oficiais e aos graduados das Forças Policiais e Corpos de Bombeiros, no âmbito dos Estados, dos Territórios e do Distrito Federal. 
8Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00331 REJEITADA  
 Autor:  ARNALDO MARTINS (PMDB/RO) 
 Texto:  Emenda substitutiva ao Anteprojeto da Subcomissão do Sistema Eleitoral e Partidos Políticos. Art. 13. É exigido aos candidatos domicílio eleitoral e filiação partidária pelo prazo de doze meses, tendo como referência a data da eleição a que irá concorrer. 
 Parecer:  Propõe o Autor a exigência de domicílio eleitoral e filia ção partidária pelo prazo de doze meses. Defendemos o domicílio eleitoral e a filiação partidária pelo prazo mínimo de seis meses, por melhor atender aos inte- resses dos partidos e dos candidatos. Pela rejeição. 
9Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00333 REJEITADA  
 Autor:  ARNALDO MARTINS (PMDB/RO) 
 Texto:  Emenda substitutiva ao Anteprojeto da Subcomissão do Sistema Eleitoral e Partidos Políticos. Art. 11. As eleições para qualquer cargo eletivo serão realizadas no dia quinze de novembro. § 1o. Até o dia trinta de novembro, deverão ser publicados os resultados das eleições. § 2o. Havendo necessidade de um segundo turno de eleições, as mesmas dar-se-ão até o dia quinze de dezembro do mesmo ano. § 3o. A posse dos eleitos dar-se-á no dia primeiro de março do ano subequente ao das eleições. 
 Parecer:  Cuida a Emenda de estabelecer datas para eleições e posse dos eleitos no dia 1o. de março do ano subsequente ao das e- leições. Nosso Substitutivo prevê datas diferentes, por serem da conveniência dos partidos políticos e dos candidatos eleitos. Pela rejeição. 
10Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00335 REJEITADA  
 Autor:  ARNALDO MARTINS (PMDB/RO) 
 Texto:  Emenda aditiva ao Anteprojeto da Subcomissão do Sistema Eleitoral e Partidos Políticos. Art. 2o. .................................. § 4o. Os analfabetos somente votarão nas eleições para Vereador e para Prefeito. 
 Parecer:  Pretende o ilustre Constituinte, por via da Emenda sob exame, restringir o voto do analfabeto à escolha do Prefeito e vereador. O Autor apoia-se na crença de que a conquista do direito a voto pelo analfabeto, foi antes um retrocesso do que um a- vanço; o exercício do voto, no plano municipal dada a proximi dade do eleitor com os problemas municipais e com os candida- tos que se propõem resolvê-los, reduzem-se as dificuldades do exercício do voto. O voto do analfabeto é uma conquista consolidada pelo apoio de expressiva maioria, seja no Parlamento, seja na opi- nião pública. Com o intuito de resguardar de constrangimentos o iletra do que não se sentir apto para o exercício do voto, propomos em nosso substitutivo, que o analfabetos sejam excepcionados da obrigatoriedade de alistar-se e votar. Pelas razões expostas, rejeitada. 
11Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00964 APROVADA  
 Autor:  RITA FURTADO (PFL/RO) 
 Texto:  Dê-se a seguinte redação ao artigo 10 do anteprojeto da Subcomissão da Ciência e Tecnologia e da Comunicação: "Art. 10 - A informação é um bem cultural com uma função social. Todo cidadão tem direito, sem restrição de qualquer natureza, à liberdade de transmitir e receber informações, idéias e opiniões." 
 Parecer:  Acatada no mérito, o princípio da "Ampla e Democrática Difu- são da Informação" através das alterações introduzidas no texto do artigo. 
12Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00965 REJEITADA  
 Autor:  RITA FURTADO (PFL/RO) 
 Texto:  Suprimam-se o artigo 23 e seus parágrafos 1o. e 2o. do anteprojeto da Subcomissão da Educação, Cultura e Esportes. 
