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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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Página: 1
ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
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EMENn/a
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n/an/a
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n/an/an/a
n/an/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (4)
Banco
expandEMEN (4)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
APROVADA (1)
REJEITADA (3)
Partido
PT (4)
Uf
MG (4)
Nome
VIRGÍLIO GUIMARÃES[X]
TODOS
Date
expand1988 (4)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01317 APROVADA  
 Autor:  VIRGÍLIO GUIMARÃES (PT/MG) 
 Texto:  Suprima-se, no inciso III do art. 30, a expressão "trinta e". 
 Parecer:  Manifesto-me pela aprovação, nos termos do parecer ofere- cido à Emenda no. 2T00003-1. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01318 REJEITADA  
 Autor:  VIRGÍLIO GUIMARÃES (PT/MG) 
 Texto:  Suprima-se o inciso XXII do artigo 5o. 
 Parecer:  Sou pela rejeição, por incidir a proposição sobre dispo- sitivo emergente do consenso das lideranças partidárias, con- forme referido no parecer à emenda no. 2t00850/3. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01319 REJEITADA  
 Autor:  VIRGÍLIO GUIMARÃES (PT/MG) 
 Texto:  Suprima-se, no inciso II do artigo 30, a expressão "no caso de municípios com mais de duzentos mil eleitores", ficando o referido inciso assim redigido: "II - eleição do Prefeito e do Vice-prefeito até noventa dias antes do término do mandato dos que devam suceder, aplicadas as regras do art. 79;"" 
 Parecer:  Pela rejeição, nos termos da emenda No.2t00896-1. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01320 REJEITADA  
 Autor:  VIRGÍLIO GUIMARÃES (PT/MG) 
 Texto:  Suprima-se o inciso IV do § 1o. do art. 161. 
 Parecer:  A fixação de alíquotas máximas para impostos estaduais não constitui novidade no País. O imposto mais importante do Sistema Tributário Nacional em vigor, que é o Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias, por exemplo, sempre teve suas alíquotas máximas fixadas pelo Senado Federal, e nem por isso tal competência serviu de elemento inibidor da utilização desse tributo pelos Estados. Pelo exposto, não vemos razão para acolher a supressão proposta na Emenda. Pela rejeição.