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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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1987::18::05 in date [X]
SIMÃO SESSIM in nome [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/an/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (51)
Banco
expandEMEN (51)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
APROVADA (13)
NÃO INFORMADO (14)
PARCIALMENTE APROVADA (5)
PREJUDICADA (2)
REJEITADA (17)
Partido
PFL (51)
Uf
RJ (51)
Nome
SIMÃO SESSIM[X]
TODOS
Date
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00189 NÃO INFORMADO  
 Autor:  SIMÃO SESSIM (PFL/RJ) 
 Texto:  Esse Capítulo, que trata do Ministério Público, fica acrescido de artigo, com a redação: "Art. 12. A Advocacia da União, dos Estados e do Distrto Federal, que exercerá a representação judicial e os serviços de consultoria jurídica, será regulada por lei. Art. 13. A Advocacia da União compreende a Consultoria Geral da República, a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, as Consultorias Jurídicas dos Ministérios e as Procuradorias Gerais das Autarquias Federais." 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00184 APROVADA  
 Autor:  SIMÃO SESSIM (PFL/RJ) 
 Texto:  Dê-se, ao art. 24 do anteprojeto da Subcomissão de Tributos, Participação e Distribuição de Receitas, a seguinte redação: "Art. 24. No exercício de 1988, a distribuição de que trata o item I, letras a e b, do art. 19, será de dezesseis por cento e vinte por cento, respectivamente, vigorando desde aquele exercício a destinação prevista no item II do mesmo artigo. Parágrafo único. A participacão dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios será elevada à razão de cinco décimos pontos percentuais por exercício financeiro, a partir do ano subsequente ao referido no caput deste artigo, até que sejam alcançados os percentuais estabelecidos no item I, letras a e b, do art. 19." 
 Parecer:  EMENDA No. 5A 0184-1 O exame da Emenda e respectiva justificação, apresentadas pelo nobre Constituinte, nos levou a concluir que a alteração proposta contribui efetivamente para o aperfeiçoamento do Anteprojeto, tornando-o mais preciso e consistente. Verifica-se, portanto, que a Emenda se ajusta adequadamente aos princípios e diretrizes adotados para a elaboração e estruturação do Anteprojeto. Pelo acolhimento. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00185 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  SIMÃO SESSIM (PFL/RJ) 
 Texto:  Dê-se, ao item II do art. 14, § 6o., do Anteprojeto da Subcomissão de Tributos, Participação e Distribuição das Receitas (V.a), a seguinte redação: "II - não incidirá sobre operações que destinem ao Exterior produtos industrializados, assegurada a restituição do que tiver sido efetivamente pago nas operações anteriores, segundo o disposto em lei complementar;" 
 Parecer:  EMENDA No. 5A 0185-9 A apreciação da Emenda do nobre Constituinte levou-nos à conclusão de que ela não pode ser aceita integralmente, por quanto trata de aspectos que não se conciliam com os parâmetros e diretrizes traçados para a estruturação e composição do Anteprojeto apresentado. Todavia, quanto às alterações referentes à não-incidência e restituição parcial (5% IPI), entendemos devam elas ser incorporadas ao Anteprojeto, uma vez que contribuem efetivamente para o seu aprimoramento, tornando-o mais ajustado e consistente. Pelo acolhimento em parte. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00186 REJEITADA  
 Autor:  SIMÃO SESSIM (PFL/RJ) 
 Texto:  Acrescentar, no art. 14 do Anteprojeto da Subcomissão de Tributos, Participação e Distribuição das Receitas (V.a), o seguinte item: "VI - a renda e proventos de qualquer natureza, sob a forma de adicional ao imposto da União de que trata o item III do artigo 12." 
 Parecer:  As repartições de competência entre a União, Estados e Municí pios se completam com as disposições sobre partilha de impos- tos e com as transferências de receitas (Fundos de Participa- ção) previstas no Anteprojeto. A alteração na competência dos Estados viria introduzir desequilíbrio no sistema adotado, pois que distorceria o valor de um dos elementos utilizados nos cálculos em que se baseia a consistência da distribuição de receita por nós proposta. Pela rejeição. 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00187 REJEITADA  
 Autor:  SIMÃO SESSIM (PFL/RJ) 
 Texto:  Acrescente-se, no art. 19 do Anteprojeto da Subcomissão de Tributos, Participação e Distribuição das Receitas (V.a), o seguinte item, renumerando-se o atual item II como item III: "II - Ao Estado ou ao Distrito Federal, cinco por cento do produto da arrecadação do imposto sobre renda e proventos de qualquer natureza (artigo 12, item III), rateado na proporção do valor total das atividades produtoras, industriais e comerciais, de bens e serviços, em cada um realizadas;" No parágrafo único do mesmo artigo substitua- se a expressão "... na forma do item I..." por "... na forma dos itens I e II...". 
