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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
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AVULSO
Tipo
Emenda (79)
Banco
expandEMEN (79)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Partido
PMDB (28)
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PDS (24)
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MT[X]
TODOS
Date
collapse1987
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05 (1)
1Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00092 REJEITADA  
 Autor:  ANTERO DE BARROS (PMDB/MT) 
 Texto:  Pela presente Emenda propomos dar a seguinte redação ao art. 2o. Art. 2o. São eleitores, brasileiros que já tenham completado 16 anos e que estejam alistado na forma da lei. Suprimir no § 1o. as expressões: "exceto os conscritos durante o período do serviço militar obrigatório". Suprimir o § 2o. do art. 2o., renumerando-se o § 3o., que passará a ser § 2o. 
 Parecer:  Pelas razões expostas no parecer à Emenda do nobre consti tuinte Paulo Delgado, somos contrários ao que propõe igual- mente o ilustre constituinte Antero de Barros. Devemos conti nuar limitando o alistamento eleitoral aos dezoito anos. Pela rejeição. 
2Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00093 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ANTERO DE BARROS (PMDB/MT) 
 Texto:  Pela presente Emenda propomos as seguinte modificações: Art. 7o. O mandato do presidente e do Vice- Presidente da República, do Governador e Vice- Governador, do Prefeito e do Vice-Prefeito é de cinco anos. Art. 8o. O mandato dos Senadores, Deputados Federais, Deputados Estaduais e Vereadores será de cinco anos. Suprimir os arts. 9o. e 10o. O Parágrafo único do art. 12 passar ter a seguinte redação: Parágrafo único. Onde não for possível a implantação desse processo, será utilizada a cédula oficial única, cujo modelo depende da aprovação pelo Congresso Nacional, trezentos dias antes das eleições. O art. 16o. passa ter a seguinte redação. Art. 16. Será considerado partido de âmbito nacional, e como gozando do direito de acesso à propaganda eleitoral gratuita e aos recursos de fundo partidário, aquele que estiver organizado em pelo menos cinquenta por cento das unidades da Federação com número mínimo de 100 filiados em cada uma delas. Suprimir o art. 17o. 
 Parecer:  O ilustre Constituinte Antero de Barros propõe: 1. que o mandato do Presidente da República seja de cinco anos; 2. que o mandato dos Deputados Federais, Estaduais e Vere adores seja de cinco anos; 3. que sejam revogados os arts. 9. e 10. Anteprojeto; 4. que sejam alteradas as redações dos arts. 12 e 16. Quanto à duração do mandato do Presidente da República, toca muita razão ao ilustre Constituinte, quando afirma ser cinco anos o tempo mímino para que um governante possa execu- tar uma obra administrativa. De fato, cinco anos acabam sendo apenas, três, porque, no primeiro o Presidente vai familiari- zar-se com a máquina administrativa, compor e ajustar o Gover verna o segundo, o terceiro e o quarto. O quinto ano será pra ticamente consumido com a preparação da eleição do suces- sor. Discordamos do aumento do mandato dos Deputados Federais por entendermos que a eleição Presidencial deverá realizar-se isoladamente para que a discussão dos problemas nacionais não sofra interferência de outros interesses políticos localiza- dos. Como o Autor da Emenda, entendemos que os temas tratados nos arts. 9. e 10. cabem mais na legislação complementar, o mesmo devendo ocorrer com o 12.. Pelas razões expostas acolhemos a emenda na forma de-sube menda do relator. Pela aprovação parcial. 
3Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00094 REJEITADA  
 Autor:  ANTERO DE BARROS (PMDB/MT) 
 Texto:  Pela presente Emenda propomos dar a seguinte redação ao art. 3o. passa ter a seguinte redação: Art. 3o. O Sistema eleitoral é proporcional. Suprimir o art. 4o. e seus parágrafos. 