 Parecer:  Novas redações foram dadas aos parágrafos primeiro e segundo do artigo. Não acolhida. 
13Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00966 REJEITADA  
 Autor:  RITA FURTADO (PFL/RO) 
 Texto:  Suprima-se o artigo 22 do anteprojeto da Subcomissão da Educação, Cultura e Esportes. 
 Parecer:  No parecer do Relator esta é matéria peculiar a esta Comis- são. Como a restrição não é ao mérito, mas à pertinência, refez-se o texto. Não acolhida. 
14Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00967 REJEITADA  
 Autor:  RITA FURTADO (PFL/RO) 
 Texto:  Suprima-se o parágrafo 2o. do artigo 15 do anteprojeto da Subcomissão de Ciência, Tecnologia e Comunicação. 
 Parecer:  Rejeitada. Caberá a Comissão de Sistematização a tarefa de escoivar re dundância, se as houver. 
15Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00968 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  RITA FURTADO (PFL/RO) 
 Texto:  Dê-se ao Art. 3o., a seguinte redação: Art. 3o. Considera-se empresa brasileira ou nacional aquela constituída sob as leis brasileiras e que tenha sua administração sediada no País. Parágrafo único - As empresas brasileiras ou nacionais, cuja maioria do capital com direito a voto pertença a pessoas físicas ou jurídicas residentes ou domiciliadas no exterior, terão sua atividade regulada em lei, tendo em vista os objetivos nacionais prioritários. 
 Parecer:  Aprovada Parcialmente. Acolhido o princípio com a redação pelo art. 3o.. 
16Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00969 APROVADA  
 Autor:  RITA FURTADO (PFL/RO) 
 Texto:  Dê-se a seguinte redação ao artigo 2o. do anteprojeto da Subcomissão de Ciência, Tecnologia e Comunicação. Artigo 2o. - A Lei poderá estabelecer mecanismos temporários de reserva de determinados segmentos do mercado interno para bens e serviços resultantes de desenvolvimento tecnológico nacional. 
 Parecer:  Aprovada. Já atendido no §1o. do Art. 2o. do Substitutivo. 
17Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00986 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  RITA FURTADO (PFL/RO) 
 Texto:  Substituam-se o Art. 2o. e parágrafos 1o., 2o. e 3o. do anteprojeto pelo seguinte: "Art. 2o. - A União poderá instituir a reserva de mercados específicos, em caráter excepcional e transitório, com aprovação por maioria absoluta do Congresso Nacional. Parágrafo único - A prática da reserva de mercados para o setor privado nacional só poderá ser adotada como fator de desenvolvimento de setores econômicos nascentes que não puderem ser desenvolvidos plenamente em regime de livre competição." 
 Parecer:  Aprovada Parcialmente. Aprovado o princípio de que o Congresso instituirá a reserva de mercado. 
18Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00467 REJEITADA  
 Autor:  EXPEDITO JÚNIOR (PMDB/RO) 
 Texto:  Suprima-se no Art. 30 do Substitutivo da Comissão da Ordem Econômica o seu Parágrafo Único. 
 Parecer:  Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li- nha de pensamento exposta no substitutivo. 
19Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01385 NÃO INFORMADO  
 Autor:  FRANCISCO SALES (PMDB/RO) 
 Texto:  Emenda modificativa. Dispositivo emendado: art. 215. O art. 215 do anteprojeto da Constituição passa a ter a seguinte redação: "Art. 215. São órgãos da Justiça Agrária: I - Tribunal Superior Agrária; II - Tribunais Regionais Agrários; e III - Juízes Agrários. § 1o. O tribunal Superior Agrário compõe-se de treze Ministros vitalícios, nomeados pelo Presidente da República, sendo quatro dentre juízes federais; três dentre membros dos serviços jurídicos da União; dois dentre magistrados ou membros do Ministério Público dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios; e dois dentre Advogados. Após a primeira nomeação dos quatro juízes Federais e dos três Procuradores da República, as seguintes só se darão Juízes e Procuradores Agrários. § 2o. Serão criados Tribunais Regionais Agrários, cada um composto de sete Juízes vitalícios nomeados pelo Presidente da República, sendo dois dentre Juízes Federais; um dentre Advogados; dois dentre membros do Ministério Público Federal; um dentro membros dos serviços Jurídicos da União; e um dentre magistrados ou membros do Ministério Público dos Estados e do Distrito Federal. Após a primeira nomeação dos dois Juízes Federais e dos dois Procuradores da República, as seguintes só ocorrerão dentre Juízes e Procuradores Agrários. § 3o. Os Juízes Agrários serão nomeados pelo Presidente da República, escolhidos em lista tríplice, organizada pelo Tribunal Superior Agrário. Ressalva a primeira investidura, que se baseará em títulos, exigindo-se o mínimo de quinze anos de experiência em direito agrário e que não seja proprietário rural, o provimento do cargo far-se-á mediante concurso público de provas e títulos, organizada pelo Tribunal Superior Agrário, devendo os candidatos atender aos requisitos de idoneidade moral e de idade superior a vinte e cinco anos, além dos especificados em lei. § 4o. Compete à Justiça processar e julgar as questões oriundas das relações pela legislação agrária, inclusive: I - as questões possessórias ou dominiais que versem sobre imóvel rural, público ou privado; II - as ações discriminatórias de terras devolutas, federais ou estaduais; III - as desapropriaçõs de imóveis rurais por interesse social, para fins de reforma agrária, irrigação e proteção ambiental, florestal ou indígena; IV - as questões que digam respeito a aplicação, incidência e cobrança do imposto sobre a propriedade territorial rural; V - as questões referentes à floresta, água, pesca, aos recursos naturais renováveis, desde que atinentes à atividade agrária; VI - as questões relativas a contratos agrários, compreendidos entre eles, também os vinculados à atividade de fomento, de produção ou comercialização agropecuários; VII - as questões que versarem sobre a propriedade consorcial indígena; VIII - as questões que versarem sobre empreitada rural e sobre previdência social rural; XI - as relações de direito previstas nas leis agrárias e no Código Civil sobre matéria jurídico-agrária, quando versarem interesses rurais assim definidos em lei. § 5o. A competência e a organização dos órgãos jurisdicionais agrários serão estabelecidos em lei. § 6o. Das decisões do Tribunal Superior Agrário somente caberá recursos para o Supremo Tribunal Federal quando contrariarem esta Constituição. § 7o. A União, os Estados-membros, o Distrito Federal deverão unir seus esforços e recursos administrativos e financeiros mediante convênio, visando à implantação da Justiça Agrária. § 8o. O processo perante à Justiça Agrária será gratuito, para os pequenos proprietários e trabalhadores rurais, devendo prevalecer os princípios de conciliação, localização, economia, simplicidade e rapidez. § 9o. Os Tribunais Regionais Agrários serão criados por etapas, levando-se em conta a regiões onde as lides agrárias são mais intensas e exigem a presença do Estado. 
20Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01495 NÃO INFORMADO  
 Autor:  RONALDO ARAGÃO (PMDB/RO) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO ALTERADO: Art. 417, caput e parágrafos 1o. e 2o. Dê-se ao caput do artigo 417 do Anteprojeto de Constituição da Comissão de Sistematização, a seguinte redação: Art. 417 - As atividades nucleares no território nacional serão desenvolvidas exclusivamente para fins pacíficos. § 1o. - A responsabilidade da União por danos nucleares independe da existência de culpa, vedando-se qualquer limitação relativa aos valores indenizatórios. § 2o. - O Congresso Nacional fiscalizará o cumprimento do disposto neste artigo. 
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