 Parecer:  As repartições de competência entre a União, Estados e Municí pios se completam com as disposições sobre partilha de impos- tos e com as transferências de receitas (Fundos de Participa- ção) previstas no Anteprojeto. A alteração na competência da União viria introduzir desequilíbrio no sistema adotado, pois que distorceria o valor de um dos elementos utilizados nos cálculos em que se baseia a consistência da distribuição de receita por nós proposta. Pela rejeição. 
6Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00188 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  SIMÃO SESSIM (PFL/RJ) 
 Texto:  Dar, ao item I do art. 14, § 5o., do anteprojeto da Subcomissão de Tributos, Participação e Distribuição da Receitas (V-A), a seguinte redação: "I - as alíquotas aplicáveis às operações interestaduais e de exportação, bem como às operações realizadas com minerais, combustíveis e lubrificantes;" Parágrafo único. Quando se tratar de bens minerais o imposto incidirá uma única vez, excluída a aplicação de qualquer outro tributo sobre tais produtos." 
 Parecer:  A apreciação da Emenda do nobre Constituinte levou-nos à con- clusão de que ela não pode ser aceita integralmente, por quan to trata de aspectos que não se conciliam com os parâmentros e diretrizes traçados para a estruturação e composição do Anteprojeto apresentado. Todavia, quanto às alterações refe- rentes a minerais, entendemos devam ser incor poradas ao Anteprojeto, uma vez que contribuem efetivamente para o seu aprimoramento, tornando-o mais ajustado e consis- tente. Pelo acolhimento em parte. 
7Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00189 APROVADA  
 Autor:  SIMÃO SESSIM (PFL/RJ) 
 Texto:  Excluir a parte final do art. 1o., § 1o.: "A administração tributária poderá nos termos da lei, e respeitados os direitos e garantias individuais, desempenhar funções visando a identificação do patrimônio de contribuintes, seus rendimentos e suas atividades econômicas." 
 Parecer:  O exame da Emenda e respectiva justificação, apresentadas pelo nobre Constituinte, nos levou a concluir que a alteração proposta contribui efetivamente para o aperfeiçoamento do Anteprojeto, tornando-o mais preciso e consistente. Verifica-se, portanto, que a Emenda se ajusta adequadamente aos princípios e diretrizes adotados para a elaboração e estruturação do Anteprojeto. Pelo acolhimento. 
8Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00190 REJEITADA  
 Autor:  SIMÃO SESSIM (PFL/RJ) 
 Texto:  Substituir a redação do § 3o. do art. 1o., pela seguintes: "As contribuições de melhoria serão exigidas dos proprietários tendo por limite total o custo da obra pública apurado em orçamento elaborado na forma que a lei complementar estabelecer." 
 Parecer:  Após a análise da Emenda oferecida pelo nobre Constituin te , concluímos que ela, sem embargo das razões contidas na justificação, não se coaduna com as diretrizes e parâmetros adotados como orientação básica para a estruturação e composi ção do Anteprojeto apresentado, motivo pelo qual não deverá integrar-se ao seu texto. Pela rejeição. 
9Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00191 APROVADA  
 Autor:  SIMÃO SESSIM (PFL/RJ) 
 Texto:  Substituir a redação do art. 3o., III c: "c) patrimônio, renda ou serviços dos partidos políticos e das instituições de educação e de assistência social não relacionados com exploração de atividades econômicas, observados os requisitos fixados em lei complementar." 
 Parecer:  O exame da Emenda e respectiva justificação, apresentadas pelo nobre Constituinte, nos levou a concluir que a alteração proposta contribui efetivamente para o aperfeiçoamento do Anteprojeto, tornando-o mais preciso e consistente. Verifica-se, portanto, que a Emenda se ajusta adequadamente aos princípios e diretrizes adotados para a elaboração e estruturação do Anteprojeto. Pelo acolhimento. 
10Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00192 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  SIMÃO SESSIM (PFL/RJ) 
 Texto:  Substituir a redação do artigo 6o. pela seguinte: "Art. 6o. A União, os Estados e o Distrito Federal poderão instituir empréstimos compulsórios para os casos de calamidade pública, observado disposto no artigo 10 e seu parágrafo primeiro." 
 Parecer:  EMENDA No. 5A 0192-1 A apreciação da Emenda do nobre Constituinte levou-nos à conclusão de que ela não pode ser aceita integralmente, por quanto trata de aspectos que não se conciliam com os parâmetros e diretrizes traçados para a estruturação e composição do Anteprojeto apresentado. Todavia, quanto às alterações referentes à remissão ao Art. 10, entendemos devam elas ser incorporadas ao Anteprojeto, uma vez que contribuem efetivamente para o seu aprimoramento, tornando-o mais ajustado e consistente. Pelo acolhimento em parte. 
11Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00193 APROVADA  
 Autor:  SIMÃO SESSIM (PFL/RJ) 
 Texto:  Substituir a redação do parágrafo único do artigo 6o., pela seguinte: "Os empréstimos compulsórios somente poderão tomar por base fatos ou situações compreendidas na competência tributária da pessoa jurídica de direito público que os criar." 
 Parecer:  EMENDA No. 5A 0193-0 O exame da Emenda e respectiva justificação, apresentadas pelo nobre Constituinte, nos levou a concluir que a alteração proposta contribui efetivamente para o aperfeiçoamento do Anteprojeto, tornando-o mais preciso e consistente. Verifica-se, portanto, que a Emenda se ajusta adequadamente aos princípios e diretrizes adotados para a elaboração e estruturação do Anteprojeto. Pelo acolhimento. 
12Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00194 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  SIMÃO SESSIM (PFL/RJ) 
 Texto:  Dê-se ao art. 8o. a seguinte redação: "Art. 8o. As isençõee e os benefícios fiscais serão avaliados pelo Poder Legislativo da pessoa jurídica de direito público que os houver concedido, durante o primeiro ano de cada legislatura, considerando-se revogados, se nesse período não forem expressamente mantidos." 
 Parecer:  EMENDA No. 5A 0194-8 A apreciação da Emenda do nobre Constituinte levou-nos à conclusão de que ela não pode ser aceita integralmente, por quanto trata de aspectos que não se conciliam com os parâmetros e diretrizes traçados para a estruturação e composição do Anteprojeto apresentado. Todavia, quanto às alterações referentes à avaliação pelo Poder Legislativo, entendemos devam elas ser incorporadas ao Anteprojeto, uma vez que contribuem efetivamente para o seu aprimoramento, tornando-o mais ajustado e consistente. Pelo acolhimento em parte. 
13Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00195 REJEITADA  
 Autor:  SIMÃO SESSIM (PFL/RJ) 
 Texto:  Incluir parágrafo no art. 8o.: "Parágrafo único. A revogação da lei não importará extinção das isenções ou benefícios fiscais já concedidos por prazo certo ou subordinados a determinadas condições." 
 Parecer:  Não obstante a importância da Emenda oferecida pelo nobre Constituinte, entendemos deve ela ser objeto de norma infra- constitucional, porquanto versa sobre matéria que, por sua natureza e características, pode vir a passar por frequentes modificações, em decorrencia da própria evolução econômico-so cial do País, à qual os fatos específicos relativos À área tributária se acham intimamente ligados. Tais considerações se justificam, ainda, pelo fato de que a Constituição, como lei fundamental do País, deve vigorar por tempo, sem nenhuma ou com o mínimo de alterações, através de diferentes conjunturas econômicas e sociais. Pela rejeição. 
14Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00196 APROVADA  
 Autor:  SIMÃO SESSIM (PFL/RJ) 
 Texto:  Substituir a redação do art. 10, § 1o.: "A proibição expressa neste artigo impede a cobrança no caso de impostos sobre o patrimônio ou a renda, se a lei corresponde não tiver sido publicada antes do período legal em que ocorrerem elementos de fato nela indicados, para quantificação do imposto." 
 Parecer:  EMENDA No. 5A 0196-4 O exame da Emenda e respectiva justificação, apresentadas pelo nobre Constituinte, nos levou a concluir que a alteração proposta contribui efetivamente para o aperfeiçoamento do Anteprojeto, tornando-o mais preciso e consistente. Verifica-se, portanto, que a Emenda se ajusta adequadamente aos princípios e diretrizes adotados para a elaboração e estruturação do Anteprojeto. Pelo acolhimento. 
15Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00197 REJEITADA  
 Autor:  SIMÃO SESSIM (PFL/RJ) 
 Texto:  Suprimir o § 2o. do art. 14: "A alíquota do imposto de que trata o item I não excederá os limites estabelecidos em resolução do Senado Federal, por proposta do Presidente da República, na forma prevista em lei complementar." 
 Parecer:  Após a análise da Emenda oferecida pelo nobre Constituin te , concluímos que ela, sem embargo das razões contidas na justificação, não se coaduna com as diretrizes e parâmetros adotados como orientação básica para a estruturação e composi ção do Anteprojeto apresentado, motivo pelo qual não deverá integrar-se ao seu texto. Pela rejeição. 
16Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00198 REJEITADA  
 Autor:  SIMÃO SESSIM (PFL/RJ) 
 Texto:  Substituir a redação do § 4o. do art. 14 pela seguinte: "O imposto de que trata o item III não será cumulativo, abatendo-se, nos termos do disposto em lei complementar, o montante cobrado nas operações anteriores pelo mesmo ou por outro Estado. A isenção ou não incidência, salvo determinação em contrário da legislação, não implicará crédito de imposto para abatimento daquele incidente nas operações seguintes." 