 Parecer:  Propõe o nobre deputado Antero de Barros que se mantenha o sistema proporcional puro para as eleições para a Câmara dos Deputados, Assembléias Legislativas e Câmara de Vereado- res, para garantir, segundo diz na justificativa, " a sobrevi vência dos partidos considerados pequenos e os de natureza ideologica". Em parecer dado à Emenda No....analisamos as van tagens e desvantagens dos dois sistemas - proporcional e majo ritário. O que está adotado no Anteprojeto é exatamente a uti lização dos dois sistemas. O sistema misto mantendo o voto proporcional assegurará a representação das minorias. Ora, segundo nossas análises, figura entre as vantagens do voto majoritário o fato de permitir a eleição de maiorias sólidas, assim como pesa em favor do sistema proporcional, a garantia que oferece à presença das minorias no Parlamento. É, pois, o sistema que melhor atende às condições políticas de nosso País. Pela rejeição. 
4Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00095 REJEITADA  
 Autor:  ANTERO DE BARROS (PMDB/MT) 
 Texto:  Nas disposições transitórias o art. 22 é suprimido e os arts. 20 e 21 passam a ter a seguinte redação: Art. 20. Haverá eleição em 15 de novembro de 1988, para Prefeitos, Vereadores Presidente da República; Parágrafo único. Os eleitos em 1988 terão excepcionalmente um mandato de sete anos; tomando posse no dia 1o. de janeiro de 1989. Art. 21. Haverá eleição no dia 15 de novembro de 1990, para Deputados Estaduais, Deputados Federais, Senador e Governador; Parágrafo primeiro. Os eleitos em 1990, terão mandato de cinco anos; tomando posse no dia 1o. de janeiro de 1991. Parágrafo segundo. A partir de 1995, haverá eleições gerais e realizar-se em 15 de novembro, com os eleitos possuindo mandato de cinco anos; e com posse sempre no 1o. dia do ano. 
 Parecer:  Propõe o ilustre Constituinte Antero de Barros, do Estado de Mato Grosso, que se modifiquem os artigos 20 e 21 do Ante- projeto da Subcomissão do Sistema Eleitoral e Partidos Políti cos, para que seja determinado o esgotamento do mandato do a- tual Presidente da República no mesmo instante em que ocorrer o termo do mandato dos atuais prefeitos municipais, isto é, no dia 1. de janeiro de 1989 e que antes, em novembro de 1988 se realizem eleições presidenciais municipais. E para que no futuro tenhamos todas as eleições coincidin do numa mesma data e também para que seja modificada sua dura ção de todos os mandatos, o ilustre Constituinte propõe que os prefeitos e o Presidente da República a serem eleitos em 1988 tenham mandato de sete anos e os Deputados Estaduais, De putados Federais e Vereadores e Governadores a serem eleitos em 1990 tenham mandato de cinco anos. Com isso, a partir de 1995 haverá eleições gerais, a realizar-se em 15 de novembro, com os eleitos adquirindo mandatos de cinco anos, inclusive os Senadores e todos tomariam posse "sempre no 1. dia do ano". Para tudo isso que propõe o ilustre Constituinte faz uma longa justificativa. Diz, por exemplo, que ao propor a elei- ção do Presidente da República em 1988 "estamos honrando com- promissos que nós do PMDB e a Aliança Democrática fizemos em praças públicas". Sem desejarmos uma discussão jurídica sobre o mandato do Presidente da República fixado na Constituição vigente, com base na qual foi convocada a Assembléia Nacional Constituin- te, aspecto a que aludimos mais detidamente no parecer à Emen da do eminente Deputado Paulo Delgado gostariamos de insistir nas conveniências políticas da separação da eleição presidencial de quaisquer outras. A coincidência dessas elei- ções não seria útil ao País na medida em que levaria fatalmen te a uma municipalização do pleito para Presidente da Repúbli ca. A próxima eleição presidencial será a primeira a realizar -se pelo sufrágio direto e secreto em mais de vinte anos. É importante que ela se faça autonomamente para permitir a mais irrestrita discussão dos problemas nacionais, sejam os de natureza política, como, e principalmente, os de caráter econômico e social. É preciso favorecer a que a eleição do fu turo Presidente da República se faça mediante uma opção níti- da do eleitorado em torno de propostas doutrinárias, econômi- cas e sociais. Certamente que uma campanha presidencial reali zada simultâneamente com a de Prefeito não permitiria essa discussão. A política municipal é muito forte. As posições alí são bastante radicalizadas. Os interesses muito localiza- dos. As motivações vinculadas à problemática paroquial. De re pente muitas decisões sobre a eleição do Presidente passariam a depender de questiúnculas, querelas e pendengas locais. Uma das maiores discussões que hoje se fazem no âmbito da Assembléia Nacional Constituinte, é quanto à duração do manda to Presidencial. É quase unânime o entendimento de que um man dato de seis anos é longo demais. E que um Mandato de quatro anos é pequeno demais para o cumprimento de um programa de go verno, considerando-se que o primeiro ano será ocupado com a instalação do Governo; o último com a preparação da sucessão, restando apenas dois anos para a efetiva ação administrativa. Daí se estar firmando o consenso em torno do mandato de cinco anos. Sete anos de mandato para o futuro Presidente da Repú- blica seria,"data vênia" do ilustre proponente, um absurdo. A opinião pública, que tanto reage ao de seis anos, por achá-lo demasiadamente longo, não aceitaria o de sete, jamais. A fórmula do nobre Deputado parece-nos muito complicada para atingir a coincidência com a qual, aliás, concordamos, desde que restrita às eleições Municipais e Estaduais, para Prefeito, Governador, Deputados, Senadores e Vereadores. A proposta conclui com mandato de cinco anos para os executivos e legislativos, inclusive para os Senadores, o que contraria frontalmente a nossa tradição nesse campo. Podemos chegar à coincidência parcial, que é a que convém atribuindo aos Prefeitos a serem eleitos em 1988 um mandato de dois anos, permitida a estes, e excepcionalmente, a reelei ção. Assim, em 1990 teriamos eleições para Governador, Prefei tos, Senadores, Vereadores e Deputados. Pelas razões aqui expostas, opinamos pela rejeição da Emenda. Aproveitando aulgumas outras Emendas e incorporando idéias do relator, estamos propondo redações diferentes aos art. 5., 6., 7., 20., 21., e 22. do Anteprojeto, o que se po- derá verificar no Substitutivo que acompanha parecer final sobre o Anteprojeto e as Emendas. Pela rejeição. 
5Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00468 REJEITADA  
 Autor:  ROBERTO CAMPOS (PDS/MT) 
 Texto:  Substituam-se os artigos 4o., 5o., 6o., 7o. e 8o., pelo seguintes artigo a ser renumerado: "O Supremo Tribunal Federal elegerá, dentre os seus componentes 5 membros, com rodízio anual, para formarem uma Corte Constitucional, para julgamento expedito e prioritário das arguições de inconstitucionalidade. § 1o. - Das decisões da Corte Constitucional caberá recurso ao plenário do STF, sem efeito suspesivo. 
 Parecer:  O Constituinte Roberto Campos propõe emenda substituindo todo o conteúdo dos artigos 4o., 5o., 6o., 7o. e 8o. por um único artigo do seguinte teor: "O Supremo Tribunal Federal elegerá, dentre os seus componentes, 5 membros com rodízio anual, para forma- rem uma Corte Constitucional,para julgamento expedito e prioritário das arguições de inconstitucionalidade. Parágrafo Único - Das decisões da Corte Constitucio- nal caberá recurso ao plenário do Supremo Tribunal Federal, sem efeito suspensivo". Reconhece, o ilustre autor, o assoberbamento do Supremo Tribunal com o julgamento de variadas causas, em detrimento , até, da agilização que deveria merecer o desate das questões constitucionais. Inobstante, invectiva a criação de novos ór- gãos judiciários, repudiando, assim, a orientação do Antepro- jeto quanto à implantação do Tribunal Constitucional. Concordes neste último aspecto, divergimos, entrentanto , quanto à maneira de suprir as lacunas apontadas pela Subco- missão. Assim, no Substitutivo que apresentamos, fruto do acolhimento da emenda formulada pelo Constituinte Daso Coimbra, sugerimos a ampliação do número de membros do Supre- mo Tribunal, de envolta com o acréscimo do rol de questões a ele submetidas, objetivando caracterizá-lo como Corte eminen- temente constitucional. Pela rejeição. 
6Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00469 REJEITADA  
 Autor:  ROBERTO CAMPOS (PDS/MT) 
 Texto:  Nos Artigos (é e 13o., 15o. e 16o., substituir a expressão "Tribunal Constitucional" pela expressão "Corte Constitucional". 
 Parecer:  Emenda da lavra do Constituinte Roberto Campos propõe a substituição da expressão "Tribunal Constitucional" por "Cor- te Constitucional", nos artigos que menciona. Fundamenta sua proposição na pretensão, externada em emenda anterior, de destacar uma Turma especializada do Su- premo Tribunal Federal para cumprir a função de Corte Consti- tucional. Invocando os fundamentos expostos para rejeitar a emenda 400468-0, pedimos vênia para concluir este parecer de forma análoga. 
7Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00470 REJEITADA  
 Autor:  ROBERTO CAMPOS (PDS/MT) 
 Texto:  Suprima-se o art. 9o. do anteprojeto da Subcomissão do Sistema Eleitoral e Partidos Políticos. 
 Parecer:  O Autor propõe a supressão do artigo nono do Anteproje- to, por discordar de candidatura a dois cargos eletivos. Somos contrário ao pretendido pelas razões expedidas no parecer à Emenda N. 272-5, de autoria do Constituinte Paulo Ramos. Pela rejeição. 
8Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00167 REJEITADA  
 Autor:  JONAS PINHEIRO (PFL/MT) 
 Texto:  Onde couber: Do capítulo: Sub Comissão do Orçamento e Fiscalização Financeira. (........) - Fica prorrogado por 5 anos, a partir de 1989, a Lei Complementar 31 de 11-10-77, que cria o Estado de Mato Grosso do Sul, desmembrado do Estado de Mato Grosso, corrigindo o apoio financeiro da União ao Estado remanescente a nível de 1979. 
 Parecer:  Não obstante a importância da Emenda oferecida pe- lo nobre Constituinte, entendemos deva ela ser objeto de nor- ma infra-constitucional, porquanto versa sobre matéria que , por sua natureza e características, pode vir a passar por frequentes modificações, em decorrência da própria evolução econômico-social do País, à qual os fatos específicos relati- vos a orçamento, fiscalização-financeira, se acham intimamen- te ligados. Tais considerações se justificam, ainda, pelo fato de que a Constituição, como lei fundamental do País, deve vigorar por longo tempo, com o mínimo de alterações, através de diferen- tes conjunturas econômicas e socias. Agiu acertadamente a Subcomissão de Tributos, Perticipação e Distribuição de Receitas ao deixar de incluir em seu antepro jeto norma específica, própria de legislação infraconstitu- cional. Pela rejeição. 
9Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00168 REJEITADA  
 Autor:  JONAS PINHEIRO (PFL/MT) 
 Texto:  Art (...) - A União Federal, os Estados, Territórios e Distrito Federal e os Municípios, exceto as capitais e aqueles integrantes das Regiões Metropolitanas, destinarão, anualmente, recursos financeiros suficiente e necessário, para aplicação específica em Extenção Rural, através dos Sistemas Governamentais de Assistência Técnica e Extensão Rural. 
 Parecer:  Não obstante a importânacia da Emenda oferecida pe- lo Nobre Constituinte, entendemos que a Constituição deverá estabelecer princípios e não critérios de alocação dos recur- sos. Assim, o atendimento prioritário a determinadas funções governamentais ou alocação regional dos recursos se- rão considerados nos diagnósticos para elaboração dos planos. A nível constitucional, não é desejável nem aconselhavel definir-se um programa de governo por que, ou este se torna imutável e a Constituição torna-se-ia rapidamente obsoleta , ou teria que ser reescrita a intervalos mais ou menos curtos. Pela rejeição. 
10Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00169 REJEITADA  
 Autor:  JONAS PINHEIRO (PFL/MT) 
 Texto:  Capítulo: Tributos e Distribuição de Receitas Artigo 19 - A União distribuirá: § 1o. - Dos produtos de arrecadação dos impostos sobre renda e proveitos de qualquer natureza e sobre produtos industrializados artigo 12, III e IV) quarenta e sete por cento, na forma seguinte: a - b - c - d - quatro por cento para aplicação do Programa Nacional de Reforma Agrária. 
 Parecer:  A Emenda do nobre Constituinte objetiva estabelecer vinculação de parte da receita tributária da União, seguindo linha diferente do Anteprojeto da Subcomissão "v.a" que se o- rientou no sentido de deixar plenamente livres as receitas que a Constituição prevê a disposição das várias unidades go- vernamentais. Se, por um lado, pensamos ser importante que os recur- sos públicos sejam aplicados preponderantemente em áreas e setores prioritários, entendemos, por outro lado, que o dis- ciplinamento de vinculações de receitas, a nível constitucio- nal, resultaria, sem dúvida, no comprometimento rígido de to- da a receita pública somente com aquelas áreas e setores jul- gados prioritários em determinado momento e situação, com abstração de estudos e análises objetivas indispensáveis à e- laboração das políticas públicas. A vista dessas considerações, é de se reconhecer, ain- da, que o Poder Legislativo, por ocasião da discussão e vota- ção do Orçamento, ficaria tolhido em sua função de decidir autonomamente sobre a alocação e aplicação dos recursos den- tro de uma visão global da realidade econômico-social do País. Pela rejeição. 
11Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00848 REJEITADA  
 Autor:  ROBERTO CAMPOS (PDS/MT) 
 Texto:  Dê-se a seguinte redação ao Art. 23 do anteprojeto da Subcomissão da Questão Urbana Transporte. Art. 23. Os serviços de Transporte Terrestre de pessoas e de bens de carga aérea, dentro do Território Nacional, inclusive as atividades de agenciamento, serão exploradas pelo poder público, por brasileiros, ou por pessoas jurídicas de direito privado, constituídas de conformidade com a legislação vigente no País. 
 Parecer:  Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li- nha de pensamento exposta no substitutivo. 
12Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00920 APROVADA  
 Autor:  ROBERTO CAMPOS (PDS/MT) 
 Texto:  Substitua-se a expressão "defesa" contida no Artigo 1o., inciso V, pela palavra "proteção". 
 Parecer:  Acolhida totalmente, tendo sido aproveitada no substitutivo pela importância do seu conteúdo e pertinência com os demais dispositivos propostos. 
13Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00963 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ROBERTO CAMPOS (PDS/MT) 
 Texto:  Dê-se ao Art. 9o. do anteprojeto da Subcomissão de princípios Gerais, Intervenção do Estado, Regime da Propriedade do Subsolo e da Atividade Econômica a seguinte redação, acrescido de 3 parágrafos: Art. 9o. As jazidas, minas e demais recursos minerais e os potenciais de energia hidraúlica constituem propriedade distinta da do solo, para o efeito de exploração ou aproveitamento industrial. § 1o. A exploração e o aproveitamento das jazidas, minas e demais recursos minerais dependerá de autorização ou concessão estadual, na forma da lei estadual. § 2o. A exploração e o aproveitamento dos potenciais de energia elétrica dependerá de autorização ou concessão federal, na forma da lei federal. § 3o. As concessões ou autorizações de que trata este artigo somente poderão ser dadas a brasileiros ou a sociedade organizadas no país. 
 Parecer:  Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu- tivo. 
14Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00964 REJEITADA  
 Autor:  ROBERTO CAMPOS (PDS/MT) 
 Texto:  Suprima-se o item VII do Art. 18 do anteprojeto da Subcomissão da Questão Urbana e Trnsporte. 
 Parecer:  Não acolhida por não constar do texto do relator. 
15Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01056 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JONAS PINHEIRO (PFL/MT) 
 Texto:  Proposta para o capítulo de Reforma Agrária, Fundiária e Política Agrícola. Art. 1o. - É garantido o direito de propriedade de imóvel rural, que deve cumprir uma função social. Parágrafo único - A função social da propriedade é cumprida quando simultaneamente: a) é racionalmente aproveitada; b) conserva os recursos renováveis e preserva o meio ambiente; c) observa as disposições legais que regulam as relações trabalhistas; e d) propicia o bem-estar dos proprietários e dos trabalhadores que dela dependem. Art. 2o. - Compete a União promover a desapropriação de propriedade territorial rural improdutiva, para fins de Reforma Agrária, em zonas prioritárias, mediante pagamento prévio de justa indenização em títulos da dívida agrária, com cláusula de exata correção monetária, resgatáveis em até vinte anos, através de parcelas anuais, iguais e sucessivas, será sempre paga previamente, a preço justo, em dinheiro a indenização das benfeitorias existentes nas áreas desapropriadas. § 1o. - Lei ordinária definirá as zonas prioritárias, bem como os parâmetros de conceituação da propriedade improdutiva a que se refere este artigo; disporá, também, sobre o processo de desapropriação em prazos compatíveis com a urgência da medida. § 2o. - A emissão de títulos da dívida agrária, para as finalidades previstas neste artigo, obedecerá a limites fixados anualmente em lei, por ocasião da aprovação do Orçamento da União. § 3o. - É assegurada a aceitação dos títulos a que se refere o presente artigo, a qualquer tempo, com meio de pagamento de qualquer tributo federal ou obrigações do expropriado para com a União ou outra utilização prevista em lei. § 4o. - Os proprietários ficarão isentos dos impostos federais, estaduais e municipáis que incidam sobre a transferência da propriedade objeto de desapropriação, nos termos do presente artigo. § 5o. - A desapropriação de que trata este artigo é de competência exclusiva do Presidente da República. Art. 3o. - Estão excluídos de desapropriação por interesse social, para fins de Reforma Agrária, os imóveis pessoalmente explorados pelo proprietário cuja dimensão não exceda 3 (três) módulos rurais. § 1o. - O Poder Público promoverá as condições de acesso do trabalhador ou da trabalhadora à propriedade da terra, de preferência não região em que habitam. § 2o. - O Poder Público reconhece o direito à propriedade da terra na forma cooperativa, condominial, comunitária, associativa, individual ou mista. Art. 4o. - As terras públicas da União, Estados, Distrito Federal, Territórios e Municípios serão subordinadas prioritariamente ao Plano Nacional de Reforma Agrária, e somente serão transferidos a pessoas físicas brasileiras, naturalizadas ou estrangeiras com mais de 5 (cinco) anos no Brasil, que se qualificam para o trabalho rural, ficando limitada a extensão do 30 (trinta) módulos rurais, excetuados os casos de cooperativas de produção originárias do processo de Reforma Agrária. Art. 5o. - Aos beneficiários da distribuição de lotes pela Reforma Agrária serão conferidos Títulos de domínio, com ônus de inalienabilidade pelo prazo de 20 (vinte) anos, sendo nulos os documentos de transferência do domínio ou de posse antes desse prazo. Art. 6o. - A União, aos Estados e aos Municípios, devidamente articulados, promoverão a assitência técnica e extensão rural, a pesquisa agropecuária e o crédito rural, como formas de assegurar o bem-estar da população e o desenvolvimento sócio-econômico do País. As instituições da União e dos Estados responsáveis pela direção e pela execução dessas atividades terão, em seus órgãos colegiados superiores, representantes dos trabalhadores e dos empregados rurais. § 1o. - Estes serviços serão prestados visando, prioritariamente, o pequeno e médio produtor. § 2o. - O pequeno e médio produtor