 Parecer:  Propõe, o nobre Constituinte SIMãO SESSIM, alteração que restaura, basicamente, a redação vigente para o princípio da não cumulatividade do ICM e a explicitação no sentido de que a isenção ou não incidência, salvo determinação em contrário da legislação, não implicará crédito de imposto para abatimen to daquele incidente nas operações seguintes. Primeiramente, cabe esclarecer que a mudança na redação da parte relativa à não cumulatividade do ICM, contida no art. 14, §4, visa a dar atendimento a casos que a redação vi- gente não se mostrou capaz de solucionar satisfatoriamente (substituição da expressão, "o montante cobrado nas anterio- res", por "com o que já houver sido ou deva ser efetivamente pago"). Por outro lado, a redação por nós adotada atende plenamente a pretensão do Autor, no que tange à não admissi- bilidade do crédito do imposto, nos casos de isenção ou não incidência, salvo determinação legal contrário. Pela rejeição. 
17Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00199 APROVADA  
 Autor:  SIMÃO SESSIM (PFL/RJ) 
 Texto:  Substituir a redação do Art. 14, § 6o., I, pela seguinte: "I - incidirá, também, sobre a entrada em estabelecimento comercial, industrial ou produtor, de mercadoria importada do exterior por seu titular, inclusive quando se tratar de bens destinados a consumo ou ativo imobilizado do estabelecimento." 
 Parecer:  O exame da Emenda e respectiva justificação, apresentadas pe- lo nobre Constituinte, nos levou a concluir que a alteração proposta contribui efetivamente para o aperfeiçoamento do Anteprojeto, tornando-o mais preciso e consistente. Verifica-se, portanto, que a Emenda se ajusta adequadamente aos princípios e diretrizes adotadas para a elaboração e es- truturação do Anteprojeto. Pelo acolhimento. 
18Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00200 APROVADA  
 Autor:  SIMÃO SESSIM (PFL/RJ) 
 Texto:  Dê-se nova redação ao § 6o. do art. 14, transformando-se em parágrafo o item II do mesmo dispositivo, conforme segue: "§ 6o. O imposto de que trata o item III incidirá também: I - sobre a entrada, em estabelecimento comercial, industrial ou produtor, de mercadoria importada do exterior por seu titular, mesmo quando se trate de bens destinados a consumo ou ativo fixo do estabelecimento; II - sobre serviços prestados no exterior, quando destinados a estabelecimento situado no País. é O imposto de que trata o item III não incidirá sobre operações que destinem ao exterior produtos industrializados e serviços técnicos." 
 Parecer:  EMENDA No. 5A 0200-6 O exame da Emenda e respectiva justificação, apresentadas pelo nobre Constituinte, nos levou a concluir que a alteração proposta contribui efetivamente para o aperfeiçoamento do Anteprojeto, tornando-o mais preciso e consistente. Verifica-se, portanto, que a Emenda se ajusta adequadamente aos princípios e diretrizes adotados para a elaboração e estruturação do Anteprojeto. Pelo acolhimento. 
19Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00201 APROVADA  
 Autor:  SIMÃO SESSIM (PFL/RJ) 
 Texto:  Substituir a redação do Art. 14, § 8o., inciso III, pela seguinte: "dispor sobre a forma como, mediante deliberação dos Estados e do Distrito Federal, isenções, incentivos e benefícios fiscais serão concedidos e revogados, assim como regular o sistema de substituição tributária." 
 Parecer:  EMENDA No. 5A 0201-4 O exame da Emenda e respectiva justificação, apresentadas pelo nobre Constituinte, nos levou a concluir que a alteração proposta contribui efetivamente para o aperfeiçoamento do Anteprojeto, tornando-o mais preciso e consistente. Verifica-se, portanto, que a Emenda se ajusta adequadamente aos princípios e diretrizes adotados para a elaboração e estruturação do Anteprojeto. Pelo acolhimento. 
20Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00202 REJEITADA  
 Autor:  SIMÃO SESSIM (PFL/RJ) 
 Texto:  Suprimir o art. 16. 
 Parecer:  Uma das diretrizes básicas na concepção do Anteprojeto foi a de preservar ao máximo a autonomia dos Estados e Municípios. Todavia, dentro do objetivo de assegurar o federalismo fiscal tornou-se necessária a fixação de alguns princípios e normas de caráter restritivo. Orientação final, portanto, foi no sentido de que tudo ficas- se fora das exceções adotadas estaria dentro do poder dos Es- tados e Municípios, sem necessidade de autorização expressa. Pela rejeição. 
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