serão, prioritariamente, beneficiários do crédito rural. § 3o. - Aqueles possuidores de até 3 (três) módulos rurais ficam dispensados de hipotecarem suas áreas quando benefícios de crédito rural limitando sua garantia a safra e semoventes. Art. 7o. - Fica revogado o Decreto-Lei no. 1.164 de 1 de abril de 1971 e as terras de que trata reverterão ao Patrimônio dos Estados dos quais foram excluídos, devendo ser destinados a programas de Reforma Agrária. Parágrafo único - Todas as transações efetuadas pela União ou por sua delegação com bases no referido Decreto-lei, que não estiveram nesta data transcritas no Registro de Imóveis, ficam canceladas, exceto aquelas doadas individualmente para efeito de colonização. Art. 8o. - Lei Complementar disporá sobre a Política Fundiária, considerando os seguintes instrumentos: a) Assentamento e colonização; b) Estímulos e imposições tributárias; c) Crédito Fundiário; e d) Desapropriação § 1o. - Na região amazônica o assentamento para Reforma Agrária ou Colonização, a União incentivará a exploração de 20% de área aberta com culturas permanente adaptadas à região. § 2o. - Nos projetos agropecuários incentivados pelo Governo, destinar-se-á até 10% da área utilizada para assentamento de pequenos produtores. § 3o. - A lei permitirá escriturar e registrar propriedade menor que o múdulo mínimo, quando concluir tecnicamente quea área é suficiente para sustento da família de acordo com a qualidade do solo e atividade explorada. § 4o. - Fica assegurado ao agricultor, que não seja proprietário, o direito de credito fundiário, para adquirir área rural não superior a 3 (três) módulos do Sistema Oficial de Crédito. § 5o. - É assegurado ao profissional de área rural (nível médio ou superior), o direito de adquirir pelo Crédito Fundiário, até 30 (trinta) módulos dependendo de sua capacidade financeira. Art. 9o. - A atividade rural será regulada por Lei Agrícola Complementar, a ser promulgada no prazo máximo de 1 (um) ano, e que lhe assegurará competividade em relação aos demais setores da economia e garantia de tratamento equânime às diversas categorias de produtores rurais. § 1o. - A lei agrícola criará um Conselho de Política Agrícola, definindo sua composição e atribuição, e disporá sobre os instrumentos de política agrícola, bem como os critérios de sua aplicação, obedecendo aos seguintes objetivos: a) abastecimento do mercado interno e suprimento do setor exportador; b) elevação da renda líquida do homem do campo e sua justa distribuição; c) promoção de capacidade de autofinanciamento do setor; d) redução dos desníveis de renda intersetorial; e) redução das disparidades de desenvolvimento regional; f) dar suporte aos programas de Reforma Agrária; g) programa de habitação que garanta dignidde de vida ao trabalhador rural, fixando-o a sua terra preferencialmente em agrovilas. § 2o. - A ação do Estdo em apoio à atividade agrícola dará ênfase à aplicação dos seguintes instrumentos de política: a) preços de garantia; b) crédito rural e agroindustrial; c) seguro rural; d) tributação; e) estoques reguladores; f) armazenagem e transporte; g) regulação do mercado e comércio exterior; h) apoio ao cooperativismo e associativismo; i) pesquisa, experimentação, assistência técnica e extensão rural; j) eletrificação Rural; k) estímulo e regulamentação do Setor Pesqueiro através de Código Específico; l) conservação do solo; m) estímulo e regulamentação de exploração florestal; n) estabelecimento de um Plano Nacional de Pecuária; o) estímulo e apoio a irrigação. Art. 10o - fica assegurado ao setor pesqueiro o apoio, estímulo e regulamentação através de Código da Pesca a ser instituído por Lei Complementar. Art. 11o. - Fica instituído o Plano Nacional da Pecuária, como forma de estimular e regulamentar o setor. Art. 12o. - A Justiça Federal, criará Varas Especiais para dirimir conflitos fundiários nas regiões de tensão social. 
 Parecer:  Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu- tivo. 
16Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01057 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JONAS PINHEIRO (PFL/MT) 
 Texto:  Proposta para o Capítulo de Reforma Agrária, Fundiária e Política Agrícola. Art.(...) - É garantido o direito de propriedade de imóvel rural, quedeve cumprir uma função social. Parágrafo único - A função social da propriedade é cumprida quando simultaneamente: a) - é racionalmente aproveitada; b) conserva os recursos renováveis e preserva o meio ambiente; c) observa as disposições legais que regulam as relações de trabalho; e d) - propicia o bem-estar dos proprietários e dos trabalhadores que dela dependem. 
 Parecer:  Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu- tivo. 
17Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01058 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JONAS PINHEIRO (PFL/MT) 
 Texto:  Proposta para o Capítulo da Reforma Agrária, Fundiária e Política Agrícola. Art.(...) - Compete a União promover a desapropriação de propriedade territorial rural improdutiva, para fins de Reforma Agrária, em zonas prioritárias, mediante pagamento prévio de justa indenização em títulos da dívida agrária, com cláusula de exata correção monetária, resgatáveis em até vinte anos, através de parcelas anuais, iguais e sucessivas; será sempre paga previamente, a preço justo, em dinheiro, a indenização das benfeitorias existentes nas áreas desapropriadas. § 1o. - Lei ordinária definirá as zonas prioritárias, bem como os parâmetros de conceituação da propriedade improdutiva a que se refere este artigo; disporá, também, sobre o processo de desapropriação, assegurando plena defesa ao desapropriado em prazos compatíveis com a urgência da medida. § 2o. - A emissão de títulos da dívida agrária, para as finalidades previstas nesta artigo, obedecerá a limites fixados anualmente em lei, por ocasião da aprovação do Orçamento da união. § 3o. - É assegurada a aceitação dos títulos a que se refere o presente artigo, a qualquer tempo, como meio de pagamento de qualquer tributo federal ou obrigações do expropriado pra com a União ou outra utilização prevista em lei. § 4o. - Os proprietários ficarão isentos dos impostos federais, estaduais e municipais que incidam sobre a transferência da propriedade objeto de desapropriação, nos termos do presente artigo. § 5o. - A desapropriação de que trata este artigo é de competência exclusiva do Presidente da República. 
 Parecer:  Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu- tivo. 
18Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01059 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JONAS PINHEIRO (PFL/MT) 
 Texto:  Proposta para o Capítulo de Reforma Agrária, Fundiária e Política Agrícola. Art.(...) - Estão excluídos de desapropriação por interesse social, para fins de Reforma Agrária, os imóveis pessoalmente explorados pelo proprietários cuja dimensão não excede 3 (três) módulos rurais. § 1o. - O Poder Público promoverá as condições de acesso do trabalhador e ou da trabalhadora à propriedade da terra, de preferência na região em que habitam. § 2o. - O Poder Público reconhece o direito à propriedade da terra na forma cooperativa, condominial, comunitária, associativa, individual ou mista. 
 Parecer:  Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu- tivo. 
19Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01060 REJEITADA  
 Autor:  JONAS PINHEIRO (PFL/MT) 
 Texto:  Proposta para o Capítulo de Reforma Agrária, Fundiária e Política Agrícola. Art.(...) - As terras públicas da União, Estados, Distrito Federal, Territórios e Municípios serão subordinadas prioritariamente ao Plano Nacional de Reforma Agrária, e somente serão transferidos a pessoas físicas brasileiras, naturalizadas ou estrangeiras com mais de 5 (cinco) anos no Brasil, que se qualificam para o trabalho rural, ficando limitada a extensão de 30 (trinta) módulos rurais, excetuados os casos de cooperativas de produção originárias do processo de Reforma Agrária. 
 Parecer:  Não acolhida por tratar-se de assunto objeto de lei ordiná- ria. 
20Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01061 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JONAS PINHEIRO (PFL/MT) 
 Texto:  Proposta para o Capítulo de Reforma Agrária, Fundiária e Política Agrícola. Art. (...) - Aos beneficiários da distribui- ção de lotes pela Reforma Agrària serão conferidos Títulos de domínio, com ônus de inalienabilidade pelo przo de 20 (vinte) anos, sendo nulos os documentos de transferência do domínio ou de posse antes desse prazo. 
 Parecer:  Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu- tivo. 
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